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Sábado, 2 de Dezembro de 2006 II Série-B — Número 12

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Voto n.º 77/X: De pesar pela morte do escritor Mário Cesariny de Vasconcelos (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Inquérito parlamentar n.º 1/X (Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade): — Composição da mesa da Comissão.
Apreciação parlamentar n.º 37/X: Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
Petições [n.os 148 e 149/X (1.ª) e n.os 161, 162, 164, 187 e 199/X (2.ª)]: N.º 148/X (1.ª) — Apresentada por Rui Manuel Valente Manito e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas que permitam a melhoria da intervenção precoce na infância em Portugal.
N.º 149/X (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de proceder à regulamentação das compensações pela prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito do exercício de funções nos serviços e organismos da administração local, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março. N.º 161/X (2.ª) — Apresentada por Ernesto Adriano Fernão Costa e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à discussão da organização dos cuidados de saúde primários na sequência do encerramento do CATUS da freguesia de Santa Iria de Azóia.
N.º 162/X (2.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes de Saúde do Montijo, solicitando que a Assembleia da República adopte as medidas necessárias para que seja construído o novo hospital de Montijo/Alcochete.
N.º 164/X (2.ª) — Apresentada por Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à discussão da organização dos cuidados de saúde primários na sequência do encerramento do serviço de urgência nocturno do SAP de Vieira do Minho.
N.º 187/X (2.ª) — Apresentada por Carlos Alegre e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão dos critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, na Anadia. N.º 199/X (2.ª) — Apresentada pela Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, solicitando que a Assembleia da República aprove legislação para o movimento associativo popular.

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VOTO N.º 77/X DE PESAR PELA MORTE DO ESCRITOR MÁRIO CESARINY DE VASCONCELOS

Mário Cesariny de Vasconcelos — o Mário Cesariny — tornou-se num dos nomes marcantes da cultura portuguesa do século XX: poeta que foi pintor, Mário Cesariny tornou-se talvez, nestas qualidades, a encarnação mais visível e reconhecida, e o nome por excelência, da fase mais típica do surrealismo português — cujos mentores desde sempre estabeleceram uma relação indispensável entre literatura e artes plásticas.
Nascido em Lisboa a 9 de Agosto de 1923, Cesariny foi aluno de Fernando Lopes Graça na Academia de Amadores de Música, em Lisboa, e frequentou, no início dos anos 40, a Escola de Artes Decorativas António Arroio, tendo então participado activamente em reuniões e actuações de jovens proto-dadaístas, no Café Herminius, na Avenida Almirante Reis. Tendo aderido ao neo-realismo, sob cuja pele proferiu, em 1945, e perante um público composto por operários, uma conferência intitulada «A Arte em Crise», viria a afastar-se pouco depois deste movimento, descontente com os seus limites e imposições.
Em 1947 preparou e promoveu, com Alexandre O'Neill, António Domingues, Fernando de Azevedo, José Augusto França, Marcelino Vespeira e João Moniz Pereira, a fundação do surrealismo em Lisboa, e viajou até Paris para estreitar laços com o grupo de André Breton e divulgar as actividades de Lisboa, não chegando, no entanto, a integrar definitivamente o entretanto baptizado Grupo Surrealista de Lisboa: já em 1948 formou, com Pedro Oom, Henrique Risques Pereira, António Maria Lisboa e Cruzeiro Seixas, um outro grupo, Os Surrealistas.
Mário Cesariny começou a ser conhecido como artista plástico nas primeiras exposições colectivas d' Os Surrealistas, em 1949 e 1950, quando o grupo já se começava a desintegrar. Porém, permaneceu activo artisticamente, tanto na poesia como nas artes plásticas: a partir de 1950, publicou obras de referência como Corpo Visível (1950), Louvor e Simplificação de Álvaro de Campos (1953), Nobilíssima Visão (1959), Titânia e A Cidade Queimada (1965), Burlescas, Teóricas e Sentimentais (1972), Primavera Autónoma das Estradas (1980), ou O Virgem Negra (1989); e, a partir de 1958, passou a realizar exposições individuais de pintura, em Portugal e no estrangeiro.
Mário Cesariny foi um pintor de mérito, mas sobretudo foi poeta — é considerado como um dos mais importantes poetas portugueses do surrealismo —, romancista, ensaísta, dramaturgo e tradutor de grande envergadura. Mas foi, sempre, um homem de rupturas e de conflitos em diversas dimensões da sua vida e da sua obra: e, no entanto, e para mais sendo avesso às superficialidades mais mundanas do meio intelectual e artístico português, Mário Cesariny foi, a partir dos anos de 1980, objecto de um crescente reconhecimento social (a sua obra literária teve uma reedição global, enquanto a sua figura e a sua obra artística se tornaram tema de variadas exposições de artes plásticas) e condecorado pelo Estado português. Parte do seu espólio literário encontra-se guardado na Biblioteca Nacional.
A Assembleia da República presta sentida homenagem a esta figura tão perturbante como fulgurante da vida cultural portuguesa no século XX que foi Mário Cesariny de Vasconcelos — que um dia escreveu, num poema do livro A Cidade Queimada:

