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Sexta-feira, 24 de Outubro de 2008 II Série-B — Número 22
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 22 a 30/X(4.ª)-AC e n.os 292 a 316/X(4.ª)-AL : N.º 22/X(4.ª)-AC – Da Deputada Maria Manuel Oliveira (PS) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre doenças profissionais.
N.º 23/X(4.ª)-AC – Dos Deputados Ricardo Martins e outros (PSD) ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local sobre instrumentos de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais – incumprimento da Lei das Finanças Locais.
N.º 24/X(4.ª)-AC – Do Deputado Hermínio Loureiro (PSD) ao Ministério da Saúde sobre o novo hospital de Oliveira de Azeméis.
N.º 25/X(4.ª)-AC – Dos Deputados Ricardo Martins, Agostinho Branquinho e Emídio Guerreiro (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a gestão e financiamento do Fundo para a Sociedade da Informação (FSI).
N.º 26/X(4.ª)-AC – Do Deputado Nuno da Câmara Pereira (PSD) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre o regime da concorrência.
N.º 27/X(4.ª)-AC – Do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) ao Conselho de Administração das Estradas de Portugal - EP sobre as inundações em Sete Rios, Lisboa.
N.º 28/X(4.ª)-AC – Do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca dos relatórios sobre os acidentes na linha do Tua.
N.os 29 e 30/X(4.ª)-AC – Dos Deputados Vitalino Canas e outros (PS), respectivamente, ao Ministério da Cultura e ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, solicitando esclarecimento sobre pareceres do IGESPAR e IGAL relativos a diversas obras no concelho de Mação.
N.os 292 a 310/X(3.ª)-AL – Dos Deputados António Carlos Monteiro e Paulo Portas (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Arouca, Espinho, Aveiro, Castelo de Paiva, Santa Maria da Feira, Ílhavo, Estarreja, Mealhada, Murtosa, Oliveira do bairro, Oliveira de Azeméis, Ovar, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra, Albergaria-a-Velha, Anadia e Águeda sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
N.º 311/X(3.ª)-AL – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) à Câmara Municipal de Setúbal sobre a CÁRITAS Diocesana desta localidade.
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N.º 312/X(4.ª)-AL – Do mesmo Deputado à Câmara Municipal de Lisboa sobre o calendário para a realização de obras municipais.
N.os 313 e 314/X(4.ª)-AL – Do mesmo Deputado à Câmara Municipal da Moita do Ribatejo sobre, respectivamente, a suinicultura da Barra Cheia e os metais pesados na várzea da Moita do Ribatejo.
N.os 315 e 316/X(4.ª)-AL – Do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lisboa sobre, respectivamente, as inundações em Lisboa e o pedido de envio de documentação relacionada com essa situação.
Respostas a requerimentos [n.os 258 e 332/X(3.ª)-AC, n.os 2, 3, 4, 9, 13 e 14/X(4.ª)-AC, n.os 735 e 792/X(3.ª)-AL e n.º 185/X(4.ª)-AL]: Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 258/X(3.ª)-AC do Deputado Adão Silva (PSD), sobre a colocação de um helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.º 332/X(3.ª)-AC dos Deputados Paula Nobre de Deus e Bravo Nico (PS), sobre a urgência pré-hospitalar no concelho de Évora.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.º 2/X(4.ª)-AC da Deputada Maria Manuel Oliveira (PS), sobre a criminalidade violenta.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.º 3/X(4.ª)-AC da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre a lista das 30 escolas dos 2.º e 3.º ciclos cujo estado de conservação justifica uma intervenção prioritária.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social ao requerimento n.o 4/X(4.ª)-AC da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre o encerramento da empresa Efilã.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.o 9/X(4.ª)AC dos Deputados Luís Pita Ameixa e Eugénia Santana Alho (PS), sobre o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, através de protocolos com entidades da administração local.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.º 13/X(4.ª)-AC do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre a estação de tratamento de águas residuais da Ribeira dos Moinhos, em Sines.
Do Ministério da Economia e da Inovação (EPAL) ao requerimento n.º 14/X(4.ª)-AC dos Deputados António Carlos Monteiro e Pedro Mota Soares (CDS-PP), sobre a cobrança de uma taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de Mação ao requerimento n.º 735/X(3.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Diogo Feio (CDS-PP), sobre a participação das câmaras municipais na receita do IRS.
Da Câmara Municipal de Vila Real ao requerimento n.º 792/X(3.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a videovigilância em locais públicos.
Da Câmara Municipal de Penedono ao requerimento n.º 185/X(4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Nota: Os documentos em anexo aos requerimentos n.os 29 e 30/X(4.ª)-AC e à resposta n.o 9/X(4.ª)-AC encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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REQUERIMENTOS
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Assunto: Doenças Profissionais Destinatário: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A actividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde - física e mental - se não for exercida em condições apropriadas.
Doença profissional é, como se sabe, aquela que tem a sua génese directa em factores de risco existentes no local de trabalho, gerando, em consequência, incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
Segundo a Inspecção-Geral do Trabalho, o número de trabalhadoras e trabalhadores afectados por doenças profissionais tem aumentado significativamente nos últimos tempos, estando longe de estatizar.
Perante esta situação que se afigura deveras preocupante, requeiro a V.a Ex.ª, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, se digne informar-me sobre as medidas que estão a ser implementadas no sentido da prevenção, tratamento, recuperação e reparação destas doenças resultantes de inadequadas condições de trabalho.
Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2008.
REQUERIMENTO Número 22/X(4.ª)-AC
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Assunto: Instrumentos de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais incumprimento da Lei das Finanças Locais Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros - Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aprovou o Regime Jurídico das Finanças Locais.
O artigo 8.º desta Lei veio regular a cooperação técnica e financeira entre o Estado, seus organismos e as autarquias locais, tendo estabelecido como princípio geral a impossibilidade de "quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e freguesias por parte do Estado, dos institutos públicos ou dos fundos autónomos".
Todavia, o mesmo legislador admitiu, no n.º 2 daquele artigo, a possibilidade de, a título excepcional, poder ser "inscrita na Lei do Orçamento do Estado uma dotação globa! afecta aos diversos ministérios, para financiamento de projectos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, correspondentes a políticas identificadas como prioritárias naquela !ei, de acordo com os princípios da igualdade, imparcialidade e justiça".
Para além disso, ficou ainda aberta, no n.º 3 da mesma norma, a possibilidade de о Governo e os Governos Regionais poderem, em circunstâncias especiais, tipificadas na lei, "tomar providências orçamentais necessárias à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais".
Prevendo, também, que a "concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais tem de ser previamente autorizada por despacho dos Ministros da tutela e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República" esta nova Lei das Finanças Locais cominou com a sanção da nulidade "os instrumentos de cooperação técnica e financeira e de auxílio financeiro celebrados ou executados sem" a observância dos citados preceitos (números 5 e 6 do mesmo artigo 8.º).
Finalmente, no n.o 7 desse artigo 8.º a Lei das Finanças Locais determinou ao Governo a REQUERIMENTO Número 23/X(4.ª)-AC
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obrigação da publicação trimestral "na II série do Diário da República" de "uma listagem da qual constam os instrumentos de cooperação técnica e financeira e de auxílio financeiro, celebrados por cada ministério, bem como os respectivos montantes e prazos".
