O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

81 | II Série B - Número: 021 | 23 de Outubro de 2008

Em resposta à pergunta acima identificada dos Senhores Deputados Hélder Amaral e Nuno Magalhães, solicitando esclarecimentos sobre a constituição e meios da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Concelho de Castelo de Paiva, cumpre esclarecer V. Ex.ª do seguinte: 1. A constituição das Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios enquadra-se no âmbito das responsabilidades do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2. O sistema de comando encontra-se definido no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), criado através do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho. Este diploma estabelece o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.

Assunto: Pergunta n.° 1913/X(3.a) - de 14 de Julho de 2008.
Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Concelho de Castelo de Paiva.
Mais se informa que, no que diz respeito à articulação operacional a nível municipal, a mesma se encontra definida na Lei n.° 65/2007, de 12 de Novembro.
3. Meios disponíveis no Concelho de Castelo de Paiva: • 4 Equipas de Combate a Incêndios - Bombeiros; • 4 Veículos; • 20 Elementos.