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2 | II Série B - Número: 041 | 5 de Janeiro de 2008

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/X (3.ª) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL AMADORA-SINTRA

1 — Em 4 de Junho de 2004 a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo celebrou um contrato com a sociedade «Hospital Amadora-Sintra — Sociedade Gestora, SA» pelo qual entregava a esta sociedade a gestão integral do Hospital Fernando da Fonseca, vulgo Hospital Amadora-Sintra.
Este contrato autorizava a renovação do anterior, celebrado em Março de 1995, formalizado entre os mesmos subscritores e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004, sendo válido pelo prazo de cinco anos.
Segundo o referido contrato, «a gestão integral deve garantir a prestação continuada de cuidados de saúde globais», descritos em documento anexo ao mesmo.
O contrato define as competências, responsabilidades e deveres da sociedade gestora em diversas matérias, nomeadamente a apresentação de planos de actividade e da produção assistencial a contratar anualmente e respectivos relatórios de execução.
O contrato estabelece que a sociedade gestora se obriga «a cumprir as disposições de natureza regulamentar emanadas do Ministério da Saúde ou de entidades afectas ao Ministério da Saúde, relacionadas com a garantia de realização de prestações de saúde aos utentes no âmbito do SNS».
O contrato obriga a sociedade gestora a «assumir o pessoal que exerça funções no Hospital e mantenha relação jurídica de emprego com a Administração Pública que lhe confira a qualidade de funcionário ou agente, bem como o pessoal de direcção e chefia nomeado para o exercício de funções no Hospital, aplicando-se, em qualquer dos casos, a legislação vigente aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública».
O contrato explicita que «o exercício da acção disciplinar sobre os funcionários ou agentes da Administração Pública compete à Inspecção-Geral de Saúde».
O contrato prevê que a ARSLVT «designará uma comissão de acompanhamento multidisciplinar» para realizar o acompanhamento da execução do contrato de gestão.
O contrato impõe que a ARSLVT «deverá realizar, através de empresa externa, uma auditoria anual à actividade prosseguida pela Sociedade Gestora no âmbito do presente contrato», «destinada a auditar e inspeccionar todos e quaisquer aspectos relacionados com os sistemas de informação» e «devendo a ARLVT remeter aos Ministérios das Finanças e da Saúde uma cópia do relatório que venha a ser elaborado».
O contrato impõe 31 de Maio como data para a apresentação anual pela sociedade gestora dos elementos de prestação de contas relativas ao ano anterior, discriminando detalhadamente a documentação exigível.
Para efeito do processo de acerto de contas, a sociedade gestora deve apresentar até àquela data o mapa de cálculo da retribuição devida face à actividade realizada no ano anterior, com discriminação do saldo apurado face aos duodécimos processados. O contrato define um período máximo de 180 dias para conclusão do processo de aprovação de contas.
Em caso de não ter sido obtido acordo entre as partes e nos prazos referidos, o contrato remete para um tribunal arbitral a resolução dos pontos em divergência, cuja composição e modo de funcionamento estão igualmente indicados, bem como os procedimentos a adoptar.
São, pois, bem claras e evidentes as obrigações contratuais, quer da ARSLVT quer da sociedade gestora.
2 — Ora, são conhecidos e do domínio público os sucessivos atrasos na verificação, regularização e validação das contas do Hospital Amadora-Sintra. Diversas averiguações, inquéritos, inspecções e até processos judiciais ocorreram em torno do Hospital Amadora-Sintra e respectivas contas, inclusive do próprio Tribunal de Contas. As contas do Amadora-Sintra são um permanente foco de controvérsia. Em anos anteriores, o acerto de contas implicou a convocação do tribunal arbitral.
A situação não se modificou nos últimos anos. Ainda, recentemente, o presidente da ARSLVT confirmou que as contas de 2002 e anos seguintes estão por fechar e validar, apesar de todos os prazos contratuais estarem há muito ultrapassados.
3 — De acordo com informações recolhidas directamente pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e outras divulgadas pela comunicação social — e até à presente data não desmentidas —, o actual Conselho de Administração (CA) do Hospital Amadora-Sintra, nomeado pela sociedade gestora, tem procedido ultimamente a um conjunto de mudanças que, no seu conjunto, instalaram um clima de marcada instabilidade nos respectivos serviços e junto dos profissionais que exercem naquela unidade hospitalar.
O ambiente de trabalho evidencia sinais de acentuada degradação. Foram demitidos 12 directores de serviços, nalguns casos substituídos por médicos sem as necessárias qualificações curriculares. Extinguiramse e agruparam-se serviços sem fundamentada racionalidade técnica, nem respeito pelos princípios e normas de instalação e organização de unidades clínicas. Vigoram horários de trabalho, sistemas de turnos e regimes de trabalho que não obedecem à legislação em vigor.
Este contexto é agravado pelo recurso, por parte do conselho de administração, a medidas de perseguição, discriminação e intimidação dirigidas contra diversos profissionais, nalguns casos culminando na instauração de processos disciplinares.