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2 | II Série B - Número: 038 | 19 de Maio de 2007

INTERPELAÇÃO N.º 13/X CENTRADA NAS QUESTÕES DAS INJUSTIÇAS SOCIAIS, DO EMPREGO E DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o Grupo Parlamentar do PCP pretende realizar uma interpelação ao Governo centrada nas questões das injustiças sociais, do emprego e dos direitos dos trabalhadores, agendada para o próximo dia 23 de Maio.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2007.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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PETIÇÃO N.º 204/X (2.ª) (APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL SOARES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE VALE DE CAMBRA E DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, NO LUGAR DE BARALHAS)

Deliberação e relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Apreciada na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, em reunião de 17 de Abril de 2007, a petição n.º 204/X (2.ª), da iniciativa de António Manuel Soares Rodrigues e outros, foi aprovado por unanimidade, o relatório e parecer final que formulam as seguintes providências:

I. Deve a petição n.º 204/X (2.ª), subscrita por 4105 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei que regula o exercício do direito de petição); II. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta petição conter mais de 2000 assinaturas, nos termos do artigo 21.º, n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; III. A petição em causa deve ainda ser remetida aos grupos parlamentares para, se assim o pretenderem, apresentarem iniciativa legislativa relacionada com a matéria em análise; IV. Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto no artigo 8.º da lei que regula o exercício do direito de petição e nos termos do artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República, dar conhecimento ao peticionário do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 27 de Abril de 2007.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Relatório final

I — Introdução

A petição n.º 204/X (2.ª), subscrita por 4105 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de Novembro de 2006.
Por despacho do Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 6 de Dezembro de 2006, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
A petição cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho), e nos artigos 248.º e 249.º do Regimento da Assembleia da República.
A petição foi objecto de nota de admissibilidade com a data de 7 de Dezembro de 2006 que concluiu pela inexistência de qualquer causa para o seu indeferimento liminar.

II — Exposição dos factos

A presente petição encontra motivação nos seguintes factos:

«O lugar das Baralhas está territorialmente dividido entre as freguesias de S. Pedro de Castelões e de Ossela, respectivamente pertencentes aos municípios de Vale de Cambra e de Oliveira de Azeméis;