Sucede, porém, que, não obstante as insistentes demandas dos responsáveis governamentais por parte dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tanto em sede de actividades em Plenário e nas Comissões Especializadas, como, ainda, mediante a apresentação de requerimentos, nunca se dignou o Governo habilitar os parlamentares com tais listagens ou o respectivo conteúdo.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vimos requerer à Presidência do Conselho de Ministros, através do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, que nos sejam remetidas cópias das listagens integrais dos instrumentos de cooperação técnica e financeira e dc auxílio financeiro, celebrados por cada ministério com as autarquias locais, com a identificação das partes em cada um desses instrumentos, respectivos montantes, prazos e actual estado do cumprimento dos mesmos.
Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2008.
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Assunto: NOVO HOSPITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Destinatário: Ministério da Saúde REQUERIMENTO Número 24/X(4.ª)-AC Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica A Saúde é um direito de todos os cidadãos. Contribui para uma sociedade mais justa e solidária.
Todos devem ter acesso aos melhores cuidados de saúde, sempre que deles necessitem.
É fundamental garantir um atendimento de qualidade, em tempo útil, e orientado para a prestação de cuidados de saúde a quem precisa.
A renovação e o reordenamento das capacidades hospitalares são questões de enorme relevância na área da saúde.
O novo projecto hospitalar para Oliveira de Azeméis deve ser considerado uma prioridade atendendo às necessidades na prestação de cuidados de saúde no contexto da Área Metropolitana do Porto e Norte do Distrito de Aveiro, mais concretamente no "Entre Douro e Vouga".
Fazendo uma apreciação da oferta hospitalar existente bem como a sua adequação às reais necessidades da população envolvida considero ser urgente decidir relativamente à construção do novo Hospital em Oliveira de Azeméis.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais, requeiro ao Ministério da Saúde a seguinte informação: 1. Qual o ponto de situação relativa à construção do novo Hospital de Oliveira de Azeméis ? Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 25/X( 4.ª)-AC Assunto: Gestão e Financiamento do Fundo para a Sociedade da Informação (FSH) Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Governo, através de protocolo celebrado entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto ministério responsável pelo sector das comunicações, e os operadores móveis titulares das licenças de exploração da tecnologia 3G/UMTS, atribuídas no concurso público realizado em 2000, respectivamente a TMN — Telecomunicações Móveis Nacionais. S. A. (TMN), a Vodafone Telecel — Comunicações Pessoais, S. A. (Vodafone), e a Optimus — Telecomunicações, S. A.
(Optimus), criaram um fundo para a Sociedade de Informação (FSI) no valor inicial de vinte e cinco milhões de euros, financiado em partes iguais pelas três empresas.
A assinatura do protocolo foi realizada em sessão pública no dia 5 de Junho de 2007. e contou com a participação de senhor Primeiro Ministro e do senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
O primeiro programa no âmbito deste Fundo contou com três iniciativas: os programas E-escola. Е-professor e o E-oportunidades, disponibilizando computadores portáteis e
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internet em condições especiais, mediante assinatura de contrato de fidelização até 36 meses.
As últimas estimativas feitas sobre o programa apontavam para mais de 210 mil computadores entregues a alunos do 7.° ao 12.° ano de escolaridade.
Recentemente, o Governo promoveu ou associou-se à iniciativa e-escolinhas, prevendo a distribuição, a curto prazo de 500 mil computadores da série ClassMate PC da Intel, denominados por "magalhães". com preços até 50 euros, sendo a restante verba paga com recurso ao FSI.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.°l do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que através de Vossa Excelência, o Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações disponibilize os seguintes elementos: 1. Protocolo celebrado no dia 5 de Junho de 2007 entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a TMN, a Vodafone e a Optimus, que criou o Fundo para a Sociedade da Informação (FSI) no valor inicial de vinte e cinco milhões de euros; 2. Regulamento do Fundo para a Sociedade da Informação; 3. Balanço contabilístico actualizado do Fundo para a Sociedade da Informação Palácio de S. Bento, 16 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 26/X(4.ª)-AC Assunto: Regime da Concorrência Destinatário: Ministro da Economia e da Inovação O Decreto-Lei n.° 192/2006, de 26 de Setembro, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros respeitantes às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrologico.
Ao transpor a referida Directiva para o nosso ordenamento jurídico, o DecretoLei n.° 192/2006, de 26 de Setembro, estabeleceu os requisitos essenciais gerais a observar na colocação no mercado e em serviços dos instrumentos de medição nela referidos.
Até à transposição da referida Directiva, existiam no mercado nacional quatro modelos de taxímetros com a provação pelo Instituto Português da Qualidade, a saber, o "Argo modelo 1150-01", o "Taxitronic modelo TX30", o "Hale modelo SPT-01 " e o "Digitax modelo F1 ".
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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Antes da entrada em vigor do Decreto - Lei que transpôs a directiva comunitária em causa, o Instituto Português de Qualidade, IP (IPQ) aprovou as licenças de comercialização dos referidos taxímetros, mas por períodos diametralmente distintos.
Assim, para os taxímetros "Argo" e "Taxitronic" concedeu licenças de cerca de dois anos, determinando que os equipamentos em causa deixassem de poder ser comercializados a partir de Dezembro de 2007.
Não obstante terem as mesmas características que os taxímetros "Argo" e "Taxitronic", o Instituto Português da Qualidade, IP concedeu aos taxímetros "Hale modelo SPT-01" e "Digitax modelo F1", uma licença muito superior à concedida àqueles.
De facto, o taxímetro marca "Hale modelo SPT-01", com o despacho de aprovação do IPQ n.° 101.21.04.3.09, publicado na III série do Diário da República de 29 de Abril de 2004, tem uma validade até 29 de Abril de 2014.
Também o período de validade do taxímetro marca "Digitax, modelo Fl", com o despacho de aprovação do IPQ n.° 101.21.00.3.38, publicado na III série do Diário da República de 17 de Janeiro de 2001, foi concedido até 17 de Janeiro de 2011.
A descrita situação conduz a que, na prática, o mercado tenha ficado reduzido a dois modelos de taxímetros.
Considerando que os modelos de taxímetro que, por força da aprovação por parte do Instituto Português de Qualidade, IP, se encontram no mercado nacional até 2014, também não cumprem os normos da Directiva Comunitária
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dos Instrumentos de Medição (MID), a descrita situação consubstancia uma grave restrição da concorrência na comercialização de taxímetros em Portugal.
É patente que estão a ser tratadas situações idênticas de maneira diferente e está a ser afastada a possibilidade de comercialização dos taxímetros "Argo" e "Taxitronic" vendidos por empresas a operar no mercado português, em benefício dos concorrentes que vendem taxímetros das marcas "Hale", modelo SPT-01 e "Digitax". modelo F1, limitando-se, assim, a oferta no mercado.
Ao agir como descrito, o Instituto Português de Qualidade, IP limitou, de forma injustificada, a liberdade de concorrência, violando о disposto na Lei n.° 18/2003, de 11 de Junho.
Nestes termos, e ao abrigo da al. d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, e em aplicação do disposto no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, requer-se que, através de Sua Excelência, o Ministro da Economia e da Inovação, sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1.°) A aplicação, por parte do Instituto Português de Qualidade, IP, do Decreto-Lei n.° 192/2006, de 26 de Setembro, relativamente ao concreto caso dos taxímetros comercializados em Portugal à data da sua entrada em vigor é do conhecimento de Sua Excelência, o Senhor Ministro da Economia e Inovação? 2.°) O Senhor Ministro do Economia e Inovação tem conhecimento dos critérios que estiveram na base da atribuição dos diferentes prazos de validade dos modelos de taxímetro "Argo modelo 1150-01", "Taxitronic modelo TX30", "Hale modelo SPT-01 " e "Digitax modelo F1 "?
