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0003 | II Série B - Número 048 | 17 de Junho de 2006

 

1652/AC, do Partido Social Democrata, n.º 1609/AC, do BE, n.º 1524/AC, do Partido Ecologista Os Verdes, n.º 1496/AC, do Partido Comunista Português, n.º 2106, do CDS-Partido Popular, e n.º 1496/AC, do PCP, todos na IX Legislatura. Na presente legislatura foram também apresentados, sobre esta matéria os requerimentos n.os 2106/AC, do CDS-PP, 1691/AC, do BE, 1492/AC, do PSD, e 1407/AC, do PCP.

IV - Tramitação

A petição preenche os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52. da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, não se tendo verificado quaisquer razões para o indeferimento liminar. De acordo com o artigo 12.º do citado diploma, a petição foi admitida em 6 de Maio de 2006 e foi nomeado o seu relator.
Esta petição, por conter mais de 2500 assinaturas, foi integralmente publicada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, no Diário da Assembleia da República n.º 44, 2.ª Série-B, de 20 de Maio de 2006. Por conter mais de 4000 assinaturas, a petição deverá ser apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma.
De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º do supra citado diploma legal, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionantes no dia 23 de Maio de 2006.
Antes, os peticionários haviam sido recebidos pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e pelo relator designado pela Comissão para a entrega formal da petição.
Importa referir ainda que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo em conta a matéria em análise e a fim de instruir a petição com todos os elementos pertinentes para a apreciação em Plenário, deliberou solicitar à Sr.ª Ministra da Educação que se pronunciasse sobre o objecto da petição em análise.
Foi posteriormente entregue à Comissão cópia de uma carta que a Associação de Antigos Alunos do Liceu D. João de Castro dirigiu à Sr.ª Ministra da Educação, assinada por 17 antigos alunos com "particular visibilidade pública" na sociedade portuguesa, na qual defendem que o seu antigo Liceu no Alto de Santo Amaro reúne "condições ímpares para a criação/consolidação de um pólo de ensino de referência na zona ocidental de Lisboa".
Por último, importa fazer referência a uma informação adicional que os peticionários enviaram à Comissão e que respeita a um anúncio do programa "Novas Oportunidades", em que a Escola Secundária D. João de Castro, inesperadamente, passa a contar, para o próximo ano lectivo, com sete cursos no âmbito desse programa. Esta constatação leva os peticionários a considerarem que a Escola D. João de Castro é "por evidência, um excelente equipamento para os novos desafios da educação, nomeadamente os inscritos na iniciativa "Novas Oportunidades", e que o anunciado encerramento das actividades lectivas do D. João de Castro é uma eventual decisão sem qualquer fundamentação em estudo técnico, nem sobre a actualidade, nem sobre qualquer cenário projectivo de curto, médio ou longo prazo, violando, assim, os mais elementares anseios e direitos já expressos por toda a comunidade educativa".

V - Audição

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, no dia 23 de Maio de 2006.
Durante a audição foram mostradas fotos e revelados outros elementos referentes a este estabelecimento de ensino, no sentido de demonstrar que a escola tem condições privilegiadas para continuar a laborar, e tem, inclusive, potencialidades para se tornar uma escola de referência na zona ocidental de Lisboa.
Os peticionários salientaram a excelente performance da Escola D. João de Castro, que a situa numa muito boa posição no ranking nacional, e evidencia o aproveitamento dos 296 alunos matriculados naquele estabelecimento.
Realça-se também a informação dada pelos peticionários, segundo a qual havia sido verbalmente comunicado pela DREL ao conselho executivo da escola que não seriam constituídas turmas no ano lectivo 2005/2006. Do mesmo modo, acrescentaram, os funcionários da escola estão a ser contactados pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação no sentido de ser encontrada, no próximo ano lectivo, uma escola de destino para os mesmos.
Seguiu-se um debate com os peticionários, no qual participaram os Srs. Deputados Luiz Fagundes Duarte, do PS, Ribeiro Cristóvão, do PSD, e Miguel Tiago, do PCP.
Das posições assumidas no decurso do debate releva-se o facto do Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte, do PS, ter afirmado que a decisão de "encerrar a Escola Secundária D. João de Castro estava tomada, e era irreversível". Esta revelação mereceu dos Deputados dos demais partidos considerações diversas atendendo a que dela tomavam conta pela primeira vez, não obstante os requerimentos já dirigidos à Sr.ª Ministra da