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Terça-feira, 18 de Novembro de 2008 II Série-B — Número 32

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 40 a 45/X (4.ª)-AC e n.os 318 a 321/X (4.ª)-AL: N.º 40/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) ao Ministério da Educação sobre a forma de atribuição de apoios económicos para aquisição de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos.
N.º 41/X (4.ª)-AC – Do Deputado Horácio Antunes (PS) ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais sobre as inspecções das finanças às sociedades filarmónicas do distrito de Coimbra.
N.os 42 e 43/X (4.ª)-AC – Do Deputado Vitalino Canas (PS), respectivamente, aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e dos Negócios Estrangeiros sobre os antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor.
N.º 44/X (4.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre o contrato de PPP estabelecido entre o Ministério e a empresa LCS, SA.
N.º 45/X (4.ª)-AC – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o cais do Seixalinho.
N.º 318/X (4.ª)-AL – Do Deputado José Paulo Carvalho (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alijó sobre a revisão do Plano Director Municipal.
N.º 319/X (4.ª)-AL – Do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) à Câmara Municipal de Águeda sobre a construção de novo cemitério de Fermentelos.
N.os 320 e 321 (4.ª)-AL – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), respectivamente, às Câmaras Municipais do Montijo e de Vendas Novas sobre o acesso a bens culturais e desportivos por parte dos cidadãos que residem nas freguesias de Pegões, Canha e Santo Isidro de Pegões, no concelho do Montijo.
Respostas a requerimentos [n.os 361, 400, 401, 402, 416, 418, 419 e 421 /X (3.ª)-AC, n.os 5, 10, 15, 23 e 27/X (4.ª)AC, n.os 502 e 691/X (3.ª)-AL, e n.os 5, 8, 14, 22, 23, 28, 30, 55, 57, 64, 69, 70, 71, 73, 76, 77, 86, 90, 96, 109, 110, 112, 114, 116, 119, 129, 130, 132, 133, 145, 149, 150, 153, 155, 156, 160, 165, 167, 174, 184, 192, 193, 198, 199, 203, 215, 216, 217, 219, 223, 225, 230, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 243, 248, 250, 252, 253, 256, 260, 264, 266 e 273/X (4.ª)AL]: Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 361/X (3.ª)-AC dos Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral (CDS-PP), solicitando o envio dos contratos assinados com os hospitais do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo do Programa de Intervenção em Oftalmologia.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.o 400/X (3.ª)-AC dos Deputados Joana Lima, Paula Cristina Duarte, Maria José Gambôa e Isabel Coutinho (PS), acerca da EN 104 - passagem sobre o caminho-de-ferro de Trofa.

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Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aos requerimentos n.os 401 e 402/X (3.ª)-AC da Deputada Marisa Macedo (PS), sobre o Baixo Vouga, no distrito de Aveiro.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.º 416/X (3.ª)-AC do Deputado João Portugal (PS), sobre a travessia provisória da ponte dos Arcos, na Figueira da Foz.
Do Ministério da Economia e da Inovação aos requerimentos n.os 418, 419 e 421/X (3.ª)-AC do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre os acordos de cooperação celebrados, respectivamente, com o Paraguai, a Jordânia e a Espanha em matéria de turismo.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.º 5/X (4.ª)AC da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre o campo de golfe em Diogo Martins, no concelho de Mértola.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.º 10/X (4.ª)AC da Deputada Maria Manuel Oliveira (PS), sobre os centros de formação de associações de escolas.
Do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local aos requerimento n.os 15/X e 23/X (4.ª)-AC do Deputado Ricardo Martins e outros (PSD), sobre, respectivamente, os protocolos de modernização administrativa e os instrumentos de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais – incumprimento da Lei das Finanças Locais.
Do Conselho de Administração das Estradas de Portugal – EP ao requerimento n.º 27/X (4.ª)-AC do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as inundações em Sete Rios, Lisboa.
Da Câmara Municipal de Palmela ao requerimento n.º 502/X (3.ª)-AL do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre a rede de ciclovias regionais em alguns concelhos do distrito de Setúbal.
Da Câmara Municipal de Azambuja ao requerimento n.º 691/X (3.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Diogo Feio (CDS-PP), sobre a participação desta câmara municipal na receita do IRS.
Da Câmara Municipal de Vizela, do Conselho de Administração da EPMAR (Empresa Pública Municipal de Águas Públicas e Resíduos) de Vieira do Minho, e da Câmara Municipal de Celorico de Basto, respectivamente, aos requerimentos n.os 5, 8 e 14/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Barrancos, Beja, Moura, Ourique, Pinhel, Seia, Castelo de Vide, Marvão, Monforte, Niza, Portalegre, Câmara de Lobos, Funchal, Vila do Bispo, Portimão, Faro, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penela e Tábua, respectivamente, aos requerimentos n.os 22, 23, 28, 30, 55, 57, 64, 69, 70, 71, 73, 76, 77, 86, 90, 96, 109, 110, 112, 114 e 116/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Arruda dos Vinhos, Torres Vedras, Vila Franca de Xira e Odivelas, respectivamente, aos requerimentos n.os 119, 129, 130 e 132/X (4.ª)-AL do mesmo Deputado e dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Alcobaça e Pedrógão Grande, respectivamente, aos requerimentos n.os 133 e 145/X (4.ª)AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Vila Nova de Cerveira, Arcos de Valdevez, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima, respectivamente, aos requerimentos n.os 149, 150, 153, 155 e 156/X (4.ª)-AL do mesmo Deputado e do Deputado Abel Baptista (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Setúbal, Palmela e Moita, respectivamente, aos requerimentos n.os 160, 165 e 167/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Viseu, Resende, Lamego e Cinfães, respectivamente, aos requerimentos n.os 174, 184, 192 e 193/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Vila do Porto, Angra do Heroísmo, Lagoa (Açores), Velas, Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Vila Flor, Covilhã, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Vila Velha de Ródão, Ourém, Vila Nova da Barquinha, Sardoal, Golegã, Entroncamento, Constância, Chamusca e Alpiarça, respectivamente, aos requerimentos n.os 198, 199, 203, 215, 216, 217, 219, 223, 225, 230, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 243, 248, 250, 252, 253 e 256/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Trofa, Valongo, Póvoa de Varzim e Maia, respectivamente, aos requerimentos n.os 260, 264, 266 e 273/X (4.ª)-AL do mesmo Deputado e dos Deputados José Paulo Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Nota: — Os documentos em anexo às respostas aos requerimentos n.os 361, 418, 419 e 421X (3.ª)-AC, n.os 5 e 15/X (4.ª)-AC e n.os 22, 86, 90, 109, 119, 129, 132, 150, 160, 198, 217, 225, 232, 243, 256, 264 e 273/X (4.ª)-AL encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.

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Assunto: Forma de atribuição de apoios económicos para aquisição de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos Destinatário: Ministério da Educação A acção social escolar, ao pretender assegurar os recursos financeiros básicos para que todos os alunos possam ter as condições mínimas ao seu sucesso escolar, constitui um dos instrumentos necessários à concretização do direito à igualdade de oportunidades para todos.
Assim, a atribuição de apoios económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos, prevista no artigo 28.° da Lei n.° 47/2006, de 28 de Agosto, e regulamentada pelo Despacho n.º 20956/2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é um meio necessário, ainda que não suficiente, para assegurar o acesso a uma maior e melhor educação.
Contudo, nem os diplomas acima mencionados, nem mesmo o Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, que desenvolve o quadro de transferência para os municípios em matéria de educação, determinam a forma de pagamento em concreto pelos Agrupamentos Escolares do apoio financeiro aos alunos e às famílias que dele beneficiam. Ora, na falta de disposição legal expressa, os Agrupamentos Escolares no âmbito da sua autonomia terão a liberdade para escolher a forma de pagamento do subsídio em causa, devendo ter presente, na forma pela qual optem, que o apoio económico se destina a subsidiar os Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 40/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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alunos e as famílias e não a beneficiar ou apoiar quaisquer estabelecimentos comerciais em concreto.
Sabemos, por queixa de comerciantes da freguesia, que o Agrupamento Vertical de Escolas Maria Pais Ribeiro "A Ribeirinha", da freguesia de Macieira da Maia no Concelho de Vila do Conde, optou por concretizar a atribuição do subsídio através da passagem de credenciais que titulavam a favor de uma única papelaria o crédito equivalente ao apoio económico; determinando dessa forma que os alunos beneficiários do apoio escolar apenas pudessem gastar o respectivo crédito na única papelaria escolhida pela escola. Assim, segundo o que nos foi comunicado, a totalidade dos apoios económicos para aquisição de manuais e material escolares, atribuídos no Agrupamento Vertical de Escolas Maria Pais Ribeiro "A Ribeirinha", foram gastos, por indicação do Agrupamento, numa e única papelaria.
Ora, a atribuição de credenciais apenas a uma única papelaria, não pode deixar de suscitar dúvidas relativas à razão de ser dessa escolha, nomeadamente quanto a saber por que critério se pautou o Agrupamento na tomada dessa decisão. Não podemos deixar de referir que, consubstanciando a passagem destas credenciais a formalização de actos administrativos, estes devem pautar-se por critérios objectivos e de transparência, com respeito pelas regras do Estado de direito.
Para além disso, a própria passagem das credenciais, a uma papelaria em concreto, tem de se basear numa decisão proferida pelo Agrupamento Escolar em causa, que lhes dê cobertura. Também esta decisão que deu cobertura à passagem das mencionadas certidões, consubstancia a prática de um acto administrativo, pelo que os agentes que o proferiram estão sujeitos às regras do Código do Procedimento Administrativo, designadamente as relativas à garantia da imparcialidade e à fundamentação para a escolha de determinada papelaria/livraria (nomeadamente os critérios custo-benefício), já que esta escolha vem afectar o interesse das restantes.
Assim, considerando que a passagem destas credenciais não deixa de suscitar dúvidas, quer quanto à sua legalidade quer quanto à legalidade do acto administrativo que lhes possa ter dado cobertura, por desconformidade com as regras do Estado de direito, nomeadamente os princípios da legalidade e da imparcialidade, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e

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regimentais aplicáveis, que se faça chegar, para todos os efeitos legais, ao conhecimento da Senhora Ministra da Educação a situação relativa à atribuição concreta de subsídios na Agrupamento Vertical de Escolas Maria Pais Ribeiro "A Ribeirinha", e que, lhes seja prestada informação detalhada: - Quanto à forma como têm sido concretizados nos Agrupamentos Escolares do País os pagamentos de apoios económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos; - Como tem ou pretende, o Ministério da Educação controlar a respectiva a legalidade, de forma a obviar abusos e a prática de actos administrativos que venham, e em violação das regras da concorrência, beneficiar de forma injustificada determinados operadores do mercado; - Quanto a saber, se não considera adequado emanar um despacho orientador no sentido de assegurar a legalidade dos procedimentos para o pagamento em concreto pelos Agrupamentos Escolares dos apoios financeiros aos alunos e às famílias que deles beneficiam.

