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Sábado, 24 de Fevereiro de 2007 II Série-B — Número 23

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Voto n.º 87/X: De evocação da memória de José Afonso (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Petições [n.os 201, 202, 203 e 216//X (2.ª)]: N.º 201/X — Apresentada por Mário Brito de Sá, contestando o regulamento interno de admissão da Ordem dos Arquitectos, que considera restringir o acesso à profissão de Arquitecto.
N.º 202/X — Apresentada por João Carlos Aldeia Pereira, contestando o regulamento interno de amissão da Ordem dos Arquitectos, que considera restringir o acesso à profissão de Arquitecto.
N.º 203/X — Apresentada pela Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura, contestando o regulamento interno de admissão da Ordem dos Arquitectos, que considera restringir o acesso à profissão de Arquitecto.
N.º 216/X — Apresentada pela comissão de trabalhadores do parque industrial da Volkswagen Autoeuropa, solicitando à Assembleia da República a não retirada de direitos de protecção na reforma.

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VOTO N.º 87/X DE EVOCAÇÃO DA MEMÓRIA DE JOSÉ AFONSO

José Afonso morreu há 20 anos, em 23 de Fevereiro de 1987.
Se o País o recorda e celebra em múltiplas realizações, não poderia a Assembleia da República alhear-se desta efeméride.
Avisa-nos a faceta transgressora de José Afonso que este não é o seu sítio — incomodá-lo-iam o ritual, a compostura, a cerimónia. Homem da margem e do despojamento, dava-se bem com os simples e os marginais, mas era avesso a regras e a dogmas. Só que a Assembleia não seria hoje a Casa da Democracia sem, entre tantos outros, ter também o inestimável contributo de um novo som, que, falando do proibido, cantava o mundo dos renegados e dos aflitos e marcaria o compasso do 25 de Abril.
«Eu sou aquilo que fiz», disse ele um dia. Foi isto que ele fez: dar um som e um ritmo ao Portugal de Abril.
Mas fez mais ainda: a riqueza e a modernidade musicais de José Afonso abriram caminho a um novo percurso na nossa música contemporânea. O seu nome passou fronteiras e tem hoje o reconhecimento artístico de outros cantos do mundo, da Galiza a África, da América do Sul à França e ao Brasil.
Entre nós, são os jovens artistas portugueses, dos mais diversos quadrantes musicais, que o redescobrem para o recriar, numa mostra viva de que a obra de José Afonso resiste e sobrevive à prova do tempo.
Afinal, limitou-se a escrever, a fazer música, a cantar e a estar onde outros evitaram estar. Com isso, incomodou e desarrumou a ordem e o sistema. Por isso o prenderam e impediram de exercer a sua profissão de professor.
José Afonso deixou uma falta que não é só a da voz do trinado quase inatingível ou daquela música inquieta, sempre em busca de novas formas e de uma outra sonoridade.
Em tempo de pragmatismos, faz-nos falta ainda o cidadão que buscava no dia-a-dia a utopia dos impossíveis.
20 anos após a sua morte, a Assembleia da República presta-lhe homenagem.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados: Maria Teresa Portugal (PS) — Luís Fazenda (BE) — Bernardino Soares (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — António Montalvão Machado (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ricardo Rodrigues (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS).

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PETIÇÃO N.º 201/X (2.ª) APRESENTADA POR MÁRIO BRITO DE SÁ, CONTESTANDO O REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS, QUE CONSIDERA RESTRINGIR O ACESSO À PROFISSÃO DE ARQUITECTO

Conclui a minha licenciatura em arquitectura e urbanismo na Escola Superior Gallaecia, em 28 de Julho de 2004. O curso encontra-se homologado pelo Estado, é reconhecido pela Ordem dos Arquitectos e foi recentemente publicado na lista anexa à Directiva n.º 85/384/CEE.
Em 24 de Agosto de 2004, por carta dirigida à Presidente da Ordem dos Arquitectos, apresentei o meu pedido de inscrição na Ordem dos Arquitectos mediante avaliação curricular, conforme previsto no Anexo III do regulamento interno de admissão em vigor à data. Fui informado pelo Conselho Directivo Nacional, em Setembro de 20O4, de que o assunto foi remetido para o Conselho Regional de Admissão do Norte, por ser deste órgão a competência para analisar o assunto.
Após várias insistências da minha parte, e por considerar pouco célere a actuação da Ordem face ao meu pedido, fui informado, a 2 de Dezembro de 2004, de que o meu pedido tinha sido indeferido, conforme deliberação tomada em 26 de Outubro de 2004 pelo Conselho Nacional de Admissão. A razão invocada para o indeferimento foi a de que o novo regulamento de admissão, note-se, aprovado na reunião plenária do Conselho Directivo Nacional no dia 17 de Novembro de 2004, obrigava a que todos os candidatos a membros efectivos se sujeitassem a um estágio profissional.
Desde já se podem retirar duas conclusões:

