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7 | II Série B - Número: 048 | 21 de Julho de 2007


«Criar uma comissão independente encarregada de avaliar os impactes do Código do Trabalho nas relações laborais, tendo em vista o lançamento, no termo do primeiro ano da legislatura, de um Livro Branco sobre as Relações Laborais em Portugal.» 13 — Nos termos legais aplicáveis (cf. n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho), os peticionantes foram convocados para a audição obrigatória, a realizar em 8 de Maio de 2007, à qual não compareceram e não apresentaram justificação para a falta de comparência.
Face aos considerandos que antecedem e, em especial, à informação transmitida pelo Gabinete do Sr.
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, e não obstante a falta de comparência injustificada por parte dos peticionantes à audição obrigatória — facto que, nos termos legais aplicáveis, poderia ter como consequência o arquivamento do processo (cf. n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho] —, a relatora propõe que seja adoptado o seguinte:

Parecer

a) Deve a petição n.º 136/X (1.ª), acompanhada do presente relatório e demais elementos instrutórios, ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos legais aplicáveis (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho); b) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e das providências adoptadas.

Assembleia da República, 14 de Junho de 2007.
A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.
——— PETIÇÃO N.º 359/X (2.ª) APRESENTADA POR PAULO MIGUEL NUNES DO CARMO E OUTROS, SOLICITANDO QUE ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE URGENTEMENTE LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE TABACO, COM EXTENSÃO DA PROIBIÇÃO A TODOS OS LOCAIS DE TRABALHO, INCLUINDO RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Esta petição electrónica serve para exigir ao Governo português que aprove, quanto antes, a legislação sobre o consumo de tabaco recentemente produzida, obrigando à proibição do consumo de tabaco em todos os locais públicos e de trabalho, incluindo todos os restaurantes, bares, discotecas e estabelecimentos similares.
Relativamente a estes últimos, poderá ser permitido fumar em zonas que estejam totalmente separadas (com extracção de fumos) da zona de não fumadores e que poderão ter apenas uma fracção da área total do estabelecimento.

Vila Franca de Xira, 3 de Abril de 2007.
O primeiro subscritor, Paulo Miguel Nunes do Carmo.

Nota. — Desta petição foram subscritores 8665 cidadãos.
——— PETIÇÃO N.º 369/X (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE CIDADÃOS INDEPENDENTES PELA DEFESA DO SERVIÇO DE URGÊNCIAS NO CENTRO DE SAÚDE DE VENDAS NOVAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS PARA A MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SERVIÇO DE URGÊNCIAS NO CENTRO DE SAÚDE DE VENDAS NOVAS E A SUBSEQUENTE CRIAÇÃO DE UM SERVIÇO DE URGÊNCIAS BÁSICO (SUB) NESTE CONCELHO

Na sequência de uma notícia surgida no início do passado mês de Fevereiro, veiculada através da comunicação social, que dava conta da intenção de não se construir um Serviço de Urgências Básico (SUB) no concelho de Vendas Novas, contrariando as indicações expressas no primeiro relatório da Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências, datado de Setembro de 2006, e das

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