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7 | II Série B - Número: 020 | 10 de Novembro de 2007


No entanto, as organizações de moradores não foram até à data consideradas parceiros sociais do Estado, nem a nível local, nem a nível metropolitano ou nacional.
O seu trabalho em prol da comunidade não tem sido reconhecido nem respeitado.
Há autarquias que chegam a recusar receber organizações de moradores de bairros do seu município.
A generalidade dos programas públicos de habitação não prevê nenhum papel para as organizações de moradores.

4 — Estamos no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos — «Por uma sociedade mais justa». Mas não haverá igualdade de oportunidades nem uma sociedade mais justa enquanto tantos milhares de famílias continuarem excluídas do direito à habitação. A habitação é condição da sobrevivência e desenvolvimento de cada ser humano, em condições de dignidade. Nenhum plano para a inclusão e para a qualificação das pessoas terá sucesso enquanto o direito à habitação for um parente pobre das políticas públicas.

5 — À semelhança do que está a acontecer em muitos países europeus, as cidadãs e os cidadãos abaixoassinados vêm, nos termos constitucionais e legais, propor à Assembleia da República que tome, com urgência, medidas legislativas e políticas para:

5.1 — Garantir, para todos e para a sua família, o direito à habitação vinculativo do Estado; 5.2 — Avaliar anualmente as carências quantitativas e qualitativas de habitação, com responsabilização dos municípios e participação das organizações de moradores, e definir meras estratégicas a nível nacional e local; 5.3 — Fiscalizar o cumprimento das obrigações constitucionais do Estado e d»s autarquias em matéria de direito à habitação; 5.4 — Promover a regulação e a transparência do mercado imobiliário da habitação. por forma a subordinar o interesse privado ao interesse geral e punir a especulação; 5.5 — Combater os abusos urbanísticos e contribuir para o desenvolvimento sustentável das cidades e aglomerados urbanos.

Lisboa, 17 de Outubro de 2007.
Pela Plataforma Artigo65, Miguel Graça.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4460 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 403/X(3.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DO RESPEITO PELOS DIREITOS AO AMBIENTE, À QUALIDADE DE VIDA E AO PATRIMÓNIO FACE À INSTALAÇÃO DE UMA LINHA DE MUITO ALTA TENSÃO NAS FREGUESIAS DE BELAS, AGUALVA-CACÉM E S. MARCOS, CONCELHO DE SINTRA

Os cidadãos abaixo-assinados consideram:

— Que o projecto de instalação de uma Linha Aérea de Muito Alta Tensão (220 kv), atravessando as freguesias de Belas, Agualva-Cacém, S. Marcos (Sintra), é extremamente negativo para as populações; — Que a ausência de promoção da discussão pública impossibilitou que os milhares de cidadãos que poderão vir a ser afectados, tivessem hipótese de se pronunciar sobre este projecto da Rede Eléctrica Nacional (REN); — Que o reforço do fornecimento de energia eléctrica em Muito Alta Tensão à Subestação de Trajouce, pode e deve ser concretizado através de cabo subterrâneo na zona urbana e em cerca de 2 Km; — Que a qualidade de vida e a saúde pública não podem ser ignoradas ou tornadas dependentes de eventuais critérios estritamente economicistas.

Face a todos estes considerandos, os cidadãos abaixo-assinados rejeitam a possibilidade de instalação desta Linha de Muito Alta Tensão por via aérea e apelam a VV. Ex.as que tomem as medidas necessárias no sentido do respeito pelos seus direitos ao ambiente, à saúde, à qualidade de vida e ao património, consagrados na Constituição Portuguesa e demais legislação nacional.