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3 | II Série B - Número: 049 | 19 de Janeiro de 2008


O Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, do PSD, secundando as considerações atrás expendidas, referiu tratar-se de uma situação de clara ilegalidade, com inversão da pirâmide jurídica. Era, sim, uma questão estritamente política, suscitada inúmeras vezes, em ocasiões diversas e, nesse sentido, o PS vinha agora fazer uma confissão e correcção de ilegalidade, consubstanciada na já atrás citada Base X do Decreto-Lei n.º 308/2007.
6 — Feita a discussão, foi de imediata submetida a votação a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, tendo a mesma sido aprovada, com os votos a favor do PS. Os restantes grupos parlamentares (PSD, CDS-PP, PCP e BE) votaram contra.
Termos em que se junta o texto final da primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, aprovada em sede de Comissão.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: — O texto final foi aprovado.

Texto final

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro

A Base 10 do anexo ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Base 10 (…)

A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099»

Artigo 2.º Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.