A realidade, comovida, agradece mas fica no mesmo sítio (daqui ninguém me tira) chamado paisagem

Tantos escritores

A realidade, comovida, agradece e continua a fazer o seu frio sobre bairros inteiros na cidade e algures

Tantos mortos no rio

A realidade, comovida, agradece porque sabe que foi por ela o sacrifício mas não agradece muito

(...)

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2006.
Os Deputados: Luiz Fagundes Duarte (PS) — Manuela Melo (PS) — Ana Catarina Mendonça (PS) — João Semedo (BE) — Manuel Alegre (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — João Bernardo (PS) — Odete João (PS) — Fernanda Asseiceira (PS) — Rosalina Martins (PS) — Pedro Duarte (PSD) — Bravo Nico (PS) — Costa Amorim (PS) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — António Filipe (PCP) — Telma Madaleno (PS) — mais uma assinatura ilegível. ——

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/X (CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE REGISTO DE CHAMADAS TELEFÓNICAS PROTEGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE)

Composição da mesa da Comissão

A comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade, reunida no dia 22 de Novembro corrente, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente: — José Eduardo Vera Cruz Jardim, do PS; Vice-Presidente: — Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva, PSD; Secretário: — Artur Jorge da Silva Machado, do PCP; Secretário: — João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo, do CDS-PP.

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 2006.
O Presidente da Comissão, José Vera Jardim. ———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/X DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL DA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.os 119/99, DE 14 DE ABRIL, E 84/2003, DE 24 DE ABRIL)

O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, veio alterar significativamente o quadro de atribuição do subsídio de desemprego. As alterações introduzidas restringem fortemente o direito de acesso e as condições em que é atribuído o referido subsídio.
Em primeiro lugar, introduz-se a valoração da carreira contributiva do desempregado entre a última concessão do subsídio de desemprego e o novo pedido para determinação do período por que lhe é concedido de novo essa prestação, diminuindo significativamente esse período de concessão. Tendo em conta que 73% dos desempregados têm menos de 45 anos e que é nessa faixa etária que se verificam as maiores reduções do período de concessão do subsídio de desemprego, torna-se óbvio quem são os alvos privilegiados desta alteração e a clara intenção de redução da despesa à custa dos direitos dos trabalhadores que enfrentam o desemprego.
Por outro lado, a alteração ao conceito de emprego conveniente agrava as condições em que o desempregado é forçado a aceitar uma proposta de emprego sob pena de perder o direito ao subsídio. Esta alteração determina para muitos desempregados a obrigatoriedade de aceitar propostas de emprego com grave prejuízo da sua vida pessoal e familiar e mediante salários que poderão ser inferiores aos auferidos antes do desemprego em 28,5%.
Tal alteração terá como consequência a significativa diminuição dos salários e a degradação das condições de vida para largos milhares de trabalhadores, garantindo às empresas a possibilidade de contratação de mão-de-obra barata através dos centros de emprego.
No entender do PCP o novo regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego criado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006 sacrifica os direitos dos trabalhadores à lógica do lucro, transformando um mecanismo de protecção social num instrumento ao dispor dos interesses económicos que aproveita a situação de fragilidade em que se encontram esses trabalhadores para garantir o agravamento da sua exploração e a redução dos salários nominais.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º, do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que «Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril».