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3.°) Considera esta situação compatível com o regime da livre concorrência? 4.°) Que medidas adoptará, neste caso, de forma a repor a legalidade em matéria concorrencial? Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 27/X(4.ª)-AC Assunto: Inundações em Sete Rios, Lisboa Destinatário: Estradas de Portugal - EP Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: - No ano de 2007 recrudesceram na cidade de Lisboa várias inundações em diversas zonas; - O executivo camarário sempre afirmou que os trabalhos de limpeza eram efectuados, mas como se percebe, a serem realizados, tal revelou-se manifestamente insuficiente para resolver o problema.
- Em Dezembro do ano passado, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, uma recomendação do CDS-PP, à Câmara Municipal para que procedesse à limpeza de todas as sarjetas e meios de escoamento das águas, bem como à execução de obras de alterações nas vias em que se constatou a existência de problemas com o escoamento das águas.
- No passado Sábado e em apenas 20 minutos, uma tromba de água revirou a cidade, tornandoa caótica.
- Na zona de Sete Rios, foram totalmente inundados 6 cafés, diversas habitações, espaços comerciais e hotéis; - Foi bem visível o volume de água proveniente do tabuleiro do Eixo Norte-Su!, o qual, tem vindo nos últimos tempos a ser alvo de obras de remodelação.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
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mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever gerai de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que a empresa Estradas de Portugal responda ao que segue: 1- Face ao que se passou, com o volume de água proveniente do tabuleiro do Eixo NorteSul, para a zona de Sete Rios, em Lisboa. Já tem a Estradas de Portugal, alguma indicação do que provocou esta situação? 2- Está ser levado a cabo um inquérito sobre o que provocou esta situação? Vão ser imputadas responsabilidades? Quando haverão conclusões? 3- Os sistemas de escoamento de água do Eixo Norte-Sul estão a funcionar devidamente? As recentes obras de remodelação, neste troço viário danificaram o sistema de escoamento de águas? 4- A quanto ascendem os prejuízos causados? Segundo a EP são responsabilidade de quem? 5- Vai a Estradas de Portugal assumir o pagamento dos prejuízos causados às pessoas e comerciantes afectados por estas inundações? Quando o fará? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2008.
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Assunto: Relatórios sobre os acidentes na linha do Tua REQUERIMENTO Número 28/X(4.ª)-AC Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os sucessivos acidentes, em número de quatro, ocorridos no espaço de ano e meio numa tinha que ao longo dos seus 120 anos de existência poucos acidentes com gravidade registou são de molde a suscitar grande preocupação e apreensão e justificam, por isso, o acompanhamento parlamentar e não só que Os Verdes" têm feita desta questão.
Considerando que o conjunto indissociável da linha ferroviária e do Vale do rio Tua constitui um patrimônio único de grande beleza natural, paisagístico, histórico e cultural, meio de transporte com vantagens ambientais que garante o direito à mobilidade das populações e constitui uma porta aberta ao desenvolvimento de toda aquela região de Trás-os-Montes onde se encontra inserida e que se encontra hoje ameaçado pela barragem hidroeléctrica que o Governo pretende construir na foz do Tua.
O Partido Ecologista "Os Verdes" tem vindo, há vários anos a alertar para o erro que constituirá o encerramento desta como de outras linhas de caminho de ferro, e a exigir respostas claras em relação aos lamentáveis acidentes ocorridos na Linha Férrea do Tua.
Entendemos que as vítimas, seus familiares, populações que estão na área da linha e autarcas dos concelhos servidos pela mesma têm o direito ao cabal esclarecimento de toda a verdade relativamente aos insólitos acidentes que ali tem vindo a ocorrer.
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É fundamental em Democracia que os processos sejam transparentes e que toda a informação seja prestada, designadamente para segurança, tranquilidade e confiança dos utentes que optam por viajar naquele que é, justamente e com toda a razão, considerado o meio de transporte mais seguro: a ferrovia.
Nesse sentido, "Os Verdes", através de diferentes iniciativas parlamentares (pedido de audição do Ministro das Obras Públicas na Comissão Parlamentar, debate mensal com o Primeiro Ministro, interpelação da Secretária de Estado dos Transportes em Plenário, Perguntas e Requerimentos parlamentares) tentaram obter esclarecimentos da parte do Governo.
Infelizmente, só no final da sessão legislativa passada, em Julho último, através de agendamento potestativo, foi possível, depois de novo confronto directo com a Sra.
Secretária de Estado dos Transportes na Comissão parlamentar de Obras Públicas, conseguir obter o relatório e respectivos anexos referente ao primeiro acidente, mais de uma ano depois do mesmo terminado e depois do Governo apenas ter disponibilizado um resumo para a Comunicação Social e ter sido noticiado não iria "tomar públicos os relatórios da REFER e do instituto Nacional do Transporte Ferroviário ao acidente do Tua", ao arrepio, aliás, das práticas correntes a nível internacional! Contudo, depois do primeiro acidente (12-02-2007), ocorreram mais três, o último no final de Agosto passado, do qual esperamos que o relatório final seja entregue hoje (apesar da comunicação social ir já adiantando que o mesmo não será conclusivo...).
Impõe-se, tal como em relação ao relatório do primeiro acidente, conhecer o que dizem os técnicos, como fundamentam e a que conclusões chegam em relação aos restantes acidentes já que até hoje não se conhecem os relatórios encomendados no seguimento dos 2.o (10-04-2008), 3.o (06-06-2008) e 4.° (22-08-2008) acidentes do Tua.
Finalmente, não podemos deixar de notar que as perguntas formuladas no nosso Requerimento de 4 de Abril de 2007 (Porque razão não torna o Ministério público os resultados e o conteúdo integral dos relatórios em causa? e O que é que tem o Ministério a esconder ou a recear ou o que é que pretende acautelar com essa postura?), onde também pedíamos cópia do relatório do primeiro acidente, até hoje nunca foram respondidas ...
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, solicitando ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o envio dos referidos relatórios finais, na sua versão integral (com
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todos os anexos), dos acidentes ocorridos na linha do Tua posteriormente a Fevereiro de 2007 (designadamente 10-04-2008, 06-06-2008) e 22-08-2008, disponíveis à altura da resposta a este requerimento, a fim de poder exercer cabalmente a minha actividade de fiscalização do mandato do Governo para a qual foi eleito.
Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 29lX(4.ª)-AC Assunto: Esclarecimento sobre pareceres do IGESPAR e IGAL relativos a diversas obras no concelho de Mação Destinatários: Ministro da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os deputados abaixo assinados, vêm apresentar o seguinte requerimento: Nos últimos tempos têm-nos chegado sinais de crescente estupefacção em relação a iniciativas de investimento comercial em diversas áreas, por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mação. Circulam alegações de eventual ilícito criminal baseado no conhecimento antecipado de informação privilegiada, e de um comportamento ético reprovável, no que à capacidade de livre e equitativa iniciativa empresarial por parte dos munícipes diz respeito.