As Deputadas:
Palácio de S. Bento, 6 de Outubro de 2008.

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REQUERIMENTO Número 41/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª) As Filarmónicas do Distrito, como de todo o País, são estruturas culturais, devendo por isso, ser tratadas de forma justa e integrada na sua realidade social e cultural como Instituições de utilidade pública sem esquecer que vivem no mais puro e absoluto voluntariado dos seus dirigentes e músicos.
Tendo sido alertados para o facto de estarem a decorrer inspecções das finanças a várias, ou a todas as Filarmónicas do distrito, e porque sabemos que o sistema perfeitamente amador da sua organização não terá ainda, na prática, cumprido todas as exigências da lei tributária.
Sabendo que as Filarmónicas são, efectivamente, fonte de formação cívica, moral, cultural e musical alicerçando-se organizativamente no voluntariado dos seus dirigentes e músicos, venho solicitar, ao abrigo dos preceitos regimentais e constitucionais aplicáveis, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: - Qual o sistema fiscal a que as Filarmónicas estão sujeitas e, bem assim, se para estas instituições culturais está ou estão previstas quaisquer isenções de âmbito fiscal.
- Se está a decorrer inspecção a alguma, ou a todas as Filarmónicas do distrito de Coimbra, e também se o mesmo procedimento está a ser seguido noutros distritos ou na totalidade do País.
Solicito ainda a intervenção de V. Ex.ª para que sejam dadas directrizes específicas a todas as Direcções Distritais de Finanças de modo a permitir uniformizar critérios e procedimentos a nível nacional, tratando de igual modo o que é igual.
Solicito ainda a V. Ex.ª, para que as referidas inspecções tenham início, apenas depois de todas as Filarmónicas do País serem informadas dos requisitos a que deverão obedecer à apresentação de contas das Sociedades Filarmónicas.
Horácio Antunes Assunto: Inspecções das Finanças às Sociedades Filarmónicas do Distrito de Coimbra Destinatário: Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

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REQUERIMENTO Número 42 /x (4.a) - AC Assunto: Antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 2008.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reuniu com o Embaixador de Timor-Leste em Portugal, a seu pedido. O Senhor Embaixador suscitou a questão do acesso à aposentação e a pensões de sobrevivência por parte de antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor, em número calculado em cerca de 1460. Estes antigos funcionários entendem que lhes cabe o direito aquelas prestações sociais por parte do Estado português. Trata-se de antigos professores , monitores escolares, elementos da segunda linha do Exército, catequistas, etc.
Deste modo, requeiro informação, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos do estabelecido no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre se esta questão está a ser analisada e qual a posição do Governo português.
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reuniu com o Embaixador de Timor-Leste em Portugal, a seu pedido. O Senhor Embaixador suscitou a questão do acesso à aposentação e a pensões de sobrevivência por parte de antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor, em número calculado em cerca de 1460. Estes antigos funcionários entendem que lhes cabe o direito aquelas prestações sociais por parte do Estado português. Trata-se de antigos professores, monitores escolares, elementos da segunda linha do Exército, catequistas, etc.
Deste modo, requeiro informação, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos do estabelecido no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre se esta questão está a ser analisada e qual a posição do Governo português, REQUERIMENTO Número 43/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento, 7 de Novembro de 2008.

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10 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Assunto: Contrato de PPP estabelecido entre o MS e a empresa LCS, SA Destinatário: Ministério da Saúde Recentemente, vieram a público informações muito preocupantes sobre o funcionamento da Linha Saúde 24, com origem numa carta subscrita por diversos técnicos supervisores daquele serviço e dirigida à Ministra da Saúde.
Até ao presente, o ministério não prestou o necessário esclarecimento sobre as deficiências relatadas naquele documento. O silêncio do Governo compromete a imagem daquele serviço e desgasta a confiança que ele deve recolher e justificar junto dos cidadãos.
A carta dirigida à Ministra da Saúde aponta situações graves que, seguramente, não respeitam as exigências incluídas no contrato estabelecido entre o Ministério e a empresa prestadora daquele serviço. Está em causa a eficácia, prontidão e qualidade da resposta oferecida às solicitações dos utentes, tantas vezes em situações muito difíceis de doença aguda e/ou urgente, nas quais qualquer erro ou atraso pode ter consequências trágicas.
Pela importância que este serviço assume para os cidadãos e para o seu rápido e adequado acesso ao SNS, é indispensável conhecer detalhadamente as condições acordadas por aquela PPP e a forma como está ser cumprida pela empresa prestadora.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, o envio do contrato de PPP estabelecido entre o Ministério e a empresa LCS, SA, e o relatório da auditoria ao funcionamento da Linha Saúde 24 que o Ministério anunciou ter determinado.
REQUERIMENTO Número 44/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento, 4 de Novembro de 2008.

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Assunto: Cais do Seixalinho Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A transferência do cais de embarque de passageiros da Transtejo da cidade do Montijo para o Seixalinho, que suscitou muita polémica, permitiu àquela empresa encurtar a distância da viagem, diminuir os custos de dragagem e atenuar o tráfego e estacionamento automóvel na zona urbana da cidade do Montijo, Ficaram, porém, lesados os cidadãos que se deslocavam a pé até ao cais e agora têm de efectuar o percurso de carro ou de autocarro.
A Transtejo cobra injustificadamente aos cidadãos que se deslocam de carro uma taxa de estacionamento através de uma concessão de parqueamento. Não é, contudo, negligenciável o valor que diária, mensal ou anualmente os utentes terão de despender para usufruir de um serviço que deveria ser gratuito e, de alguma forma, permitir também a animação de um cais onde existe apenas uma cafetaria, um quiosque em part-time. Taxar o estacionamento é um erro colossal.
Inúmeros cidadãos descontentes com esta situação parqueiam as suas viaturas fora do estacionamento concessionado, ao longo da rua que dá acesso ao cais do Seixalinho e a um dos portões laterais de entrada para a base aérea do Montijo. O número de carros aumenta diariamente. Os cidadãos efectuam esse percurso a pé entre as suas viaturas e o cais de tomada do transporte fluvial. A forma como os condutores (que daí a poucos momentos serão utentes de um transporte público) conduzem os seus veículos coloca em risco os cidadãos que se deslocam a pé.
Observar atentamente a forma como se conduz é aterrador. Velocidade vertiginosa, ultrapassagens inclusive na descida, são comportamentos que não auguram um futuro seguro a todos os que utilizam o cais do Seixalinho.
REQUERIMENTO Número 45/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Pese embora a vigilância da Polícia da Segurança Pública - que após a reestruturação efectuada nas competências da PSP e da GNR ganhou visibilidade no cais do Seixalinho - era relevante que a Câmara Municipal do Montijo, na estrita responsabilidade das suas competências, pudesse tomar algumas medidas para salvaguardar a integridade dos utentes dos transportes públicos.
Poderia existir, por exemplo, um traço contínuo ao longo da descida que antecede o cais, um sinal máximo de velocidade, lombas para diminuir a velocidade ao longo deste percurso rodoviário e novas passadeiras de peões. Mais do que lamentar tragédias pessoais, é necessário, sobretudo, salvaguardar a vida de todos. E isso é possível e desejável.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me seja remetido, na forma documental, o plano de segurança rodoviária existente para a via que antecede o Cais do Seixalinho, no Montijo.
Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2008.

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Assunto: Revisão do Plano Director Municipal Destinatário: Câmara Municipal de Alijó O Plano Director Municipal é o instrumento regulamentar, por excelência, para a definição de políticas públicas e crescimento sustentado de um Município.
O Município de Alijó viu o seu Plano Director Municipal aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/95.
O Plano Director Municipal de Alijó tem já, por isso, mais de uma década, sendo que nestes últimos anos muitos conceitos de preservação de urbanização se modificaram, evoluindo.
O Município iniciou em finais de 2006, ao que se sabe, o processo de revisão do PDM. No entanto, volvidos dois anos, ainda não são do conhecimento público, os resultados desse processo, desconhecendo-se o estado actual deste processo de revisão, com todos os prejuízos que daí advêm para os munícipes e investidores.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Câmara Municipal de Alijó, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Qual o prazo estimado para a conclusão do processo de revisão do Plano Director Municipal? 2- Em que fase se encontra actualmente o processo de revisão do PDM? 3- Quais as razões para que o processo não seja do conhecimento público? Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 2008. Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 318/X (4.ª)- AL PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Assunto: Construção de novo cemitério de Fermentelos Destinatário: Câmara Municipal de Águeda

O local onde vai ser construdotlessiacutedo o novo cemitério de Fermentelos, o Lugar da Gurita, na Rua do Cabeço do Pano foi chumbado por dois investigadores da Universidade de Aveiro, conforme noticiou a comunicação social em Outubro passado.
A área de 11 000 m2, que foi desanexada da Reserva Agrícola Nacional para a construção do cemitério, tem uma reduzida profundidade do nível freático (0.85 m sob a superfície) na parte central do terreno.
Segundo o estudo elaborado pela professora convidada da Universidade de Aveiro, Teresa Melo (Hidrogeóloga), e pelo engenheiro Carlos Grangeia (Geólogo), "a área constitui até um risco para as próprias urnas, uma vez que nesta zona não deverá ser possível qualquer escavação sob pena de as urnas "flutuarem" em vez de se enterrarem".

