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106 | II Série B - Número: 080 | 31 de Março de 2008

do artigo 64.° (legislação complementar) da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano): "O regime jurídico à utilização dos espaços em centros comerciais" Relativamente à Pergunta n.° 465/X(3.a), formulada junto da Assembleia da República pelo Deputado Agostinho Lopes do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre a publicação do Regime Jurídico da utilização de espaços em centros comerciais, prevista no n.° 2 da alínea d) da Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (NRAU), informamos que o Ministério da Economia e da Inovação não tem conhecimento sobre o andamento da referida iniciativa legislativa, a qual está a cargo da Secretaria de Estado da Administração Local, que se encontra actualmente na dependência directa do Primeiro-Ministro.

II SÉRIE-B — NÚMERO 80
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