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4 | II Série B - Número: 023 | 24 de Fevereiro de 2007

resulta na obrigatoriedade de realização de estágios profissionais para os licenciados de cursos reconhecidos e acreditados, na realização de uma prova de admissão apenas para os licenciados de cursos reconhecidos e na impossibilidade de os licenciados por cursos que não são reconhecidos ou acreditados se candidatarem à admissão.
Desde que a Ordem dos Arquitectos decidiu alterar o seu sistema de admissão em inícios de 2000 que o mesmo tem vindo a ser alvo da mais séria contestação por parte dos estudantes e licenciados em arquitectura, de um sem número de notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação social e de diversas apreciações e avaliações por parte de entidades tão díspares como o Provedor de Justiça, os grupos parlamentares ou o Conselho Superior de Obras Públicas a Transportes.
A própria Ordem dos Arquitectos tem admitido a complexidade da temática e as dificuldades que enfrenta na alteração do sistema, o que resulta bem patente na observação imediata da cronologia do sistema de admissão, com seis momentos importantes: aprovação do regulamento interno de admissão em Fevereiro de 2000, a sua suspensão em Julho de 2000, o levantamento da suspensão e entrada efectiva em vigor em Junho de 2002, a primeira alteração em Abril de 2004, a revisão em Novembro de 2004 (com a entrada em vigor do actual regulamento de admissão) e o início dos trabalhos para a nova revisão e alteração em Junho de 2005, com vista à entrada em vigor de um novo regulamento em 2007! Os estudantes e licenciados em arquitectura apontam diversas ilegalidades e inconstitucionalidades no sistema de admissão e no seu processo de criação e colocação em prática, nomeadamente a violação da lei de autorização legislativa que autorizou o Governo a criar a Ordem dos Arquitectos e a violação dos seus estatutos, a violação do direito administrativo, a violação dos princípios constitucionais da Igualdade, da não retroactividade e do direito ao trabalho e usurpação de poder e de funções pertencentes ao Estado. É mesmo invocada a inconstitucionalidade orgânica do próprio Estatuto da Ordem dos Arquitectos. As razões desta contestação, profundamente detalhadas e documentadas, são suportadas por vários estudos do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, com um parecer jurídico e uma recomendação do Provedor de Justiça e um parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, todos eles corroborando a sua posição. Há a juntar a isto os requerimentos apresentados por vários grupos parlamentares dirigidos ao Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e ao Ministro das Obras Públicas, Transpores e Comunicações, a três comissões parlamentares já informadas sobre o assunto, uma petição entregue na Assembleia da República, pelo menos seis processos conhecidos em tribunal (um deles com parecer positivo do Ministério Público) e um processo aberto na Procuradoria-Geral da República! É tombem assustador verificar os valores envolvidos em todo este processo. A Ordem dos Arquitectos determinou que devem ser as instituições de ensino a requerer a avaliação, pagando 3500 e pelo reconhecimento, pela acreditação 10 000? Sublinhe-se que um curso deve ser reconhecido antes de ser acreditado. Ambos os títulos são sempre atribuídos com data limite máxima de 2007, o que não significa que o sejam todos, existindo cursos acreditados ou reconhecidos que o foram por períodos que variam entre um a seis anos. Quer isto dizer que existem instituições de ensino superior que já pagaram vários processos à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa (que lecciona quatro cursos de arquitectura) — por exemplo, já pagou por quatro processos de reconhecimento e cinco processos de acreditação, num total de 64 000. Já os licenciados pagam 300 por cada inscrição no estágio e 150 por cada inscrição na prova de admissão. Refira-se que a taxa de chumbo na prova é de 90%. Com todo este processo, a Ordem dos Arquitectos terá arrecadado, em 2005, cerca de 350 000? Este valor aumentará exponencialmente para cerca de 1000 000? Se somarmos todos os processos de acreditação e reconhecimento e todas as inscrições para estágio e realização da prova de admissão desde 2000. Perante esta grandeza de valores, não deixa de causar profundo incómodo a hipótese de os estudantes e licenciados terem razão. E se assim for? E se um tribunal produzir sentença favorável aos mesmos e condenar a Ordem dos Arquitectos à devolução dos montantes envolvidos a estes e às escolas? E ainda se a Ordem dos Arquitectos for obrigada ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais e morais? É também o futuro do organismo profissional que está aqui em causa. Torna-se, então, premente perguntar:

1 — Pode a Ordem dos Arquitectos avaliar licenciaturas e estabelecimentos de ensino superior para o reconhecimento e acreditação de cursos? 2 — Os direitos dos estudantes e licenciados foram devidamente salvaguardados, nomeadamente no que respeita ao direito de acesso à profissão? 3 — O sistema de ingresso na Ordem dos Arquitectos é legai, cumprindo com a legislação em vigor e com a Constituição da República Portuguesa?

A natureza e gravidade das acusações feitas contra um organismo profissional que tem delegação de poderes efectuada pelo Estado e responsabilidades elevadíssimas no contexto social, económico e cultural, obrigam ao afastamento de todas as dúvidas levantadas.
Desta forma, vem pelo presente meio a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas, adoptadas ou propostas as medidas que se considere necessárias para o completo esclarecimento da questão.

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