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Sábado, 6 de Janeiro de 2007 II Série-B — Número 16
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
SUMÁRIO Voto n.º 82/X: De congratulação pela atribuição do título de «Maior Espectáculo Pirotécnico do Mundo» ao fogo de artifício da passagem de ano 2006/2007 na Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo PSD).
Apreciação parlamentar n.º 38/X: Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro.
Petições [n.o 154/X (1.ª) e n.o 199/X (2.ª)]: N.º 154/X (1.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes da Ponte Eiffeil, solicitando que a Assembleia da República recomende ao Governo que adopte medidas que levem ao recomeço das obras na referida ponte.
N.º 199/X (2.ª) (Apresentada pela Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, solicitando que a Assembleia da República aprove legislação para o movimento associativo popular): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
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VOTO N.º 82/X DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE «MAIOR ESPECTÁCULO PIROTÉCNICO DO MUNDO» AO FOGO DE ARTIFÍCIO DA PASSAGEM DE ANO 2006/2007 NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
O conceituado livro Guinness World Records atribuiu ao espectáculo de fogo de artifício que assinalou a passagem de ano na Madeira o título de «Maior Espectáculo Pirotécnico do Mundo».
O respectivo certificado foi entregue ao Governo da Região na pessoa do Secretário Regional do Turismo e Cultura por um representante do Guinness Book que se deslocou expressamente ao Funchal para o efeito.
A atribuição de tal galardão teve em conta a circunstância do espectáculo desenvolver-se numa elipse de fogo de artifício de 6 km de extensão e 2,7 km de largura em torno da cidade do Funchal, assinalando, à meia noite, o início do novo ano.
Assistiram ao espectáculo, no local, mais de 100 000 pessoas, incluindo cerca de 10 000 em trânsito nos oito paquetes de cruzeiro que escalaram o porto do Funchal.
Portugal é, como sabido, um país de turismo e a Região Autónoma da Madeira um dos seus principais destinos.
A importância desta distinção é de tal forma evidente que ocupou os noticiários das estações nacionais e das grandes cadeias internacionais de televisão, bem como dos demais órgãos de comunicação social.
Tal acontecimento constitui um factor da maior relevância para a promoção de Portugal e da Região Autónoma da Madeira, uma das suas principais estâncias turísticas como destino de qualidade e excelência.
Este título, que é motivo de orgulho para Portugal e para os portugueses, ganha particular significado e constitui um estímulo num momento em que o País se encontra numa situação de crise e procura ultrapassar as grandes dificuldades com que está confrontado.
Por assim ser, a Assembleia da República não pode alhear-se deste sucesso nacional protagonizado pela Região Autónoma da Madeira, expressando, por via deste voto de congratulação, o seu regozijo e satisfação pela especial distinção atribuída àquela Região Autónoma.
Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2007.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Correia de Jesus — Hugo Velosa. ———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/X DECRETO-LEI N.º 231/2006, DE 24 DE NOVEMBRO, QUE «AUTORIZA A APS — ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SINES, SA — A CONCESSIONAR O SERVIÇO PÚBLICO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS NO TERMINAL ESPECIALIZADO DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE SINES E DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS GERADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO PORTO»
O Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro, representa mais um passo, profundamente significativo, no sentido da alienação de alavancas estratégicas da economia nacional, designadamente no sector portuário.
Este caso reveste-se ainda de implicações particularmente críticas para o sector energético, tendo em conta que se trata da concessão a privados do principal porto de abastecimento energético do nosso país. Com este decreto-lei o Governo inicia o processo conducente à concessão a privados do terminal de granéis líquidos do porto de Sines, vulgarmente conhecido por «terminal petroleiro». Este terminal assume um papel da máxima importância, quer sob o ponto de vista do sector energético nacional quer no contexto da operação comercial do porto de Sines.
Se em 2002 passaram por este terminal 56% do total de granéis líquidos energéticos, movimentados nos portos nacionais, em 2005 esse valor era já de 61%. Foi justamente essa realidade que elevou o porto de Sines à condição de principal porto de mercadorias do País, já que os granéis líquidos correspondem a 74% do volume total de mercadorias movimentadas neste porto. Esta situação vem demonstrar, em primeiro lugar, a dependência energética em que Portugal se encontra, mas também o carácter absolutamente estratégico deste equipamento em concreto — evidenciando-se, assim, por parte do Governo, uma atitude de abdicação e submissão do interesse nacional aos interesses dos grupos privados ao alienar o controlo e a gestão deste terminal.