1 — Houve aqui uma incongruência, pois fui informado de que o órgão competente era o CRA mas depois quem indeferiu foi o CNA; 2 — A decisão deste acto baseou-se num regulamento que ainda não estava em vigor, o que torna o acto evidentemente nulo. Além do mais, a razão da alteração ao RIA, na altura em que apresentei o pedido mediante avaliação curricular, só me leva a pensar que se tratou apenas de uma forma de alterar o sistema para poder recusar tais possibilidades, o que me visou pessoalmente, por se aplicar a todos os pedidos apresentados a partir de 30 de Agosto de 2004, justamente a data aproximada em que eu apresentei o pedido.
O meu pedido foi enviado por correio a 24 de Agosto de 2004, mas provavelmente só terá sido recebido a 30

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de Agosto. De facto, o regulamento em vigor à data previa uma alternativa à realização do estágio profissional para quem apresentasse provas de que possuía experiência profissional na área há mais de dois anos. Eu sempre achei que reunia essas condições, pois, sendo trabalhador por conta de outrem num gabinete de arquitectos e engenheiros desde 1991, como técnico de desenho, não me parecia necessária a adaptação ao mundo do trabalho que se pode retirar do estágio. Essa experiência já a tinha. Aliás, sempre fui trabalhador/estudante e tal foi mesmo admitido pelo Sr. Presidente do CRA, em conversa telefónica que ocorreu, após a minha manifestação de indignação junto da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos.
Toda esta falta de compreensão e de vontade da Ordem dos Arquitectos, aliada à falta de celeridade nas decisões e incumprimento do Código do Procedimento Administrativo, levou a que eu perdesse cerca de um ano precioso na minha vida profissional. Se era evidente que eu deveria desde logo fazer estágio, então essa decisão que tivesse sido desde logo proferida. As diversas queixas que têm sido apresentadas levaram à emissão da Recomendação n.º 10/B/20O5, da Provedoria de Justiça. Com base na referida recomendação, e ainda no parecer jurídico elaborado pelo Ilustre Mestre em Direito Dr. António Eduardo de Almeida, apresentei um requerimento dirigido ao CRA, a fim de que fosse deferido de imediato e sem mais a minha admissão como membro efectivo, o que, para meu espanto, resultou em indeferimento.
Lamento que a Ordem não tenha acatado tal recomendação, continuando a prejudicar os licenciados em arquitectura, exercendo o poder discricionário entre candidatos oriundos de cursos reconhecidos e cursos acreditados, pondo em causa a igualdade de direitos.
Face ao exposto, solicito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que se digne tomar as devidas providências no sentido de que a actuação da Ordem dos Arquitectos deixe de ser discriminatória e prejudicial aos licenciados, que naturalmente querem contribuir para o bem do País e exercer livremente a profissão para que foram licenciados.

24 de Fevereiro de 2006.
O peticionante , Mário Brito de Sá.

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PETIÇÃO N.º 202/X APRESENTADA POR JOÃO CARLOS ALDEIA PEREIRA, CONTESTANDO O REGULAMENTO INTERNO DE AMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS, QUE CONSIDERA RESTRINGIR O ACESSO À PROFISSÃO DE ARQUITECTO