Fazem-nos chegar a opinião que para licenciamentos municipais, quer do próprio, quer de familiares seus, estes vêm conhecendo prazos de aprovação bem mais céleres do que os demais em aprovação pelo município.
Em particular no último mês o autarca em causa, que se assumiu em todas as notícias como "autarca - empresário", promoveu uma investida editorial por vários órgãos da comunicação social local e regional, com vista a promover o seu mais recente investimento: uma loja, a que deu o nome de "AroMação" a qual se destina, segundo afirma, " a ajudar a promover, divulgar e vender aromas e sabores da região" (In, Primeira Linha, 9/Out/08).
Nestes termos e tendo em conta a necessidade de esclarecer os cidadãos que se têm dirigido ao GPPS, solicito, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos do estabelecido no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, que o
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Governo, através não só da IGAL, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração Local, e do IGESPAR, do Ministério da Cultura, informe: 1 . Tem a IGAL qualquer conhecimento de alguma destas situações e que iniciativa pensa tomar para apurar a verdade dos factos, nomeadamente se, no protocolo estabelecido entre a Câmara e os diversos produtores, aquando da recente criação da Marca Mação, estes delegaram no Presidente da Câmara de Mação a capacidade para os representare comercializar? 2. Quais os pareceres emanados pelo IGESPAR às seguintes obras, pertencentes, tanto quanto nos foi dado conhecer, ou ao presidente da Câmara, ou a seus familiares (referencio que quatro ficam dentro da zona de protecção da Igreja de Nossa Senhora da Conceição), designadamente: a) Edifício "AroMação", no Largo Samuel Mirrado, cuja fachada, antiga, foi completamente alterada e substituída por largos vidros num autêntico atentado a um dos mais emblemáticos edifícios de Mação e onde outrora existiu o Grã Hotel (cfr.Fotos 1 e2) b) Telheiro em zinco, no Beco de S. Bento, que configura autêntica usurpação do espaço público para espécie de garagem privada das viaturas dos familiares do Presidente da Câmara de Mação (Foto 3) c) Alteração de fachada na Rua de S. Bento № 22, em completo desrespeito pela arquitectura local, com instalação de dois equipamentos de ar condicionado em plena rua (Foto 4) d) Habitação construída de raiz, na Rua de S. António, № 16, que, de uma velha e típica casa de rés-do-chão, em esquina bem típica, passou para um imóvel cuja volumetria desafia todas as regras imagináveis de um verdadeiro Centro Histórico, com, pelo menos, três andares, um deles como varanda panorâmica.(Foto 5) e) Adaptação de Mercado antigo em Auditório, na R. da Amieira com a Av.a da República, obra municipal, cujo evidente estrangulamento da via pública é já um facto, independentemente da mais que patenteada desintegração arquitectónica deste projecto com a principal rua de entrada em Mação (Fotos 6 e 7) f) Alteração de Garagem para Restaurante, na Rua Mons Álvares de Moura, sem número, a seguir ao № 36, e cujas obras patenteiam já, não só a alteração de fachada como a mais que duvidosa habitabilidade com uma porta de entrada mais que exígua em caso de qualquer acidente (Foto 8).
Junta: 8 fotos +1 doc. (entrevista) Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 30/X(4.ª)-AC Assunto: Esclarecimento sobre pareceres do IGESPAR e IGAL relativos a diversas obras no concelho de Mação Destinatários: Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (PCM)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os deputados abaixo assinados, vêm apresentar o seguinte requerimento: Nos últimos tempos têm-nos chegado sinais de crescente estupefacção em relação a iniciativas de investimento comercial em diversas áreas, por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mação. Circulam alegações de eventual ilícito criminal baseado no conhecimento antecipado de informação privilegiada, e de um comportamento ético reprovável, no que à capacidade de livre e equitativa iniciativa empresarial por parte dos munícipes diz respeito.
Fazem-nos chegar a opinião que para licenciamentos municipais, quer do próprio, quer de familiares seus, estes vêm conhecendo prazos de aprovação bem mais céleres do que os demais em aprovação pelo município.
Em particular no último mês o autarca em causa, que se assumiu em todas as notícias como "autarca - empresário", promoveu uma investida editorial por vários órgãos da comunicação social local e regional, com vista a promover o seu mais recente investimento: uma loja, a que deu o nome de "AroMação" a qual se destina, segundo afirma, " a ajudar a promover, divulgar e vender aromas e sabores da região" (In, Primeira Linha, 9/Out/08).
Nestes termos e tendo em conta a necessidade de esclarecer os cidadãos que se têm dirigido ao GPPS, solicito, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos do estabelecido no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, que o
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Governo, através não só da IGAL, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração Local, e do IGESPAR, do Ministério da Cultura, informe: 1.Tem a IGAL qualquer conhecimento de alguma destas situações e que iniciativa pensa tomar para apurar a verdade dos factos, nomeadamente se, no protocolo estabelecido entre a Câmara e os diversos produtores, aquando da recente criação da Marca Mação, estes delegaram no Presidente da Câmara de Mação a capacidade para os representare comercializar? 2.Quais os pareceres emanados pelo IGESPAR às seguintes obras, pertencentes, tanto quanto nos foi dado conhecer, ou ao presidente da Câmara, ou a seus familiares (referencio que quatro ficam dentro da zona de protecção da Igreja de Nossa Senhora da Conceição), designadamente: a) Edifício "AroMação", no Largo Samuel Mirrado, cuja fachada, antiga, foi completamente alterada e substituída por largos vidros num autêntico atentado a um dos mais emblemáticos edifícios de Mação e onde outrora existiu o Grã Hotel (Cfr.Fotos 1 e2) b) Telheiro em zinco, no Beco de S. Bento, que configura autêntica usurpação do espaço público para espécie de garagem privada das viaturas dos familiares do Presidente da Câmara de Mação (Foto 3) c) Alteração de fachada na Rua de S. Bento №22, em completo desrespeito pela arquitectura local, com instalação de dois equipamentos de ar condicionado em plena rua (Fotos 4) d) Habitação construída de raiz, na Rua de S. António, № 16, que, de uma velha e típica casa de rés-do-chão, em esquina bem típica, passou para um imóvel cuja volumetria desafia todas as regras imagináveis de um verdadeiro Centro Histórico, com, pelo menos, três andares, um deles como varanda panorâmica. (Foto 5) e) Adaptação de Mercado antigo em Auditório, na R. da Amieira com a Av.ª da República, obra municipal, cujo evidente estrangulamento da via pública é já um facto, independentemente da mais que patenteada desintegração arquitectónica deste projecto com a principal rua de entrada em Mação (Fotos 6 e 7) f) Alteração de Garagem para Restaurante, na Rua Mons Álvares de Moura, sem número, a seguir ao № 36, e cujas obras patenteiam já, não só a alteração de fachada como a mais que duvidosa habitabilidade com uma porta de entrada mais que exígua em caso de qualquer acidente (Foto 8).
Junta: 8 fotos +1 doc. (entrevista) Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 2008.
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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger о utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do númerо 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem Assunto: Cobrança de taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Arouca REQUERIMENTO Número 292/X(4.ª)-AL
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 293 /X (4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Espinho Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II- Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill -A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas f unções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger о utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II- Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Aveiro REQUERIMENTO Número 294/X(4.ª)-AL
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas f unções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermedio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 295/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Castelo de Paiva Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 296/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II- Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Ílhavo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem REQUERIMENTO Número 297/X(4.ª)-AL
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitos ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Estarreja REQUERIMENTO Número 298/X(4.ª)-AL Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- λ Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 299 /X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Mealhada Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II- Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermedio de Vossa Excelência, nos lermos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- A Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 300/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Murtosa Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que nâo tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira do Bairro REQUERIMENTO Número 301/X(4.ª)-AL Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas f unções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- A Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas?
