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Sábado, 22 de Julho de 2006 II Série-B - Número 53

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Votos (n.os 60 a 64/X):
N.º 60/X - De pesar pelo falecimento do antigo Deputado António José Guimarães Fernandes Dias (apresentado pelo PS)
N.º 61/X - De pesar pelo falecimento do antigo Deputado Alberto Augusto da Silva Andrade (apresentado pelo Deputado do PS Alberto Martins).
N.º 62/X - De pesar pelo falecimento de Alberto Augusto Martins da Silva Andrade (apresentado pelo PCP).
N.º 63/X - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado do PSD Cipriano Rodrigues Martins (apresentado pelo PSD).
N.º 64/X - De apelo às partes envolvidas na situação de conflito no Médio Oriente (apresentado pelo PS).

Apreciação parlamentar n.º 25/X:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho.

Petição n.o 46/X (1.ª):
Apresentada pelo Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo, solicitando à Assembleia da República a obrigatoriedade de encerramento do comércio naquele dia da semana:
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.

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VOTO N.º 60/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO ANTÓNIO JOSÉ GUIMARÃES FERNANDES DIAS

No passado dia 15 de Julho faleceu, em Ponte da Barca, no distrito de Viana do Castelo, António José Guimarães Fernandes Dias.
Natural daquela vila do Alto Minho, António José Dias tinha só 50 anos de idade, mas a sua biografia dá-nos conta de um percurso de vida com variados e bons exemplos de cidadania e dedicação à causa pública através do desempenho de diversas funções de natureza social e política.
Bancário de profissão, actividade que exerceu de forma dedicada e responsável, foi, contudo, à acção político-partidária que dedicou uma parte significativa da sua vida.
Militante do Partido Socialista, exerceu funções dirigentes como presidente da comissão política concelhia de Ponte de Barca e foi membro da comissão política distrital de Viana do Castelo.
Com manifesto empenho e espírito de serviço à comunidade desempenhou funções autárquicas, sendo eleito membro da assembleia municipal e, posteriormente, vereador da câmara municipal do seu concelho, tendo nessa qualidade, e em representação do município, integrado a Comissão de Turismo do Alto Minho.
A dinamização da vida associativa local contou também com a prestação do cidadão António José Dias que, para além de ter pertencido à direcção do clube de caça e pesca, igualmente dirigiu a Associação de Conservação da Natureza existente naquela vila.
Nas eleições legislativas de 1995 foi eleito Deputado pelo Partido Socialista à Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, tendo exercido o mandato na VII Legislatura, onde integrou a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e desempenhou funções de Secretário da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Reconhece-se, pois, que a vida de António José Dias foi um percurso marcado por bons exemplos de exercício de cidadania, pelo que o seu falecimento provocou tristeza e consternação.
Por estes motivos a bancada do Partido Socialista, e estamos convictos esta Assembleia, manifesta o seu pesar pela sua morte e apresenta à família as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2006.
Os Deputados do PS: Jorge Fão - Rosalina Martins - Marques Júnior - Rosa Maria Albernaz - Ricardo Gonçalves - Fernando Jesus - mais uma assinatura ilegível.

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VOTO N.º 61/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO ALBERTO AUGUSTO DA SILVA ANDRADE

