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16 | II Série B - Número: 014S1 | 16 de Dezembro de 2006

Considerando que a aprovação por parte do executivo da Câmara Municipal de Lisboa de um loteamento localizado sobre o provável traçado do TGV, nos terrenos da antiga Fábrica Nacional de Sabões, poderá originar, dado os direitos que os promotores do referido loteamento poderão considerar como adquiridos, uma situação de retardamento na implementação desta infra estrutura por via de um eventual conflito de natureza jurídica; Considerando que, também pelas mesmas razões, esta decisão municipal, poderá levar os respectivos promotores imobiliários a considerarem ter o seu património valorizado de um modo significativo, facto que poderia também sobrevalorizar artificialmente os custos no investimento deste projecto muito importante para o país e para a região de Lisboa; Considerando que a aprovação de qualquer projecto para aquela zona estáxondicionada pelo Decreto-lei n° 17/95 de 30 de Maio, o qual obriga a autarquia à sujeição de autorização prévia por parte da CCDR de qualquer projecto para os terrenos em causa; Considerando que até à presente data, nem o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, nem nenhum responsável do município, referiu ter a autarquia cumprido com o legalmente determinado pelo citado Decreto-lei; II SÉRIE-B — NÚMERO 14
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