Ao invés de apontar uma visão estratégica, integrada e articulada para todo o sector marítimo e portuário nacional, o Governo prossegue uma política de segmentação, descoordenação e concorrência mútua para os portos nacionais, colocando no centro das suas prioridades uma lógica de desmantelamento do sector empresarial do Estado. Este decreto-lei constitui uma peça fundamental na etapa actual desse processo.
A opção do Governo no sentido de lançar o processo de concessão deste terminal tem vindo a ser justificada com a situação de endividamento da administração do porto de Sines, endividamento esse que atinge um valor de 74,4 milhões de euros. Mas é indiscutível que tal situação é fruto, essencialmente, de
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investimentos realizados no porto de Sines num quadro de estrangulamento deliberadamente provocado por uma política de subfinanciamento público.
A este propósito é de registar que o porto de Sines investiu 79,6 milhões de euros entre 2002 e 2005, dos quais apenas cerca de 32% correspondem a financiamento público e 57% resultam de endividamento. A título de exemplo comparativo, refira-se ainda que, em França, investimentos deste tipo são financiados em 80% com dinheiros públicos. No presente caso a concessão do terminal a privados surge pretensamente como única alternativa, quando a renegociação da dívida (com ou sem antecipação de receitas) poderia ser evidentemente conduzida pela própria APS.
Não restam quaisquer dúvidas quanto à atractividade deste negócio para os interesses privados. Mas é visível que essa atractividade é oferecida no essencial à custa de bens públicos e direitos sociais. Há a este nível diversos factores a ter em conta, de que se destaca:
i) A tendência de crescimento da actividade comercial deste terminal, com 30% de aumento da mercadoria movimentada entre 2002 e 2005; ii) O potencial de crescimento para os próximos anos, fomentado pelas orientações comunitárias de incremento do transporte marítimo e possibilitado pela capacidade instalada no terminal, actualmente afectada em apenas 58,6%; iii) A política de investimento desenvolvida ao longo dos últimos anos pela própria APS, criando as condições operacionais necessárias para uma actividade comercial rentável; iv) Por último, mas não menos significativo, a perspectiva criada, especificamente com este decreto-lei, da precariedade laboral como instrumento para a obtenção de melhores resultados económicos.
O decreto-lei em apreço é inaceitável pela decisão de fundo que configura de alienar pela concessão a privados o controlo e a gestão do terminal em causa. Mas ao nível dos direitos dos trabalhadores o diploma tem a agravante de impedir liminarmente o direito à contratação colectiva, estipulando na Base XI da concessão o regime de contrato individual de trabalho.
O modelo de estratégia económica preconizado pelo Governo, e aplicado com este decreto-lei, é claramente insustentável a médio e longo prazo. O Governo e a APS fazem depender a realização dos próximos investimentos da alienação de um negócio que representa 74% da actividade comercial do porto de Sines, por um prazo de 30 anos (apontando-se a perspectiva de, à semelhança de outras concessões, ser prorrogável por igual período). Assim, os próximos investimentos reiniciariam o ciclo vicioso de endividamento e alienação, renunciando-se, desde, já à componente mais importante e rentável da actividade. Trata-se de uma política que inegavelmente compromete o futuro, num sector de actividade absolutamente estratégico e determinante para o desenvolvimento económico e mesmo para a soberania nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro, que «Autoriza a APS — Administração do Porto de Sines, SA — a concessionar o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto»
Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2006.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Jorge Machado — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — José Soeiro — António Filipe — Odete Santos — Honório Novo . ———
PETIÇÃO N.º 154/X (1.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DA PONTE EIFFEIL, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS QUE LEVEM AO RECOMEÇO DAS OBRAS NA REFERIDA PONTE
Os utentes da Ponte Eiffel, sobre o Rio Lima, em Viana do Castelo, estão preocupados com a grave situação provocada pela interrupção das obras.
É ainda motivo de inquietação para todos os vianenses a falta de informação sobre o real estado de segurança e conservação da ponte, o calendário e a natureza das obras a executar e o prazo estabelecido para a respectiva conclusão.
Os prejuízos causados desde 1 de Fevereiro do corrente ano, data em que encerrou ao trânsito rodoviário a referida ponte, aos cidadãos, ao pequeno comércio e à indústria local são de monta e podem acarretar, a curto prazo, um problema social grave nesta região, ao nível da subsistência e coesão social.