No passado dia 18 do corrente mês, aos 79 anos, morreu Alberto Augusto Silva Andrade.
Nascido em Oliveira de Azeméis em 1927, Alberto Andrade adoptou Vila Nova de Gaia como sua terra, na qual desenvolveu grande parte de toda a sua actividade política, sindical e cultural.
Da sua intervenção política releva-se o seu trabalho autárquico na cidade de Vila Nova de Gaia, onde foi o primeiro Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; mais tarde vem a exercer também funções de vereador, presidente e deputado da respectiva assembleia municipal.
As tarefas exigentes da consolidação da democracia contam com a sua participação quando, em 1975, foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte pelo Partido Socialista.
De Alberto Andrade guardamos a memória de um cidadão com o sentido interventivo profundo na sociedade portuguesa, sentido esse que desde cedo marcou toda a sua vida.
Candidato a Deputado pela oposição pelo círculo do Porto em 1961, sofreu a perseguição e a prisão por parte da polícia política na ditadura.
A sua actividade profissional desenvolveu-se nos seguros e posteriormente na banca, onde se destacou como líder do movimento sindical bancário, designadamente no Sindicato dos Bancários do Norte.
Alberto Andrade foi director do jornal GAlA-Semanário e colaborou intensamente em instituições culturais e sociais, como a Associação de Escritores de Gaia, Associação dos Amigos do Parque Biológico e Cineclube do Porto.
De Alberto Andrade recordaremos sempre o homem corajoso e frontal, homem de cultura e de pensamento livre, lutador pelos ideais democráticos e de solidariedade.
A Assembleia da República manifesta o seu mais profundo pesar pela morte de Alberto Andrade e endossa à sua família sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2006.
O Deputado do PS, Alberto Martins.

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VOTO N.º 62/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALBERTO AUGUSTO MARTINS DA SILVA ANDRADE

Alberto Augusto Martins da Silva Andrade, Alberto Andrade como era por todos carinhosamente tratado, nasceu em Oliveira de Azeméis há 78 anos e morreu esta semana em Vila Nova de Gaia, concelho onde residiu a maior parte da sua vida e de se que considerava cidadão/filho adoptivo.
Cidadão íntegro e exemplar, Alberto Andrade cedo revelou preocupações e empenho cívico na luta contra as injustiças sociais e na denúncia e busca de soluções para as inúmeras situações de pobreza e de exclusão com que se confrontava. A sua formação católica e as suas profundas aspirações de justiça levaram-no a abraçar a luta contra o regime salazarista, que desenvolvia em íntima parceria e complementaridade com múltiplas actividades associativas ligadas à solidariedade social e ao associativismo cultural.
Alberto Andrade participou activamente na campanha presidencial do General Humberto Delgado e foi mais tarde candidato a Deputado pelo círculo eleitoral do Porto nas listas da CDE, tendo sido preso pela polícia política conjuntamente com outros democratas e lutadores antifascistas, entre os quais Virgínia Moura e Fernando Seixas. Funcionário bancário pertencente aos quadros do Banco Nacional Ultramarino foi então demitido, tendo sido reintegrado somente depois do 25 de Abril de 1974.
Depois da Revolução dos Cravos foi Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e, em 1975, eleito Deputado à Assembleia Constituinte em representação, do Partido Socialista. Continuou depois como Deputado eleito pelo distrito do Porto durante a I Legislatura, período durante o qual também exerceu as funções de chefe de gabinete do então Ministro dos Assuntos Sociais, António Arnaut.
Tendo no início dos anos 80 regressado à sua actividade bancária, desempenhou, entre 1983 e 1985, o cargo de presidente da mesa da Assembleia-Geral do Sindicato dos Bancários do Norte, eleito numa lista unitária.
Durante os primeiros anos da década de 80 centrou a sua actividade política no poder local, tendo sido eleito Vereador e Presidente da Assembleia Municipal de Gaia, em representação do PS.
Em 1986 demitiu-se do Partido Socialista, a que tinha aderido em 1974, e apoiou a candidatura de Maria de Lurdes Pintassilgo à Presidência da República.
A partir de 1987 passou a integrar, como independente, a Coligação Democrática Unitária, tendo sido candidato pela CDU às eleições legislativas de 1987. Em 1989 e 1993 foi o primeiro candidato da CDU à Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, onde foi eleito e desempenhou as funções de líder parlamentar da bancada desta força política.
A par da sua qualificada e rigorosa intervenção política, Alberto Andrade manteve desde sempre uma intensa actividade associativa no plano cultural e da solidariedade social.
Foi sócio e dirigente da Associação de Escritores de Gaia, da Associação Cultural Amigos de Gaia, entre muitas outras colectividades e associações culturais de que era sócio ou com quem colaborava.
Foi dirigente e activista da Associação dos Reformados e Pensionistas de Gaia e destacou-se como colaborador do Centro Social da Comunidade Cristã da Serra do Pilar.
Alberto Andrade, a par da qualidade e dedicação que sempre colocou no exercício dos cargos que desempenhou ao longo da sua intervenção sindical, partidária e política, foi um homem que se notabilizou pelo empenho com que se dedicou ao combate às desigualdades e injustiças sociais no seu concelho e no seu país.
A Assembleia da República, na sua sessão plenária de 20 de Julho de 2006, assinala com profundo pesar o falecimento de Alberto Andrade e endereça à sua filha, genro e neto, assim como aos irmãos e demais família, as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2006.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bernardino Soares.

