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Sábado, 21 de Abril de 2007 II Série-B — Número 34

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Apreciações parlamentares (n.os 41 e 42/X): N.º 41/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março.
N.º 42/X — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Petição n.º 312/X (2.ª): Apresentada por Mariana Alves da Rocha e outros, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de garantir a acessibilidade electrónica a todos os cidadãos com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) e de impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/X DECRETO-LEI N.º 55/2007, DE 12 DE MARÇO, «TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 327/90, DE 22 DE OUTUBRO, ALTERADO, POR RATIFICAÇÃO, PELA LEI N.º 54/91, DE 8 DE AGOSTO, E PELO DECRETO-LEI N.º 34/99, DE 5 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO AOS POVOAMENTOS FLORESTAIS PERCORRIDOS POR INCÊNDIOS»

O Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março, veio alterar os Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
O Decreto-Lei n.º 327/90, com as suas sucessivas alterações, estabelece a proibição da realização, entre outras acções, de novas construções ou a demolição de quaisquer edificações ou construções, pelo prazo de 10 anos, em terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios, não incluídos em espaços classificados em planos municipais de ordenamento do território como urbanos, urbanizáveis ou industriais.
Tal Decreto define ainda a possibilidade do levantamento de tal proibição por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, a requerimento dos interessados ou da respectiva câmara municipal no prazo de um ano a contar da data de ocorrência do incêndio.
Os requerimentos deverão ser acompanhados por documento emitido pela Direcção-Geral das Florestas comprovativo de que o incêndio se ficou a dever a causas que os interessados ou transmitentes, quando haja alteração do titular de direitos sobre o imóvel após o incêndio, são alheios.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2007 ao diploma promulgado e publicado em 1990 no âmbito de medidas preventivas dos fogos florestais, devido a suspeitas de que muitos incêndios visavam abrir caminho a loteamentos e à especulação imobiliária, dado que o uso às áreas percorridas por incêndio eram posteriormente sujeitas a construções de alta densidade, constituem uma séria possibilidade ao retrocesso da própria ratio legis que deu origem às proibições então estabelecidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março, que determina a «Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios».

Assembleia da República, 11 de Março de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Odete Santos — Jorge Machado — Francisco Lopes — Honório Novo — José Soeiro — Agostinho Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/X DECRETO-LEI N.º 98/2007, DE 2 DE ABRIL, QUE «APROVA O REGIME DE INCENTIVO À LEITURA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS», QUE «REVOGA O DECRETO-LEI N.º 6/2005, DE 6 DE JANEIRO»

O Partido Social Democrata defende a liberdade de imprensa como um dos pilares da democracia e da participação activa de todos os cidadãos na nossa vida colectiva.
Esta preocupação é essencial num momento em que se colocam múltiplas entorses à liberdade de informar e de ser informado.
O Governo, evidenciando uma atitude de total insensibilidade social quanto ao papel essencial da imprensa regional, aprovou o Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, diploma que diminuiu a comparticipação do Estado no porte pago da imprensa periódica de âmbito regional, revogando o Decreto-Lei n.º 6/2005 de 6 de Janeiro.
O Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, é politicamente insensato, socialmente injusto e economicamente errado, reduzindo, de forma abrupta, os incentivos à divulgação da imprensa regional, prejudicando os emigrantes que vêem nesses órgãos de comunicação social a ligação à sua comunidade e ao seu país.
Para o PSD, a imprensa regional tem um papel fundamental na afirmação da nossa cultura, dos nossos valores e das nossas diferenças.
O PSD, enquanto Governo, sempre apoiou o papel da imprensa regional, criando os mecanismos necessários para a sua modernização tecnológica e para a sua consolidação no mercado, definindo critérios objectivos para a atribuição dos incentivos à leitura e ao porte pago, nacional e internacional.
Com este diploma, insensato e irresponsável, o Governo cria as condições para o encerramento de muitos títulos, com uma implantação significativa, em termos de circulação e audiência, em Portugal e, especialmente, junto das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.
A imprensa regional está fortemente firmada nas comunidades portuguesas, com uma circulação de cerca de cinco milhões de exemplares, com forte tendência para um crescimento acentuado nos últimos anos.

