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Sábado, 23 de Dezembro de 2006 II Série-B — Número 15
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
SUMÁRIO Voto n.º 81/X: De protesto pela condenação à pena de morte de cinco enfermeiras búlgaras e um médico palestiniano na Líbia (apresentado pelo CDS-PP).
Inquérito parlamentar n.º 2/X: Sobre as responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros (apresentado pelo PCP).
Petição n.º 89/IX (2.ª) (Apresentada pela AMA, Amigos do Mondego e Afluentes, pela Confraria da Lampreia de Penacova e pelos restaurantes de Penacova, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da defesa do rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando também para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra): — Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
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VOTO N.º 81/X DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À PENA DE MORTE DE CINCO ENFERMEIRAS BÚLGARAS E UM MÉDICO PALESTINIANO NA LÍBIA Considerando que:
Ontem, o tribunal líbio condenou à morte cinco enfermeiras búlgaras e um médico palestiniano acusados de terem propagado o vírus da SIDA a 426 crianças líbias; Tal decisão indignou a comunidade internacional, que reclama a sua inocência e reúne todos os esforços para a libertação das seis pessoas envolvidas; A contestação fez-se sentir ao nível da União Europeia, através da actual Presidência finlandesa da ONU, do Conselho da Europa, dos Estados Unidos da América, da Amnistia Internacional e, ainda, pelo Estado búlgaro, país que fará parte da União Europeia a partir do dia 1 de Janeiro; A Bulgária se recusa a pagar 10 milhões de euros por cada vítima, como exigem as famílias das crianças afectadas para retirarem as queixas; Existem inúmeros relatórios da comunidade científica internacional, nomeadamente da Universidade de Oxford, que indicam que a propagação do vírus da SIDA ocorreu antes da chegada destes profissionais de saúde ao hospital pediátrico de Benghazi e muito devido à falta de condições higiénicas; Não foram levadas em consideração as provas irrefutáveis sobre o não envolvimento destas seis pessoas que nunca conseguiram fazer valer a sua defesa;
A Assembleia da República, reunida em Plenário:
1 — Condena veementemente a sentença do tribunal líbio que condena à pena de morte as cinco enfermeiras búlgaras e o médico palestiniano; 2 — Apela para que as autoridades líbias tenham em conta as provas científicas sobre o caso e reconsiderem o veredicto.
Deste voto será dado conhecimento à Embaixada da Líbia em Portugal.
Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — António Caros Monteiro — João Rebelo — Diogo Feio — Teresa Caeiro.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/X SOBRE AS RESPONSABILIDADES DO XV, XVI E DO XVII GOVERNOS CONSTITUCIONAIS E DE ORGANISMOS SOB A SUA TUTELA NA UTILIZAÇÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, PELA CIA OU OUTROS SERVIÇOS SIMILARES ESTRANGEIROS, PARA O TRANSPORTE AÉREO E DETENÇÃO ILEGAL DE PRISIONEIROS I
Notícias vindas a público, a partir de Julho de 2005, davam conta de que os EUA recuperaram um método de operações clandestinas denominado «rendições extraordinárias». De acordo com tais notícias, o Presidente dos EUA autorizou e incentivou os seus serviços secretos, nomeadamente a CIA, a utilizar aquele método consistente no sequestro de «suspeitos de terrorismo». Os «suspeitos», assim discricionariamente classificados pela CIA, podem ser perseguidos e detidos, em qualquer parte do mundo, para depois serem enviados para prisões secretas em diversos países. Segundo notícias, nestas prisões os «suspeitos» são recebidos com maus-tratos e mesmo torturas.
Para deter tais «suspeitos» a CIA envia os seus agentes, em aviões civis, que circulam livremente pelo mundo, fazendo escala em diversos países, detendo ilegalmente pessoas, depois enviadas para essas prisões secretas, sem qualquer acusação ou garantia de respeito pelos mais elementares direitos de defesa.
Segundo essas primeiras notícias, dois dos aviões utilizados pela CIA para estas operações foram, em finais de Maio de 2003, autorizados a entrar em território nacional e a aterrar no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, tendo um desses aviões permanecido três dias em território nacional.