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VOTO N.º 63/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DO PSD CIPRIANO RODRIGUES MARTINS

Cipriano Martins, Deputado a esta Assembleia durante sete anos, foi um cidadão que abraçou a carreira política e cívica com discrição, humildade e sentimento de serviço à causa pública. Morreu no passado domingo, em Coimbra, com 66 anos.
Nascido em Santo Emilião, Póvoa de Lanhoso, escolheu a cidade de Coimbra para residir e aí exercer a sua actividade profissional enquanto advogado.
Foi eleito Deputado nas II, III, IV e VI Legislaturas, tendo ainda integrado como parlamentar o Conselho da Europa.
Recebeu a Comenda da Cruz do Cruzeiro do Sul, outorgada pelo Presidente da República do Brasil.
Exerceu o cargo de Governador Civil de Coimbra e foi membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social entre 1995 e 1999.

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Era presentemente Deputado da Assembleia Municipal de Coimbra e membro do Conselho Científico do Instituto Superior Miguel Torga, onde leccionava a cadeira de Ética, Deontologia e Direito da Comunicação, do Curso de Ciências da Informação.
Cipriano Martins era um homem afável, generoso, muito eficiente, que facilmente granjeava o reconhecimento e a amizade daqueles que com ele conviviam, ao mesmo tempo que sempre se assumiu como um democrata intransigente na defesa das suas convicções políticas a que sempre foi coerente.
Muitos o recordam com imensa saudade.
A Assembleia da República expressa, de forma sentida, o seu pesar, formulando à sua família e à Assembleia Municipal de Coimbra a sua solidariedade.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Pedro Duarte - Henrique Feitas - António Almeida Henriques.

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VOTO N.º 64/X
DE APELO ÀS PARTES ENVOLVIDAS NA SITUAÇÃO DE CONFLITO NO MÉDIO ORIENTE

Tendo em conta o recente agravamento do conflito no Médio Oriente e a necessidade de uma solução política global e duradoura que assegure a perspectiva de paz naquela região;
Considerando que o presente conflito armado se traduz numa tragédia humana, vivida por todos os povos afectados, e que, em especial, a situação humanitária da população palestiniana piorou rápida e consideravelmente desde o início dos ataques armados e que no Líbano se processa a fuga de muitos milhares de pessoas das zonas afectadas, para além do número elevado de vítimas civis;
Tendo em conta que, muito em particular, os conflitos na área de fronteira e sul do Líbano e na faixa de Gaza constituem um factor suplementar de preocupação, por poderem conduzir a um conflito regional de maior amplitude;
Considerando que este conflito, a prosseguir, conduzirá inevitavelmente à deterioração da situação política e económica internacional e a um acréscimo de tensão nos países da região;
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera:

