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3 | II Série B - Número: 005 | 14 de Outubro de 2006


Assim sendo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação:

1 — A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade; 2 — Esta Comissão tem, designadamente, por objecto determinar:

a) Como é estabelecida e actualizada pela PT a conta do cliente Estado, quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida; b) Em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o registo de chamadas telefónicas; c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas; d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e disponibilização da informação constante dessas disquetes; e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar posteriormente essa informação; f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones.

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2006. As Deputadas e os Deputados do BE: Francisco Louçã — Luís Fazenda — Alda Macedo — Helena Pinto — Cecília Honório.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/X DECRETO-LEI N.º 180/2006, DE 6 DE SETEMBRO (QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 93/90, DE 19 DE MARÇO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL)

O Decreto-Lei n.º 180/2006, que corresponde à «Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional», não altera aquilo que sempre considerámos fundamental aos nossos reparos à actual legislação aplicável à Reserva Ecológica Nacional.
Na verdade, trata-se da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, destinado a «preservar, desde já, todos os ecossistemas do território nacional e que (…) carecem de uma urgente protecção geral».
Com as diversas alterações feitas à REN, esta passou a ser entendida em todos os seus subsistemas, como área non edificandi e, ao impor-se relativamente à Reserva Agrícola Nacional, passou a constituir entrave à actividade agrícola, forçando a um maior abandono rural.
Uma das medidas inseridas no Programa «Simplex» é a da «conciliação do equilíbrio ecológico com o desenvolvimento das populações residentes nas áreas da REN».
Neste decreto-lei refere-se que, não obstante «a presente alteração se restringir à matéria das acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico, aproveita-se a oportunidade actualizar remissões (…)», mas, na verdade, cria um vasto conjunto de procedimentos burocráticos e onerosos, de comunicação e obtenção de pareceres das CCDR, quando os municípios, mais uma vez regulamentados os usos possíveis, possuem capacidade técnica de organizar e informar todos os processos para os processos para licenciamento.
Refira-se ainda que este decreto-lei cria elevados encargos com a emissão de pareceres e que, para além disso, deve ser melhorado no que se refere ao regime das contra-ordenações que continua a possibilitar o enriquecimento com prática do ilícito. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 180/2006 — «Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional».

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Bernardino Soares — José Soeiro — Luísa Mesquita — António Filipe — Odete Santos — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Honório Novo.

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