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Sábado, 11 de Março de 2006 II Série-B - Número 35

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Voto n.o 45/X:
De pesar pela morte de Dinah Alhandra (apresentado pelo PSD).

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes.

Petição n.o 109/X (1.ª):
Apresentada pela Associação ILGA Portugal e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do Código Civil para que passe a consagrar a possibilidade de casais de pessoas do mesmo sexo possam ter acesso ao casamento civil.

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0002 | II Série B - Número 035 | 11 de Março de 2006

 

VOTO N.º 45/X
DE PESAR PELA MORTE DE DINAH ALHANDRA

A antiga Deputada e fundadora do PSD, Dinah Serrão Alhandra, faleceu no passado domingo com 73 anos de idade.
Nascida em Lisboa em 3 de Abril de 1932, Dinah Alhandra concluiu o curso superior de Direcção de Pessoal e de Gestão, tendo iniciado a sua actividade profissional na banca.
Após uma passagem pela BBC, em Londres, em 1952, regressou a Portugal, tendo então trabalhado como correspondente em línguas estrangeiras e como tradutora e desempenhou, entre Março de 1959 e finais de 1984, toda uma carreira profissional de chefia de departamentos de pessoal e de relações exteriores de grandes empresas sedeadas em Portugal.
Dinah Alhandra destacou-se nas actividades política e jornalística.
Militante do PSD, desde Junho de 1974, Dinah Alhandra foi responsável pela fundação do núcleo de S. João de Brito em Lisboa; membro do Conselho Nacional do PSD; membro de várias comissões políticas locais do PSD de Lisboa; membro da Comissão de Relações Internacionais do PSD; membro da Comissão de Relações Públicas do agrupamento Mulheres Portuguesas Social-Democratas; Adjunta do Ministro do Comércio Interno do VI Governo Provisório; membro do Conselho de Informação para a ANOP, em representação do PSD; Presidente da Mesa da Assembleia da Secção B do PSD da Área Metropolitana de Lisboa do PSD; exerceu o mandato de Deputada à Assembleia da República, pelo círculo de Lisboa, na Legislatura intercalar de 1979/80 e nas IV, V e VI Legislaturas.
Na Assembleia da República, foi membro das Comissões Parlamentares de Comunicação Social, de Comércio e Turismo, de Defesa, de Negócios Estrangeiros; membro das III e IV Comissões de Inquérito ao Acidente de Camarate; membro efectivo da Missão Parlamentar de Observadores junto da União da Europa Ocidental, com assento na sua Comissão Política; membro fundador dos Grupos Parlamentares de Amizade Portugal/EUA, Portugal/Itália, Portugal/Polónia, Portugal/França, Portugal/Canadá, Portugal/Marrocos, Portugal/Luxemburgo e Portugal/Suécia, tendo sido Presidente do Conselho Directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal/Irlanda e Vogal dos Conselhos Directivos dos Grupos Parlamentares de Amizade Portugal/Reino Unido, Portugal/Israel e Portugal/Japão.
Dinah Alhandra foi cronista radiofónica no Rádio Clube Português - Emissora da Liberdade, em 1975; na Rádio Comercial 1, em 1985; e na TSF, em Março de 1990; foi colunista política no semanário Tempo, de 1975 a 1983; e colaboradora dispersa por vários jornais e revistas.
Dinah Alhandra era uma força da natureza e a firmeza das suas convicções ainda hoje se faz sentir nos areópagos por onde fez ouvir sua voz e marcou a sua presença.
Figura incontornável do PPD/PSD, desde os tempos da liderança de Francisco Sá Carneiro e da luta pela consolidação da democracia em Portugal, Dinah Alhandra manteve sempre uma ligação muito forte à sua condição de militante de base e ao povo a que pertencia.
A Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento de Dinah Alhandra, salientando nesta oportunidade os serviços por ela prestados à actividade política e jornalística em Portugal.

Assembleia da República, 8 de Março de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Mendes Bota - Arménio Santos.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Lurdes Ruivo, Isabel Santos e Ramos Preto, na sessão plenária de 10 de Março de 2006.

1) Da Deputada Maria de Lurdes Ruivo, sobre "Despoluição da bacia hiodrográfica do Douro no troço de Crestuma-Foz" ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. (a)
2) Da Deputada Isabel Santos, sobre "Medidas de promoção de igualdade de género?" ao Ministro da Presidência. (a)
3) Do Deputado Ramos Preto, sobre "Planos regionais de ordenamento do território" ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Assembleia da República, 6 de Março de 2006.
O Chefe de Gabinete, Nuno Ferreira da Silva.