Começava, assim, uma inquietante sucessão de acontecimentos e de notícias cujo quadro, segundo cremos, ainda não está completo.
Efectivamente, pouco tempo depois, a Secretária de Estado norte-americana viria a confirmar publicamente a prática pelo seu país do método das «rendições extraordinárias». O director da CIA não desmentiu a utilização de prisões clandestinas e o transporte de prisioneiros. Já o próprio Presidente Bush, em Setembro
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passado, vem a reconhecer a existência de prisões secretas da CIA («ambiente onde [prisioneiros] possam ser mantidos em segredo»).
Tais declarações surgem num ambiente em que já avultam, em países europeus, intervenções de provedores e entidades judiciais, inquéritos parlamentares em curso ou em fase de conclusão dos respectivos trabalhos, um relatório do Conselho da Europa, investigações em desenvolvimento no Parlamento Europeu, declarações de autoridades de países da União Europeia relativas à aterragem nos seus territórios de aviões utilizados pela CIA e confirmações relativas a pessoas feitas prisioneiras e transportadas nas condições expostas.
Vieram nesse contexto a público mais notícias que envolviam o nosso território nacional nesses voos.
II
A atitude do Governo português foi a este propósito lamentável e opaca.
Primeiro, respondeu com silêncio aos requerimentos do PCP. Assentando em matérias tão sensíveis e delicadas como o exercício da soberania e a protecção de direitos fundamentais, o Governo respondeu parca e parcimoniosamente aos requerimentos, adiantando apenas que não existiam indícios de voos ilegais.
Publicamente sublinhava o Governo não ter informação relevante e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros chega mesmo a afirmar que «examinámos cuidadosamente esta questão, e, desde 12 de Março (de 2005, leia-se), não houve qualquer voo deste tipo em território português». O Ministro da Defesa Nacional é bem mais enfático, revelando «é mentira que tenha passado qualquer avião deste género».
Contudo, vem a saber-se, pouco depois destas afirmações, que pelo menos dois voos, tidos por suspeitos, aportaram em Santa Maria, havendo, inclusive, registo fotográfico dessas passagens. No dia 14 de Abril de 2005 uma aeronave Boeing com a matrícula N4776S, e em 12 de Agosto de 2005, um Learjet com a matrícula N221SG, ambos utilizados pela CIA, são avistados em Santa Maria, nos Açores.
Hoje existem novos factos que evidenciam dever o PCP ter razão quando interrogava se aviões a custas da CIA utilizavam ou não quer o espaço aéreo nacional quer as nossas instalações aeroportuárias.
Já o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros pela CIA eram objecto de fiscalização política por Parlamentos nacionais de outros países europeus e ainda o nosso Governo evitava as explicações em sede parlamentar, desvalorizando notícias, negando indícios, afastando evidências, fazendo ouvidos de mercador às sucessivas denúncias públicas.
Às diversas intervenções parlamentares do PCP, em reuniões plenárias da Assembleia (7 de Dezembro de 2005, 6 de Julho de 2006, 20 de Julho e 7 de Setembro), respondeu o Governo sempre com evasivas, menorizando qualquer suspeita e obstaculizando, objectivamente, o esclarecimento das crescentes e avassaladoras dúvidas que com o tempo se avolumavam.
Começou por impedir a audição no Parlamento do Ministro da Administração Interna e depois do Ministro dos Negócios Estrangeiros para que prestassem esclarecimentos. Depois obstaculizou, até ao limite, a vinda à Assembleia da República dos responsáveis por organismos como o INAC, a NAV e o SEF, que apenas viria a ocorrer em Outubro passado. E ainda hoje impede a audição do secretário-geral do SIRP e dos directores quer do SIS quer do SIED.
As primeiras preocupações foram manifestadas pelo PCP já lá vai mais de um ano, em Julho de 2005, mas só no dia 6 de Setembro deste ano foi finalmente ouvido, na Assembleia da República, o actual Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Enquanto o Parlamento Europeu, que se ocupa destas matérias desde Dezembro de 2005, já produziu duas resoluções, um relatório de inquérito e prepara nova resolução, a Assembleia da República recebeu respostas evasivas, incompletas e vagas a requerimentos e a intervenções em Plenário e ouviu, em Comissão, menos informação do que aquela que obteve de textos oriundos do Parlamento Europeu.
