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3 | II Série B - Número: 001 | 22 de Setembro de 2007


Nos últimos anos destacou-se pelas suas crónicas diárias no jornal Público, onde abordava, com a simplicidade que só uma sólida cultura permite, os mais variados temas da vida quotidiana.
O seu envolvimento, durante toda a vida, nos grandes debates públicos foi exemplar, tendo-se sempre revelado disponível para o empenho cívico nas grandes causas sociais, culturais e políticas que mobilizaram o nosso país.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à personalidade e à memória de Eduardo Prado Coelho, apresentando aos seus familiares o sentimento de profunda condolência.

Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 2007.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Luís Fazenda (BE) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — Diogo Feio (CDS-PP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/X DECRETO-LEI N. ° 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA

Tendo sido publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, diploma que estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, o regime jurídico das farmácias de oficina, entende o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata dever requerer a respectiva apreciação parlamentar.
Com efeito, o referido diploma corresponde ao desenvolvimento de uma lei de autorização legislativa — a qual foi, atenta a sua natureza singular, insuficientemente discutida no Parlamento — e teria sido mesmo desnecessário caso a referida lei consagrasse já materialmente as soluções legislativas que aquele mais tarde veio a incorporar.
De resto, por ocasião da discussão havida em Plenário da Assembleia da República, no passado dia 12 de Abril, sobre a proposta de lei n.º 124/X (mais tarde aprovada como Lei n.º 20/2007), o PSD vincou a sua discordância política pelo facto de o diploma então em apreciação não poder ser objecto de um sério e aprofundado escrutínio parlamentar, do qual o Governo se furtou ao apresentar uma proposta de lei de autorização legislativa e não uma iniciativa legislativa material.
Esta discordância não é meramente formal, antes assumindo um especial significado político mercê da elevada importância que o novo regime jurídico das farmácias reveste para a sociedade portuguesa, especialmente no caso dos utentes dos serviços de saúde, bem como para as actividades económicas, importância que não pode nem deve ser desprezada.
Assim, através da presente apreciação parlamentar, o Grupo Parlamentar do PSD pretende, enfim, possibilitar o debate democrático que antes o Governo impediu e introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 307/2007, desse modo corrigindo soluções erradas ou violadoras de princípios de acessibilidade ou de equidade de que o mesmo padece.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição, e do disposto nos artigos 189.º e 190.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

Palácio de São Bento, 10 de Setembro de 2007.
Os Deputados do PSD: Regina Bastos — Ana Manso — José Raúl dos Santos — Hugo Velosa — Adão Silva — Miguel Queiróz — Carlos Andrade Miranda — Emídio Guerreiro — Ricardo Martins — Vasco Cunha — Pedro Duarte.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/X DECRETO-LEI N.º 295/2007, DE 22 DE AGOSTO, QUE «DEFINE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS»

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda a oposição sempre manifestada pelo partido a algumas das reformas legislativas recentemente empreendidas pelo Governo, no quadro das Forças Armadas.
2 — O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração pela condição militar e pela especificidade do seu estatuto e volta a sublinhar que as Forças Armadas e os seus membros são credores do respeito e da consideração institucionais devidos à singularidade e à relevância das missões nacionais que lhes estão confiadas e que desempenham.