1 - Apelar à imediata cessação das hostilidades e das operações militares em curso e ao reinício de negociações norteadas pelos princípios da convivência pacífica, em segurança e com fronteiras legais aceites pelos próprios e reconhecidas pela comunidade internacional.
2 - Apelar à imediata libertação dos soldados israelitas capturados, que constituiu a causa próxima dos actuais conflitos, e condenar os ataques perpetrados pelo Hezbollah.
3 - Exortar o governo israelita a usar da maior contenção e a evitar o uso de respostas desproporcionadas no exercício do seu direito à autodefesa.
4 - Exortar o governo libanês a, no estrito respeito pela sua soberania, integridade territorial e independência política, tomar as medidas necessárias para controlar o seu território e as suas fronteiras, como estatuem as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1559 e 1680, e que proceda, em particular, de acordo com as mesma resoluções, ao desarmamento do Hezbollah.
5 - Apelar a todas as partes envolvidas no conflito para que, um vez terminados por completo os ataques às populações civis de Israel, Líbano e Palestina, respeitem a linha de fronteira entre Israel e o Líbano.
6 - Apelar a todas as partes para que exerçam a maior contenção de forma a prevenir a escalada do conflito.
7 - Apelar a que sejam envidados todos os esforços para respeitar a lei humanitária internacional, tudo fazendo para não colocar em risco a vida de civis e para evitar a destruição de infra-estruturas vitais para a população civil.
8 - Manifestar apoio à continuação do esforço humanitário de alívio à população de Gaza, designadamente pela União Europeia.
9 - Manifestar apoio a todos os esforços da comunidade internacional, designadamente das Nações Unidas e da União Europeia, no sentido da adopção de medidas urgentes conducentes ao término do conflito, ao apaziguamento e à estabilização sustentável da situação.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2006.
Os Deputados do PS: José Vera Jardim - Renato Leal - Ricardo Rodrigues - Paula Cristina Duarte - Rosa Maria Albernaz - Maria Carrilho - mais uma assinatura ilegível.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/X

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DECRETO-LEI N.º 115/2006, DE 14 DE JUNHO, QUE "REGULAMENTA A REDE SOCIAL, DEFININDO O FUNCIONAMENTO E AS COMPETÊNCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E REGRAS SUBJACENTES AOS INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO QUE LHE ESTÃO ASSOCIADOS, EM DESENVOLVIMENTO DO REGIME JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS"

O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho de 2006, "Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais", na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social, que é, por seu turno, "o instrumento por excelência de operacionalização do Plano Nacional de Acção para a Inclusão" (PNAI).
A verdade é que em matéria de acção social, e em particular na sequência e no âmbito da "rede social", têm vindo a recair sobre os municípios muitos e diversos encargos operacionais e de intervenção directa que caberiam ao Governo ou a organismos da Administração Central, mas que, por incapacidade desta, estão a ser encaminhados para as autarquias locais, seja de facto seja através de regulamentação, como a que agora requeremos a apreciação em sede parlamentar.
Refira-se que, em matéria de acção social, o quadro normativo do exercício das competências, bem como das práticas municipais naquela área, é uma preocupação grave e constante, comum à generalidade dos municípios.
A verdade é que a intervenção exigida é absolutamente transversal abrangendo várias áreas, designadamente a pobreza e a exclusão social, deficiência, infância, terceira idade, toxicodependência, educação, emprego, urbanismo, ordenamento e saúde, e se efectivamente os municípios estão vinculados a uma actuação dentro dos limites da legalidade também se constata que as competências, os meios financeiros e administrativos e a responsabilidade política do Governo não é compatível com o distanciamento a que este e as entidades competentes da Administração Central se permitem.
A inoperância que se constata ao nível central, designadamente da segurança social, obriga a um outro quadro normativo e operativo, que permita a resolução dos problemas sentidos pelas populações e não uma mera e cómoda transferência de competências da Administração Central, sem sequer as fazer acompanhar da correspondente transferência para os municípios dos meios financeiros e humanos necessários.
O crescente constrangimento financeiro que pesa sobre as autarquias locais e a continuada, quanto desadequada, desresponsabilização do Estado na área das políticas sociais não são compatíveis com a intenção de remeter para o nível local a intervenção num domínio como o que este decreto-lei regula.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho de 2006, que "Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais".

Assembleia da República, 12 de Julho de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Agostinho Lopes - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - Miguel Tiago - Honório Novo - Jorge Machado - Luísa Mesquita - Abílio Dias Fernandes.