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REQUERIMENTO Número 302 /X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis pora o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- E legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Cámara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 303/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização đe contadores Destinatário: Câmara Municipal de Ovar Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 304/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de São João da Madeira Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 305/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Sever do Vouga Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vem por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 306/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Vagos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vem por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 307/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Vale de Cambra Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vem por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 308/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vem por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 309/X(4.ª)-AL Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Anadia Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -''Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV - Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vem por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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59 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger о utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II- Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Águeda REQUERIMENTO Número 310/X(4.ª)-AL
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a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vem por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
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Assunto: CARITAS Diocesana de Setúbal Destinatário: Câmara Municipal de Setúbal Ex."° Sr. Presidente da Assembleia da República Localizada em diversos locais da cidade de Setúbal, onde são evidentes a ausência de boas condições de vida para os seus habitantes, a CARITAS Diocesana de Setúbal, através de diversas valências tais como o apoio às crianças em risco, mães adolescentes e os sem abrigo, efectua um trabalho incontornável e referencial para todos os que se preocupam com uma sociedade que se deve alicerçar em referências sólidas de coesão social.
A CARITAS Diocesana de Setúbal está com os mais frágeis da nossa sociedade. Uma visita às suas instalações, nomeadamente às valências das crianças em risco, mães adolescentes e dos sem abrigo é uma lição de vida. Um conjunto de cidadãos, alguns em regime de voluntariado, asseguram apoio aos outros cidadãos que necessitam de auxílio, nos momentos mais difíceis das suas vidas, algumas de curta existência.
Numa época particularmente delicada da nossa sociedade, abalada sucessivamente por crises energéticas, alimentares e financeiras, as instituições particulares de solidariedade social são o garante de uma sociedade mais solidária. Qualquer cidade se orgulharia de ter ao seu serviço uma instituição como a CARITAS Diocesana de Setúbal. A cidade de Setúbal tem esse privilégio, o de ter inserida na sua comunidade uma instituição sólida, com trabalho que desenvolve junto das pessoas mais carenciadas da sociedade setubalense.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer à Câmara Municipal de Setúbal que me seja remetida informação, na forma de documentos, sobre quais são os protocolos de que dispõe com a CARITAS Diocesana de Setúbal para que esta instituição REQUERIMENTO Número 311/X(4.ª)-AL
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possa amplificar os apoios que exemplarmente já presta à comunidade.
Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 312/X (4.ª)-AL Assunto: Calendário para a realização de obras municipais em Lisboa Destinatário: Câmara Municipal de Lisboa Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Solicitaram diversos cidadãos ao Deputado autor deste requerimento que intercedesse junto da Câmara Municipal de Lisboa - e na sequência de diversos pedidos já efectuados junto da edilidade - no sentido de a sensibilizar para a urgência da realização de obras para aumentar a segurança rodoviária dos utentes junto ao Jardim de Infância n.º 1 de Benfica.
Respondeu a Câmara Municipal de Lisboa, através do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcos Perestrelo, ex-Deputado, com uma informação onde se explicitam as diversas iniciativas que irão ser implementadas pela autarquia.
Dado conhecimento aos cidadãos, estes ficaram agradados com o teor da informação disponibilizada, interrogando-se, no entanto, sobre qua! é que será o horizonte temporal para implementar o conteúdo da referida informação.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer à Câmara Municipal de Lisboa que me seja prestada informação sobre se existe uma calendarização para implementar o conteúdo da resposta transmitida através do ofício n.º 326/GVP/08.
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 313/X (4.ª)-AL Assunto: Suinicultura da Barra Cheia Destinatário: Câmara Municipal da Moita do Ribatejo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os habitantes da Barra Cheia, da freguesia de Alhos Vedros, têm denunciado insistentemente a situação de que são vítimas, provocada pela proximidade de uma suinicultura industrial, que se situa numa propriedade com cerca de dois hectares localizada dentro da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com o respectivo Plano Director Municipal (PDM), A suinicultura intensiva tem cerca de 3800 metros quadrados de superfície, aos quais acrescem 2400 metros quadrados de lagoas os quais, de acordo com o PDM, deveriam distar, pelo menos, 100 metros da via pública. Acontece, porém, que aquela instalação se encontra implantada mesmo junto a uma estrada.
Os moradores da Barra Cheia interrogam-se sobre quem é que terá licenciado esta suinicultura e, também, sobre que iniciativas foram despoletadas pela autarquia para atender à justa preocupação dos cidadãos lesados com a proximidade desta pecuária? Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 15б.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer à Câmara Municipal da Moita do Ribatejo, que me sejam remetidas cópias das licenças de utilização referentes à suinicultura da Barra Cheia, localizada na Azinhaga de São Lourenço.
Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2008.
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REQUERIMENTO Número 314/X (4.ª)-AL Assunto: Metais pesados na várzea da Moita do Ribatejo Destinatário: Câmara Municipal da Moita do Ribatejo
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os bons solos agrícolas da várzea da Moita do Ribatejo, agora propostos para integrarem também a Reserva teológica Nacional, oferecem extraordinárias condições pars neles se produzirem legumes, nomeadamente os destinados ao consumo de folhas frescas (como as couves, as alfaces, o alho-porro e as nabiças, entre outros), dedicando-se a generalidade dos habitantes locais à horticultura, Porém, uma política especulativa do preço dos solos para a indústria tem vindo a originar que se instalem em solos rurais, com boa aptidão agrícola, diversas oficinas. Algumas delas dedicam-se à decapagem de metais, com a consequente libertação de micro partículas para a atmosfera, compostas por fuligem e tintas que são retiradas de metais, sendo posteriormente imersas banhos de anti-oxidação e de tintas de protecção.
A libertação dos produtos tóxicos originados por estas oficinas de decapagem na várzea de Moita do Ribatejo coloca em risco a qualidade dos produtos alimentares que ali são produzidos, a saúde dos consumidores e os solos rurais com aptidão agrícola. A decapagem de metais deve ser efectuada em zonas industriais adequadas e não em locais contíguos aos terrenos onde os agricultores produzem alimentos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer à Câmara Municipal da Moita do Ribatejo, que me sejam remetidas cópias das licenças de utilização das oficinas de decapagem de metais localizadas na Azinhaga Quinta da Estragada e na Estrada Nossa Senhora da Atalaínha.
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Destinatário: Câmara Municipal de Lisboa Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: - No ano de 2007 recrudesceram na cidade de Lisboa várias inundações em diversas zonas; - O executivo camarário sempre afirmou que os trabalhos de limpeza eram efectuados, mas como se percebe, a serem realizados, tal revelou-se manifestamente insuficiente para resolver o problema.
- Em Dezembro do ano passado, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, uma recomendação do CDS-PP, à Câmara Municipal para que procedesse à limpeza de todas as sarjetas e meios de escoamento das águas, bem como à execução de obras de alterações nas vias em que se constatou a existência de problemas com o escoamento das águas.
- No passado Sábado e em apenas 20 minutos, uma tromba de água revirou a cidade, tornandoa caótica.
