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5 | II Série B - Número: 002 | 29 de Setembro de 2007


APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/X DECRETO-LEI N.º 308/2007, DE 3 DE SETEMBRO, QUE «CRIA O PROGRAMA PORTA 65 – ARRENDAMENTO POR JOVENS, INSTRUMENTO DE APOIO FINANCEIRO AO ARRENDAMENTO POR JOVENS, E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 162/92, DE 5 DE AGOSTO

A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu, em 1992, um passo importante na protecção da efectivação dos direitos económicos e sociais através da atribuição de um subsídio para suporte das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos.
Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento deste regime por força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações, aumento que o IAJ — incentivo ao arrendamento por jovens — nunca acompanhou. As debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no desajustamento da atribuição dos subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais praticados nas diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de retroactivos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo excessivo de processamento e decisão sobre os processos de candidatura.
Acresce que a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente levou a um corte inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários de ano para ano e antevendo, desde logo, a intenção do Governo de acabar com este importante instrumento.
Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de Setembro de 2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, e criando um novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens que vem agravar de forma tão injusta quanto inaceitável a já difícil situação vivida pelos jovens no que concerne ao acesso à habitação.
Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por concurso, com limitação de vagas sujeita às opções políticas orçamentais, num quadro de crescente desinvestimento por parte do PS nesta área. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições económicas para arrendar uma habitação, poderão nunca usufruir do apoio que lhes é constitucionalmente devido.
A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5, e do decréscimo progressivo ao longo desses 3 anos é, também, um sinal claro do objectivo deste decreto-lei — o da destruição deste instrumento fundamental de apoio ao acesso à habitação aos jovens, independentemente da sua situação económica.
À imagem de outros apoios sociais, também neste diploma o Governo faz questão de exigir a entrega de documentos relativos aos rendimentos dos ascendentes obrigados à prestação de alimentos, para efeitos de hierarquização de candidaturas, ou melhor, de exclusão dos candidatos. Exigência totalmente descabida na medida em que, sendo este um instrumento de apoio à aquisição de independência económica e social, faz depender do rendimento dos pais uma possível atribuição ou não deste subsídio.
E assim, é com este instrumento que se dá um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos jovens, que se encontram, já hoje, em situações de desemprego e precariedade e que este Governo está apostado em agravar, com a destruição de instrumentos legais que, apesar das suas debilidades, constituem ainda garantias de execução dos direitos reconhecidos na lei fundamental.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que «cria o programa Porta 65 — Arrendamento por jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto».

Assembleia da República, 21 de Setembro de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Bruno Dias — Honório Novo — Francisco Lopes — José Soeiro — Luísa Mesquita.

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PETIÇÃO N.º 369/X (2.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE CIDADÃOS INDEPENDENTES PELA DEFESA DO SERVIÇO DE URGÊNCIAS NO CENTRO DE SAÚDE DE VENDAS NOVAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS PARA A MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SERVIÇO DE URGÊNCIAS NO CENTRO DE SAÚDE DE VENDAS NOVAS E A SUBSEQUENTE CRIAÇÃO DE UM SERVIÇO DE URGÊNCIAS BÁSICO (SUB) NESTE CONCELHO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I — Apresentação da petição

A petição n.º 369/X (2.ª), entrada a 20 de Abril de 2007 e subscrita por 7781 cidadãos, liderados pelo Movimento de Cidadãos Independentes de Vendas Novas (MCIVN), constituído em Fevereiro do mesmo ano

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