"Na área envolvente de implantação do projecto de construção do futuro cemitério (entre a Rua do Muro e a Rua do Pano) foram inventariados 37 pontos de água, na sua maioria localizados a jusante do local do futuro cemitério e, portanto, podendo ser afectados por este", referem os investigadores.
Teresa Melo afirmou ainda, em declarações à comunicação social, que "o fluxo subterrâneo acompanha o declive do terreno descarregando em direcção à Pateira de Fermentelos".
PERGUNTA Número /X ( .ª) REQUERIMENTO Número 319/X (4.ª)- AL Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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15 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

O presidente da Junta de Fermentelos declarou que agiu de acordo com os pareceres das diversas entidades que se mostraram, todas, favoráveis e que o actual cemitério, junto à Capela de Nossa Senhora da Saúde, está sobrelotado e sem qualquer possibilidade de ser alargado.
De acordo com declarações do presidente da Câmara de Águeda, Gil Nadais, perante o estudo, "a confirmar-se o estudo feito pela UA, o local é inviável para a construção do cemitério".
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta à Câmara Municipal de Águeda o presente requerimento, a fim de obter as seguintes informações e documentos: 1. Cópia dos pareceres das entidades competentes quanto à construção do novo cemitério de Fermentelos.
2. Cópia do estudo elaborado pela Universidade de Aveiro sobre a construção do novo cemitério de Fermentelos.
3. Cópia de eventuais estudos e/ou pareceres elaborados sob responsabilidade da Câmara Municipal de Águeda ou Junta de Freguesia de Fermentelos na sequência do estudo elaborado pela Universidade de Aveiro.
Palácio de S. Bento, 10 de Novembro de 2008.

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16 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

REQUERIMENTO Número 320/X(4.ª)-AL
As freguesias de Canha, Pegões e Santo Isidro de Pegões, que pertencem ao concelho do Montijo, estão geograficamente deslocadas das restantes freguesias do concelho, mercê de um ordenamento administrativo em tudo alheio a quaisquer responsabilidades dos titulares actuais de órgãos de decisão. À deslocalização geográfica destas freguesias associa-se a sua distância à sede do concelho, factor que impossibilita os seus residentes de ter acesso a um conjunto de bens, nomeadamente culturais e desportivos, que ocorrem na cidade do Montijo.
Reconhecendo-se que existe algum esforço no investimento efectuado pelo município, tendente a corrigir as assimetrias existentes, na vasta área do concelho, entre as zonas de características mais rurais e a zona urbana, nomeadamente ao nível da oferta do pré-escolar, o certo é que as crianças de ambas as zonas do mesmo município continuam a não ter acesso aos mesmos bens desportivos ou culturais. Onde é que uma criança das freguesias atrás mencionadas poderá ter acesso a uma aula de natação? A opção está em deslocar-se voluntariamente entre 90 Km (ida e volta), no caso mais extremo, ou numa média normal, 50Km (ida e volta), ou socorrer-se, ainda, dos serviços que a Câmara Municipal de Vendas Novas prestam aos munícipes, sendo esta última deslocação, aliás, bastante mais curta.
As aulas de natação, que exemplarmente estavam incluídas no currículo escolar dos alunos que frequentavam as escolas do ensino básico, foram retiradas. Agora só a vontade e a disponibilidade financeira dos pais é que permite às crianças terem acesso a aulas de natação no concelho de Vendas Novas.
A cooperação entre municípios, que vise aumentar o bem-estar das populações e corresponder Assunto: Acesso a bens culturais e desportivos por parte dos cidadãos que residem nas freguesias de Pegões, Canha e Santo Isidro de Pegões, no concelho do Montijo Destinatário: Câmara Municipal do Montijo PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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aos seus justos anseios, é desejável e salutar auxiliando-se, por essa via, os cidadãos que se encontram arredados do acesso a alguns bens. No caso dos munícipes das freguesias acima referenciadas era desejável que o município do Montijo tivesse protocolos de cooperação com a Câmara Municipal de Vendas Novas no sentido de, exactamente, poderem complementar a oferta de bens que esses municípios põem à disposição dos seus cidadãos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer às Câmaras Municipais do Montijo e de Venda Novas que me seja prestada informação, sob a forma documental, sobre se existem protocolos celebrados entre essas autarquias que visem possibilitar o acesso a bens culturais ou desportivos por parte dos cidadãos que residem nas freguesias de Pegões, Canha e Santo Isidro de Pegões? Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2008.

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Assunto: Acesso a bens culturais e desportivos por parte dos cidadãos que residem nas freguesias de Pegões, Canha e Santo Isidro de Pegões, no concelho do Montijo Destinatário: Câmara Municipal de Vendas Novas

As freguesias de Canha, Pegões e Santo Isidro de Pegões, que pertencem ao concelho do Montijo, estão geograficamente deslocadas das restantes freguesias do concelho, mercê de um ordenamento administrativo em tudo alheio a quaisquer responsabilidades dos titulares actuais de órgãos de decisão. À deslocalização geográfica destas freguesias associa-se a sua distância à sede do concelho, factor que impossibilita os seus residentes de ter acesso a um conjunto de bens, nomeadamente culturais e desportivos, que ocorrem na cidade do Montijo.
Reconhecendo-se que existe algum esforço no investimento efectuado pelo município, tendente a corrigir as assimetrias existentes, na vasta área do concelho, entre as zonas de características mais rurais e a zona urbana, nomeadamente ao nível da oferta do pré-escolar, o certo é que as crianças de ambas as zonas do mesmo município continuam a não ter acesso aos mesmos bens desportivos ou culturais. Onde é que uma criança das freguesias atrás mencionadas poderá ter acesso a uma aula de natação? A opção está em deslocar-se voluntariamente entre 90 Km (ida e volta), no caso mais extremo, ou numa média normal, 50Km (ida e volta), ou socorrer-se, ainda, dos serviços que a Câmara Municipal de Vendas Novas prestam aos munícipes, sendo esta última deslocação, aliás, bastante mais curta.
As aulas de natação, que exemplarmente estavam incluídas no currículo escolar dos alunos que frequentavam as escolas do ensino básico, foram retiradas. Agora só a vontade e a disponibilidade financeira dos pais é que permite às crianças terem acesso a aulas de natação no concelho de Vendas Novas.
A cooperação entre municípios, que vise aumentar o bem-estar das populações e corresponder PERGUNTA Número /X ( .ª) REQUERIMENTO Número 321/X (4.ª)- AL Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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aos seus justos anseios, é desejável e salutar auxiliando-se, por essa via, os cidadãos que se encontram arredados do acesso a alguns bens. No caso dos munícipes das freguesias acima referenciadas era desejável que o município do Montijo tivesse protocolos de cooperação com a Câmara Municipal de Vendas Novas no sentido de, exactamente, poderem complementar a oferta de bens que esses municípios põem à disposição dos seus cidadãos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer às Câmaras Municipais do Montijo e de Venda Novas que me seja prestada informação, sob a forma documental, sobre se existem protocolos celebrados entre essas autarquias que visem possibilitar o acesso a bens culturais ou desportivos por parte dos cidadãos que residem nas freguesias de Pegões, Canha e Santo Isidro de Pegões? Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2008.

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ASSUNTO: Requerimento n.° 361/X (3.a) - AC, de 26 de Maio de 2008, dos Senhores Deputados do CDS-PP - Pedido de envio dos contratos assinados com os Hospitais do SNS, ao abrigo do Programa de Intervenção em Oftalmologia No sentido de habilitar os Senhores Deputados do CDS-PP com a informação solicitada, cumpre-me remeter a V. Ex.ª os contratos assinados com os Hospitais do SNS ao abrigo do Plano de Acesso a Oftalmologia que decorrerá entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009, com o objectivo de realizar a mais 30 mil cirurgias de catarata e 75 mil primeiras consultas.

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Assunto: REQUERIMENTO N.º 400/X (3.ª)-AC DAS SENHORAS DEPUTADAS JOANA LIMA E OUTRAS (PS) EN104 - PASSAGEM SOBRE O CAMINHO DE FERRO / TROFA Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota que a obra de arte que assegura a passagem do caminho de ferro na Trofa, na EN104, encontra-se aberta ao tráfego, sem restrições, em condições de segurança para os utentes.
O seu estado de conservação, de acordo com o Sistema de Gestão de Conservação da EP - Estradas de Portugal, SA, reiterado em inspecção efectuada em Julho do corrente ano, é EC4, o que corresponde a uma necessidade de intervenção no período de 2 anos.
Tendo em vista a reabilitação da obra de arte foi «aberto» concurso para a realização de um projecto de execução, o qual viria, devido a condicionalismos legais, a ser anulado.
Actualmente, esta questão está a ser avaliada tendo em vista o lançamento de um novo concurso, em articulação com a Metro do Porto, de forma a potenciar a eficácia do investimento.
Os custos associados à obra decorrerão do que ficar estabelecido no projecto de execução.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Gabinete do Ministro

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ASSUNTO: REQUERIMENTOS N.° 401 E 402/X(3.a) - AC, DE 18 DE JULHO DE 2008 - BAIXO VOUGA (DISTRITO DE AVEIRO) Em resposta ao ofício n.° 8333/MAP remetido por V. Ex.ª em 30 de Julho de 2008, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar: O Baixo Vouga Lagunar é um agroecossistema de grande vulnerabilidade onde a gestão da água e do solo se revelam estratégicos para assegurar a manutenção de um sistema criado pelo homem na interface terra/água e onde a diversidade biológica tem uma expressão singular.
Com o desenvolvimento dos trabalhos nesta zona ao longo dos últimos anos, bem como com o aumento do conhecimento adquirido, emergiu a percepção da necessidade de intervenção na área. Essa intervenção só pode ser estruturada em torno de acções integradas e articuladas entre todos os agentes intervenientes nesta área ao nível dos eixos "Ambiente", "Agricultura" e "Economia", incluindo os serviços públicos, empresas privadas, organizações não governamentais, consumidores e população residente (na sua maioria agricultores a tempo inteiro ou parcial). É na perspectiva de que a agricultura poderá prosseguir um papel relevante nesta articulação e numa estratégia concertada com outros Ministérios.