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O apoio à imprensa regional é uma questão estratégica no domínio da divulgação da nossa cultura, da nossa língua e da continuidade da nossa diáspora.
A realidade, que vai condicionar toda a imprensa regional, é que um leitor no estrangeiro irá pagar três vezes mais pelo preço de uma publicação do que um leitor residente em Portugal.
As comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo ficarão, em consequência deste corte do apoio ao porte pago, mais afastadas do seu país.
O Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, não acautela um período de transição, que permitisse uma adaptação às novas regras, nem a correcta informação aos assinantes dos jornais regionais.
O Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, prevê a criação de um portal de imprensa regional, como meio de divulgação desses órgãos, que, porém, não reflecte a realidade, numa lógica semelhante à dos consulados virtuais, descurando a importância para os emigrantes de receberem o jornal, em papel, com a consequente carga afectiva, que esse acto representa.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado para apoio à imprensa regional.

Palácio de S. Bento, 12 de Abril de 2007.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Agostinho Branquinho — Jorge Tadeu Morgado — Miguel Almeida — Luís Campos Ferreira — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — António Montalvão Machado — Pedro Duarte — Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 312/X (2.ª) APRESENTADA POR MARIANA ALVES DA ROCHA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE GARANTIR A ACESSIBILIDADE ELECTRÓNICA A TODOS OS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS) E DE IMPOR VERDADEIRAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES PARA O SEU INCUMPRIMENTO

Introdução

Segundo os Censos de 2001, a população de idosos e deficientes em Portugal totaliza 2 248 000 indivíduos (sem sobrepor a população idosa com deficiência declarada — 79 301) representando 21,6 % das pessoas residentes em Portugal.
As tecnologias da sociedade da informação tornaram-se para todas as pessoas com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) um meio propiciador de inclusão e participação social por excelência. Aproximou estes cidadãos de todos os outros, permitindo-lhes, em alguns casos, pela primeira vez, entrar num mundo no qual jamais, com independência e eficácia, tinham sequer imaginado entrar.
Referimo-nos ao mundo da informação, do entretenimento, da salutar discussão/troca de ideias... enfim, ao mundo global da informática e, muito concretamente, da Internet que tanta informação nos coloca em casa num segundo.
É de salientar que a informática trouxe também aos cidadãos com necessidades especiais algo jamais conseguido: uma evolução profissional que os coloca, em muitos casos, em pé de igualdade com os restantes profissionais da sua área, permitindo-lhes fazer tudo quanto os seus pares podem fazer.
Por outro lado, actualmente, os sistemas tecnológicos/informáticos estão presentes em quase todos os aspectos da nossa vida diária. Hoje em dia, é difícil viver sem Internet, programas informáticos, televisão, telefone/telemóvel, multibanco, máquinas diversas de venda de produtos e serviços...
A tendência é de, cada vez mais, estes meios tecnológicos adquirirem maior importância ainda.
O problema é que a maior parte destes produtos e/ou serviços são concebidos sem ter em conta o conceito de desenho universal, o que faz com que, muitas vezes, uma parte significativa da população esteja impedida de os poder usar. Entre estes grupos encontram-se essencialmente os portadores de deficiência e as pessoas idosas.
Se é verdade que os meios tecnológicos são assim tão importantes, então, é imperioso que seja possível o maior número de pessoas poder aceder-lhes, sob pena de haver pessoas que fiquem gravemente prejudicadas a nível pessoal e profissional e, no limite, de se tornarem info-excluídas.
Acresce que há uma ideia-chave que deve ser conhecida e jamais ser esquecida: se um serviço/produto é acessível a cidadãos com necessidades especiais, então, ele sê-lo-á igualmente acessível para qualquer pessoa! Oito anos passados sobre a primeira petição electrónica no nosso país — a petição pela acessibilidade da Internet portuguesa —, que deu origem à Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, que