Com efeito, não faz qualquer sentido que a acção fiscalizadora à actuação dos governos portugueses, nesta importante matéria, não se realize na sede do órgão de soberania que constitucionalmente está incumbido dessa missão. Tal evidência apenas se deverá à composição partidária, efémera aliás, do Hemiciclo, à persistente obstaculização pela maioria parlamentar aos insistentes pedidos de esclarecimento e à atitude displicente do Governo em funções. Tais atitudes importam responsabilização política.
Estamos, na verdade, defronte de um conjunto de comportamentos que apontam quer para a conivência com actividades suspeitas de ilegalidade e de violação de direitos quer para a total opacidade no tocante ao esclarecimento de fundados indícios e dúvidas acerca de atropelos, seja a direitos fundamentais seja a espaços de soberania.
Esta é uma questão de direitos fundamentais. Da forma como os governos, de então para cá, trataram a protecção de pessoas cujos direitos foram ameaçados ou mesmo violados. Esta não é uma questão de diplomacia ou de relacionamento externo, que, em primeira linha, não são aqui postas em causa. Em causa está, sim, a forma como o Estado português lidou, ou não lidou, com métodos inaceitáveis e intoleráveis de tratar pessoas, e a sua dignidade, a coberto do combate ao terrorismo.
É em face da falta de informação e da opacidade revelada pelos governos em funções, e porque outras vias foram sendo sistematicamente encerradas ou inviabilizadas, que se nos impõe agora a via da constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
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III
Nestes termos, e ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição, da alínea h) do artigo 11.º, bem como do artigo 254.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República e do demais normativo aplicável aos inquéritos parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP, através dos Deputados abaixo assinados, requer,
A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros.
É concedido à Comissão um prazo de 90 dias para apresentar o respectivo relatório.
IV
A comissão de inquérito deverá apurar informações e obter completas e cabais respostas, entre outras, às seguintes questões e dúvidas:
1 — Apurar a lista exaustiva e detalhada de todos os voos civis ou de Estado que transitaram pelo espaço territorial português, susceptíveis de ter tido qualquer relação com as actividades descritas, no período que decorreu entre 2002 e o final de 2006; 2 — Apurar a lista completa e identificação dos passageiros e tripulação que transitaram nessas aeronaves ou embarcaram e desembarcaram em instalações aeroportuárias nacionais; 3 — Apurar qual o país de origem e o destino dos passageiros a que se refere o número anterior; 4 — Apurar que conhecimentos tinham ambos os governos, e os organismos por eles tutelados, nomeadamente através dos serviços de informações ou de contactos bilaterais, acerca destas actividades; 5 — Apurar que medidas inspectivas foram levadas a cabo nesses aviões; 6 — Quais os resultados obtidos da aplicação dessas medidas; 7 — Apurar que outras medidas foram tomadas para impedir a utilização do nosso espaço aéreo e territorial para estas actividades; 8 — Apurar eventuais responsabilidades por omissão, decorrentes quer de não terem sido tomadas quaisquer medidas de fiscalização ou de prevenção quer de tais medidas se terem revelado eventualmente insuficientes; 9 — Apurar elementos que conduzam à caracterização da eficácia do nosso sistema de fiscalização de entradas, saídas e trânsito de pessoas e aeronaves em instalações aeroportuárias; 10 — Apurar se houve, em algum momento, qualquer tratamento privilegiado na autorização dada a estes voos para utilização, em qualquer forma, do nosso território.
Deverá ainda a comissão parlamentar de inquérito ter acesso a toda a documentação e conclusões apuradas pelo grupo de trabalho interministerial criado em 26 de Setembro passado.