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Julga-se, portanto, que – exceptuando o incómodo provocado aos utentes pela realização das obras, situação que não se pode evitar no caso particular desta empreitada em que se substituiu uma Ponte por outra, no mesmo local – as medidas tomadas permitiram que não se tivesse registado qualquer incidente durante o mês de maior fluxo de tráfego.
Aproveita-se a oportunidade para dar nota ainda que a nova Ponte da Gala está aberta ao tráfego desde o dia 24 de Outubro de 2008.
Julga-se, portanto, que – exceptuando o incómodo provocado aos utentes pela realização das obras, situação que não se pode evitar no caso particular desta empreitada em que se substituiu uma Ponte por outra, no mesmo local – as medidas tomadas permitiram que não se tivesse registado qualquer incidente durante o mês de maior fluxo de tráfego.
Aproveita-se a oportunidade para dar nota ainda que a nova Ponte da Gala está aberta ao tráfego desde o dia 24 de Outubro de 2008.
Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota que as condições de segurança de circulação, quer de viaturas, quer de peões, na Ponte da Gala, foram analisadas cuidadosamente face às condicionantes existentes provocadas pela execução da nova obra, tendo sido colocado todo o empenho na procura das melhores soluções possíveis.
Todo o processo relativo à sinalização de obra e às condições de circulação foi sempre acompanhado e participado activamente pelos serviços da Protecção Civil da Figueira da Foz, Polícia de Segurança Pública da Figueira da Foz e corpo de Bombeiros, e as soluções implementadas revelaram-se como as melhores possíveis face aos condicionamentos de execução de obra.
A Polícia de Segurança Pública acompanhou e participou em todos os processos de condicionamento de tráfego implementados ao longo da execução da obra e esteve, diariamente, presente nos acessos à Ponte nos períodos de maior ponta de tráfego, condicionando, desta forma, as atitudes eventualmente menos correctas dos utentes. Esta actuação permitiu que durante o mês de Agosto não houvesse registo de qualquer acidente ocorrido no local das obras.
Assunto: REQUERIMENTO N.° 416/X (3.a)-AC, DO SENHOR DEPUTADO JOÃO RAUL S. M. PORTUGAL (PS) TRAVESSIA PROVISÓRIA DA PONTE DOS ARCOS - FIGUEIRA DA FOZ Lisboa, 5 de Novembro de 2008

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Assunto: Requerimento n.° 418/X (3.a) - AC, de 29 de Agosto de 2008 Acordo de cooperação com o Paraguai em matéria de Turismo Em resposta ao Requerimento identificado em epígrafe, do Grupo parlamentar do PSD, onde se requer que seja fornecida uma cópia integral do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai, assinado em Lisboa a 22 de Outubro de 2004, na qual sejam visíveis as vantagens para Portugal na assinatura do mesmo, junto se anexa cópia do mencionado Acordo.
GABINETE DO MINISTRO

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Acordo de cooperação com a Jordânia em matéria de Turismo Em resposta ao Requerimento identificado em epígrafe, do Grupo parlamentar do PSD, onde se requer que seja fornecida uma cópia integral do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia, na qual sejam visíveis as vantagens para Portugal na assinatura do mesmo, junto se anexa cópia do mencionado Acordo.
GABINETE DO MINISTRO II SÉRIE-B — NÚMERO 32
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Assunto: Requerimento n.° 421/X (3.ª) - AC, de 29 de Agosto de 2008 Acordo de cooperação com a Espanha em matéria de Turismo Em resposta ao Requerimento identificado em epígrafe, do Grupo parlamentar do PSD, onde se requer que seja fornecida uma cópia integral do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, na qual sejam visíveis as vantagens para Portugal na assinatura do mesmo, junto se anexa cópia do mencionado Acordo.
GABINETE DO MINISTRO

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ASSUNTO: Requerimento № 5/Х (4.ª) - AC, de 25 de Setembro de 2008 - Deputada Jovita Ladeira (PS) - Campo de Golfe em Diogo Martins Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Ex.ª que enviam-se em anexo os documentos solicitados pela Senhora Deputada Jovita Ladeira, relativos aos três procedimentos de AIA já desenvolvidos sobre os projectos do empreendimento turístico em apreço: a. Empreendimento Turístico em Diogo Martins - Campo de Golfe em Diogo Martins (Autoridade de AIA - CCDR-Alentejo): Estudo de Impacte Ambiental; Parecer da Comissão de Avaliação, Relatório da Consulta Pública e DIA favorável condicionada emitida a 9 de Maio de 2006; b. Empreendimento Turístico em Diogo Martins - Adução de Agua ao Campo de Golfe (Autoridade de AIA - APA): Estudo de Impacte Ambiental; Parecer da Comissão de Avaliação, Relatório da Consulta Pública e DIA Desfavorável emitida a 23 de Junho de 2006; с Empreendimento Turístico em Diogo Martins (Autoridade de AIA - CCDR-Alentejo): Estudo de Impacte Ambiental; Parecer da Comissão de Avaliação, Relatório da Consulta Pública e DIA favorável condicionada emitida a 19 de Janeiro de 2007.
Mais se informa que é do conhecimento da Agência Portuguesa do Ambiente que brevemente se dará início a um novo procedimento de AIA do projecto da Barragem de Diogo Martins.

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Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.° 9812/MAP, de 6 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. O desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente, no contexto da aprendizagem ao longo da vida, insere-se no âmbito das medidas de política central do Ministério da Educação, pela sua relevância e impacto na melhoria do desempenho dos referidos profissionais.
2. A formação continua constitui-se, assim, como um instrumento essencial para que os docentes e os não docentes possam aprofundar os seus conhecimentos e adquirir novas competências que lhes permitam reorganizar e melhorar as suas práticas.
3. Neste contexto, os Centros de Formação de Associação de Escolas, recentemente reorganizados ao abrigo do disposto no Despacho 18039/2008, publicado no DR de 4 de Julho, assumem um papel cada vez mais relevante no apoio às escolas associadas, nomeadamente, no que se refere ao levantamento das necessidades de formação contínua dos seus profissionais e na elaboração dos respectivos planos de formação.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 10/X (4.ª)-AC, de 6 de Outubro de 2008 - sobre os centros de formação de associações de escolas.

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4. Cabe, também, aos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), dar resposta às necessidades de formação das suas escolas associadas organizando a mesma com recurso a formadores individuais devidamente acreditados ou contratualizando-a, no que se refere aos docentes, com instituições de ensino superior e associações profissionais de professores, não podendo tal contratualização ser inferior a dois terços do total da formação a desenvolver.
5. Esta medida permite, entre outros aspectos, que os centros promovam efectivas parcerias, designadamente, com as instituições de ensino superior que desenvolvem formação inicial de professores, diminuindo, assim, o fosso muitas vezes existente entre a teoria e a prática e contribuindo para a coerência e continuidade do processo formativo dos docentes.
6. Concluindo, refira-se, face ao que antecede é licito concluir-se que os Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) se constituem como elementos essenciais no processo da organização e gestão da formação contínua dos diferentes profissionais da educação.

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ASSUNTO: REQUERIMENTO N.º 15/X (4.ª) - AC, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 - PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local de responder ao assunto em epígrafe.
A 17 de Agosto de 2006, o Senhor Secretário de Estado autorizou a celebração de protocolos de modernização administrativa com as freguesias, identificadas em anexo, após ter consensualizado os critérios de selecção com a Associação Nacional de Freguesias, em função de um quadro financeiro mais restritivo que o de anos anteriores.
No que diz respeito à execução dos protocolos de modernização administrativa com as freguesias, aguardamos a disponibilização da dotação provisional para efectuar o pagamento de despesas remanescentes apresentadas pelas freguesias.

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ASSUNTO: REQUERIMENTO N.º 23/X (4.ª) - AC, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
- INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO TÉCNCA Encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local de responder ao assunto em epígrafe.
Para além da publicação obrigatória de cada contrato-program a ou acordo de colaboração celebrado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.° 157/90, de 17 de Maio, e Decreto-Lei n.° 319/2001, de 10 de Dezembro), a Lei de Finanças Locais (Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro) estabelece a obrigatoriedade da publicação da listagem dos contratos-programa celebrados entre as autarquias locais e a administração central.
Informamos que, no ano de 2008, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local remeteu para publicação a listagem dos contratos-programa autorizados e que os mesmos foram publicados no Diário da República, 2.a série N.° 66, de 3 de Abril de 2008.
Por outro lado, cumpre informar V. Ex.ª que a responsabilidade da publicação de listagens de instrumentos de cooperação técnica e financeira fora da previsão do n.° 1 do artigo 25.° da Lei n,° 67-A/2007, de 31 de Janeiro, näo se enquadram na esfera de competencias deste Gabinete,

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De acordo com o solicitado pelo Gabinete da Secretaria Geral da Assembleia da República, através do ofício n.° 3215, de 23-10-2008, relativamente às inundações em Sete Rios em 18-102008, informa-se que : 1 - A infraestrutura em questão não integra o Objecto da Concessão Estradas de Portugal, SA, mas sim o da Concessão Grande Lisboa, Concessão outorgada pelo Estado e cuja representação é feita pelo InIR, nos termos do Decreto-Lei n.° 148/2007, de 27/4, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 132/2008, 21/7. De facto, o Eixo Norte-Sul, projectado e construído, no troço em questão, pela Câmara Municipal de Lisboa foi integrado no Plano Rodoviário Nacional apenas em 16/08/2003, pelo Decreto-Lei n.° 182/2003, tendo vindo a ser integrado na Concessão Grande Lisboa pelo Decreto-Lei n.° 242/2006, de 28/12. Face ao exposto a citada via encontra-se fora da esfera de actuação da EP, no entanto esta decidiu aderir voluntariamente a uma proposta da Câmara Municipal de Lisboa para estudo conjunto das condições de drenagem do Eixo Norte-Sul, face ao 'know-how' técnico que a empresa dispõe, estando em curso a elaboração de um relatório preliminar que será presente ao Município e ao representante do Concedente, e que aponta desde já para a necessidade de se efectuar um estudo sobre a bacia hidrográfica e sistema de drenagem de toda a envolvente.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 27/X (4.ª)-AC, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Inundações em Sete Rios junto ao Viaduto do Eixo Norte-Sul IP7-Eixo Norte-Sul - Concessão da Grande Lisboa.

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2 - As recentes obras de pavimentação no Eixo Norte-Sul não afectaram em nada a sua capacidade de escoamento e que também resulta relativamente inequívoco que as dificuldades sentidas no escoamento de águas do Viaduto do Eixo Norte-Sul, no período horário da referida cheia, apenas contribuíram para minorar os efeitos das mesmas a jusante, ou seja a zona em questão.
3 - Atendendo ao enquadramento legal atrás exposto, a EP, obviamente, não dispõe dos dados relativos a prejuízos.