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2006.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — Eugénio Rosa — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — José Soeiro — Abílio Dias Fernandes — Honório Novo. ———

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PETIÇÃO N.º 148/X (1.ª) APRESENTADA POR RUI MANUEL VALENTE MANITO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS QUE PERMITAM A MELHORIA DA INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA EM PORTUGAL

A intervenção precoce na infância é uma medida de apoio integrado, centrada na família, mediante acções de natureza preventiva e habilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social.
Consiste na prestação de serviços a crianças desde o nascimento até aos 6 anos de idade, promovendo a saúde e o bem-estar daquelas, potenciando as suas competências emergentes, minimizando os atrasos de desenvolvimento, remediando deficiências existentes ou emergentes e promovendo as competências adaptativas dos pais e o funcionamento global da família.
Na estruturação dos serviços de intervenção precoce na infância é tida em conta uma abordagem centrada na família, realizada por equipas transdisciplinares nos diferentes contextos de vida (locais habituais para a criança e família), cujos beneficiários são crianças entre os 0 aos 6 anos de idade (Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, e Despacho Conjunto n.º 891/99, de 19 de Outubro).
Estes serviços/projectos de intervenção precoce na infância são tendencialmente gratuitos ou de baixo custo para as famílias, em virtude do estabelecimento de diferentes tipos de acordos de cooperação entre o Estado e as organizações não governamentais, com especial relevo para os acordos atípicos da segurança social, o financiamento previsto no Despacho n.º 891/99, de 19 de Outubro, e na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro (alínea c) do n.º 1).
No corrente ano o Ministério da Educação tem dado sinais de querer alterar o tipo de apoios concedidos, bem como os beneficiários dos serviços/projectos de intervenção precoce na infância. Se no resto da Europa e nos países do dito «primeiro mundo» a tendência é a de intensificar o apoio dirigido às crianças entre os O e os 6 anos de idade, constatamos que em Portugal as políticas governamentais apontam no sentido oposto.
Efectivamente, caso se concretizem as recentes orientações em matéria de financiamento às actividades de intervenção precoce na infância, os apoios até então concedidos pelo Estado passarão a beneficiar exclusivamente projectos que se dirijam a crianças entre os 0 e os 35 meses de idade, deixando, assim, de fora milhares de crianças cujos problemas não são diagnosticados até essa idade. Caso essas pretensões sejam implementadas, quem apoiará as crianças que se situam na faixa etária dos 3 aos 6 anos de idade? Serão apoiadas por equipas monodisciplinares? Quem proporcionará apoio às famílias se a intervenção for exclusivamente dos apoios educativos cuja metodologia é centrada no contexto educativo? Porque é que se ignora a fundamentação teórica nacional e internacional que defende a manutenção da intervenção precoce na infância até aos 6 anos? O que sucederá nas problemáticas onde não é possível fazer um diagnóstico nos primeiros dois anos de vida? O contexto actual é de clara indefinição relativamente à legislação que regulamenta os apoios à intervenção precoce na infância, agravado pelas recentes alterações introduzidas pelo Ministério da Educação na determinação dos critérios de elegibilidade e financiamento dos projectos apresentados ao abrigo da alínea c) do artigo 1.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro. Não revestindo carácter legislativo e com contornos constitucionais muito duvidosos, tais alterações enunciam evidentes desvios ao preceituado na legislação vigente, designadamente na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, levantando, assim, legítimas preocupações às famílias que necessitam deste tipo de apoio pois poderão vir a condicionar o número exíguo de serviços/projectos de intervenção precoce na infância implantados na comunidade, Nestes termos, solicitamos muito respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão política clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam os direitos das crianças com necessidades especiais e suas famílias.

O primeiro subscritor, Rui Manuel Valente Manito.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6970 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 149/X (1.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE PROCEDER À REGULAMENTAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, PREVISTA NO ARTIGO 13.º DO DECRETO-LEI N.º 53-A/98, DE 11 DE MARÇO

Volvidos que estão quase 17 anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estipulava, no n.º 3 do seu artigo 19.º, a possibilidade de criação de um suplemento de risco, penosidade ou insalubridade, esta matéria continua a aguardar regulamentação, pesem embora as iniciativas legislativas e os processos negociais que em seu torno tiveram entretanto lugar, nomeadamente:

