O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

Com referenda ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na sequência de informação prestada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de dar nota do seguinte: Nos termos do diploma legal que regula as Parcerias Público Privadas (PPP), previamente ao seu lançamento é necessário a obtenção das autorizações e dos pareceres ambientais legalmente exigíveis.
Para que a Variante a Sul da Vila de Odiáxere pudesse integrar o objecto da Concessão do Algarve Litoral, lançada no passado mês de Março, e considerando que a mesma atravessa o Sítio da Rede Natura da Ria de Alvor, era necessário iniciar um processo de Avaliação de Impacte Ambiental com vista à obtenção do parecer ambiental, ou seja da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
Se esta tivesse sido a opção, o lançamento da Concessão do Algarve Litoral teria que aguardar a conclusão do referido processo, o que nunca seria conseguido a curto prazo.
Como na Concessão do Algarve Litoral se encontra prevista a ligação entre a EN125 e a EM520, a Sul de Odiáxere, foi nossa opção não atrasar o lançamento desta Concessão.
Assunto: PERGUNTA N.° 1216/X(3.ª), DO SENHOR DEPUTADO JOSÉ SOEIRO (PS) TROÇO DA EN 125 - VARIANTE SUL DA VILA DE ODIÁXERE Relativamente à segunda questão colocada, segundo os Relatórios Anuais de Sinistralidade Rodoviária, disponíveis desde 1999, não se verifica qualquer ponto negro neste local da EN125.