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PETIÇÃO N.O 46/X (1.ª)
APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO PELO ENCERRAMENTO DO COMÉRCIO AO DOMINGO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A OBRIGATORIEDADE DE ENCERRAMENTO DO COMÉRCIO NAQUELE DIA DA SEMANA

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Relatório

1 - A presente petição colectiva, subscrita por 14 130 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 19 de Julho de 2005.
2 - Os peticionantes solicitam à Assembleia da República a adopção de uma medida legislativa que obrigue o encerramento do comércio ao domingo.

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3 - Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição, dado que é subscrita por mais de 2000 cidadãos, deve ser publicada na íntegra em Diário da Assembleia da República e deverá também ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, visto ser subscrita por mais de 4000 cidadãos - vide artigos 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção das Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho).
4 - Atento o objecto da petição, verifica-se que a pretensão dos peticionantes só poderá ser satisfeita através da adopção de uma medida legislativa que altere o actual regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, aprovado através do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio.
5 - Nos termos do citado diploma legal, artigo 1.º, "sem prejuízo do regime especial em vigor para as actividades não especificadas, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana".
6 - Ainda nos termos da aludida disposição legal, é permitido a determinados estabelecimentos comerciais o alargamento do horário de funcionamento para além das 24 horas em todos os dias da semana (cafés, cervejarias, casa de chá, restaurantes, snack-bars, lojas de conveniência, clubs, cabarets, boites, dancings, casas de fado, etc.).
7 - Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º do supracitado diploma legal, o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas fica dependente da aprovação de regulamentação específica através de portaria do Ministro da Economia.
8 - Finalmente, o n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, veio determinar a aplicação aos estabelecimentos situados em centros comerciais do regime previsto no n.º 1 da mesma norma legal, excepto quando os mesmos tenham a natureza de áreas de venda contínua, cujo horário de funcionamento será o estabelecido na portaria a que se refere o ponto que antecede.
9 - No que em concreto concerne ao funcionamento das grandes superfícies comerciais e aos estabelecimentos situados dentro de centros comerciais, desde que atinjam uma área de venda contínua, veio a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio, dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, fixar que as mesmas "poderão estar abertas entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana, excepto entre os meses de Janeiro a Outubro, aos domingos e feriados, em que só poderão abrir entre as 8 e as 13 horas".
10 - Atento ao teor da petição n.º 46/X (1.ª), e tendo em consideração que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério da Economia e da Inovação quanto à pretensão dos peticionantes, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, na sua reunião de 7 de Março de 2006, deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares, determinando as seguintes providências:

I - O envio da petição ao Ministério da Economia e da Inovação para que se pronuncie sobre o respectivo conteúdo;
II - Aguardar a resposta do Ministério da Economia e da Inovação, após o que a petição deverá ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acompanhada de relatório final e demais elementos instrutórios, para efeitos de agendamento e apreciação em Plenário;
III - Dar conhecimento aos peticionantes da aprovação do relatório intercalar e das providências adoptadas.

Em 5 de Maio de 2006 a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor veio informar a Assembleia da República nos seguintes termos:

"Tendo em consideração as posições explanadas na petição n.º 46/X (1.ª), interposta pelo denominado Movimento Cívico de Encerramento do Comércio ao Domingo, que solicita a obrigatoriedade de encerramento do comércio naquele dia da semana e a adopção, pela Assembleia da República, de medidas legislativas que revoguem as actualmente vigentes, vem a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, após análise do estudo do direito comparado existente na União Europeia, das posições dos principais intervenientes e da situação do mercado português, sintetizar a sua posição. Assim:

1 - Direito comparado:
Da análise dos regimes de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na União Europeia verifica-se que o regime aplicado varia de país para país, constatando-se situações desde a liberalização total, como nos casos da Eslováquia, Irlanda, Letónia e Suécia, ao encerramento obrigatório. Verifica-se igualmente que, em geral, se estabelece o regime em legislação específica, com excepção do caso francês, em que o tema é tratado na legislação laboral.
Ainda nos casos em que a legislação prevê o encerramento obrigatório são admitidas excepções, dirigidas a certos tipos de estabelecimentos/zonas específicas/estabelecimentos com determinadas dimensões/partes de dia.