- Na zona de Sete Rios, foram totalmente inundados 6 cafés, diversas habitações, espaços comerciais e hotéis; - Houve inundações críticas nos túneis da Av. João XXI, Av. EUA, Rêgo e Campo Grande; - Houve locais em estado caótico derivado das inundações: Campolide, Alvalade, Sete Rios, Av. Roma, Campo Pequeno, Av. 5 Outubro e Praça do Chile, entre outros; - Carros ficaram imobilizados nos lençóis de água, com automobilistas dentro na Praça de Espanha e cruzamento Av. Estados Unidos da América com a Av. Gago Coutinho; - Abatimento do pavimento na Av. Egas Moniz, frente ao Hospital Santa Maria.
Assunto: Inundações em Lisboa REQUERIMENTO Número 315/X (4.ª)-AL
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- Alguns técnicos já apontam como uma das principais causas das inundações as deficiências verificadas na falta de manutenção; - O Vereador José Sá Fernandes já admitiu que "se chover muito este Inverno vai haver aborrecimentos em Lisboa".
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; O Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo-assinado, vem por este meio, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que a Câmara Municipal de Lisboa responda ao que segue: 1- Se as medidas aprovadas o ano passado em Assembleia Municipal, para serem executadas obras de alterações nas vias com problemas no escoamento das águas tivessem sido efectuadas, tinham-se verificado estas inundações? 2- Porque razão não efectuou as obras recomendadas pela Assembleia Municipal? 3- Quando foram efectivamente limpas pela última vez as sarjetas, sumidoros e meios de escoamento das águas nas zonas agora afectadas pelas inundações? 4- A quanto ascendem os prejuízos causados? Segundo a CML são responsabilidade de quem? 5- Vai a Câmara Municipal de Lisboa assumir o pagamento dos prejuízos às pessoas e comerciantes afectados por estas inundações? Quando? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2008.
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Assunto: Inundações em Lisboa Destinatário: Câmara Municipal de Lisboa Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: - No ano de 2007 recrudesceram na cidade de Lisboa várias inundações em diversas zonas; - O executivo camarário sempre afirmou que os trabalhos de limpeza eram efectuados, mas como se percebe, a serem realizados, tal revelou-se manifestamente insuficiente para resolver o problema.
- Em Dezembro do ano passado, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, uma recomendação do CDS-PP, à Câmara Municipal para que procedesse à limpeza de todas as sarjetas e meios de escoamento das águas, bem como à execução de obras de alterações nas vias em que se constatou a existência de problemas com o escoamento das águas.
- No passado Sábado e em apenas 20 minutos, uma tromba de água revirou a cidade, tornandoa caótica.
- Na zona de Sete Rios, foram totalmente inundados 6 cafés, diversas habitações, espaços comerciais e hotéis; - Houve inundações críticas nos túneis da Av. João XXI, Av. EUA, Rêgo e Campo Grande; - Houve locais em estado caótico derivado das inundações: Campolide, Alvalade, Sete Rios, Av. Roma, Campo Pequeno, Av. 5 Outubro e Praça do Chile, entre outros; - Carros ficaram imobilizados nos lençóis de água, com automobilistas dentro na Praça de Espanha e cruzamento Av. Estados Unidos da América com a Av. Gago Coutinho; - Abatimento do pavimento na Av. Egas Moniz, frente ao Hospital Santa Maria.
REQUERIMENTO Número 316/X(4.ª)-AL
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- Alguns técnicos já apontam como uma das principais causas das inundações as deficiências verificadas na falta de manutenção; - O Vereador José Sá Fernandes já admitiu que "se chover muito este Inverno vai haver aborrecimentos em Lisboa".
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; O Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo-assinado, vem por este meio, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, requerer à Câmara Municipal de Lisboa o que segue: 1- Cópia das deliberações aprovadas na Assembleia Municipal recomendando medidas tendentes a execução de obras de alterações nas vias com problemas no escoamento das águas.
2- Cópia das deliberações da CM Lisboa, seu Presidente, Vereadores ou outros responsáveis dos serviços, que dêem execução às recomendações da AML.
3- Cópia dos autos de recepção das obras executadas segundo as recomendações aprovadas pela Assembleia Municipal.
4- Informação sobre quando foram efectivamente limpas pela última vez as sarjetas, sumidoros e meios de escoamento das águas nas zonas agora afectadas pelas inundações.
5- Cópia do relatório da CML sobre os prejuízos causados com as conclusões sobre causas e responsabilidades.
6- Vai a Câmara Municipal de Lisboa assumir o pagamento dos prejuízos às pessoas e comerciantes afectados por estas inundações? Quando?
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ASSUNTO: Requerimento n.° 258/X(3.a) - AC, de 26 de Fevereiro de 2008, do Senhor Deputado Adão Silva do PSD - Colocação de um helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros No sentido de habilitar o Senhor Deputado Adão Silva, do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o INEM lançará em breve concurso para o aluguer de três helicópteros a instalar em Ourique, Macedo de Cavaleiros e Aguiar da Beira, prevendo-se a entrada em funcionamento no decorrer de 2009.
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ASSUNTO: Requerimento n.° 332/X(3.a) - AC, de 18 de Abril de 2008, dos Senhores Deputados Paula Nobre de Deus e Bravo Nico, do PS - Urgência Pré-Hospitalar
No sentido de habilitar os Senhores Deputados Paula Nobre de Deus e Bravo Nico, do PS, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que, nos últimos três anos, tem vindo a assistir-se a um extraordinário alargamento dos meios do INEM, evidenciado não só através do aumento do número de viaturas, como através do crescimento significativo do número de accionamentos das mesmas.
O número total de VMER a nível nacional cresceu entre 2004 e 2008 cerca de 31%, subindo de 29 para 40.
Fruto desse crescimento e, igualmente, revelador de uma melhoria na oferta e funcionamento destes equipamentos, constata-se que enquanto em 2004 o número de accionamentos de VMER, em todo o país, era de 36.953, em 2007 passou para 56.178. Ou seja, em 2007 foram efectuados mais 19.225 accionamentos de VMER do que em 2004, o que corresponde a um aumento de aproximadamente 52 %.
Este aumento substancial do número de accionamentos de VMER revela que mais pessoas tiveram acesso a estes equipamentos de suporte avançado de vida, o que significa uma clara melhoria dos meios de socorro e emergência pré-hospitalar e da prestação deste tipo de cuidados de saúde à população em geral.
Apesar dos avanços demonstrados, em alguns casos ocorrem, contudo, períodos de inoperacionalidade das VMER por carência de recursos humanos. Os recursos humanos na área da saúde, em geral, e disponíveis para socorro e emergência préhospitalar, em particular, não são ainda suficientes.
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Para fazer face a esta limitação, que, note-se, é geograficamente assimétrica, uma vez que ė mais evidente em determinadas zonas do país do que noutras, o Ministério da Saúde tem procurado criar melhores condições de articulação entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM) e os serviços de urgência dos estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no sentido de estes disponibilizarem pessoal especializado em socorro e emergência préhospitalar para actuar nesta área junto daquele instituto.
Por outro lado, o reconhecimento da prioridade política decorrente da necessidade de reforço dos recursos humanos tem-se materializado também por via do descongelamento de lugares do mapa de pessoal do INEM, para que este possa integrar mais profissionais, com conhecimentos técnicos diferenciados e treino específico.
