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99 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES ASSUNTO: Pergunta n.º 2431/X(3.a) - de 29 de Julho de 2008 - Amianto em edifícios públicos - Deputada Heloísa Apolónia - PEV Encarrega-me Sua o Ministro da Cultura de, em referência ao ofício n.° 8447/MAP, de 04/08/2008, informar o seguinte: 1. A Senhora Deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista "Os Verdes", questionou o Ministério da Cultura sobre as medidas tomadas no sentido de dar cumprimento à Resolução n.º 24/2003, de 2 de Abril, da Assembleia da República, sobre a utilização de amianto em edifícios públicos.
2. No âmbito do património edificado, consideraremos "edifícios públicos" todas as instalações que tenham por finalidade, directa ou indirecta, a satisfação de necessidades públicas, independentemente de neles estarem em funcionamento serviços públicos, estejam ou não classificados ou tenham uma função de fruição cultural ou mera utilidade administrativa.
3. O universo em análise é, pois, vasto e mereceria, cada parcela por si só, um tratamento detalhado que, sendo importante, está fora do âmbito desta resposta.
4. A Secretária-Geral deste Ministério solicitou, via correio electrónico, informações aos serviços e organismos do Ministério sobre as questões em apreço e, das respostas recebidas, pode concluir-se que a maioria do património edificado sob tutela do Ministério da Cultura foi construído em épocas em que o amianto era totalmente desconhecido da vida quotidiana e, por maioria de razão, não utilizado como material, de construção.