V
A comissão de inquérito deverá ouvir, nomeadamente, as seguintes entidades e pessoas no âmbito do seu objecto de inquirição:
— Abdurahman Khadr, testemunha e passageiro de um dos voos referenciados; — Ana Gomes, Deputada do PS no Parlamento Europeu; — Carlos Coelho, Deputado do PSD no Parlamento Europeu; — Directores do SIED, no período em inquérito; — Directores do SIS, no período em inquérito; — Director-Geral das Alfândegas, no período em inquérito; — Fernando Monteiro, elemento de ligação que com frequência solicitou autorizações de voo e escala ao INAC; — Giovanni Cláudio Fava, Deputado no Parlamento Europeu, Relator da Comissão Eventual; — INAC; — Ministros da Defesa Nacional dos XV, XVI e do XVII Governos; — Ministros dos Negócios Estrangeiros dos XV, XVI e do XVII Governos; — Oficiais portugueses de ligação em serviço na Base das Lajes, no período em inquérito; — Secretário-geral do SIRP; — Directores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no período em inquérito.
Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2006.
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Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — Bernardino Soares — Abílio Dias Fernandes — Miguel Tiago — José Soeiro — Luísa Mesquita.
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PETIÇÃO N.º 89/IX (2.ª) (APRESENTADA PELA AMA, AMIGOS DO MONDEGO E AFLUENTES, PELA CONFRARIA DA LAMPREIA DE PENACOVA E PELOS RESTAURANTES DE PENACOVA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA DEFESA DO RIO MONDEGO E DA SUA FAUNA E VEGETAÇÃO, APELANDO TAMBÉM PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCADA DE PEIXE NO AÇUDE-PONTE, EM COIMBRA)
Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
I — Nota prévia
A presente petição, n.º 89/IX (2.ª), apresentada pela AMA, Amigos do Mondego e Afluentes, pela Confraria da Lampreia de Penacova e pelos restaurantes de Penacova, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da defesa do rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando também para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra, vem acompanhada por um abaixo assinado composto por 4600 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da República em 9 de Junho de 2004.
Os peticionários solicitam a defesa do Rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra.
Atentas as matérias em causa, a petição vertente foi distribuída, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 15 de Junho de 2004, à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que deliberou a sua admissibilidade, tendo nomeado um relator.
A petição transitou para a X Legislatura e, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 13 de Abril de 2005, baixou à 6.ª Comissão, de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, dado que o novo figurino das comissões parlamentares integrou nesta comissão a Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
II — Da petição
a) Exame da petição: A petição n.º 89/IX (2.ª) é subscrita por cerca de 4600 peticionários, os quais entendem ser necessário a construção de uma nova escada de peixe para o Rio Mondego, antes da extinção de muitas espécies florísticas e faunísticas. Por conter mais de 2000 assinaturas, a presente petição, após relatório intercalar foi publicada em Diário da Assembleia da República, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho — Diário da Assembleia da República II Série-B n.º 50, X Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, de 1 de Julho de 2006 (págs. 5-6).
Por conter mais de 2000 assinaturas, é obrigatória a audição dos peticionários (n.º 2 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redacção introduzida pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho). A mesma foi realizada no dia 19 de Julho de 2006 por uma delegação da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, dando-se cumprimento às disposições legais.
Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, visto ser subscrita por mais de 4000 cidadãos — alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção das Leis n.º 6/93, de 1 de Março e n.º 15/2003, de 4 de Junho).
b) Objecto da petição: Os peticionários solicitam à Assembleia da República que se ponha termo à progressiva desertificação do Rio Mondego, através da «construção de uma escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra» em defesa das espécies piscícolas do rio, apresentando a seguinte argumentação: O Rio Mondego constitui um elemento de vida com elevada diversidade e importância social, cultural e económica que importa preservar; Na unidade biológica do Rio Mondego coexistem espécies florísticas e faunísticas autóctones e endémicas, das quais são destacadas a lampreia marinha (Petromyzon marinus L.), a enguia (Anguilla anguilla), o sável (Alosa alosa) e a savelha (Alosa fallax), que utilizam o Rio Mondego e seus afluentes como local de reprodução e/ou crescimento; A implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Mondego, que inclui várias barragens e açudes, tem vindo a alterar as características físico-químicas do rio e seus afluentes, afectando directa e indirectamente as comunidades piscícolas;
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A escada de peixe construída no Rio Mondego há cerca de 30 anos, aquando da construção do açudeponte é intransponível, não desempenhando a função para qual estava destinada; Regista-se continuamente a extracção de areias, cujos critérios técnicos são questionados pelos peticionários; Verifica-se todos os anos uma redução na biodiversidade, nomeadamente nas espécies piscícolas a montante da escada de peixe, contribuindo para a destruição dos habitats naturais da fauna ribeirinha; O INAG elaborou um projecto para uma nova escada de peixe, porém a falta de financiamento tem impedido o início das obras; Os peticionários lutam contra a desertificação do Rio Mondego.