Nos últimos anos tem-se assistido a um crescente aumento da indignação dos licenciados em arquitectura, face aos entraves que a Ordem dos Arquitectos coloca.
Sendo eu licenciado desde 2004, ainda não me foi concedida a inscrição. Ao que parece, pretendem exigirme uma prova de admissão, com a qual não me conformo por possuir já um diploma de arquitectura emitido pela Escola Superior Gailaecia, cujo curso se encontra homologado pelo Estado português.
Existe também uma discriminação entre cursos que a própria Ordem classifica entre reconhecidos e acreditados. Salvo melhor opinião, tal matéria só diz respeito ao Governo, que já o fez ao homologar o curso.
Esta atitude da Ordem apenas contribui para o aumento do desemprego dos licenciados e nada contribui para o bem de economia e da coesão social. Apresentei já há cerca de um ano uma queixa sobre este mesmo assunto.
Têm sido emitidos diversos pareceres e recomendações, designadamente da Provedoria de Justiça (Recomendação n.º 10/8/2005), do Ilustre Mestre em Direito Dr. António Eduardo de Almeida e, ultimamente, do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (Parecer individual n.° 271/PI), os quais dão razão aos licenciados que naturalmente pretendem inscrever-se na Ordem dos Arquitectos sem terem de realizar um estágio profissional e, muito menos, uma prova de admissão, aos quais a Ordem fez «orelhas moucas».
Pelo exposto, solicito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que se digne tomar as providências que achar por conveniente a fim de pôr termo a estas injustiças.

O cidadão, José Carlos Aldeia Pereira.

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PETIÇÃO N.º 203/X APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA, CONTESTANDO O REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS, QUE CONSIDERA RESTRINGIR O ACESSO À PROFISSÃO DE ARQUITECTO

A Ordem dos Arquitectos (OA) tem em vigor um sistema de admissão que se baseia na avaliação de instituições de ensino superior e suas licenciaturas para a acreditação e reconhecimento de cursos, o que

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resulta na obrigatoriedade de realização de estágios profissionais para os licenciados de cursos reconhecidos e acreditados, na realização de uma prova de admissão apenas para os licenciados de cursos reconhecidos e na impossibilidade de os licenciados por cursos que não são reconhecidos ou acreditados se candidatarem à admissão.
Desde que a Ordem dos Arquitectos decidiu alterar o seu sistema de admissão em inícios de 2000 que o mesmo tem vindo a ser alvo da mais séria contestação por parte dos estudantes e licenciados em arquitectura, de um sem número de notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação social e de diversas apreciações e avaliações por parte de entidades tão díspares como o Provedor de Justiça, os grupos parlamentares ou o Conselho Superior de Obras Públicas a Transportes.
A própria Ordem dos Arquitectos tem admitido a complexidade da temática e as dificuldades que enfrenta na alteração do sistema, o que resulta bem patente na observação imediata da cronologia do sistema de admissão, com seis momentos importantes: aprovação do regulamento interno de admissão em Fevereiro de 2000, a sua suspensão em Julho de 2000, o levantamento da suspensão e entrada efectiva em vigor em Junho de 2002, a primeira alteração em Abril de 2004, a revisão em Novembro de 2004 (com a entrada em vigor do actual regulamento de admissão) e o início dos trabalhos para a nova revisão e alteração em Junho de 2005, com vista à entrada em vigor de um novo regulamento em 2007! Os estudantes e licenciados em arquitectura apontam diversas ilegalidades e inconstitucionalidades no sistema de admissão e no seu processo de criação e colocação em prática, nomeadamente a violação da lei de autorização legislativa que autorizou o Governo a criar a Ordem dos Arquitectos e a violação dos seus estatutos, a violação do direito administrativo, a violação dos princípios constitucionais da Igualdade, da não retroactividade e do direito ao trabalho e usurpação de poder e de funções pertencentes ao Estado. É mesmo invocada a inconstitucionalidade orgânica do próprio Estatuto da Ordem dos Arquitectos. As razões desta contestação, profundamente detalhadas e documentadas, são suportadas por vários estudos do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, com um parecer jurídico e uma recomendação do Provedor de Justiça e um parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, todos eles corroborando a sua posição. Há a juntar a isto os requerimentos apresentados por vários grupos parlamentares dirigidos ao Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e ao Ministro das Obras Públicas, Transpores e Comunicações, a três comissões parlamentares já informadas sobre o assunto, uma petição entregue na Assembleia da República, pelo menos seis processos conhecidos em tribunal (um deles com parecer positivo do Ministério Público) e um processo aberto na Procuradoria-Geral da República! É tombem assustador verificar os valores envolvidos em todo este processo. A Ordem dos Arquitectos determinou que devem ser as instituições de ensino a requerer a avaliação, pagando 3500 e pelo reconhecimento, pela acreditação 10 000? Sublinhe-se que um curso deve ser reconhecido antes de ser acreditado. Ambos os títulos são sempre atribuídos com data limite máxima de 2007, o que não significa que o sejam todos, existindo cursos acreditados ou reconhecidos que o foram por períodos que variam entre um a seis anos. Quer isto dizer que existem instituições de ensino superior que já pagaram vários processos à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa (que lecciona quatro cursos de arquitectura) — por exemplo, já pagou por quatro processos de reconhecimento e cinco processos de acreditação, num total de 64 000. Já os licenciados pagam 300 por cada inscrição no estágio e 150 por cada inscrição na prova de admissão. Refira-se que a taxa de chumbo na prova é de 90%. Com todo este processo, a Ordem dos Arquitectos terá arrecadado, em 2005, cerca de 350 000? Este valor aumentará exponencialmente para cerca de 1000 000? Se somarmos todos os processos de acreditação e reconhecimento e todas as inscrições para estágio e realização da prova de admissão desde 2000. Perante esta grandeza de valores, não deixa de causar profundo incómodo a hipótese de os estudantes e licenciados terem razão. E se assim for? E se um tribunal produzir sentença favorável aos mesmos e condenar a Ordem dos Arquitectos à devolução dos montantes envolvidos a estes e às escolas? E ainda se a Ordem dos Arquitectos for obrigada ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais e morais? É também o futuro do organismo profissional que está aqui em causa. Torna-se, então, premente perguntar:

