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77 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

Em fase posterior a esse parecer, a duplicação foi alvo de contestação, também por parte da Autarquia de Viseu, tendo-se abandonado o seu estudo (despacho exarado a 8 de Maio de 2003 pelo então Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação).
Após a posterior decisão de se retomar os estudos da A25 por Sul de Viseu, a Concessionária teve dificuldade em encontrar um local para fazer a ligação entre a Variante à EN2, (troço com características de auto-estrada já existente e aproveitada para integrar a A25, na proposta da LUSOSCUT das Beiras Litoral e Alta) e o IP5 existente e que seria duplicado. A dificuldade relacionava-se com a ocupação urbana que a área possui.
Inicialmente considerou-se que essa ligação poderia ser concretizada um pouco a Sul da actual «Curva do Caçador», mas face à oposição da população local, abandonou-se essa alternativa, tendo-se chegado à definição da solução actual, solução essa que veio a ser definitivamente adoptada.
Com a construção e entrada em serviço deste lanço, em Setembro de 2006, concluiu-se a construção da A25 – Concessão da SCUT das Beiras Litoral e Alta.
A Autarquia manteve a pretensão da construção de uma ligação por Sul que permitisse também o acesso a uma zona industrial em desenvolvimento. Assim, foi celebrado um protocolo entre o ex-Instituto de Estradas de Portugal e a Câmara Municipal de Viseu e homologado pelo então Secretário de Estado das Obras Públicas em 16 de Fevereiro de 2004, para o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade da Ligação Sul de Viseu. Este estudo de viabilidade, cujo traçado se desenvolve em cerca de 7 km e está orçado em cerca de 56 milhões de euros, encontra-se em fase de conclusão, e será em breve enviado à autarquia nos termos do referido protocolo.
Face ao exposto, e considerando que: • Contratualmente a LUSOSCUT das Beiras Litoral e Alta não está vinculada nem tem obrigação de estudar ou construir qualquer nova solução de traçado para a A25; • A construção duma nova via com características de auto-estrada na zona em causa constituirá uma Via Rodoviária Concorrente, conforme definida no Contrato de Concessão da SCUT das Beiras Litoral e Alta, (vias rodoviárias não construídas à data da assinatura do Contrato de Concessão, cuja entrada em serviço afecte de modo significativo a evolução do tráfego de cada Lanço), podendo por isso conferir à concessionária o direito à reposição do equilíbrio financeiro nos termos dos artigos 85 e 87 do mesmo contrato; • O Tráfego Médio Diário Anual no troço em causa é de 13 478 veículos/dia, e por isso com uma elevada reserva de capacidade, uma vez que a concessionária apenas tem obrigação de proceder ao seu alargamento a partir dos 35000 veículos / dia.