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0003 | II Série B - Número 035 | 11 de Março de 2006

 

Perguntas do PSD

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos dos artigos 240.º e 241.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo pelos Deputados Fernando Santos Pereira e José Mendes Bota, na sessão plenária de 10 de Março de 2006.

1) Do Deputado Fernando Santos Pereira, sobre "A possibilidade de encerramento da maternidade do Hospital de Barcelos" ao Ministério da Saúde. (a)
2) Do Deputado José Mendes Bota, sobre "Exigência de licença de utilização turística para moradias e apartamentos arrendados para fins turísticos" ao Ministério da Economia e da Inovação. (a)

Assembleia da República, 3 de Março de 2006.
O Chefe de Gabinete, Francisco José Martins.

Perguntas do PCP

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, de enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 10 de Março de 2006.

1) Ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a "Situação da Barra de Esposende".
2) Ao Ministro da Educação, sobre o "Encerramento da Escola D. João de Castro". (a)

Assembleia da República, 3 de Março de 2006.
O Chefe de Gabinete, Augusto Flor.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados António Carlos Monteiro e Pedro Mota Soares na sessão plenária de 10 de Março de 2006.

1) Do Deputado António Carlos Monteiro, sobre a "Co-incineração e a entrada em vigor dos CIRVER" ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
2) Do Deputado Pedro Mota Soares, sobre "O contrato de patrocínio da Betandwin e a Liga Portuguesa de Futebol" ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto. (a)

Assembleia da República, 3 de Março de 2006.
A Chefe de Gabinete, Mariana Ribeiro Ferreira.

Perguntas do BE

Junto envio as duas perguntas formuladas pelo Grupo Parlamentar do BE ao Governo para resposta na sessão parlamentar do próximo dia 10 de Março de 2006:

1 - Nos últimos meses, famílias dos bairros degradados nos concelhos de Amadora, Cascais e Loures viram as suas habitações serem destruídas, ficando sem tecto e sem alternativa de realojamento digno. São pessoas que vivem em Portugal em avançadas condições de insalubridade, sem acesso ao mercado privado da habitação e que ficaram de fora do recenseamento feito ao abrigo do PER (Programa Especial de Realojamento), de 1993. Diante desta situação, que medidas pretende o Governo adoptar para garantir que todos tenham direito "para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar", como diz a Constituição? Tem o Governo alguma estratégia, em termos habitacionais, para alojar todas as pessoas que ficaram fora do PER?
2 - Que medidas pretende o Governo adoptar para impedir que seja criada uma nova categoria de pessoas sem-direitos e sem-abrigo, como consequência das demolições recentemente levadas a cabo nos concelhos de Amadora, Cascais e Loures? Trata-se de famílias que vivem em Portugal em avançadas condições de insalubridade, sem acesso ao mercado privado da habitação e que ficaram de fora do recenseamento feito ao abrigo do PER (Programa Especial de Realojamento) de 1993. Qual é a estratégia do Governo para alojar todas as famílias que ficaram fora do PER? (a)

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2006.
O Chefe de Gabinete, Luís Leiria.

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0004 | II Série B - Número 035 | 11 de Março de 2006

 

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Sobre a segurança de estruturas, designadamente pontes. (a)
2) Sobre o plano de acção com vista à remoção do amianto em edifícios públicos.

Assembleia da República, 6 de Março de 2006.
A Chefe de Gabinete, Natividade Moutinho.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 10 de Março de 2006, Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 101, de 11 de Março de 2006.

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PETIÇÃO N.O 109/X (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ILGA PORTUGAL E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL PARA QUE PASSE A CONSAGRAR A POSSIBILIDADE DE CASAIS DE PESSOAS DO MESMO SEXO POSSAM TER ACESSO AO CASAMENTO CIVIL

Em Portugal, o artigo 36.º da Constituição refere que "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade." Mais: A Constituição da República Portuguesa proíbe explicitamente, desde 2004, a discriminação com base na orientação sexual (Artigo 13.º). No entanto, o casamento civil continua a existir exclusivamente para casais constituídos por pessoas de sexos diferentes, numa clara violação da Constituição - que é a nossa Lei Fundamental.
Os deveres fundamentais do casamento civil estão claros na lei portuguesa: assistência (alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação, coabitação. No entanto, embora muitos casais de gays e de lésbicas já os cumpram, o acesso ao casamento civil está-lhes ainda vedado.
Isso significa que gays e lésbicas não têm acesso a um conjunto importante de direitos e deveres que diferenciam o casamento civil da união de facto. Embora seja impossível enumerá-los por incidirem sobre inúmeros aspectos da vida quotidiana, há alguns exemplos relevantes:

