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7 | II Série B - Número: 012 | 2 de Dezembro de 2006


PETIÇÃO N.º 187/X (2.ª) APRESENTADA POR CARLOS ALEGRE E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DOS CRITÉRIOS QUE ESTARÃO NA BASE DE UM EVENTUAL ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO, NA ANADIA

A documentação anexa é um manifesto, subscrito por mais de 13 500 pessoas residentes no concelho de Anadia, muito preocupadas com o anunciado fim do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia.
A leitura do manifesto permitirá perceber as razões que levam cerca de um terço da população do concelho de Anadia — que não é fácil de mobilizar, mas que aderiu rápida e espontaneamente — a apor nele a sua assinatura, pelo que nos dispensamos de as repetir nesta carta de remessa. Poder-se-á verificar que o serviço de urgência do Hospital de Anadia é considerado, por todos, um serviço de excelência no que à saúde concerne — o que é coisa rara — e que, a extinguir-se, causa muitas preocupações em termos de risco de vida para muitos milhares de pessoas por ano. Os milhares de subscritores do documento anexo esperam que a Assembleia da República utilize as suas competências para revisão dos critérios que estarão na base de uma eventual decisão de encerramento do serviço de urgência e confiam, plenamente, no seu alto critério de justiça e humanidade.

Anadia, 12 de Novembro de 2005.
O primeiro subscritor, Carlos Alegre.

Nota: — Desta petição foram subscritores 13 500 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 199/X (2.ª) APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA, RECREIO E DESPORTO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE LEGISLAÇÃO PARA O MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

Em finais de 2002 iniciámos uma campanha com vista ao reconhecimento e valorização do movimento associativo popular que, numa primeira fase, culminou com a discussão conjunta, em Plenário da Assembleia da República, no dia 30 de Maio de 2003, de uma petição então apresentada e de cinco projectos de lei apresentados por três grupos parlamentares.
Dessa discussão e respectiva votação resultou a aprovação da Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto (Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular), e da Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho (Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário).
As leis em apreço configuram o reconhecimento deste movimento associativo, pois que na primeira lhe é conferido o estatuto de parceiro social, se bem que, passado todo este tempo, o Governo ainda não decidiu sobre a sua extensão e representação, o que, convenhamos, anula esse tal reconhecimento.
Nestas circunstâncias, e porque muitas das matérias então discutidas não tiveram o necessário acolhimento, permitimo-nos trazer à presença de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República uma nova petição, subscrita por 5499 dirigentes e outros activistas associativos de todo o País, no sentido de voltar a discutir a problemática, nomeadamente uma lei de bases, para este importante sector da sociedade portuguesa.
Falamos de cerca de 17 000 associações, 221 000 dirigentes, 3 milhões associados e 2,5 milhões de praticantes, por todo o País.
Deste modo solicitamos que seja agendada a discussão da Petição agora entregue.
Informamos que estamos a diligenciar junto dos grupos parlamentares para que os mesmos apresentem projectos de lei referentes às necessidades deste movimento associativo.

Funchal, 23 de Novembro de 2006.
O primeiro subscritor, Artur José Simões Martins, Presidente da Direcção Nota: — Desta petição foram subscritores 5499 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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