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Mais assinaturas se vão enviar, oportunamente, para que estes assuntos sejam discutidos na Assembleia da República com a maior brevidade possível e sejam dados aos cidadãos vianenses as respostas claras e objectivas que se impõem às questões supra formuladas.
Daremos conhecimento destes pedidos de esclarecimento ao Sr. Presidente da República, ao Sr. PrimeiroMinistro, ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aos grupos parlamentares, aos Deputados eleitos pelo círculo de Viana do Castelo, ao Governo Civil e à comunicação social.
Assim, os abaixo assinados, utentes da ponte Eiffel sobre o rio Lima, em Viana do Castelo, profundamente preocupados com a grave situação provocada pela interrupção das obras e pela falta de informação sobre o novo calendário das intervenções, solicitam esclarecimentos concretos acerca da natureza dos trabalhos a realizar, da data estabelecida para a respectiva conclusão e das medidas para reduzir os prejuízos sofridos pela população e pelo comércio em geral.
Esperando uma resposta que nos tem sido negada, aguardamos o empenho de todos os Deputados da Assembleia da República.
Darque, 26 de Julho de 2006.
Pela Comissão de Utentes da Ponte Eiffel, Fernando Rocha Neves.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4575 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 199/X (2.ª) (APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA, RECREIO E DESPORTO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE LEGISLAÇÃO PARA O MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
1 — Nota preliminar
A presente petição, assinada por 5499 peticionários, foi apresentada a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República no dia 20 de Novembro de 2006.
Por despacho de 21 de Novembro de 2006, foi esta petição remetida à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, sendo a mesma recepcionada no dia 22 do mesmo mês.
A petição foi entregue para estudo de admissibilidade, junto dos competentes serviços de assessoria jurídica da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, os quais propuseram, em 27 de Novembro de 2006, a respectiva admissão.
Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de 28 de Novembro de 2006 a petição foi definitivamente admitida.
2 — Do conteúdo e motivação da petição Apresentando-se o Movimento Associativo Popular (doravante abreviadamente designado por MAP) como sendo composto por 18 000 associações, 234 000 dirigentes voluntários e mais de 3 milhões de associados, os peticionários alegam que estes há muito reclamam «a definição de um correcto enquadramento jurídico para o MAP, capaz de regular a actividade associativa na sua relação com os poderes instituídos, entre si e com a sociedade em geral». De acordo com os peticionários, quer a Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto, que promove o reconhecimento e valorização do MAP, quer a Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho, que estabelece o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, deixaram ainda algumas questões por debater e tratar. Neste sentido, a presente petição exorta a Assembleia da República a agendar, discutir e aprovar nova legislação para o MAP, visando, nomeadamente, «a actualização do estatuto de utilidade pública», «um regime diferenciado de IVA para associações sem fins lucrativos», «a definição clara de formas de apoio» e «a criação de um interlocutor central para a MAP». 3 — Audição dos peticionários
De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários no dia 12 de Dezembro de 2006.
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A CPCCRD esteve representada pelo Sr. Artur Martins (presidente da direcção) e pela Sr.ª Maria João Santos (vice-presidente da direcção). Estiveram representados os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDSPP e PCP.
Segundo os peticionários, o movimento associativo popular é, dentro do 3.º sector, o que envolve maior número de cidadãos, dos quais quase 200 000 são dirigentes voluntários, cujo trabalho é complicado e merece apoio operacional. Sobre o enquadramento existente, os peticionários afirmaram que há um vazio legal sobre o movimento associativo popular (gostariam de ter uma lei-quadro) e uma ausência de interlocutor único no Governo. Quanto ao estatuto de utilidade pública, consideram-no desactualizado e limitador da obtenção de apoio do Estado durante os primeiros cinco anos de existência das associações. As leis existentes, dizem, são por vezes inadequadas (por exemplo, as associações não podem cumprir a obrigatoriedade de presença de um técnico nas instalações desportivas, exigida pela nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) ou não se cumprem (por exemplo, o estatuto de parceiro social conferido ao MAP pela Lei n.º 34 /2004, de 22 de Agosto, não teve concretização). Considerando a formação vital para a qualificação do movimento associativo e sua adaptação à realidade dos nossos tempos, os peticionários referiram que não são acreditados como entidade formadora. A concluir, citaram dois projectos que gostariam de ver continuados e mais apoiados: a campanha «Agita Portugal», uma iniciativa do MAP, e a instalação de postos públicos de Internet nas colectividades, iniciativa do Sr. Ministro Mariano Gago, que conta já com 230 postos a funcionar. Segundo os peticionários, este projecto levou muitos jovens às colectividades, alguns dos quais são já dirigentes associativos. 4 — Análise do pedido
4.1 — Enquadramento jurídico:
a) Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular: A Lei n.º 34/2004, de 22 de Agosto, promove o reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, instituindo o 31 de Maio como o Dia Nacional das Colectividades (artigo 1.º), conferindo ao MAP o estatuto de parceiro social (artigo 2.º) e incumbindo o Governo do levantamento, por município, das associações de cultura, recreio, desporto, social e juvenil, bem como do aperfeiçoamento progressivo dos mecanismos de apoio técnico-financeiro às suas actividades (artigo 3.º).
b) Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário : Em resposta às prementes necessidades do associativismo voluntário, a Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho, veio estabelecer um regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários na prossecução da sua actividade associativa.
Com efeito, assumindo como princípio que os dirigentes associativos não podem ser prejudicados nos seus direitos e regalias no respectivo emprego por virtude do exercício de cargos de direcção nas associações (artigo 3.º), esta lei define um regime de crédito de horas para os presidentes de direcção (artigo 4.º), um regime de faltas e de marcação de férias para os dirigentes associativos voluntários (artigo 6.º e artigo 8.º) e um regime de seguro de acidentes pessoais (artigo 9.º). c) Apoio ao associativismo cultural, às bandas de música e filarmónicas: A este propósito, importa também ter presente a Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto, que define as regras através das quais o Governo apoia anualmente as bandas de música, escolas de música, tunas e fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à actividade musical.
Esta lei define a forma de apoio, caracterizando-o como subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado ora pago, que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental, na aquisição de instrumentos de música, respectivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (artigo 2.º). d) Voluntariado: Considera-se instrumento jurídico relevante noutra vertente do associativismo voluntário a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro), que veio promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado, definindo o respectivo enquadramento jurídico.
Deste modo, não só se fixaram os princípios de enquadramento do voluntariado (artigo 6.º), como se estabeleceram os direitos e deveres do voluntário (artigo 7.º e seguintes) e o regime para as relações entre o voluntário e as organizações promotoras de programas de voluntariado. e) Associativismo jovem: Outra dimensão importante do associativismo voluntário diz respeito ao associativismo juvenil. Com efeito, a Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, regula esta matéria definindo os direitos das associações de jovens e das
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associações de estudantes (artigos 12.º a 15.º e artigos 16.º a 21.º) e o estatuto do dirigente associativo jovem (artigo 23.º e seguintes). g) Mecenato: O Decreto-Lei n.º 74/99, 16 de Março (com as alterações constantes na Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, na Lei n.º 176-A/99, de 30 de Dezembro, na Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, na Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, na Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e na Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho), instituiu o Estatuto do Mecenato, estabelecendo um regime de incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo, seja ao nível do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) seja ao nível do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS).
h) Regime de declaração e concessão de utilidade pública: O regime de declaração e concessão de utilidade pública a pessoas colectivas encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, nos termos do qual se prevê quais as condições gerais e o processo de declaração de utilidade pública, assim como um conjunto de regalias para as entidades como tal reconhecidas. i) Isenção de Imposto de Valor Acrescentado: De acordo com o Código do Imposto de Valor Acrescentando, estão previstas no respectivo regime de isenções algumas situações especialmente vocacionadas para o apoio a actividades desenvolvidas no âmbito do associativismo, nomeadamente nas disposições dos n.os 8, 9, 13, 15, 21, 22 e 38 do artigo 9.º. j) Lei das Autarquias Locais: Atendendo à questão dos apoios financeiros ao associativismo, cumpre referir a competência específica atribuída às câmaras municipais, mediante a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (incluindo à alteração constante na Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), segundo a qual, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, compete a este órgão autárquico «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
l) Conselho Económico e Social: Nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, sendo composto, designadamente, por representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das actividades económicas e das famílias, das regiões autónomas e das autarquias locais, em função do disposto na lei.
