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Segunda-feira, 11 de Junho de 2007 II Série-B — Número 41

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Petição n.º 372/X(2.ª): — Apresentada pela Comissão para a defesa da pesca lúdica e dos recursos marinhos, solicitando à Assembleia da República que proceda à reavaliação dos termos em que foi produzida a actual legislação referente à pesca lúdica.

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PETIÇÃO N.º 372/X(2.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO PARA A DEFESA DA PESCA LÚDICA E DOS RECURSOS MARINHOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA À REAVALIAÇÃO DOS TERMOS EM QUE FOI PRODUZIDA A ACTUAL LEGISLAÇÃO REFERENTE À PESCA LÚDICA

A Comissão para a defesa da pesca lúdica e dos recursos marinhos e os cidadãos abaixo assinados, considerando que:

— A pesca lúdica em Portugal é uma actividade tradicional com efectivo enraizamento numa parte significativa da população, estimando-se os seus praticantes em cerca de meio milhão.
— A pesca lúdica, constitui uma forma salutar de ocupação dos tempos livres, especialmente para jovens e reformados, contribuindo contudo, para a qualidade de vida de toda a população praticante.
— A pesca lúdica, encaminha, a população praticante e seus acompanhantes, para as zonas ribeirinhas e para a costa marítima, dinamizando extensas áreas, muitas vezes, votadas ao abandono.
— A pesca lúdica, fomenta o desenvolvimento económico e o emprego, através da laboriosa actividade de centenas de empresas, as quais se dedicam à importação e comercialização de apetrechos e acessórios, à produção e exportação, através de um número significativo de marcas nacionais, ao comércio de artigos náuticos, á construção e reparação de embarcações de recreio em estaleiro, á hotelaria e à restauração, à actividade marítimo turística, ao comércio e distribuição de iscos para pesca.
— E por último, a pesca lúdica, nunca contribuiu e não contribui, para a escassez dos recursos marinhos e em especial das espécies.

A legislação em vigor para a actividade da pesca lúdica, nomeadamente, Decreto-Lei 246/2000, DecretoLei n.º 112/2005. Decreto-Lei n.º 197/2006, Portaria n.º 868/2006, Portaria n.º 1399/2006, é altamente penalizante para o seu exercício, porquanto, é inequivocamente injusta quando produzida a partir de convicções sem fundamento, nomeadamente, a necessidade de preservação e sustentabilidade dos recursos marinhos porque delapidados pela normal actividade do pescador lúdico e o combate â comercialização ilegal das espécies capturadas, exercício em que, no entender da actual legislação, o pescador lúdico concorre com a actividade da pesca comercial.

Nestes termos, solicitam a Assembleia da República que:

Recomende aos órgãos de soberania, a reavaliação dos termos em que foi produzida a actual legislação, contribuindo dessa forma para uma regulamentação mais equilibrada da pesca lúdica, a qual salvaguarde os interesses dos pescadores lúdicos e efectivamente contribua para a preservação dos recursos e das espécies marinhas.

Lisboa, 15 de Maio de 2007.
O primeiro subscritor, Gil Fernandes Monteiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 302 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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