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Sábado, 23 de Junho de 2007 II Série-B — Número 44

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Petição n.o 142/X (1.ª) (Apresentada por José Domingos Silva Ferro e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte as medidas necessárias para o reforço dos médicos e dos cuidados de saúde primários no concelho de Santiago do Cacém): — Relatório final da Comissão de Saúde.

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PETIÇÃO N.
º 142/X (1.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ DOMINGOS SILVA FERRO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O REFORÇO DOS MÉDICOS E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM)

Relatório final da Comissão de Saúde

I — Nota prévia

A presente petição, subscrita por 4108 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 1 de Junho de 2006.
Por despacho da mesma data, o Sr. Presidente da Assembleia da República remeteu a petição vertente à Comissão de Saúde para apreciação, tendo esta, para o efeito, nomeado Relatora a signatária do presente relatório.

II — Da petição

a) Objecto da petição

Os peticionantes solicitam a intervenção da Assembleia da República no sentido de que seja feito um reforço de profissionais de saúde, em especial médicos de família, para prestação de serviços nos Centros de Saúde I Cuidados de Saúde Primários do concelho de Santiago do Cacém. Solicitam ainda a classificação, como Centro de Saúde, da Extensão de Saúde de Santo André e a abertura do respectivo Serviço de Atendimento a Doentes Urgentes (SADU).

b) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 15.°, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei do Exercício do Direito de Petição), e no artigo 250.°, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.° para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 4 do artigo 9.°, razão pela qual foi correctamente admitida.
Assim sendo, compete à Comissão de Saúde apreciar a petição n.º 142/X (1.ª).
Tendo-se procedido à audição dos peticionantes, no dia 1 de Março de 2007, confirmou-se que se mantêm as razões que motivaram a presente petição, ainda que tenham sido aduzidas informações que atestam das tentativas do Ministério da Saúde no sentido de melhorar as condições de saúde na região em causa, nomeadamente, a colocação de mais um médico de família no Centro de Saúde de Cereal do Alentejo e a alteração do período de marcação de consultas no Centro de Saúde de Santo André.
Os peticionantes reiteraram as suas preocupações e acrescentaram uma nova preocupação ao objecto da petição, relativa ao encerramento do SADU do concelho de Santiago do Cacém, recentemente construído, e à insuficiência de médicos de família no mesmo concelho.
O encerramento do SADU de Santiago de Cacém implica que os doentes comecem a ser atendidos no serviço de urgência do Hospital do Litoral Alentejano. Esta transição é considerada prejudicial para a população no pressuposto de a falta de médicos se poder vir a traduzir num agravamento da capacidade de resposta às situações de urgência.
Apresentaram, ainda, como um dos problemas que afecta a população do concelho no acesso aos cuidados de saúde a dificuldade de deslocação, sobretudo das pessoas mais idosas, pois não existe uma rede de transportes adequada. Esta situação tem particulares reflexos na deslocação dos doentes ao Hospital do Litoral Alentejano, por se situar a 5 km de Santiago do Cacém. Esta situação é particularmente gravosa para as pessoas idosas e/ou com baixos recursos económicos, que não disponham de alternativa possível que não o transporte em táxis.
Em relação ao reforço de médicos de família no concelho, os peticionantes insistem na necessidade de o Ministério da Saúde encontrar estratégias eficientes de colocação de médicos nas zonas do interior e de baixa densidade populacional, apresentando como exemplo os concursos de colocação de professores. A classificação da Extensão de Santo André como Centro de Saúde seria, no entendimento dos peticionantes, uma forma de aumentar a capacidade de resposta ao elevado número de utentes sem médico de família nesta zona.
Na sequência da explanação feita pelos peticionantes, foi sugerido pela Relatora que, na qualidade da Comissão de Utentes, ponderassem sobre a possibilidade de averiguarem junto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e dos próprios médicos de família do concelho de Santiago do Cacém acerca da eventual criação de Unidades de Saúde Familiares, ao abrigo do decreto-lei, aprovado na generalidade para efeitos de negociação, em Conselho de Ministros, no dia 1 de Março de 2007.

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No entender da Relatora, a criação de Unidades de Saúde Familiares é uma medida que potencia claramente a capacidade de resposta ao nível dos cuidados de saúde primários, visto que, pela sua concepção e, em particular, o regime de contratualização. destas unidades permitir um melhor ajuste dos cuidados de saúde à idiossincrasia de cada comunidade e, por conseguinte, às necessidades das populações.
Na sequência da audição, a Relatora apresentou a pretensão dos peticionantes ao Ministério da Saúde, no sentido de obter mais esclarecimentos sobre a questão, tendo obtido a seguinte resposta: «O Ministério da Saúde desactivou no dia 9 de Abril de 2007 o Serviço de Atendimento de Doentes Urgentes (SADU) do Centro de Saúde de Santiago do Cacém, permitindo desta forma aumentar a oferta de períodos de consulta nas diferentes extensões de saúde.
A desactivação do SADU do Centro de Saúde do Cacém enquadra-se na reforma, em curso, dos cuidados de saúde primários, visando prestar mais e melhores cuidados de saúde à população, tendo em conta, por um lado, as suas necessidades e, por outro lado, a rentabilização máxima possível dos meios existentes e a realidade especifica de cada situação.
Considerando que o Centro de Saúde de Santiago do Cacém tem 10 extensões de saúde dispersas por uma grande área geográfica, algumas das quais com uma oferta em horas/médico muito deficiente, considerando a falta de médicos de família existente no nosso país e em particular no concelho do Santiago do Cacém e considerando ainda a existência, no concelho, do Hospital do Litoral Alentejano possuindo um Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico, entendeu o Ministério da Saúde que a continuação do SADU não corresponde à melhor solução, desvirtuando a relação personalizada e continuada, própria da medicina geral e familiar e ainda a necessidade de horas/médico que inviabilizam cuidados de proximidade, principalmente nas extensões de saúde mais distantes da sede do concelho.
Com a desactivação do SADU do Centro de Saúde de Santiago do Cacém, permitiu aumentar a resposta aos utentes sem médico de família, principalmente nas extensões mais distantes, nomeadamente nas extensões de saúde de Abela, Alvalade, Cereal, Santo André, Deixa-o-Resto e Ermidas do Sado, registando um aumento de mais 96 horas/médico disponibilizadas que permitirá garantir verdadeiros cuidados de proximidade.» Face ao exposto, a Comissão de Saúde é do seguinte:

Parecer

a) Deve a presente petição, subscrita por 4108 cidadãos, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.°, conjugada com o artigo 20.° da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) Deve o presente relatório/parecer ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, solicitando que este o envie, juntamente com os demais elementos instrutórios, ao Ministro da Saúde para, querendo, adoptar a competente medida legislativa, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.° e do n.º 2 do artigo 16.°, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do mesmo preceito da Lei de Exercício do Direito de Petição; c) Do presente relatório/parecer e das providências adoptadas deve ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, de Março de 2007.
A Deputada Relatora, Paula Nobre de Deus — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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