" Registo - não existe a possibilidade de registo da União de Facto e a lei não especifica os mecanismos pelos quais se faz prova de viver em união de facto;
" Regime patrimonial - ao contrário do casamento civil, a união de facto não permite a escolha de um regime de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos;
" Heranças - as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra; cada uma pode fazer testamento a favor da outra, mas esse testamento apenas permitirá especificar o destino de parte do património (não havendo cônjuge, existe uma quota indisponível que se destina necessariamente a descendentes e ascendentes);
" Dívidas - são da responsabilidade exclusiva da pessoa que as contrair, mesmo se contraídas em benefício do casal, pois não existe património comum;
" Direito ao nome - não há possibilidade de escolha da adopção de um apelido d@unid@de facto;
" Protecção da casa de morada de familiar - mais limitada no regime de união de facto.

Um casal heterossexual pode, considerando os conjuntos de direitos e deveres inerentes, optar pelo casamento civil ou pela união de facto - duas figuras jurídicas que têm, como se viu, diferentes implicações embora sejam baseadas num mesmo modelo de conjugalidade.
Um casal de gays ou de lésbicas tem apenas acesso à união de facto. Esta discriminação é real e afecta as vidas de muitos casais de gays ou de lésbicas. É por isso que, a par de evoluções nos EUA e no Canadá, vários países da Europa, como a Bélgica, a Holanda e mais recentemente a Espanha, têm vindo a alargar o casamento civil a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.
Também em Portugal, o facto de se atribuir o mesmo reconhecimento legal a casais de pessoas do mesmo sexo não terá qualquer implicação sobre a liberdade de outras. Casais heterossexuais continuarão a ter exactamente a mesma liberdade de escolha. Nesta questão, liberdade e igualdade são, afinal, perfeitamente compatíveis.
No entanto, há vozes discordantes em relação ao reconhecimento dos casais de pessoas do mesmo sexo:

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0005 | II Série B - Número 035 | 11 de Março de 2006

 

" Fala-se na impossibilidade de ter filhos em conjunto, quando nem o casamento civil pressupõe a reprodução nem a reprodução pressupõe o casamento (o casamento civil é obviamente possível para pessoas estéreis ou para pessoas para além da idade reprodutiva);
" Mistura-se casamento civil e adopção, quando a adopção é uma outra questão regulada, aliás, por uma lei específica;
" Na falta de argumentos racionais, tenta-se ainda uma "táctica do susto" falando nas ameaças da poligamia e do incesto, quando não há qualquer reivindicação social nesse sentido e quando, sobretudo, não existe qualquer relação lógica entre essas questões e o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.

Fala-se portanto de cor, tentando de todas as formas dissimular a questão essencial: essas vozes reproduzem apenas um preconceito associado ao fundamentalismo religioso, vindo de pessoas que lidam mal com a igualdade e precisam de continuar a ver gays e lésbicas como cidadãos de segunda. Curiosamente, são também essas pessoas que, em geral, desvalorizam completamente o casamento civil face ao religioso, perdendo toda a legitimidade para se intitularem "protectores" do casamento civil.
O fim da exclusão dos casais de gays ou de lésbicas no acesso ao casamento civil promoverá simultaneamente a liberdade e a igualdade. Qualquer objecção a esta medida terá por isso uma única fonte: a homofobia. Enquanto o casamento civil não for alargado aos casais de pessoas do mesmo sexo, é o Estado que endossa e glorifica na lei essa mesma homofobia e é o próprio Estado que classifica as nossas relações de indignas - e é o próprio Estado que nos insulta.
Não queremos um país em que haja cidadãs e cidadãos de segunda por causa do amor. Não aceitamos menos do que a dignidade e o respeito que as nossas relações merecem e recusamos todos os atributos negativos com que a homofobia tenta menorizá-las.
É fundamental e é urgente que o Estado português compreenda que o casamento não pode ser um privilégio de casais heterossexuais e tome medidas concretas no sentido de garantir que casais de gays ou de lésbicas, que se amam e que se comprometeram a partilhar de forma plena as suas vidas, possam ver esse amor e esse compromisso igualmente reconhecidos e valorizados pela sociedade que integram.
Portugal é, neste momento, o único país da Europa cuja Constituição proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual. No entanto, essa discriminação continua a existir na lei uma vez que o casamento civil continua a não ser permitido para casais de gays ou de lésbicas.
Porque não queremos que haja cidadãs e cidadãos de segunda por causa do amor, esta petição promove a revisão do Código Civil português para que casais de pessoas do mesmo sexo possam ter acesso ao casamento civil.

Primeira subscritora, Raquel Maria Correia Ferreira da Mota.

Nota: Desta petição foram subscritores cerca de 7000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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