III — Audição aos peticionários
A audição aos peticionantes, em sede de Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ocorreu em 19 de Julho último. Transmitindo a sua concordância quanto ao relatório intercalar da petição, reafirmaram o objecto da petição, salientando que é imperioso tomar medidas contra a desertificação do Rio Mondego. Acrescentaram e reforçaram o seguinte:
— A situação tem provocado grandes prejuízos para o ambiente, bem como para o turismo e para a economia local e regional; — A Direcção-Geral do Ambiente transporta, a balde, para o outro lado do açude-ponte, o peixe (em pequeno número) que fica bloqueado naquela «barreira intransponível»; — A extracção de areias acima da ponte da Portela fez com que o Rio Mondego nessa zona ficasse mais fundo, com evidentes danos à agricultura, entre outros; — Defenderam que a extracção de areias deve ser efectuada em frente à cidade de Coimbra, e não acima da ponte da Portela, referindo que a extracção de areias em local adequado pode proporcionar «ganhos» para a construção da escada de peixe, retirando a areia de onde ela está em excesso; — Afirmaram ter conhecimento da existência de um projecto desenvolvido pelo INAG para a construção de uma nova escada de peixe que ascenderia a cerca de 2,5 milhões de euros, que já teve a concordância da Direcção-Geral das Florestas.
Por fim, de referir que das intervenções dos Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares que intervieram na audição gerou-se um consenso quanto às razões e às pretensões do peticionários.
IV — Iniciativas dos grupos parlamentares
A temática objecto da petição em análise tem merecido ao longo do tempo uma atenção de vários grupos parlamentares, a saber:
Requerimento n.º 809/IX (2.ª)-AC, datado de 4 de Fevereiro de 2004, apresentado pelo Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP; Requerimento n.º 935/IX (2.ª)-AC, datado de 3 de Fevereiro de 2004, apresentado pelos Srs. Deputados Miguel Paiva e Manuel Cambra, do Grupo Parlamentar do CDS-PP; Requerimento n.º 2223/IX (2.ª)-AC, datado de 6 de Junho de 2006, apresentado pelo Sr. Deputado Horácio Antunes, do Grupo Parlamentar do PS; Requerimento n.º 2510/IX (2.ª)-AC, datado de 18 de Julho de 2006, apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, do Grupo Parlamentar do PSD.
Às iniciativas parlamentares acima referenciadas o Governo respondeu aos requerimentos n.os 809/IX (2.ª)AC e 2223/IX (2.ª)-AC, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe, do PCP, e Horácio Antunes, do PS, respectivamente.
Ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Filipe, do PCP, o Governo (XV), através do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, respondeu, em 24 de Março de 2004, do seguinte modo:
«1 — Aquando da construção do açude-ponte de Coimbra foi instalada um estrutura (um elevador) com o objectivo de possibilitar às espécies piscícolas a transposição da referida infra-estrutura. O referido elevador tem funcionado, o que é comprovado pela presença anual, a montante do açude-ponte, de espécies migradoras como a lampreia, registando, no entanto, deficiências de funcionamento. 2 — O Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em colaboração com o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, estudou uma alternativa ao dispositivo existente, que veio traduzir-se numa proposta de construção de uma escada de peixes e na elaboração do respectivo projecto.
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3 — Foram consultadas as diversas entidades interessadas, tendo o processo de consulta ficado concluído apenas no presente mês de Março. 4 — É intenção do Governo mandar construir a referida escada de peixes, orçamentada em cerca de dois milhões de euros, aguardando-se a oportunidade financeira para o fazer.»