1 — Em 1996 foi assinado um acordo negocial entre o Governo e a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, prevendo a fixação do regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentassem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
2 — Em 19 de Março de 1998, no seguimento do processo negocial em torno desta matéria, foi publicado o Decreto-Lei n.º 53-A/98, datado de 11 de Março de 1998, cujo artigo 13.° previu a sua regulamentação para a administração local no prazo de 150 dias, contado desde 1 de Abril de 1998.
3 — Após um longo processo negocial com os sindicatos, a última versão do projecto de diploma que visava dar cumprimento àquele imperativo legal obteve, em 15 de Setembro de 1999, parecer favorável do Conselho Superior de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública e chegou mesmo a ser agendado em Conselho de Ministros.
4 — Acresce que também este sindicato nunca obstaculizou a publicação do referido projecto de diploma, apesar de considerar que o mesmo não correspondia cabalmente às expectativas dos trabalhadores do sector.
Os factos descritos traduzem uma situação absolutamente inqualificável de incumprimento da legalidade, assumido de forma dolosa, tanto mais afrontosa quanto é certo que o prevaricador é o próprio legislador que, instituído em órgão do poder, está vinculado a reflectir, para todo o País, a assunção de um comportamento exemplar, no cumprimento da legalidade.
É uma situação que defrauda direitos e expectativas legitimamente constituídas por milhares de trabalhadores que na administração local e regional labutam sistematicamente em condições de penosidade, insalubridade e risco, sendo incalculáveis os prejuízos causados ao longo de todos estes anos.
Acresce que a ausência da regulamentação que se exige significa também um autêntico incitamento ao incumprimento da lei por parte das autarquias, na medida em que se a estas fosse imposta a atribuição das compensações que o referido Decreto-Lei n.º 53-A/98 determina ficariam mais sensibilizadas para a adopção de medidas de prevenção que atenuassem as situações de prestação de trabalho, em condições de insalubridade, penosidade e risco e o respectivo pagamento.
Nestes termos, os signatários vêm requerer a S. Ex.ª o seguinte:

1 — Que, de harmonia com o disposto no artigo 20.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto de 1990, na sua actual redacção, se digne tomar as necessárias medidas tendentes ao agendamento desta petição para apreciação pelo Plenário, no prazo fixado no citado preceito, dado que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; 2 — Que, consequentemente, essa Assembleia da República accione todos os mecanismos legalmente ao seu dispor, em ordem a que, eficaz e urgentemente, se proceda à adequada regulamentação da matéria em causa, através da publicação do projecto de diploma já negociado com os sindicatos e aprovado pelo Conselho Superior de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública,

É o que requerem a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República na expectativa de que esse órgão de soberania tome as medidas legislativas adequadas ao cumprimento da lei e à administração da justiça a que os signatários há longos anos aspiram.

Pela Direcção Nacional do STAL, Francisco dos Santos Braz.

Nota: — Desta petição foram subscritores 11 358 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 161/X (2.ª) APRESENTADA POR ERNESTO ADRIANO FERNÃO COSTA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À DISCUSSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMENTO DO CATUS DA FREGUESIA DE SANTA IRIA DE AZÓIA

Na sequência do encerramento do CATUS da freguesia de Santa Iria de Azóia, foi decidido pela população, em reunião plenária e após reunião entre a junta de freguesia e os grupos parlamentares, proceder à recolha de assinaturas com o objectivo de enviarmos à Assembleia da Republica a presente petição, a fim de assim manifestarmos mais uma vez o nosso desagrado por tal atitude do Governo e fazer com que este assunto seja discutido na Assembleia da República.

O primeiro subscritor, Ernesto Adriano Fernão Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2190 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 162/X (2.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DE SAÚDE DO MONTIJO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA CONSTRUÍDO O NOVO HOSPITAL DE MONTIJO/ALCOCHETE

Os cidadãos abaixo assinados consideram que os serviços de saúde no Hospital e nos Centros de Saúde do Montijo não servem com a qualidade necessária os utentes, quer pela falta de várias especialidades médicas quer no atendimento e na falta de articulação entre os centros de saúde e o hospital, na falta de médicos de família e de meios de diagnóstico, o que leva muitas das vezes os doentes a terem de se deslocar para fora do concelho para serem atendidos, com todos os prejuízos que isso acarreta para os utentes. Assim exigem melhores condições de atendimento e a implementação de mais especialidades e novos equipamentos, incluindo um novo hospital no quadro do Serviço Nacional de Saúde público, universal, geral e gratuito.
E apoiam a comissão de utentes e as suas acções necessárias que permitam a defesa do direito à saúde.

