Página 1
Sábado, 12 de Novembro de 2005 II Série-B - Número 20
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
S U M Á R I O
Apreciações parlamentares (n.os 10 a 12/X):
N.º 10/X - Requerimento de Os Verdes e do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro.
N.º 11/X - Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro:
- Texto da apreciação parlamentar e despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República.
N.º 12/X - Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro:
- Idem.
Página 2
0002 | II Série B - Número 020 | 12 de Novembro de 2005
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/X
DECRETO-LEI N.º 160/2005, DE 21 DE SETEMBRO, QUE REGULA O CULTIVO DE VARIEDADES GENETICAMENTE MODIFICADAS, VISANDO ASSEGURAR A SUA COEXISTÊNCIA COM CULTURAS CONVENCIONAIS E COM O MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO
No Diário da República n.º 182, I Série, parte A, de 21 de Setembro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 160/2005, que "Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico".
Ocorre que as medidas previstas neste diploma não garantem segurança no que respeita à não contaminação entre culturas, tratando de uma forma muito "leviana" o direito a recusar a produção de organismos geneticamente modificados, para além de fragilizar muito a posição dos agricultores tradicionais e biológicos no que concerne a mecanismos de defesa em relação a possíveis contaminações.
Só para exemplificar, entre muitos exemplos que poderiam ser dados:
- Regula as zonas de produção de variedades geneticamente modificadas, mas deixa para futura regulamentação, sem fixação de data, as zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas;
- Deixa para futura regulamentação, sem fixação de data, o fundo de compensação para suportar eventuais danos derivados de contaminação de cultivo de variedades geneticamente modificadas;
- Não tem em conta os custos acrescidos de produção que os agricultores tradicionais e biológicos vão ter para protegerem as suas culturas dos organismos geneticamente modificados;
- Estipula uma distância mínima entre culturas, de 200 metros entre as geneticamente modificadas e as convencionais, e de 300 metros, entre as primeiras e as biológicas, mas logo de seguida estabelece que essas distâncias podem ser substituídas por linhas de bordadura de milho, reduzindo a poucos metros essas distâncias mínimas;
- Dispensa a aplicação de medidas de minimização de presença acidental de variedades geneticamente modificadas em circunstâncias incompreensíveis;
- Remete a formação dos agricultores para os produtores das sementes geneticamente modificadas ou para as organizações de agricultores e não estabelece qualquer sanção no caso dessas acções de formação não serem realizadas, quando esta formação deveria até ser um pressuposto para um agricultor poder adquirir sementes geneticamente modificadas.
Enfim, são estes alguns dos exemplos, de entre outros, que demonstram que este diploma estabelece medidas claramente insuficientes e penalizadoras para as culturas tradicionais e biológicas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar de Os Verdes e do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que "Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico".
Assembleia da República, 20 de Outubro de 2005.
Os Deputados: Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Bernardino Soares (PCP) - Honório Novo (PCP) - Abílio Dias Fernandes (PCP) - José Soeiro (PCP) - Agostinho Lopes (PCP) - Odete Santos (PCP) - José Luís Ferreira (Os Verdes) - Miguel Tiago (PCP) - Jorge Machado (PCP).
---
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/X
DECRETO-LEI N.º 166/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"
Texto da apreciação parlamentar e despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República
Texto da apreciação parlamentar
1 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda a oposição sempre manifestada pelo partido a algumas das reformas legislativas recentemente empreendidas pelo Governo, no quadro das Forças Armadas.
2 - O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração pela condição militar e pela especificidade do seu estatuto e volta a sublinhar que as Forças Armadas e os seus membros são credores do respeito e da
Página 3
0003 | II Série B - Número 020 | 12 de Novembro de 2005
consideração institucionais devidos à singularidade e à relevância das missões nacionais que lhes estão confiadas e que desempenham.
3 - Ao mesmo tempo, o CDS-PP manifesta a sua discordância contra qualquer deriva para um "sindicalismo militar" altamente pernicioso, quer para a estabilidade e normalidade democráticas quer para o correcto entendimento pela opinião pública da especificidade da condição militar e dos respectivos deveres e direitos estatutários.
4 - O processo de reformas legislativas com especial incidência nas Forças Armadas deve ser tramitado com rigor e ponderação e por um processo institucionalizado de diálogo sério através da hierarquia militar, cujas missão e autoridade não podem ser comprometidas pelo Governo. O CDS-PP considera particularmente desastrado o processo por que foram apresentados e tramitados os recentes diplomas que causaram tanta agitação na esfera das Forças Armadas, manchando a credibilidade das instituições. O processo foi, aliás, pretexto para se renovarem, da parte de determinados sectores ditos "antimilitaristas", lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio, contra os militares e a dignidade da condição militar, ataques esses que merecem o nosso maior repúdio.
5 - O CDS-PP considera que estes danos não estão sanados e que importa pôr-lhes termo.
6 - Sem prejuízo da intervenção final do Sr. Presidente da República, que se saúda, quer pela sua relevância enquanto Comandante Supremo quer pelo seu efeito moderador num quadro muito deteriorado, o CDS-PP recorda que, na altura, apelou directamente à não promulgação dos diplomas em questão e ao reinício do processo legislativo em termos devidamente estruturados, tendo também invocado o Estatuto do Direito de Oposição para nele poder participar estreitamente. Assim, o CDS-PP, através do seu Grupo Parlamentar, vem requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, na qual irá pedir a respectiva cessação de vigência.