No que se refere ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Horácio Antunes, do PS, o Governo (XVII), através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, respondeu em 4 de Setembro último, da seguinte forma:
«1 — Dadas as deficientes condições de funcionamento da escada de peixes do açude de Coimbra, situada na margem esquerda do açude do Mondego, e a importância que é reconhecida na preservação das espécies piscícolas que necessitam de transpor esta obra hidráulica para garantir a sua reprodução, promoveu o INAG um estudo para correcção desta situação. Saliente-se que a concepção da passagem de peixes existente data do início da década de setenta pelo que enferma também dos relativamente pouco evoluídos conhecimentos científicos que nessa época havia sobre esta matéria. 2 — O estudo passou por uma primeira fase de estudo de viabilidade, que conduziu a uma solução, económica e viável, de uma nova passagem de peixes na mesma margem, adjacente à actual, mas com maior desenvolvimento e dotada de componentes hidráulicas que proporcionassem uma eficaz atracção das espécies piscícolas à sua entrada. Posteriormente foi adjudicada a execução do projecto, o qual se encontra concluído e entregue desde o final de 2001, tendo paralelamente sido efectuado um estudo modelo reduzido e respectivos ensaios no Laboratório Nacional de Engenharia Civil. O projecto mereceu o parecer favorável da então Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro, da Direcção-Geral das Florestas, do Instituto de Oceanografia de Lisboa (Eng.º Pedro Raposo) e da Câmara Municipal de Coimbra. 3 — Para lançamento do concurso público para a execução da correspondente obra é necessário que haja disponibilidade orçamental para o efeito. Estima-se em cerca de 2500 000€ o valor total da obra, a preços actuais.
4 — Para a adjudicação da obra será previsível um prazo de oito meses após a data de lançamento do concurso público.»
Conclusões
1 — A petição n.º 89/IX (2.ª) foi apresentada pela AMA — Amigos do Mondego e Afluentes e outros, tendo sido subscrita por cerca de 4600 peticionários, os quais entendem ser necessário a construção de uma nova escada de peixe para o Rio Mondego, antes da extinção de muitas espécies florísticas e faunísticas.
2 — O objecto da petição encontra-se perfeitamente especificado, encontrando-se, igualmente, preenchidos os requisitos formais e de tramitação exigidos pelos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
3 — Tendo sido subscrita por mais de 2000 cidadãos, a presente petição foi publicada em Diário da Assembleia da República — Diário da Assembleia da República II Série-B n.º 50, X Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, de 1 de Julho de 2006 (págs. 5- 6) —, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
4 — Por conter mais de 2000 assinaturas, foi efectuada a audição dos peticionários, obrigatória neste caso, de acordo com o disposto n.º 2 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redacção introduzida pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, que ocorreu no passado dia 19 de Julho, por uma delegação da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
5 — O Governo tem conhecimento da situação em questão, assumindo as «deficientes condições de funcionamento da escada de peixes do açude de Coimbra», situada na margem esquerda do açude do Mondego, reconhecendo ainda a importância na preservação das espécies piscícolas.
6 — Além de assumir a existência de um estudo promovido pelo INAG, o Governo estima que a obra ascenda globalmente a cerca de 2500 000€, a preços actuais. Refere ainda o Governo que para o lançamento do concurso público para a execução da correspondente obra é necessário que haja disponibilidade orçamental para o efeito. Até à presente data o concurso público não foi lançado, nem o Governo adianta uma data para o efeito.
Face ao exposto, a Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é do seguinte
Parecer
1 — Deve a petição n.º 89/IX (2.ª), dado que é subscrita por mais de 4000 cidadãos, ser enviada ao Sr.
Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório e demais elementos instrutórios, para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, em conformidade a alínea a) do n.º 1 e
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do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho.
2 — Dar conhecimento ao Governo, nomeadamente ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
3 — Dar conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório e das providências adoptadas.
4 — A presente petição após ter cumprido todos os requisitos legais deve ser arquivada.
Lisboa, Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro — O Presidente da Subcomissão, Miguel Ginestal — O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.