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6 | II Série B - Número: 006 | 21 de Outubro de 2006

acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a crítica e a sua oposição frontal.
2. Um desses diplomas, reguladores do NRAU, é precisamente o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais. Este Decreto-Lei carece de ajustamentos em matéria de garantias de imparcialidade dos membros e dos técnicos indicados pelas comissões arbitrais municipais, do regime de invalidade de actos praticados contra tal disposição imperativa que só pode ser a nulidade, da adequação das fontes de financiamento e da cobrança de taxas, do funcionamento das comissões, de melhor caracterização da sua natureza jurídica, assumida e necessariamente com força arbitral decisória, e da mais rigorosa determinação do coeficiente de conservação a arbitrar pelas comissões.
3. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Odete Santos — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Luísa Mesquita — Agostinho Lopes — Honório Novo — José Soeiro.

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