1 — Pode a Ordem dos Arquitectos avaliar licenciaturas e estabelecimentos de ensino superior para o reconhecimento e acreditação de cursos? 2 — Os direitos dos estudantes e licenciados foram devidamente salvaguardados, nomeadamente no que respeita ao direito de acesso à profissão? 3 — O sistema de ingresso na Ordem dos Arquitectos é legai, cumprindo com a legislação em vigor e com a Constituição da República Portuguesa?

A natureza e gravidade das acusações feitas contra um organismo profissional que tem delegação de poderes efectuada pelo Estado e responsabilidades elevadíssimas no contexto social, económico e cultural, obrigam ao afastamento de todas as dúvidas levantadas.
Desta forma, vem pelo presente meio a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas, adoptadas ou propostas as medidas que se considere necessárias para o completo esclarecimento da questão.

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Pela Direcção Nacional da APELA, Diogo Filipe Cunha Corredoura.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3015 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 216/X APRESENTADA PELA COMISSÃO DE TRABALHADORES DO PARQUE INDUSTRIAL DA VOLKSWAGEN AUTOEUROPA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO RETIRADA DE DIREITOS DE PROTECÇÃO NA REFORMA

As comissões de trabalhadores do parque industrial da Volkswagen Autoeuropa levaram a efeito durante a passada semana uma recolha de assinaturas para entrega de uma petição a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República solicitando:

— A não retirada de direitos e protecção na reforma; — O não aumento da idade da reforma, a que chamam «factor de sustentabilidade»; — A não redução do valor das pensões com a introdução da antecipação da nova formula de cálculo, o factor de sustentabilidade e a taxa de substituição das pensões; — Pelo direito à reforma por inteiro com 40 anos de descontos.

Os representantes dos trabalhadores e os trabalhadores desta indústria sabem bem os ritmos de trabalho a que estão sujeitos. É importante recordar que produzem um carro em cada 90 segundos, e que estes ritmos de trabalho são Impossíveis de suportar com o aumento da idade, razão pela qual, em quase toda a Europa, aos 55 anos estes trabalhadores começam a ser assediados para abandonarem as empresas e são normalmente aposentados entre os 58 e os 60 anos.
É, pois, necessário que se repense esta questão, não só em termos financeiros mas também humanos, de maneira a que se possa continuar nesta indústria até à idade máxima actualmente estabelecida para a reforma. Qualquer aumento da idade de reforma ou redução do valor das pensões por antecipação é sujeitar estes trabalhadores em concreto a arrastarem-se pelas empresas, com as consequentes pressões psicológicas que afectarão a saúde mental e física dos mesmos.

Palmela, 6 de Dezembro de 2006.
O primeiro subscritor, José Fernando Manuel.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2225 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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