Deste modo, a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (incluindo as alterações previstas na Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, na Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto, na Lei n.º 12/2003, de 20 de Maio, e na Lei n.º 37/2004, de 13 de Agosto), regula o funcionamento e composição do Conselho Económico e Social, onde consta a representação, nomeadamente, das associações de trabalhadores, das associações de família, das associações de defesa do ambiente, das associações de defesa dos consumidores, das instituições de solidariedade social, das associações de jovens empresários, das associações representativas da área de igualdade entre mulheres e homens, das associações de mulheres e das associações de pessoas com deficiência (artigo 3.º). 4.2 — Antecedentes parlamentares:
Em 29 de Abril de 2003 foi admitida na Assembleia da República a petição n.º 45/IX, de iniciativa da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, nos termos da qual se solicitava a aprovação de um regime jurídico para o movimento associativo e a instituição do dia 31 de Maio como Dia Nacional das Colectividades.
Em consonância com os objectivos da petição, diferentes grupos parlamentares apresentaram um conjunto de iniciativas legislativas
1
, nomeadamente:
i) Projecto de lei n.º 99/IX, que aprovava a Lei-Quadro de Apoio às Colectividades de Cultura, Desporto e Recreio, do PCP; ii) Projecto de lei n.º 100/IX, que aprovava o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, do PCP; iii) Projecto de lei n.º 102/IX, que estabelecia o apoio ao associativismo cultural e desportivo, do PCP; iv) Projecto de lei n.º 103/IX, que criava o Conselho Nacional do Associativismo Local, do PCP; v) Projecto de lei n.º 253/IX, que estabelecia o apoio ao associativismo local, do BE; 1 A discussão conjunta na generalidade consta no Diário da Assembleia da República I Série, n.º 128, de 31 de Maio de 2003.
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vi) Projecto de lei n.º 297/IX, pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, do PSD; e vii) Projecto de lei n.º 298/IX, que instituía o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, do PSD.
4.3 — Implicações:
Face ao exposto, os aspectos invocados pela presente petição, sem prejuízo da avaliação da sua pertinência por parte de cada grupo parlamentar, poderão justificar diferentes iniciativas legislativas, seja ao nível dos regimes fiscais vigentes ou do enquadramento da atribuição de apoios ao associativismo nas suas diversas vertentes seja ao nível da composição do Conselho Económico e Social ou do regime de atribuição do estatuto de utilidade pública, ora referidos.
Conclusões
1 — A petição n.º 199/X (2.ª), apresentada pelo Sr. Artur José Simões Martins, Presidente da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto e outros cidadãos, exorta a Assembleia da República a agendar, discutir e aprovar nova legislação para o MAP, visando, nomeadamente, «a actualização do estatuto de utilidade pública», «um regime diferenciado de IVA para associações sem fins lucrativos», «a definição clara de formas de apoio» e «a criação de um interlocutor central para a MAP». 2 — A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários no dia 12 de Dezembro de 2006, estando representada a CPCCRD pelo Sr. Artur Martins (presidente da direcção) e pela Sr.ª Maria João Santos (vice-presidente da direcção) e os grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
3 — O enquadramento jurídico demonstra que o movimento associativo, nas suas diversas dimensões, dispõe actualmente de alguns instrumentos legais dos quais beneficia, nomeadamente, ao nível do reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, do estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, do apoio ao associativismo cultural, às bandas de música e filarmónicas, do voluntariado, do mecenato, do IVA ou das autarquias locais.
4 — Não obstante a CPCCRD não se encontrar representada no Conselho Económico e Social, a representação de outras associações relacionadas com o trabalho, a família, a defesa do ambiente, a defesa dos consumidores, a solidariedade social, a área de igualdade entre mulheres e homens ou das pessoas com deficiência faz da parte da sua composição.
5 — Em 2003, na 1.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura, foram apresentados e discutidos diferentes projectos de lei (pelos grupos parlamentares do PCP, BE e PSD) relativos ao movimento associativo, bem como a petição n.º 45/IX, da iniciativa da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio.
6 — Os aspectos invocados pela presente petição, caso se entendam como pertinentes, podem justificar diferentes iniciativas legislativas, seja ao nível dos regimes fiscais vigentes ou do enquadramento da atribuição de apoios ao associativismo seja ao nível da composição do Conselho Económico e Social ou do regime de atribuição do estatuto de utilidade pública.
Parecer
Considerando o supra descrito, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
a) Que a petição n.º 199/X (2.ª), apresentada por 5499 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, seja remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da LDP; b) Que os grupos parlamentares, se assim o pretenderem, apresentem iniciativa legislativa relacionada com a matéria em análise; e c) Que ao primeiro subscritor da presente petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da LDP.
Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Manuela Melo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.