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Em resposta ao Requerimento n.° 502/X (3.ª)- AL, apresentado pelo Sr. Deputado Luís Carloto Marques, tenho muito gosto em informar a Assembleia sobre a situação actual do concelho de Palmela, no que respeita a cic1ovias.
No concelho de Palmela existem, actualmente, dezenas de quilómetros de percursos cicláveis, distribuídos pelas freguesias de Pinhal Novo, Palmela e Quinta do Anjo, nesta última com ligação ao concelho da Moita. Existem ainda 4,5 km de ciclovias nas freguesias de Quinta do Anjo (2,7 km de acesso condicionado) e Pinhal Novo (em perímetro urbano).
Estão previstos, para este concelho, cerca de 25,0 km de cic1ovias, dos quais aproximadamente 3,0 km estarão localizados no corredor ferroviário de ligação entre Pinhal Novo e Montijo, tendo sido objecto de candidatura apresentada em Junho, ao QREN - Eixo Prioritário 2 Sustentabilidade Territorial, do Programa Operacional de Lisboa, enquadrado no Regulamento Específico - Mobilidade Territorial. Os restantes 22,0 km de ciclovias esperadas distribuem-se pelas freguesias de Pinhal Novo e Palmela, neste último caso com ligação ao concelho de Setúbal.
o planeamento das ciclovias teve em conta factores como equipamentos colectivos, a ligação a locais de interface de transportes públicos e estabelecimentos de ensino.
Os planos de urbanização em curso no concelho de Palmela prevêem o crescimento da rede de ciclovias num futuro próximo.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 502/X (3.ª)-AL, do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) - Rede de ciclovias regionais em alguns concelhos do distrito de Setúbal.

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Reportando-nos ao Requerimento acima mencionado, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, em 11 de Julho, cumpre-nos informar: 1 - No Município de Azambuja não houve lugar a devolução da percentagem de I RS aos residentes no concelho.
2 - As carências do Município em termos de equipamento, nomeadamente de cariz social, implicam níveis de investimento que não nos permitem abdicar desta receita.
3 - Já foi aprovada proposta no sentido de se manter a situação do Ponto 1.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 691/X (3.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Diogo Feio (CDS-PP) - Participação da Câmara Municipal na receita do IRS.

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Em relação às questões colocadas pelos Srs. Deputados, venho por este meio informar que o serviço público de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e drenagem de águas residuais na área do Município de Vizela e assegurado pela empresa intermunicipal VlMÁGUA Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM.
Assim, o requerimento que nos foi dirigido foi encaminhado para a empresa VIMÁGUA, com vista a habilitar o Município a responder às perguntas colocadas.

Ex.
os Senhores: ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 5/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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No seguimento do requerimento n.º 8/X (4.ª) - AL, somos α informar o seguinte: 1 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, a EPMAR deixou de cobrar o "aluguer de contador" na facturação enviada aos utentes do serviço de abastecimento de água no concelho de Vieira do Minho. Não foi esta taxa substituída por nenhuma outra.

2,3 - Na sequência da obrigatoriedade do envio de facturação mensal, a EPMAR viu os custos com a emissão da factura, envelopagem e envio acrescidos, uma vez que anteriormente a facturação era trimestral. Assim, a factura passou a incluir uma parcela "Portes- Custos Administrativos" no valor de 1,50€ por factura emitida e enviada, valor este que se destina a suportar os referidos custos.
4 - Até Maio de 2008, o valor do aluguer de contador era de 1,52€ para clientes domésticos e

1,77€ para outros clientes.
5,6 - A referida taxa foi aprovada na reunião de Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2008. Oportunamente, foi contactado o IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos - cujo parecer é favorável à sua aplicação, uma vez que deverão ser imputados ao consumidor final todos os custos inerentes ao serviço que lhe é prestado.
7 - Na factura de água do concelho de Vieira do Minho constam as seguintes partelas: ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 8/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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- Consumo de água - valor total de metros cúbicos de água consumidos; - Saneamento (tarifa de utilização) - tratamento das águas residuais em quantidade idêntica à água consumida; - Resíduos sólidos - recolha de resíduos sólidos urbanos; -IVA 8- Em relação à taxa "Portes - Custos Administrativos" foram feitas algumas queixas verbais nas instalações da EPMAR, ou por telefone. Apenas dois utentes fizeram reclamação no livro de reclamações; essas reclamações foram oportunamente, nos prazos legais, enviadas ao IRAR.

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Acusamos a recepção do V/pedido supra citado, o qual mereceu a melhor atenção e análise, pelo que informamos o seguinte: 1 - Esta Autarquia não está a cobrar qualquer tarifa para substituição do aluguer de contador; 2- Por mera coincidência, passou a ser cobrada uma tarifa, que fazia parte do projecto de alteração da Tabela de Tarifas e Taxas Municipais, estava para entrar em vigor antes da publicação da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
3 - Taxa de Construção e Manutenção dos Sistemas Públicos de Água. 1 - Valores:

a) Consumidores domésticos 3,25 €; b) Indústria, estabelecimentos de restauração e bebidas 6,20 €; c) Comércio, Serviços e outros 4.00 €; d) Fornecimento avulso - ligações provisórias 7.00€.
4-А taxa de aluguer de contador estava fixada em função do diâmetro e tinha uma tarifa variável entre os 2,35 € e 7,86.
5-Sim.
6 - Nos termos do n.° 3 do artigo 8.o da Lei n.° 12/2208, de 26 de Fevereiro.
7 - As parcelas são: Consumo - Construção e Manutenção do Sistema Público de Água Tratamento de Águas Residuais - Resíduos Sólidos Urbanos - IVA.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 14/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
8 - Houve com a cobrança da primeira facturarrecbbo, algumas reclamações, que podemos quantificar em umas 30.

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De conformidade com o solicitado no offcio de V. Ex.ª em epígrafe, obaixo seguem as resposfas do questionário enviado: 1 - Esta Autarquia deixou de cobrar os alugueres dos contadores em Maio/2088 e não esta a cobrar qualquer taxa para substituir o aluguer dos mesmos; 2 - Não cobramos qualquer serviço novo, o tarifário inalterável nesse aspecto; 3 - .................................; 4-A taxa de aluguer era cobrada conforme o diâmetro do contador:
a) Ate15mm- 0,60€; b) Ate 20mm - 0,80€; c) Ate25mm-1,00€; d) Ate30mm-1,75€; e) Superior a 30mm-4,99€.
5 - ..............................................; 6 - ..............................................;
7 - Anexo cópia de um recibo de agua deste Município, a cobrar a partir de 1 de Novembro/2008.
8- Não.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 22/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Na sequência do pedido de informação formulado através do Vosso ofício em referência, a informação que nos cumpre enviar é a seguinte: 1. Não está esta Empresa Municipal a cobrar qualquer taxa em substituição do aluguer de contador; 2. Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, não foi cobrado nenhum novo serviço por esta Empresa aos seus clientes; 3. Não aplicável; 4. Desde início de 1997 que não existe a tarifa de aluguer de contadores; 5. Não existe qualquer tarifa/taxa em substituição do aluguer de contador, pelo que não nos podemos pronunciar relativamente à sua legalidade; 6. Não aplicável; 7. Em conformidade com o Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais do Município de Beja as parcelas constantes da factura de água são: Tarifa de consumo A tarifa de consumo será cobrada mensalmente e é devida pelo utilizador do sistema sendo cobrada consoante o tipo de consumo: Consumo doméstico : Tipo de consumo utilizado única e exclusivamente para habitação, contratado em nome individual; Consumo Empresarial: Tipo de consumo que abrange as actividades comerciais, industriais e todos os contratos não incluídos nos restantes tipos de consumo; Tarifa de consumo do Estado: Inclui o consumo do Estado e Institutos e organismo que revistam a natureza de serviços do Estado; Tarifa de consumo Autárquico: Inclui os consumos da Câmara Municipal de Beja e Juntas de Freguesia; Tarifa de Instituições Públicas Sem Fins Lucrativos: Tipo de consumo de pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos de interesse geral e de reconhecida utilidade pública; Tarifa de consumo rotura: Tipo de consumo ocorrido aquando de roturas nas instalações particulares devidamente comprovadas pela EMAS,EM; Tarifa de Obras: Nos termos do artigo seguinte.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 23/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Tarifa de disponibilidade 1 - A tarifa de Disponibilidade destina-se a suportar os encargos fixos de manutenção e conservação dos sistemas, e será paga anualmente em doze prestações.
2 - A Tarifa de Disponibilidade terá um valor constante para cada tipo de consumidor, tendo essencialmente em conta a disponibilidade permanente de um investimento apto a responder às necessidades expressas pelos utentes. O seu valor tem em conta um conjunto de gastos fixos independentemente do consumo médio.
3 - A tarifa de Disponibilidade é devida por todos os utilizadores do sistema.
4 - As prestações da Tarifa de Disponibilidade serão pagas simultaneamente com a da água consumida.
Tarifa de tratamento 1- A Tarifa de Tratamento será proporcional ao consumo de água e paga anualmente em prestações.
2 - As prestações da Tarifa serão pagas simultaneamente com a tarifa de consumo nos locais indicados para o efeito contra apresentação do respectivo recibo.
3 - Nos casos em que deva ser aplicada a tarifa do consumo, constante na alfnea f) do artigo 49.º não será aplicada a tarifa de tratamento.
Faz ainda parte da factura de consumo de água a Taxa de resíduos sólidos urbanos, a qual em virtude de se tratar de uma taxa da Câmara Municipal de Beja cobrada através desta empresa, não consta do Regulamento em vigor na EMAS, mas sim de Regulamento daquela Autarquia.

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Em cumprimento do solicitado no ofício supramencionado, informo о seguinte: 1. A Câmara Municipal de Moura não cobra nenhum tipo ou taxa em substituição do aluguer de contador, proibido pela Lei n.° 12/2008, de 26/2.
2. Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço novo.
3. O valor da(s) taxa(s) de aluguer de contador cobrado(s) anteriormente era o seguinte: Contador de 13mm - 0.75 € Contador de 20mm - 1.00 Є Contador de 25mm - 1.25 € Contador de 30mm - 1.75 € Contador de 40mm - 2.74 € Contador de 50mm - 4.24 € ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 28/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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4. As parcelas que constam da factura da água, neste concelho são as seguintes: a) Valor do consumo; b) Iva; c) Acertos; d) Tarifa de saneamento; e) Tarifa de resíduos sólidos; f) Total a pagar 5. Recebemos uma queixa escrita de um munícipe e várias orais, em virtude da periodicidade da facturação continuar a ser bimestral, após a publicação da Lei n.° 12/2008.