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No entanto, nos países em que recentemente se registaram alterações, como é o caso da Espanha, verifica-se uma tendência para a liberalização dos horários de abertura ao público dos estabelecimentos comerciais. Nos países em que esta matéria se encontra em discussão, como a Bélgica, a Alemanha e a Finlândia, a tónica do debate centra-se também numa maior liberalização.
Pela sua relevância, por força da proximidade geográfica e cultural, apresenta-se uma explicitação pormenorizada da recente alteração da legislação espanhola. O actual regime jurídico deste país atribuiu às Comunidades Autónomas maiores competências para a definição dos horários de funcionamento, dentro dos limites fixados - horário semanal mínimo de abertura de 72 horas, em que o comércio pode estar aberto no mínimo 12 domingos e feriados por ano, a determinar por cada Comunidade Autónoma, que pode aumentar este número em função das suas necessidades comerciais, nunca podendo ser reduzido a menos de oito, competindo a cada comerciante determinar livremente o horário de funcionamento correspondente a cada domingo e feriado, não podendo, em caso de limitação por parte das Comunidades Autónomas, ser inferior a 12 horas -, existindo ainda alguns estabelecimentos comerciais com plena liberdade para estabelecer os seus horários de laboração, nomeadamente os que se dediquem principalmente à venda de pastelaria e afins, pão, refeições preparadas, imprensa, combustíveis e carburantes, floristas e lojas de conveniência, estabelecimentos instalados em postos fronteiriços, em estações de meios de transportes terrestres, marítimo e aéreo, em zonas de grande afluência turística e ainda lojas de conveniência e estabelecimentos de reduzida dimensão diferentes dos anteriores que disponham de uma área útil para exposição e venda ao público inferior a 300m, à excepção dos que pertençam a empresas ou grupos de distribuição não incluídos na definição de PME.
Em suma, a tendência internacional encontra-se na linha de uma maior liberalização. Em Espanha a flexibilização dos horários é uma realidade desde o início de 2005, tendo-se fixado limites mínimos de funcionamento dos estabelecimentos, diário e semanal, deixando a regulação e concretização destes períodos aos comerciantes e às Comunidades Autónomas, respectivamente.

2 - Posição dos principais intervenientes:
Uma análise da posição dos principais intervenientes - comércio independente, grande distribuição, produtores e fornecedores, administração local, organizações de trabalhadores, consumidores e sociedade civil - demonstra posicionamentos divergentes, com diferentes enfoques de argumentação e de conciliação impraticável.

3 - Reflexos no emprego:
Qualquer alteração restritiva do cenário hoje existente teria com o consequência a diminuição significativa de postos de trabalho.
Por força da entrada em vigor da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, há já dois anos, nomeadamente do seu artigo 9.°, n.º 2, alínea d), são apreciados como critérios de ponderação dos projectos de atribuição de licenças de autorização de instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e outros o desenvolvimento do emprego. Concretizando, a Portaria n.º 520/2004, de 20 de Maio, dispõe sobre a fórmula de cálculo da valia do projecto, estabelecendo, no seu artigo 3.°, n.º 3, no que se refere ao critério D, a avaliação do contributo do mesmo para a criação de postos de trabalho estáveis, tendo em conta os respectivos efeitos directos e indirectos e a situação do emprego em geral na área de influência e ainda para a formação profissional dos trabalhadores, pelo que presentemente a criação de postos de trabalho estáveis é uma realidade a ter sempre em consideração.

4 - Reflexos no comércio tradicional:
Refira-se que o comércio tradicional, que por força da legislação em vigor pode funcionar em horários alargados, tem vindo muito timidamente a aderir a novas formas de variação de horários e de formatos comerciais, o que dificulta a captação rápida de novos clientes.
Refira-se igualmente o papel do Estado como dinamizador da mudança quando cria e mantém programas de apoio ao desenvolvimento e modernização das empresas de comércio tradicional. Chama-se especial atenção para os Programas Prime - URBCOM, S!ED, SIME, SIPIE e SIME-Internacional e Apoio à Internacionalização das Empresas - e ainda, fora deste âmbito, para o sistema de apoio às empresas comercias - MODCOM.