No mesmo sentido, prevê-se que o já anunciado aumento do número de vagas nos cursos de medicina venha a contribuir, ainda que a médio/longo prazo, para um incremento do número de médicos disponíveis para trabalhar nesta área.
Até lá, o Ministério da Saúde pretende também colmatar a escassez de médicos no nosso país através da contratação de médicos estrangeiros. Aliás, a partir deste Verão (e por três anos), os serviços de emergência médica dos hospitais passarão a contar com catorze médicos provenientes do Uruguai, encontrando-se o Governo a trabalhar o alargamento desta experiência a outros países.
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ASSUNTO: Requerimento n.º 2/X(4.a) - AC, de 17 de Setembro de 2008, Código de Processo Penal Com referência às questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre o assunto identificado em epígrafe cumpre informar que não compete ao Ministério da Justiça comentar afirmações de Senhores Magistrados em entrevistas à comunicação social.
DATA: 13-10-2008
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ASSUNTO: REQUERIMENTO N.º 3/X(4.ª) - AC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELA SENHORA DEPUTADA LUISA MESQl'ITA - LISTA DAS 30 ESCOLAS D0 2.º E 3.º CICLOS, CUJO ESTADO DE CONSERVAÇÃO JUSTIFICA UMA INTERVENÇÃO PRIORITÁRIA.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 9470/MAP, de 26 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.a Ex.a o seguinte: 1. Este Ministério tem vindo a identificar, através das Direcções Regionais de Educação, um conjunto de escolas cujo estado de conservação justifica uma intervenção prioritária. Para essa intervenção, o Ministério da Educação ou a autarquia recorrerá ao financiamento através do Plano Operacional Temático de Valorização do Território (POVT) - no caso de intervenções fora da região de Lisboa e Vale do Tejo - ou ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) - no caso de escolas na área de Lisboa e Vale do Tejo.
2. A lista das 30 Escolas do 2.o e 3.o ciclos, cujo estado de conservação justifica uma intervenção prioritária, de acordo com a avaliação do Governo, encontra-se terminada.
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3. No entanto, a requalificação das escolas da referida lista que se encontram na área de abrangência da região de Lisboa e Vale do Tejo, depende de verbas afectas ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - PIDDAC, conforme já foi referido no ponto 1.
4. Com efeito, as verbas afectas à requalificação do parque escolar do 2.° e 3.° ciclos integram o P011 - Ensino Básico e Secundário do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) que se encontra na Proposta de Lei n.° 226/X - Orçamento do Estado - 2009, que o Governo apresentou na Assembleia da República no passado dia 14 de Outubro de 2008.
5. Sucede que, só a partir da próxima semana, que iniciará a 20 de Outubro, é que o Orçamento do Estado - 2009 será discutido e aprovado na Assembleia da República, pelo que só nesse momento é que a Lista de 30 Escolas do 2.o e 3.o ciclos estará definitivamente consolidada.
6. Concluindo, saliente-se, no momento oportuno, este Ministério estará disponível, como sempre esteve, para facultar a lista consolidada, caso a Sr.ª Deputada entenda relevante.
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Na sequência do ofício e em resposta ao requerimento mencionados em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, relativamente às questões colocadas que se referem às suas competências em razão da matéria, transmitir a seguinte informação: 1. De acordo com a informação recolhida, junto dos serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a empresa em apreço foi objecto de acção inspectiva, em Maio de 2008.
2. Na sequência da visita inspectiva e dos contactos mantidos com a directora da empresa e com o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta, apurou-se existirem salários em atraso desde o mês de Março.
3. Mais se apurou que, no mês de Abril, 43 (quarenta e três) dos 61 (sessenta e um) trabalhadores da empresa suspenderam os contratos de trabalho com fundamento no facto de existirem salários em atraso, 4 (quatro) resolveram os contratos pelo mesmo motivo, 6 (seis) encontravam-se em situação de baixa médica e, apenas, 8 (oito) trabalhadores se mantiveram ao serviço da empresa. Posteriormente, 3 (três), destes últimos oito trabalhadores, suspenderam os contratos e os restantes resolveram-nos.
4. No mês de Setembro, a administração da empresa comunicou aos trabalhadores, que tinham suspendido os respectivos contratos de trabalho, que os clientes informaram que não seriam efectuadas mais encomendas.
5. Perante tal comunicação, o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta aconselhou os trabalhadores a resolverem os contratos de trabalho, o que os mesmos fizeram.
ASSUNTO: Resposta ao requerimento n.° 4/X(4.ª) - AC, de 23 de Setembro de 2008, da Senhora Deputada Mariana Aiveca (BE) - Encerramento da empresa Efilã
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6. Segundo informação prestada pelo referido Sindicato aos serviços deste Ministério, era intenção do mesmo Sindicato intentar acção judicial tendente a obter a declaração de falência da empresa e consequente reclamação de créditos.
7. Os serviços deste Ministério têm vindo a acompanhar a situação em apreço, fornecendo informação detalhada aos trabalhadores sobre os seus direitos e deveres, bem como acerca dos procedimentos passíveis de serem adoptados e as consequências resultantes da sua assunção.
8. No que se refere às situações irregulares detectadas na empresa, os serviços deste Ministério adoptaram as medidas necessárias, de acordo com os procedimentos e trâmites legais em vigor.
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 9/X(4.ª)-AC - Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica. Protocolos com Entidades da Administração Local.
Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, incumbe-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de informar V.
Ex.ª que o Instituto Geográfico Português (IGP) celebrou, em 2003, com a Associação de Municípios do Distrito de Beja um protocolo que, no âmbito do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, previa a informatização do referido cadastro geométrico.
Acresce referir que quando no ofício n.º 3241/CIC/CC/06, de 28.08.2008 é efectuada a referência “Apesar de o protocolo para informatização do concelho de Beja se encontrar celebrado (...)”, se pretendia efectivamente dizer que o protocolo em causa é o celebrado com a Associação de Municípios do Distrito de Beja, associação da qual o Concelho de Beja é parte integrante.
Assim e face ao solicitado, remete-se em anexo o suporte informático do protocolo celebrado entre o IGP e a Associação de Municípios do Distrito de Beja.
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ASSUNTO: Requerimento n.º 13/X(4.ª) – AC, de 6 de Outubro de 2008 - Estação de tratamento das águas residuais da ribeira dos Moinhos em Sines Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Ex.ª do seguinte: No que respeita aos requisitos de segurança, a Águas de Santo André, SA. (AdSA), no âmbito do processo de implementação do serviço interno de segurança, concluiu, em finais de 2006, uma avaliação de perigos na ETAR dos Ribeira de Moinhos, à qual se seguiu, em 2007, o desenvolvimento de uma matriz de identificação de perigos e avaliação de riscos no sistema de Águas Residuais da AdSA, e o respectivo programa de gestão, tendo-se iniciado, posteriormente, o levantamento de necessidades e definição de áreas de intervenção prioritária.
Em Janeiro de 2008, foi concluído o respectivo Caderno de Encargos, tendo em Fevereiro sido lançado o concurso para fornecimento e instalação de equipamentos de protecção colectiva. Esta empreitada, no valor de cerca de 100.000 euros, foi desenvolvida por uma empresa da especialidade, e teve início em 24 de Abril, tendo sido concluída em 7 de Agosto de 2008.