7 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda também que, no tempo em que o CDS-PP desempenhou funções governativas no quadro do Ministério da Defesa Nacional, as reformas foram bem sucedidas e precedidas da adequada concertação institucional. Do mesmo modo se recorda que o CDS-PP nunca foi contrário a reformas modernizadoras e a regimes equitativos, no quadro do Estado, mas sempre soube sublinhar o que a condução militar tem de específico.
8 - É objectivo do CDS-PP sanar os danos feitos ao prestígio das Forças Armadas e à dignidade da condição militar. O CDS-PP entende, tudo ponderado, que esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo em termos devidamente estruturados e com expressa consideração da especificidade estatutária das Forças Armadas e dos seus membros, que nunca se recusaram - antes pelo contrário - a partilhar os sacrifícios que o País suporta. E é orientação do CDS-PP fazê-lo politicamente em termos que, promovendo todo o diálogo político e institucional que importa manter nos termos da lei, não favoreçam, antes contrariem, qualquer deriva para um perverso "sindicalismo militar", como tem sido animado pelo PCP, pelo BE e por sectores do PS.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que "Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas".
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Pedro Mota Soares - Abel Baptista - Telmo Correia - Diogo Feio - Teresa Caeiro - António Pires de Lima - Nuno Magalhães.
Despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República
Não admitido por intempestividade, nos termos do n.º 1 do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
---
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/X
DECRETO-LEI N.º 167/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"
Texto da apreciação parlamentar e despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República
Texto da apreciação parlamentar
1 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda a oposição sempre manifestada pelo partido a algumas das reformas legislativas recentemente empreendidas pelo Governo, no quadro das Forças Armadas.
Página 4
0004 | II Série B - Número 020 | 12 de Novembro de 2005
2 - O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração pela condição militar e pela especificidade do seu estatuto e volta a sublinhar que as Forças Armadas e os seus membros são credores do respeito e da consideração institucionais devidos à singularidade e à relevância das missões nacionais que lhes estão confiadas e que desempenham.
3 - Ao mesmo tempo, o CDS-PP manifesta a sua discordância contra qualquer deriva para um "sindicalismo militar" altamente pernicioso, quer para a estabilidade e normalidade democráticas quer para o correcto entendimento pela opinião pública da especificidade da condição militar e dos respectivos deveres e direitos estatutários.
4 - O processo de reformas legislativas com especial incidência nas Forças Armadas deve ser tramitado com rigor e ponderação e por um processo institucionalizado de diálogo sério através da hierarquia militar, cujas missão e autoridade não podem ser comprometidas pelo Governo. O CDS-PP considera particularmente desastrado o processo por que foram apresentados e tramitados os recentes diplomas que causaram tanta agitação na esfera das Forças Armadas, manchando a credibilidade das instituições. O processo foi, aliás, pretexto para se renovarem, da parte de determinados sectores ditos "antimilitaristas", lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio, contra os militares e a dignidade da condição militar, ataques esses que merecem o nosso maior repúdio.
5 - O CDS-PP considera que estes danos não estão sanados e que importa pôr-lhes termo.
6 - Sem prejuízo da intervenção final do Sr. Presidente da República, que se saúda, quer pela sua relevância enquanto Comandante Supremo quer pelo seu efeito moderador num quadro muito deteriorado, o CDS-PP recorda que, na altura, apelou directamente à não promulgação dos diplomas em questão e ao reinício do processo legislativo, em termos devidamente estruturados, tendo também invocado o Estatuto do Direito de Oposição para nele poder participar estreitamente. Assim, o CDS-PP, através do seu Grupo Parlamentar, vem requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, na qual irá pedir a respectiva cessação de vigência.
7 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda também que, no tempo em que o CDS-PP desempenhou funções governativas no quadro do Ministério da Defesa Nacional, as reformas foram bem sucedidas e precedidas da adequada concertação institucional. Do mesmo modo se recorda que o CDS-PP nunca foi contrário a reformas modernizadoras e a regimes equitativos no quadro do Estado, mas sempre soube sublinhar o que a condição militar tem de específico.
8 - É objectivo do CDS-PP sanar os danos feitos ao prestígio das Forças Armadas e à dignidade da condição militar. O CDS-PP entende, tudo ponderado, que esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo em termos devidamente estruturados e com expressa consideração da especificidade estatutária das Forças Armadas e dos seus membros, que nunca se recusaram - antes pelo contrário - a partilhar os sacrifícios que o País suporta. E é orientação do CDS-PP fazê-lo politicamente em termos que, promovendo todo o diálogo político e institucional que importa manter nos termos da lei, não favoreçam, antes contrariem, qualquer deriva para um perverso "sindicalismo militar", como tem sido animado pelo PCP, pelo BE e por sectores do PS.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que "Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas".
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Teresa Caeiro - Abel Baptista - Telmo Correia - Pedro Mota Soares - António Pires de Lima - Diogo Feio - Nuno Magalhães.
Despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República
Não admitido por intempestividade, nos termos do n.º 1 do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.