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estabelece regras relativas à acessibilidade peles cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet, é tempo de se dar mais um passo, este concreto, efectivo e determinante.
E o ano de 2007, Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, em que Portugal assume a Presidência do Conselho da União Europeia (segundo semestre) será um óptimo mote e pretexto para tal! Podemos e devemos seguir os bons exemplos. Assim, o horizonte pode ser a prática de acessibilidade existente, a título de exemplo, nos EUA, matéria que ganhou força com a secção 508 da lei da reabilitação (http://www.section508.gov) que inclui também a acessibilidade do software, equipamentos de telecomunicações, produtos de áudio e vídeo, equipamentos electrónicos de escritório e computadores, bem como a lei italiana sobre Promoção do Acesso às Tecnologias da Informação para Deficientes (http://www.pubbliaccesso.it/english/) que define regras de acessibilidade para a Web, equipamento electrónico usado no trabalho, materiais educacionais usados nas escotas, nomeadamente software educativo multimédia.
Áreas de intervenção e medidas a adoptar

1. Internet

É inegável que, através da Internet, podemos aceder a cada vez mais conteúdos e serviços, sendo que a banca on-line e o comércio electrónico são apenas dois relevantes exemplos.
Por outro lado, o Governo pretende apostar numa disponibilização cada vez maior de informação e serviços, alguns exclusivamente na grande rede.
Se estes serviços assumem já um papel muito importante na vida da população em geral a sua utilização mostra-se mesmo essencial para os cidadãos com necessidades especiais, já que, muitas vezes, esta é a única forma, ou, pelo menos, a melhor, de aceder a conteúdos e a alguns serviços, permitindo, em alguns casos, ultrapassar algumas dificuldades inerentes à sua deficiência/limitação como sejam a maior dificuldade de mobilidade.
Mas, para que tal ocorra, é necessário que as páginas WEB respeitem o mínimo de acessibilidade, tendo em conta as WCAG (as regras de acessibilidade definidas pelo WAI).
Deste modo, consideramos importante que através de uma lei da Assembleia da República ou de um decreto-lei do Governo, se imponha a obrigatoriedade de:

a) Todos os sites de toda a Administração Pública e de todas as grandes empresas respeitarem o nível «AA» das WAI ou outro sistema similar que venha a ser estabelecido; b) Todas as médias empresas e das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) respeitarem o nível «A» do WAI ou outro conjunto de normas a determinar; c) De todos os sites de entidades ou instituições que prestem serviços considerados essenciais respeitarem o nível «A», a não ser que se enquadrem na alínea a).

Só assim a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, primeiro marco nesta matéria, poderá ser, realmente, abrangente e deixar de ser uma mera recomendação ignorada por tantos e tantos sites obrigados ao seu cumprimento.

2. Programas informáticos

Constitui já dado assente e aceite que a informática se tornou uma ferramenta essencial no trabalho, na escola ou em casa.
Ora, a informática faz-se de programas. Sucede que a maioria do software produzido em Portugal não apresenta mínimas preocupações de acessibilidade. E o caso de enciclopédias e dicionários, programas da área de gestão/contabilidade, gestores de base de dados (como os pensados para bibliotecas), softwares educativos...
Assim, apesar de poderem constituir uma óptima ajuda para cidadãos com necessidades especiais, paradoxalmente, estes programas traduzem-se em barreiras, muitas vezes, intransponíveis para estas pessoas, reduzindo o seu sucesso escolar e a sua empregabilidade, para além de dificultar a sua vida pessoal.
É, pois, muito importante que as escolas, os empregadores (Estado ou privado), etc. sejam obrigados a adoptar ou criar software acessível.

3. Televisão

Com o advento da televisão digital, esta deixa de ser uma mera caixa onde recebemos apenas som e imagens. Vamos poder passar a escolher o que queremos ver e quando queremos, bem como haverá cada vez um maior número de serviços complementares e de interactividade.
Os subscritores desta petição esperam que, no momento actual em que já existe um projecto de proposta de lei da televisão apresentada pelo Governo, não se perca a oportunidade e que se adopte todas as medidas

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necessárias no sentido da imposição da concretização de todos os serviços possíveis que permitam aos cidadãos com necessidades especiais acederem a este meio tão importante de comunicação social.
Assim, na presente lei, para além das referências propostas, devem ficar definidas três questões essenciais:

