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77 | II Série B - Número: 021 | 23 de Outubro de 2008

Em resposta à pergunta acima identificada dos Senhores Deputados Hélder Amaral e Nuno Magalhães, solicitando esclarecimentos sobre a constituição e meios da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Concelho de Águeda, cumpre esclarecer V. Ex.ª do seguinte: 1. A constituição das Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios enquadra-se no âmbito das responsabilidades do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2. O sistema de comando encontra-se definido no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), criado através do Decreto-Lei n.° 134/2006, de 25 de Julho. Este diploma estabelece o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.
Mais se informa que, no que diz respeito à articulação operacional a nível municipal, a mesma se encontra definida na Lei n.° 65/2007, de 12 de Novembro.
Assunto: Pergunta n.° 1909/X(3.a) - de 14 de Julho de 2008.
Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Concelho de Águeda.
3. Meios disponíveis no Concelho de Águeda: • 3 Equipas de Combate a Incêndios - Bombeiros; • 2 Equipas Logísticas de Apoio ao Combate; • 5 Veículos; • 19 Elementos; • 15 Militares do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro da GNR apoiados por 3 veículos; • 9 Sapadores Florestais da Direcção Geral dos Recursos Florestais apoiados por 2 veículos; • 6 Agentes de Protecção Civil apoiados por 2 veículos.