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12 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

REQUERIMENTO Número lx ( .a) PERGUNTA Número 469/X (4.ª) Assunto: Intimação da Direcção-Geral de Energia à Câmara Municipal de Almada para instalação de linha de alta tensão Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Redes Energéticas Nacionais - REN insiste na instalação da "linha aérea a 150 kV, Fernão Ferro Trafaria 2, com dois ternos, da subestação de Fernão Ferro à subestação da Trafaria, na extensão de 16.704 metros", agora com o apoio expresso da Direcção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), A Câmara e a Assembleia Municipal de Almada aprovaram por unanimidade a não autorização da cedência à REN dos terrenos pertencentes ao seu domínio público e privado, ao abrigo das suas competências (artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 280/2007). Em virtude desta decisão, ignorada pela REN, a Câmara Municipal (CMA) procedeu ao embargo das obras entretanto iniciadas.
Apesar destas decisões, ainda em vigor (já que as providências cautelares interpostas pela REN foram indeferidas), bem como o estar a decorrer no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada uma acção para a suspensão do licenciamento da linha, a DGEG enviou à CMA, no dia 8 de Setembro, uma carta de intimação para que, ao abrigo de um diploma de 1936, permita "no prazo de 10 dias que a REN - Rede Eléctrica Nacional, SA, entre na propriedade e proceda aos trabalhos".
Esta intimação causou o repúdio unânime da Assembleia Municipal, já que pretende legitimar o desrespeito pelas leis e das competências autárquicas e dos tribunais.
O Bloco de Esquerda não compreende a atitude da DGEG de intimidação da CMA, nem compreende a falta de sensibilidade do Ministério perante o crescente protesto das populações, de Norte a Sul do País, face aos riscos para a saúde pública, ambiente e valor patrimonial das habitações que se colocam com a instalação de linhas de alta tensão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: 1.º) Como justifica o Ministério a intimação enviada à CMA, em desrespeito pelas competências municipais atribuídas pelo Decreto-Lei n.° 172/2006, Lei n.° 169/99 e Lei n.° 280/2007?

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