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46 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e Inovação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Quem fiscaliza ou pode fiscalizar a conformidade legal das interpretações e decisões da ERSE? Quem pode solicitar a correcção dessas decisões? Que formas de recurso são possíveis dessa decisão? 2. Tendo já acontecido intervenções correctivas do Ministério da Economia e Inovação relativamente a decisões da ERSE - como sucedeu relativamente à fixação da tarifa de energia eléctrica - porque razão não o fez no caso em apreço, nomeadamente após o parecer do Conselho Consultivo CC/SE N.º 1/2008 sobre a «Revisão do Regulamento de Relações Comerciais do Sector Eléctrico»? Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2008

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