3.1 Num prazo máximo de seis meses deverá existir um regulamento que estipule os valores mínimos de programação adaptada e a sua evolução no sector público e privado.
3.2 Os operadores das redes de televisão digital terrestre e televisão por cabo devem ficar obrigados a facultar a existência de canais suplementares ou de meios técnicos equivalentes para a legendagem, interpretação gestual para surdos e audiodescrição, bem como a adoptar sistemas electrónicos (hardware, software e conteúdos multimédia) de interacção pessoa-televisão baseados em princípios de design universal, nomeadamente no uso simples e intuitivo; na flexibilidade no uso e na informação perceptível.
3.3 Num prazo máximo de seis meses deverá ser iniciado um processo de criação de normas nacionais de acessibilidade à televisão.

4. Comunicações electrónicas

As comunicações telefónicas são um meio de comunicação por excelência. Mas já lá vai o tempo em que estes aparelhos se limitavam a fazer e receber chamadas. Com a chegada da terceira geração de telemóveis, ou mesmo, actualmente, a 3.5, aliada a cada vez maior capacidade de processamento e de recursos dos terminais, aparece um conjunto de serviços e de potencialidades.
Neste ponto, o importante é garantir que, dentro do tecnicamente possível, todos os serviços sejam acessíveis a todos e que se aproveite a infra-estrutura tecnológica para poder suprir algumas limitações de comunicação provocadas pela deficiência.
É também fundamental o cumprimento dos compromissos assumidos pelos operadores de terceira geração para cidadãos com necessidades especiais no processo de candidatura e atribuição de licenças no ano 2000 e a adopção de um código de boas práticas na prestação de serviços de telecomunicações para clientes com necessidades especiais.

5. Multibanco

O dinheiro de plástico é uma realidade incontornável da nossa sociedade. Portugal é um das países em que os serviços multibanco são mais usados e estão mais desenvolvidos. Porém, nem todas as pessoas podem usufruir destes mesmos serviços.
Por um lado, é imperativo garantir que todas as pessoas possam aceder e usar todos os serviços disponíveis nas caixas multibanco.
Por outro lado, é também fundamental garantir que qualquer pessoa possa usar com segurança e acessibilidade os terminais de pagamento automático existentes, por exemplo, em lojas ou repartições públicas.

6. Máquinas de venda automática de produtos e serviços

Encontra-se cada vez mais generalizada a substituição das pessoas por máquinas na venda de alguns produtos e serviços. Este procedimento é bastante frequente no Metro, comboios, venda de produtos alimentícios, selos, terminais de informação diversa,... Alguns destes equipamentos são fundamentais no diaa-dia das pessoas, mas, na sua maioria, não são acessíveis a uma parte considerável da população, como, por exemplo, a deficientes visuais. Este impedimento à utilização por parte destas pessoas daquelas máquinas faz com que as mesmas fiquem dependentes de terceiros, isto se houver alguém disponível no momento da necessidade de aquisição do produto.
Mostra-se, assim, fundamental tornar estes equipamentos acessíveis a todos, pelo menos, os de maior importância, tais como os relacionados com transportes.

Conclusão

Inerente a todas estas reflexões, e para que as medidas sejam efectivas, estão algumas condições e princípios que temos por essenciais ao sucesso da acessibilidade electrónica em Portugal.
Em primeiro lugar, consideramos necessária a emanação de uma lei da Assembleia da República ou de um decreto-lei do Governo, ou seja, de um acto legislativo por excelência. A relevância da matéria e a abrangência das medidas justificam-no plenamente.
Em segundo lugar, esta lei deve impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento (coimas e sanções acessórias).

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Em terceiro lugar, os diversos cursos superiores que possuem ligação aos vários aspectos que tocam na temática da acessibilidade electrónica devem incluir, nos seus currículos, disciplinas que tratem da necessidade de adequação dos serviços e produtos aos cidadãos com necessidades especiais.
Em quarto lugar, pensamos que o Estado deve sempre assumir o papel de modelo/exemplo. Por isso mesmo, é importante que, após um período transitório, o Estado apenas adquira produtos/serviços acessíveis, se disponíveis.

O primeiro subscritor, Mariana Alves da Rocha.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7431 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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