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48 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 1526/X (3.a) - de 25 de Junho de 2008, do Senhor Deputado José Soeiro do PCP - Falhas na Emergência Médica no Distrito de Beja No sentido de habilitar o Senhor Deputado José Soeiro, do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que a pergunta baseia-se em duas situações ocorridas no distrito de Beja, uma referente a um individuo que faleceu a caminho do Centro de Saúde de Castro Verde e outra a um atropelamento de uma criança que, na sequência do ocorrido, foi transportada para o Hospital de Beja. Em ambos os casos, alega o Grupo Parlamentar do PCP que o accionamento e a resposta dos meios de emergência médica foram deficientes.
Relativamente à primeira situação, que teve lugar na madrugada de 17 de Junho (e não de 18 de Junho como vem descrito), na freguesia de Garvão, importa esclarecer que o médico do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) reconheceu de imediato que a solicitação compreendia um caso de extrema gravidade, ao qual foi, por isso, atribuída prioridade 1. Assim, foi accionada uma ambulância do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP) de Suporte Básico de Vida sedeada nos Bombeiros Voluntários de Ourique.
O envio da ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) de Odemira, que era a unidade SIV mais próxima de local, foi equacionado. No entanto, uma vez que a mesma se encontrava a 47,21 km de distância do local da ocorrência, o seu tempo de resposta seria muito superior ao da ambulância dos Bombeiros Voluntários de Ourique.
Assim, o indivíduo foi transportado pela ambulância dos Bombeiros Voluntários de Ourique para o Centro de Saúde de Castro Verde, onde lhe poderia ser prestado tratamento diferenciado. Ao contrário do que é alegado pelo Senhor Deputado, o