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Em resposta ao requerimento n.° 30/X (4.a)- AL, datado de 8 de Outubro, dirigido pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP, à Câmara Municipal de Ourique, através do Senhor Presidente da Assembleia da República, cumpre-me informar o seguinte: 1. O Município de Ourique não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008; 2. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, esta Edilidade não passou a cobrar qualquer tipo de serviço novo; 3. O Taxa de Aluguer de Contador cobrada por este município antes da entrada em vigor da mencionada Lei era de €.1,00 para contadores de 1/2 e de €.1,50 para contadores de 3/4; 4. As parcelas actualmente constantes da factura da água são seguintes: • TAXA DE ÁGUA • IVA - 5% • TAXA SANEAMENTO • TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 30/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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5. Tendo em conta que, neste Município, como ficou referido, não existe cobrança de qualquer taxa compensatória dos valores perdidos pela abolição da Taxa de Aluguer de Contador, ficam compreensivelmente sem resposta as questões formuladas sob os números 3, 5, 6 e 8.

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De harmonia com o solicitado por V. Ex.ª através do oficio acima referenciado, e em resposta às questões colocadas cumpre me informar o seguinte, utilizando o mesmo método: 1-А Câmara Municipal de Pinhel não está a cobrar nenhum tipo de taxa que substitua o aluguer de contadores; 2- Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da lei n.º 12/2008; 3- Não aplicável; 4 - O valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente variava em função do calibre de contador, assim, para contadores de 15mm, 20mm, 25mm e mais de 25mm, a taxa era de 1.59 euros, 2.10 euros, 2.64 euros e 3.16 euros, respectivamente.
5 - Não aplicável; 6 - Não aplicável; 7 - As parcelas que constam da factura da água no concelho de Pinhel são o valor dos m3 de água consumidos, o respectivo IVA e a taxa de lixo.
8 - O Município de Pinhel, em relação a esta matéria, não recebeu queixas.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 55/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Mais informo que a proposta de alteração ao Regulamenoo de tabela de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços e Compensações do Município de Pinhel, que contempla a eliminação da taxa foi já aprovada pela Câmara e pela Assembleia Municipal, aguardando-se a sua publicitação.

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Ex.ma Senhora: Acusamos a recepção do V/ Ofício N.° 2907, datado de 15 de Outubro p.p. s/ o assunto em epígrafe, em relação ao qual dispensámos a n/ melhor atenção.
Pelo presente, e no sentido de serem esclarecidas as questões formuladas pelo Grupo Parlamentar do PP, somos a informar V. Ex.a o seguinte:

Em 2006, o Município de Seia, aboliu o pagamento de Taxas de Aluguer de Contador, tendo criado todavia uma Tarifa de Quota de Disponibilidade, em virtude da obrigação legal presente na Lei da Água e na Lei das Finanças Locais, bem como, tendo em atenção os compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que, as tarifas a pagar pelos utilizadores devem, tendencialmente, garantir a recuperação dos custos incorridos pelas entidades gestoras com a prestação do serviço, operando em condições de eficiência e melhoria contínua.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, entendeu o Município que a cobrança da Tarifa de Disponibilidade, não é posta em causa, na medida em que os encargos com a manutenção das infra-estruturas implica um custo bastante superior á contrapartida paga pelo consumidor (Nesse mesmo sentido as Informações do Instituto Regulador da Águas e Resíduos IRAR). Contudo, e em virtude de ainda não existir um conhecimento efectivo do esforço financeiro efectuada pelo Município para a manutenção e conservação do sistema de distribuição de água, e ainda o facto da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, obrigar a que o ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 57/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Município elabore Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das Taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Autarquia Local, bem como da fundamentação das Isenções, o Município de Seia está a levar a cabo esse estudo devendo, o mesmo, estar concluído no início do próximo ano.
Nestes termos, as respostas ás questões solicitadas, são as seguintes:

1 - Não, uma vez que já tinha abolido a Taxa referente ao Contador em 2006; 2 - Não; 3 - Não se aplica, em virtude da resposta em 2.; 4 - O valor cobrado no último ano em que foi aplicado (2006) era de 2,00 Euros, acrescido de IVA; 5 -А cobrança da Taxa é legal, de acordo com o enquadramento supra referenciado; 6 -А Câmara Municipal não passou a cobrar nenhuma nova Taxa.
7 - Parcelas da Factura: - Consumo de Água - Tarifa de Saneamento - Tarifa Quota de Disponibilidade - Taxa Fixa de Saneamento - Taxa de Resíduos; 8 - Existiu apenas uma queixa de um Munícipe que, após a explicação fornecida pelo Município, não voltou a manifestar a sua discordância.
Antecipadamente grato pela atenção dispensada, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

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De acordo com o solicitado no ofício indicado em epígrafe, cumpre-me informar que: 1 - Esta Autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.° 12/2008.
2 - Após a entrada em vigor desta Lei passou-se a cobrar uma tarifa fixa (quota de serviço),em função do calibre do ramal de ligação, que vai dos 2,30 € aos 26,00 €.
3-O valor da taxa de aluguer também não era fixo, tinha a ver com o calibre do referido contador; 4-O IRAR, defende a existência de tarifas de disponibilidade, atendendo à existência de um conjunto de custos associados à disponibilização do serviço de águas aos consumidores em sede de dimensionamento das redes, equipamentos, infra-estruturas de distribuição, construção, operação, conservação e manutenção; 5 - O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço (consumo de água) também onera a estrutura do Município, 6 - Outra prática iria contradizer o que está previsto na Lei da Água e na Lei das Finanças Locais e com compromissos racionais de cumprimento da legislação e requisitos comunitários que preconizam que as tarifas a pagar, pelos consumidores, devem garantir a recuperação dos custos incorridos pelas entidades gestoras para a prestação do serviço, em condições de eficiência; 7 - Para esclarecer este ponto envio fotocópia de um recibo; e 8 - Neste serviços penas foi recebida uma reclamação, á qual se respondeu em tempo oportuno.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 64/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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De acordo com o ofício n.º 2895, dessa Secretariа-Geral e em conformidade com o requerimento n.° 69/X (4.a)-AL apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro, informo V. Ex.ª, do seguinte: 1 - A Câmara Municipal de Marvão não cobra qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contador.
2 - Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, a Câmara Municipal deixou de cobrar aluguer de contador, em execução do disposto na referida Lei.
3 - Actualmente o Município cobra aos utilizadores do sistema de abastecimento de água um preço designado por quota de disponibilidade, com vista a assegurar o funcionamento normal do sistema, disponibilizando a sua utilização, cujo valor corresponde ao calibre do ramal.
4 - O Valor da taxa de aluguer de contador dependia do seu calibre, os valores variavam entre l€e5€.
5 - A luz da Lei das finanças locais que determina que estes serviços devem ser autosuficientes, não podendo o respectivo valor ser inferior ao seu custo, englobado neste toda a conservação do sistema e os custos inerentes à disponibilidade da água aos seus consumidores, independentemente do respectivo consumo.
6 - Mostrou-se, por isso, como legal o custo cobrado a este título.
7 - As parcelas que constem no recibo são: consumo de água; quota de disponibilidade; saneamento e resíduos sólidos.
8 - Até ao momento ainda não recebemos quaisquer reclamações dos Munícipes.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 69/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Em resposta ao ofício de V. Ex.ª supra citado, cumpre-nos informar sobre os pontos: 1- A autarquia não está a cobrar alugueres de contadores de água; 2- Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, não se passou a cobrar qualquer tipo de novo serviço; 3- Não se cobra outra taxa; 4- Contadores de 13mm - 1.40€ Contadores de 20 mm - 2.24€ Contadores de 25mm - 3.99€ 5- Não se cobra outra taxa 6- Não se cobra outra taxa 7- Parcelas da factura de água: - Consumo de água - Taxa de saneamento - Taxa de resíduos sólidos - IVA ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 70/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
8- Não foram recebidas queixas dos munícipes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA Rui Manuel Maia da Silva

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Em resposta ao ofício que nos endereçaram com a referência D.A.Plen/2008 tendo em vista a resposta ao requerimento n.º 71/X (4.ª) - AL apresentado pelo Senhor Deputado Antônio Carlos Monteiro descrevemos a seguir o que sobre o assunto entendemos dever responder.
Resposta às questões colocadas: 1 - Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Resposta - Não 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da lei 12/2008? Resposta - Não, apenas foi reformulada a tarifa de consumo em 2 partes distintas uma que continua a ser cobradas pelo número de metros cúbicos gastos e outra que é cobrada pela disponibilidade que a autarquia tem mesmo quando não existem gastos efectivos de água ou o seu consumo é diminuto em função do diâmetro do ramal.
3 - Em caso afirmativo, qual o seu valor? Resposta - Consideramos já ter respondido no ponto anterior.
4 - Qual era o valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? Resposta Tubuladora com menos de 15 mm 1,40€ Tubuladora de 16 mm a 20 mm 1,90€ Tubuladora de 21 a 25 mm 2,50€ Tubuladura de 26 mm a 30 mm 5,00€ Tubuladora de 31 mm a 50 mm 10,00Є Tubuladura com mais de 50 mm 22.00€ 5-Е legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Resposta - Não foi criada nenhuma nova taxa apenas reformulada a tarifa anteriormente cobrada pelo que consideramos perfeitamente legal o procedimento.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 71/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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6 - À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Resposta - Embora respondido no ponto anterior informa-se que os custos suportados pela autarquia são ainda superiores aos preços cobrados estando esta autarquia em conjunto com outras e através da Associação de Municípios do Norte Alentejano a levar a cabo uma tentativa de harmonização do tarifário.
7 - Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho discriminando-as.
Resposta - - Consumo de água - Tarifa de disponibilidade - Tarifa de utilização de esgotos fixa - Tarifa de utilização de esgotos variável - Tarifa de Resíduos sólidos Fixa - Tarifa de Resíduos sólidos Variável 8 - Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Resposta - Sim. Uma

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Assunto: Requerimento n.º 73/Х (4.ª) - AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Relativamente ao assunto em epígrafe temos a referir o seguinte: Não foi implementada, por estes Serviços, nenhuma taxa recentemente. Existem desde do Ano 2005, de acordo com o artigo 56.° do Regulamento n.° 4/2005 - Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água publicado no Diário da República - Apêndice n.° 26 II Série n.º 39, de 24 de Fevereiro de 2005, as tarifas de abastecimento de água, que compreendem uma parte fixa, denominada Quota de Serviço e uma parte variável devida em função do volume de água consumida.
O valor correspondente á parte fixa, denominada Quota de Serviço é € 3,50, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, em reunião do Conselho de Administração dos SMAT em 13 de Novembro de 2007 e em reunião do Executivo Camarário em 26 de Novembro de 2007.
É entendimento desta Autarquia que o tarifário deve integrar uma componente fixa pelo facto de a rede e os equipamentos públicos estarem permanentemente disponíveis e que traduzem o custo dessa disponibilidade, seguindo nesta perspectiva as orientações do IRAR.

