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PERGUNTAS AO GOVERNO N.º 1363/X(3.ª) Assunto: Clarificação do conceito de consulta aberta Apresentado por: Ricardo Martins (PSD) Dirigido à: Senhora Ministra da Saúde Tendo apresentado as Perguntas ao Governo que abaixo reproduzo, em 20 de Fevereiro de 2008, e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento, decorridos que estão mais de 60 dias sobre a data da sua apresentação, reapresento o documento na sua versão original e fico a aguardar uma célere resposta ao mesmo.
Perguntas ao Governo n.º 706-AC/X (3.ª) No âmbito da reforma do Serviço Nacional de Saúde em curso, o Governo tem encerrado um vasto conjunto de serviços de urgência hospitalar e de serviços de atendimentos permanente, criando em sua substituição as ditas consultas abertas.
De acordo com o articulado da maioria dos protocolos celebrados até ao presente momento com as Autarquias Locais, o horário da consulta aberta é proposto pelo Director do Centro de Saúde e aprovado pela respectiva Administração Regional de Saúde, em função da procura e de períodos sazonais em que aumenta a população residente sem médico de família.
Por seu turno a Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências (CTAPRU) deixou bem claro, no seu Comunicado n.º 1/2007, de 21 de Fevereiro, que a consulta aberta se destinava a dar resposta a situações agudas, que não sendo urgências nem emergências, careciam de resolução rápida, no mesmo dia ou em horas.
Também a Missão para os Cuidados de Saúde Primários define a consulta aberta com sendo uma "consulta com marcação presencial ou telefónica só no próprio dia" e o atendimento complementar como um "atendimento no Centro de Saúde fora das consultas regulares, ou seja, fora do horário normal." II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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