A AdSA está a desenvolver um plano de renovação da ETAR, na qual se inserem as seguintes acções: • Empreitada para a reparação dos Edifícios de Exploração e das Oficinas/Desidratação de Lamas (em curso desde o dia 8 de Setembro de 2008), no valor de cerca de 250.000 euros;
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• Projecto de desidratação de lamas provenientes dos Tanques de Remoção de Óleos e Gorduras (decorre o concurso público para a empreitada), no valor de cerca de 450.000 euros; • Projecto de Renovação do Sistema de Arejamento (decorre o concurso público para a empreitada), no valor de cerca de 380.000 euros; Dada a expansão anunciada para a Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS), está previsto o acréscimo do número de utilizadores do Sistema de Água Residual de Santo André, estimandose um aumento de caudal em mais de 50%, o que constitui um novo desafio para a ETAR de Ribeira dos Moinhos. Assim, com o objectivo de assegurar as actuais capacidades de tratamento, e ainda, permitir o tratamento das águas residuais dos novos utilizadores, foi lançado em Junho de 2007, o “Concurso para projecto de remodelação da ETAR de Ribeira de Moinhos”, cujo projecto base está actualmente em desenvolvimento.
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ASSUNTO: Requerimento n.º 14/X(4.ª)- AC, subscrito pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
Assinalando a comunicação em epígrafe, que mereceu a melhor atenção, vem a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA, submeter a V. Ex.ª as informações e esclarecimentos seguintes.
• I. O enquadramento.
• Nos termos dos artigos 10.° e 11.° do Decreto-Lei n.° 230/91, de 21 de Junho, o regime de preços aplicável à venda de água pela EPAL corresponde à soma de uma parte fixa, denominada "quota de serviço", e de uma parte variável, que depende dos volumes de água abastecidos; • As tarifas são fixadas, anualmente, por convenção celebrada entre a EPAL e a Direcção-Geral das Actividades Económicas, pelo que não é à EPAL que assiste a competência exclusiva para a fixação das mesmas; • A denominada "quota de serviço" começou a ser cobrada pela EPAL em 1987, como consequência da entrada em vigor da Portaria 925-O/87, de 4 de Dezembro, que a tanto determinava.
• Alinhada com as categorias de consumidores definidas legalmente (cfr. Portaria 6-A/92, de 8 de Janeiro) e a demonstração dos custos fixos com a manutenção e expansao da infra-estrutura, tem vindo a ser estipulado anualmente, atraves da referida convenção, um valor de "quota de serviço" a ser pago pelos clientes da empresa; • O artigo 8.°, n.º 3, da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, prevê que "Não constituem consumos mínimos (...) as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime aplicável", pelo que a cobrança de uma "quota de serviço" é permitida à luz do princípio do ressarcimento dos encargos com renovação e manutenção da rede de distribuição.
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II. As respostas.
Tendo em conta o enquadramento exposto, as questões formuladas pelos Senhores Deputados subscritores merecem as respostas seguintes (mantendo-se a respectiva ordem de formulação): 1. A EPAL nao cobrava qualquer quantia a título de "aluguer de contador" antes da entrada em vigor da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro.
2. A EPAL nao passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo após a entrada em vigor do citado diploma relativo aos serviços públicos essenciais. A componente fixa do seu tarifário, cuja base legal se enunciou supra, nao remunerava, nem remunera, o aluguer de equipamento inerente a prestação do serviço, sendo designada pelo legislador por "quota de serviço" desde 1987.
3. Esta resposta fica prejudicada pelas duas anteriores.
4. Conforme se referiu supra, a EPAL não cobra o aluguer de contador desde 1987.
5. A EPAL entende que a "quota de serviço" que vem cobrando se encontra em linha com a ratio da nova formulação da Lei dos Serviços Públicos essenciais tendo em conta o seu objecto e o claro afastamento da remuneração directa do uso de contador ou de qualquer outro equipamento inerente a prestação do serviço. Acresce ainda que, estando o tarifário da EPAL sujeito a intervenção do Estado através da Direcção-Geral das Actividades Económicas, nunca o seu conteúdo transcendeu ou transcenderá os fins da Legislação em causa.
6. Esta resposta fica prejudicada pelo facto de a EPAL não ter procedido a qualquer alteração, nem mesmo ao nível da nomenclatura, da componente fixa do seu tarifário.
7. Conforme se referiu supra, o tarifário da EPAL corresponde à soma de uma parte fixa, denominada "quota de serviço" e de uma parte variável, que depende dos volumes de água abastecidos.
8. Tendo em conta a informação, de índole por vezes contraditória, veiculada pelos meios de comunicação social, a EPAL recebeu, registou e respondeu a 32 (trinta e duas) queixas/pedidos de informações sobre esta matéria.
Disponíveis para outros esclarecimentos entendidos úteis ou necessários,
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ASSUNTO : Requerimento 735/X(3.ª)-AL, do Deputado Diogo Feio (CDS-PP) sobre a participação das câmaras municipais na receita do IRS
Relativamente ao assunto em epígrafe, somos a informar o seguinte: 1. Este Município não decidiu devolver percentagem de IRS aos seus Munícipes.
2. Entende este Município que, por um lado, não dispõe de condições financeiras que permitam prescindir desta receita e principalmente é nosso entender que aqueles que mais precisam e são mais carenciados não iriam beneficiar, em grande medida, com aquela devolução.
3. A posição deste Município pode, eventualmente, vir a ser alterada se considerarmos que tal é, por um lado benefício para aqueles que por mais dificuldades passem e, por outro lado, a situação financeira da Câmara, face às competências que tem, permita prescindir daquela fonte de receita.
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Em resposta ao ofício e requerimento supra referenciados venho pelo presente informar que o assunto foi submetido a discussão do executivo municipal de Vila Real, da qual resultou a seguinte deliberação: "A Câmara Municipal de Vila Real pretende que o Ministério da Administração Interna reforce os meios policiais de vigilância das zonas consideradas como potencialmente de risco." 08.10.2008 Questão a) A Câmara Municipal de Vila Real não tem capacidade operacional para a identificação de zonas consideradas como potencialmente de risco para efeitos de eventual instalação de videovigilância.
Questão c) A Câmara Municipal de Vila Real não dispõe de meios financeiros previstos para o efeito.
Questão d) Em execução da deliberação acima referenciada, a Câmara Municipal pondera solicitar ao Ministério da Administração Interna o reforço dos meios policiais de vigilância, que poderão passar, em cumprimento da lei, pela instalação de videovigilância caso as competentes forças de segurança o aconselhem.
ASSUNTO: Requerimento n.° 792/X(3.ª)- AL, do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP)
sobre a videovigilância em locais públicos Vila Real, 16 de Outubro de 2008
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 185/X(4.ª)- AL Em resposta ao requerimento identificado em epiírafe e depois de analisada a pretendida informação, informamos o seguinte: 1· Esta Autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contador; 2- Passou a cobrar-se uma tarifa de disponibilidade; 3- A tarifa de disponibilidade referida é de um euro/mês; 4- O valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente era de 2,25 euro/mês; 5- Esta Autarquia entende como sendo legal, nos termos e com as fundamentos constantes das Circulares do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos; 6- Remete-se para a resposta dada anteriormente; 7- Neste concelho as parcelas que constam da factura da água são o consumo por m3 e a tarifa de disponibilidade; 8- Não se recebeu qualquer tipo de queixas por parte dos Munícipes.
Município de Penedono