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De acordo com o solicitado descrevem-se as parcelas que constam da factura: Contas de Água Quota de Serviço Agua Contas Outros Saneamento Variável Resíduos Sólidos Fixo Resíduos Sólidos Variável Serviços/Juros IVA Ate ao presente momento, nao deu entrada nestes serviços nenhuma queixa de munfcipes sobre o assunto em questao.
A base legal que suporta a referida Quota de Serviço é o Regulamento de Tarif6rios Municipal conjugado com o art.igo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto, actualmente previsto no artigo n.° 16, n.os 1, 2 e 3, alínea a), da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, (Lei das Finanças Locais).

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Relativamente ao ofício enviado a esta autarquia, referência 3003, de 15 de Outubro do corrente ano, sobre o requerimento apresentado pelo CDS-PP na Assembleia da República relativo ao assunto acima referido, informamos V. Ex.ª que no ano de 2005, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos deixou de cobrar a Tarifa de Aluguer de Contador, tendo implementado a Tarifa de Disponibilização de Serviço.
Acrescentamos que segundo o entendimento do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, a aplicação da referida tarifa é legal e enquadra-se no disposto no n.° 3 do artigo 8.°, da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, que altera a Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, pois visa repercutir os custos de manutenção, conservação e construção das redes, pelos respectivos utentes, entendimento esse, que é perfilado por esta autarquia.
Informamos ainda que anteriormente a 2005, a referida tarifa designava-se por Tarifa de Aluguer de Contador, cobrada ao abrigo do n.° 5, da Tabela de Tarifas de Águas e Saneamento Básico de 2003, pelos valores de 2,00€ (dois euros), 5,00€ (cinco euros), 10,50€ (dez euros e cinquenta cêntimos), relativos a contadores com os diâmetros de 13 mm, de 14 mm a 25 mm e superiores a 25 mm, respectivamente.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 76/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Quanto às parcelas que constam na factura de água desta autarquia, estas são: a tarifa de consumo de água potável, a tarifa mensal de ligação, a tarifa de saneamento básico e a tarifa de lixo.
No que diz respeito à recepção de queixas de munícipes, há a salientar a recepção de apenas uma reclamação, já devidamente esclarecida.

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Assunto: Pedido de informação. Requerimento n.° 77/X (4.ª)-AL, subscrito pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP).
Relativamente ao assunto em epígrafe identificado, exposto em ofício que mereceu a V/referência 3002H08, de 15 de Outubro, tendo o mesmo dado entrada nos serviços desta autarquia em 21/10/2008, com o n.° 2008/50259, somos a submeter a Vossa Excelência as informações e esclarecimentos seguintes, respeitando a ordem de formulação exposta no requerimento do Sr. Deputado subscritor: 1 - Este município não está a cobrar nenhum tipo de taxa com o propósito de Substituir o aluguer de contador, extinto pela alínea a), do n.° 2, do artigo 8.°, da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, republicada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.
2-А resposta é afirmativa.
3 - Denomina-se tarifa de disponibilidade do serviço, que em conformidade com o n.° 3, do artigo 8.o, da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, na redacção conferida pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, visa remunerar a entidade gestora "pela

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construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos (...)". Os seus valores actuais são: Até 15 mm............... € 3,70 20 mm...................... € 9,00 25 mm..................... € 13,20 30 mm............... € 16,00 40 mm....................... € 22,00 50 mm.................... € 64,00 75 mm......................€ 120,00 100 mm.......................€ 175,00 200 mm......................€310,00 300 mm....................... € 460,00 4-А tabela de tarifas da Câmara Municipal do Funchal estipulava como valor do aluguer do contador, as seguintes quantias: a) De 13 a 15 mm de diâmetro 3,70 Euros b) De 20 mm de diâmetro 9,00 Euros c) De 25 mm de diâmetro 13,20 Euros d) De 30 mm de diâmetro 16,00 Euros e) De 40 mm de diâmetro 22,00 Euros f) De 50 mm de diâmetro 64,00 Euros g) De 75 mm de diâmetro 120,00 Euros h) De 100 mm de diâmetro 175,00 Euros i) De 200 mm de diâmetro 310,00 Euros j) De 300 mm de diâmetro 460,00 Euros

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5 - No entender desta autarquia, é legal a tarifa que esta ser cobrada, pois além de respeitar a legislação aplicável, que no ponto Seguinte se elenca, igualmente cumpre com a recomendação do Instituto Regulador de Aguas e Resíduos (IRAR), que mereceu o título "Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais".
Cabe ainda referir que tal tarifa já se encontra prevista na lei pelo menos desde 1994, com a aprovação do Decreto-Lei n.° 207/94, de 6 de Agosto, mormente quando determina no seu artigo 22.°, que as facturas emitidas pela entidade gestora devem reflectir "os encargos de disponibilidade".
Sem curar do já citado n.° 3, do artigo 8.o, da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, na redacção conferida pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, há ainda que relembrar que todos os municípios, de acordo com o artigo 16.° da Lei das Finanças Locais vigente, deverão fixar preços e demais instrumentos de remuneração que não sejam inferiores ao custo dos serviços e fornecimento de bens relacionados com as actividades de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos, orientação corroborada pelo artigo 77.°, da Lei n.° 58/2005, de 29 de Dezembro.
6 - Serviram de base para a criação da mencionada tarifa, as disposições legais que abaixo se enunciam: • Artigo 22.°, do Decreto-Lei n.° 207/94, de 6 de Agosto; • Alínea c), do artigo 3.°, artigo 77.° e artigo 82.° da Lei n.° 58/2005, de 19 de Dezembro; • Artigo 16.° da Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro; • Número 3, do artigo 8.o da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, na redacção introduzida pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.

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7 - Em cumprimento do n.° 1, do artigo 9.°, da Lei n.° 23/96, de 26 de Fevereiro, na redacção conferida pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, as parcelas que constam na factura de agua para o concelho do Funchal são: • Tarifa de consumo de água; • Tarifa de disponibilidade do serviço; • Tarifa de recolha de resíduos sólidos; • Tarifa de conservação de colectores.
8 - Num universo superior a 50.000 utentes, foram registadas duas queixas, que foram respondidas em conformidade por esta autarquia.

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De harmonia com o solicitado por V. Ex.ª sobre o assunto em epígrafe, remeto cópia da informoção da Divisão Económica e Financeira, bem como cópia de uma factura de água.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 86/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Em referência ao ofício acima referido sobre o requerimento n.° 90/Х (4.3)- AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, sobre o assunto em epígrafe, vimos informar o seguinte: 1. No Município de Portimão não está a ser cobrada qualquer taxa para substituir o aluguer de contadores, proibida pela Lei n.º 12/2008; 2. Não passou a ser cobrado qualquer serviço novo, após a entrada em vigor da citada Lei; 3. S/resposta; 4. O "Aluguer de contador" já não é usado há anos, mas a sua terminologia tem perdurado. Essa ideia não tinha a ver propriamente com o aluguer do contador em si, mas sim com a obtenção de um valor que permitisse as entidades gestoras a criação, manutenção e reparação das infraestruturas de água, quer existisse ou não consumo. O valor da taxa de disponibilidade, é actualmente cobrado de acordo com o tarifário que se junta; 5. Sim. A tarifa de disponibilidade, refere-se às despesas de manutenção e conservação das redes de água e saneamento que existem mesmo que não haja consumo de água. Refira-se que, nos municípios com forte componente turística, como é o nosso caso, as infra-estruturas têm que ser dimensionadas para suportar enormes picos de utilização e não se nos afigura justo que sejam apenas os residentes locais a arcar com esse esforço financeiro. A tarifa de disponibilidade ė calculada com base no número de dispositivos de utilização, que têm reflexos directos no calibre da tubagem disponibilizado para cada instalação. Para melhor esclarecimento, junto se anexa o "Ambiente Sentido" (publicação mensal enviada a todos os clientes da EMARP junto à factura ambiental) de Abril de 2008 e o parecer do IRAR sobre o assunto; 6. O Município de Portimão não passou a cobrar qualquer nova taxa; 7. As parcelas que constam numa factura de água no concelho de Portimão, constam no recibo tipo que se anexa; ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 90/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
8. Sim, já recebemos algumas queixas de clientes, especialmente quando tomaram conhecimento da Lei 12/2008, que foram devidamente esclarecidas.

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ASSUNTO: Requerimento do Sr. Deputado António Сarlos Monteiro - Req. N.º 96/X (4.ª) - AL - Cobrança de Taxas pela Utilização de Contadores Ex.a Senhora Serve a presente comunicação para, em resposta ao V. ofício supra referenciado, dar resposta ao requerimento apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro sobre a Cobrança de Taxas pela Utilização de Contadores.
Tendo em conta que no Município de Faro os serviços em questão são da responsabilidade de uma empresa municipal, FAGAR, E.M. transcreve-se seguidamente a informação prestada por aquela empresa, julgando que responde às questões colocadas pelo Senhor Deputado: 1- A FAGAR, E.M., entidade gestora no concelho de Faro dos sistemas públicos de abastecimento de água e de recolha e rejeição de águas residuais domésticas e pluviais, nåo está a cobrar qualquer taxa substitutiva do aluguer de contador; 2- Não passou a ser cobrado pela FAGAR, E.M. qualquer tipo de serviço novo por efeiīo da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
3- A tarifa de disponibilidade de água é cobrada desde 2005, sendo o seu valor actual de 1,85€; 4- Foi cobrada pelos então Serviços Municipalizados de Faro, no período compreendido entre o ano de 1998 e o ano de 2005 uma taxa de aluguer de contador no valor de 1,42€. Constituída em Setembro de 2005, a FAGAR, E.M. aprovou para o ano de 2006, uma tarifa de disponibilidade (também designada por quota de serviço - água) cujo montante, para os consumidores domésticos, era de 1,50€. Em 2007, a mesma