5 - Reflexos nos hábitos de consumo:
Medidas mais restritivas de horários de funcionamento não beneficiariam nenhum dos intervenientes no mercado. De facto, dados relevantes considerados num estudo do Observatório do Comércio por força da análise de inquéritos efectuados, demonstram que os hábitos de compra dos consumidores não se transferiram das grandes superfícies para o comércio tradicional. O que se verificou foi que aqueles estabelecimentos comerciais passaram a ser mais visitados noutros dias da semana, com especial incidência na sexta-feira e no sábado. "O encerramento das grandes superfícies comerciais contínuas aos domingos e feriados após as 13 horas (excepto nos meses de Novembro e Dezembro) não parece ter influenciado muito os hábitos de compra dos consumidores. A maioria continuou a utilizar o hipermercado noutro horário, ao

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sábado, sobretudo à tarde foi a opção mais comum, seguida do domingo de manhã e da 6 feira ao fim da tarde/noite. Ou seja, houve uma "sobrecarga" nos períodos em que estes equipamentos já eram mais procurados, o que provavelmente se reflectiu numa perda de qualidade do serviço (…)"
Também os números de um estudo efectuado sobre o movimento comercial, por dia da semana no primeiro semestre de 2005, demonstra que os sábados, sextas-feiras e domingos, por esta ordem, são os dias em que os valores gastos pelos consumidores, o número dos actos de compra e dos cabazes médios de compras são mais elevados, quer na moderna distribuição quer na totalidade.
Ainda, e no que respeita ao estilo de vida, hábitos e costumes dos portugueses, convém lembrar que um regime mais restritivo de funcionamento ao domingo para todo o tipo de estabelecimentos comerciais hoje abertos teria como consequência de maior impacto o encerramento dos centros comerciais. Estes dispõem de infra-estruturas culturais e de lazer consideráveis, que não podem encerrar. Citando o estudo atrás mencionado:

"(…) integram também funções lúdico-recreativas (restauração, cinema, health clubs, centros de diversão), formalmente não abrangidos pela lei geral, mas que poderiam passar a estar encerrados, precisamente no dia de descanso da maioria da população. Acresce ainda que a maior parte dos cinemas estão hoje concentrados em centros comerciais, pelo que a opção por este cenário limitaria a utilização destes equipamentos. A hipótese de encerrar os restantes estabelecimentos mantendo em funcionamento estes equipamentos também não parece muito plausível, uma vez que os centros não foram concebidos com base neste pressuposto e seriam elevados os custos de adaptação."

Refira-se também que o encerramento ao domingo dá origem ao eventual reforço da compra electrónica e da compra por telefone, suscitando e promovendo novas formas de comércio, que podem ser exercidas a todo o tempo, independente dos horários de funcionamento do comércio.
Face ao exposto, qualquer medida legislativa de alteração das circunstâncias actuais com vista ao encerramento total do comércio ao domingo - lojas de comércio independente e de hard discount hoje abertas, centro comerciais e hipermercados - poderia ter consequências irreparáveis e de enorme impacto, agravando os níveis de desemprego e arrastando problemas sociais e económicos com reflexos em toda a sociedade portuguesa.
Assim, é entendimento do Governo, nas actuais circunstâncias, não ser aconselhável o encerramento de todo o comércio ao domingo."

Finalmente, de referir ainda que, no âmbito da presente petição, realizou-se no dia 5 de Abril de 2006 a audição obrigatória do Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção das Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho).