O primeiro subscritor, António José Garcia Veiga.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2578 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 164/X (2.ª) APRESENTADA POR ALBINO CARNEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRA DO MINHO, E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À DISCUSSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA NOCTURNO DO SAP DE VIEIRA DO MINHO

O município de Vieira do Minho tem vindo a assistir a uma continuada onda de notícias que dão como certo o encerramento de diversos serviços públicos, alguns dos quais já consumados — caso das escolas primárias —, e de onde se destaca a intenção de encerrar o SAP, Serviço de Atendimento Permanente, assim como os postos da GNR e outros serviços relevantes para o nosso concelho.
A confirmar-se esta situação, daqui resultariam, a todos os níveis, gravíssimos prejuízos para toda a população do nosso concelho, quer na área da saúde — milhares de vieirenses ficariam privados dos mais elementares serviços urgência médica — quer em termos de segurança de pessoas e bens, já que, num concelho com características de forte dispersão geográfica de freguesias e populações como é o nosso, a segurança assume-se como uma questão de extrema relevância.
Pelo exposto, a população de Vieira do Minho vem alertar, sensibilizar e protestar contra as anunciadas medidas, exercendo o seu direito de indignação, através da participação neste abaixo assinado.

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2006 O primeiro subscritor, Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4073 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 187/X (2.ª) APRESENTADA POR CARLOS ALEGRE E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DOS CRITÉRIOS QUE ESTARÃO NA BASE DE UM EVENTUAL ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO, NA ANADIA

A documentação anexa é um manifesto, subscrito por mais de 13 500 pessoas residentes no concelho de Anadia, muito preocupadas com o anunciado fim do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia.
A leitura do manifesto permitirá perceber as razões que levam cerca de um terço da população do concelho de Anadia — que não é fácil de mobilizar, mas que aderiu rápida e espontaneamente — a apor nele a sua assinatura, pelo que nos dispensamos de as repetir nesta carta de remessa. Poder-se-á verificar que o serviço de urgência do Hospital de Anadia é considerado, por todos, um serviço de excelência no que à saúde concerne — o que é coisa rara — e que, a extinguir-se, causa muitas preocupações em termos de risco de vida para muitos milhares de pessoas por ano. Os milhares de subscritores do documento anexo esperam que a Assembleia da República utilize as suas competências para revisão dos critérios que estarão na base de uma eventual decisão de encerramento do serviço de urgência e confiam, plenamente, no seu alto critério de justiça e humanidade.

Anadia, 12 de Novembro de 2005.
O primeiro subscritor, Carlos Alegre.

Nota: — Desta petição foram subscritores 13 500 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 199/X (2.ª) APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA, RECREIO E DESPORTO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE LEGISLAÇÃO PARA O MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

Em finais de 2002 iniciámos uma campanha com vista ao reconhecimento e valorização do movimento associativo popular que, numa primeira fase, culminou com a discussão conjunta, em Plenário da Assembleia da República, no dia 30 de Maio de 2003, de uma petição então apresentada e de cinco projectos de lei apresentados por três grupos parlamentares.
Dessa discussão e respectiva votação resultou a aprovação da Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto (Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular), e da Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho (Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário).
As leis em apreço configuram o reconhecimento deste movimento associativo, pois que na primeira lhe é conferido o estatuto de parceiro social, se bem que, passado todo este tempo, o Governo ainda não decidiu sobre a sua extensão e representação, o que, convenhamos, anula esse tal reconhecimento.
Nestas circunstâncias, e porque muitas das matérias então discutidas não tiveram o necessário acolhimento, permitimo-nos trazer à presença de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República uma nova petição, subscrita por 5499 dirigentes e outros activistas associativos de todo o País, no sentido de voltar a discutir a problemática, nomeadamente uma lei de bases, para este importante sector da sociedade portuguesa.
Falamos de cerca de 17 000 associações, 221 000 dirigentes, 3 milhões associados e 2,5 milhões de praticantes, por todo o País.
Deste modo solicitamos que seja agendada a discussão da Petição agora entregue.
Informamos que estamos a diligenciar junto dos grupos parlamentares para que os mesmos apresentem projectos de lei referentes às necessidades deste movimento associativo.

Funchal, 23 de Novembro de 2006.
O primeiro subscritor, Artur José Simões Martins, Presidente da Direcção Nota: — Desta petição foram subscritores 5499 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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