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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 492/X(3.ª), de 18 de Janeiro de 2008, da Deputada Helena Pinto (BE) – Separação administrativa do Castelo Templário em relação ao Convento de Cristo Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Cultura de, sobre o assunto em epígrafe, referir o seguinte: 1. Na sequência do processo de reestruturação da administração pública as direcções regionais de cultura passaram a deter atribuições em matéria de monumentos, conjuntos e sítios, mediante a necessária afectação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura.
2. Nessa sequência, foi proferida a Portaria n.º 1130/2007, de 20 de Dezembro, tendo-se optado por afectar o Castelo de Tomar, não considerado património mundial pela UNESCO, à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
3. Suscitadas agora algumas questões no âmbito da gestão partilhada dos imóveis em causa, o Ministério da Cultura está a equacionar a melhor solução para o local.

II SÉRIE-B — NÚMERO 80
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