Conclusões

a) O aparecimento de movimentos cívicos com o propósito da defesa do comércio tradicional, especialmente de índole familiar, e da defesa da qualidade de vida dos cidadãos tem sido uma constante desde há vários anos. A sua acção foca-se, sobretudo, na exigência do encerramento do comércio ao domingo, na criação de melhores condições laborais e na alteração dos actuais hábitos consumistas dos indivíduos. Pelo carácter relevante no processo de discussão e concepção de uma sociedade mais próspera e mais justa, é importante salientar o trabalho exercido pelo movimento cívico que suporta esta petição;
b) Apesar das melhorias que paulatinamente temos vindo a assistir ao longo dos últimos meses, é consensual o reconhecimento de que existe um problema económico e ao nível do desemprego em Portugal. A restrição da abertura das grandes superfícies ao domingo e feriados, entre as 9h00 e as 13h00 (conforme lei vigente), e o encerramento dos centros comerciais no mesmo período temporal provocaria o despedimento de vários trabalhadores, o que não é desejável nem oportuno no contexto actual;
c) Segundo dados do estudo realizado em 1999 pelo extinto Observatório do Comércio, entidade independente sob tutela do Ministério da Economia, e demais informações recolhidas para apreciação desta temática, nota-se uma tendência para a concentração do consumo durante o fim-de-semana, especialmente sábado e domingo. Efectuar uma alteração no sentido da intenção do movimento cívico poderá ter um efeito contrário ao desejo dos consumidores. É relevante considerar que vários indivíduos exercem a sua actividade profissional de segunda-feira a sábado, o que os obriga a adquirir os produtos que necessitam durante o domingo;
d) Cumulativamente à evolução internacional, supra mencionada na resposta da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa dos Consumidores, verifica-se também que em Portugal existe uma tendência para a liberalização dos horários comerciais, como é o caso do Regulamento de Horários dos Estabelecimentos Comerciais, aprovado recentemente na Assembleia Municipal do Porto;

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0009 | II Série B - Número 053 | 22 de Julho de 2006

 

e) Embora se possa constatar uma tendência na União Europeia para uma maior liberalização do regime do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o certo é que, nalguns casos, se mantém a obrigatoriedade de encerramento aos domingos, incluindo no que diz respeito às maiores superfícies comerciais;
f) Existe uma percepção de que a redefinição dos horários para o comércio tradicional, potenciando a sua abertura aos domingos e associada a uma animação regular, poderá contribuir para o sucesso deste segmento e para a revitalização e segurança dos centros históricos das cidades portuguesas;
g) A definição de uma estratégia de desenvolvimento do País, assente em vários pilares, como é o exemplo o turismo, incompatibiliza em várias áreas regionais o encerramento do comércio nesse dia de descanso. Apesar de não ser considerado um produto turístico, o comércio é um elemento estruturante da oferta turística nacional, pelo que deverá ser incentivado e melhorado ao nível qualitativo (infra-estruturas, diversidade e recursos humanos) e também ajustado às necessidades existentes;
h) Sobre esta matéria, e do ponto vista das empresas da grande distribuição, esta medida é vista como restritiva e contrária aos interesses dos consumidores, discriminatória e penalizadora da livre concorrência, um ónus à produtividade dos factores de produção, provocadora do subdimensionamento dos estabelecimentos comerciais, penalizadora de alguns operadores em fase crucial de desenvolvimento do sector retalhista português e não contribuindo para a reestruturação do comércio tradicional.

Face aos considerandos que antecedem, e tendo em consideração que:

- A posição assumida pelo Ministério da Economia e da Inovação quanto ao teor da petição n.º 46/X (1.ª);
- A pretensão dos peticionantes implica a adopção de uma medida legislativa sobre o horário do comércio;
- A adopção de uma tal medida inscreve-se no âmbito das competências próprias dos grupos parlamentares;
- Se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional;

A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional adopta o seguinte:

Parecer

a) Deve a petição n.º 46/X (1.ª), dado que é subscrita por mais de 4000 cidadãos, ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório e demais elementos instrutórios, para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República nos termos legais aplicáveis (cfr. n.º 1, alínea a), e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção das Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho);
b) Dar conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório e das providências adoptadas.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, David Martins - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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