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quota de serviço foi actualizada para 1,65€. Actualmente (corrente ano de 2008) о valor da tarifa de disponibilidade de água é, para um consumidor doméstico, de 1,85€.
5- O tarifário aprovado pela FAGAR, E.M. e aplicável aos diversos serviços prestados pela empresa para o corrente ano de 2008, contempla para os serviços de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos uma componente mensal fixa (denominada tarifa de disponibilidade) destinada a remunerar o facto de os sistemas municipais e respectivos equipamentos estarem em permanente disponibilidade e aptidão, sendo certo que, o consumidor serviço, mesmo na total ausência de utilização dos serviços também onera a estrutura de custos de prestador de serviços. Com efeito entende a FAGAR, E.M., devidamente apoiada pela respectiva Entidade Reguladora - IRAR, que nem todos os custos da prestação de nossos serviços deverão ser indexados e remunerados tendo em conta o nível de utilização (tarifas variáveis). Na verdade, são incorridos um conjunto significativo de custos pela simples e mera disponibilização dos serviços, facto que, pela sua relevância, merece tratamento e remuneração autónomos através das já referidas componentes mensais fixas. A legalidade desta prática e entendimento resulta do disposto no n.° 3 do art. 8.o da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, alterada e republicada pela Lei n.° 12/2008 de 26 de Fevereiro.
6- Conforme foi referido nos pontos anteriores, a FAGAR, E.M. não passou, por via da publicação da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, a cobrar qualquer taxa nova.
Contudo, entendemos que enquadramento legal actual reside na disposição citada na parte final do ponto anterior.
7- As parcelas constantes da facturação de actual emitida por esta empresa são as seguintes:

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8 - Efectivamente têm vindo a ser recebidas várias reclamações de munícipes, as quais são objecto de resposta de acordo com o que acima ficou exposto. Não ė possível, no entanto adiantar o número exacto, sendo claramente reduzido face ao universo de 33.500 consumidores.

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Na sequência da recepção do vosso ofício datado de 16-10-2008, com a V/Ref.
Requerimento n.° 109/X (4.ª) -AL, vimos por este meio disponibilizar, em anexo, a informação pretendida.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 109/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Na sequência do ofício enviado e do requerimento n.º 110/Х/4.ª - AL apresentado pelo Sr. Deputado António_Carlos Monteiro e em resposta às questões formuladas relativamente à cobrança de taxas pela utilização de contadores, tenho a informar V. Ex.a o seguinte: "1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008?" - O Municipio de Montemor-o-Velho não criou nenhuma taxa para substituir o aluguer de contadores.
"2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008?' - Sim.
"3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor?" - Está a ser cobrada a Tarifa de Manutenção dos Sistemas Públicos de Água, de facturação mensal, com os seguintes valores: 1- Até 3 metros cúbicos... 15mm-€1,75 2- Até 5 metros cúbicos... 20mm-€2,50 3- Até 7 metros cúbicos... 25mm - €6,00 4- Até 12 metros cúbicos... 30mm-€7,50 5- Até 20 metros cúbicos... 40mm - €12,50 6- Superior a 20 metros cúbicos -€50,00 "4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente?" - Pelo aluguer de contador o Municipio estava a cobrar os seguintes valores: 1- Até 3 metros cúbicos... 15mm-€1,50 2- Até 5 metros cúbicos... 20mm-€2,00 3- Até 7 metros cúbicos,.. 25mm - €4,99 4- Até 12 metros cúbicos... 30mm - €6,48 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 110/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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5- Até 20 metros cúbicos... 15mm-€11,97 6- Superior a 20 metros cúbicos - €42ľ40 :5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?" - Nesta materia é entendimento desta Câmara Municipal não se tratar de uma taxa, mas sim de uma tarifa, de acordo com o disposto no artigo 64.°, n.° 1, alinea j) da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal no ambito da organização e funcionamento dos serviços e no da gestão "Fixar as tarifas e preços da prestação de serviços ao público..." "6- Á luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa?" - De acordo com o já referido no número anterior, a tarifa ė cobrada ao abrigo do disposto no artigo 64.º, n.° 1, alínea j) da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, competindo à Câmara Municipal no âmbito da organização e funcionamento dos serviços e no da gestão "Fixar as tarifas e preços da prestação de serviços ao público..." "7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as? As parcelas constantes do factura/recibo são o consumo, o tarifário, a tarifa de manutenção dos Sistemas Públicos de Água, o I.V.A. e a taxa de recolha, depósito e tratamento de lixo.
"8- Já receberam queixas de munícipes? Quantas?" - Não foi até å presente data apresentada qualquer reclamação no Livro de Reclamações existente para o efeito nesfa Autarquia.

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Assunto: - "Comunicação n.° 3042 de 16/10/2008 - Cobrança de Taxa pela utilização de contadores"

Requerimento n.º 112/X (4.ª) - AL - Deputado António Carlos Monteiro Relativamente ao assunto em epigrafe tendo V. Ex.ª solicitado junto deste Município informações relativas a inquérito anexo à comunicação referida dar resposta aos pontos contidos no referido inquérito: 1 - Não; 2 - Sim; 3 - Tarifa de Construção, Conservação e Manutenção de Sistemas Públicos de Água, no valor de 2,50€; 4 - 2,11€; 5 - Sim; 6 - Ao abrigo do artigo 16.° da Lei n.° 2/2007 e da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

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7 - As parcelas constantes na Factura/Recibo emitida pelos serviyos deste Municipio são: a) Valor de Consumo de Água ( sendo 0 mesmo descriminado e distribuido par 5 parcelas, sendo as mesmas escalonadas da seguinte forma: aa) 1° Escalao de 0 a 5 nu de consumo, valor de 0,37€/m3; 2° Escalao de 6 a 10 m3 de consumo, valor de 0,52€/m3; 3° Escalao de 11 a 15 nu de consumo, valor de 1,74€/m3; 4° Escalao de 16 a 25 їй de Consumo, valor de 2,31€/m3; 5° Escalao consumo superior a 25 m3, valoe de 2,95€/m3.
b) Tarifa de Construção, conservação e Manutenção de Sistemas PUblicos de Água, sendo tarifa Unica no valor de 2,50£; c) Tarifa de Saneamento, variavel de acordo com 0 volume de agua consumido, sendo: cc) - no valor de 0,27€/m3 ate 10 m3 de consumo de agua; - no valor de 3,37€/m3 em consumos de agua superiores.
d) Tarifa de Aquisição, Conservação e Manutenção de Residuos S6lidos Urbanos, sendo tarifa Unica no valor de 1,80£; e) as tarifas constantes nas alineas a, b, c, d, acrescem de IVA à taxa de 5%.
8 - Não.

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Em resposta-ao requerimento n.° 114/X (4.ª) - AL, datado de 8 de Outubro de 2008 e apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro informo o seguinte: 1 - Esta autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa, para substituir o aluguer do contador.
2 - Após a entrada em vigor da referida lei, não foi cobrado qualquer tipo de serviço.
4 - O valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente, era de dois euros mensais.
7 - As parcelas que constam da factura de água neste concelho, são as seguintes: . Parcela com o valor do consumo da água.
. Parcela do IVA (5%) sobre o valor do consumo da água.
. Parcela sobre a tarifa de saneamento.
. Parcela sobre a tarifa de resíduos sólidos.
. Parcela do total a pagar.
. Parcela dos juros de mora.
. Parcela com a taxa de relaxe.
. Parcela com o total geral.
8 - Não existem queixas de munícipes.
Junto se anexa factura/recibo da água.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 114/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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76 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Conforme solicitação feita por V. Ex.a, vimos informar que o abastecimento de água esta concessionado através da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, sendo a entidade que procedeu à contratualização com a concecionária Águas do Planalto.
A integração na Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão foi feita através de deliberação da Assembleia Municipal.
Devido ao exposto, deverão pedir todos os esclarecimentos a: ÁGUAS DO PLANALTO Estação de Tratamento de Água Mosteiro de Fráguas 3460-304 TONDELA Telefone : 351 23281 9240 - Fax: 351 23281 9259 www.aguasdoplapalto.pt ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 116/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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77 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Na sequência do assunto supracitado e conforme o solicitado por V. Ex.a, passa-se a informar que relativamente às questões colocadas esta Autarquia procede à cobrança de um valor referente à Tarifa de Disponibilidade.
Informa-se ainda que esta Autarquia, já não cobrava "Aluguer de Contador", aplicando um valor referente à Quota de Serviço Mensal.
Importa referir que na factura de água deste município é cobrada uma parcela respeitante ao consumo de água, uma parcela respeitante à Tarifa de Disponibilidade, uma parcela respeitante ao IVA que incide sobre o consumo de água e sobre a Tarifa de Disponibilidade, uma parcela respeitante à Drenagem de Águas Residuais e uma parceia respeitante ao Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos.
Por último, informa-se que existem, apenas o registo de duas reclamações sobre a Tarifa de Disponibilidade.
Para uma melhor elucidação, junta-se em anexo toda a documentação que serviu de suporte legal para a criação da referida tarifa.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 119/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Na sequência do v/ ofício supra-referenciado, cumpre-me remeter a V. Ex.a informação emitida pelos SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, relativa ao assunto em título.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 129/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Serve o presente para acusar a recepção do V/ ofício ref D.A.Plen/2008, de 16 do corrente, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta, cumpre-nos informar o seguinte: > Relativamente às questões n°s 1 a 6, esclarece-se que os Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento de Vila Franca de Xira não implementaram recentemente qualquer taxa sobre o abastecimento de água; > As facturas emitidas por estes Serviços incluem, desde o início de 2002, uma quo ta mensal de disponibilidade, cuja receita se destina a cobrir os custos com inves timentos, conservação e manutenção das infra-estruturas necessárias para a dispo nibilização do serviço aos utentes; > Trata-se, portanto, da componente fixa do tarifário, estabelecida em linha com aquilo que o IRAR vem recomendando, tendo em vista a sustentabilidade econó mica e financeira dos sistemas e a pratica de justiça equitativa entre os utilizado res; ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 130/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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> Quanto à questão n.° 7, informa-se que as facturas da água emitidas por estes SMÅS incluem parcelas relativas aos seguintes conceitos: consumo de água, quo ta de disponibilidade, saneamento, resíduos sólidos, tratamento de águas residuais e IVA; > No que respeita à questão n.° 8, até ao momento, foram recebidas 8 (oito) queixas de munícipes, relacionadas com o assunto em causa.

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Ex.mos Senhores Deputados: Em resposta ao pedido de informação formulado pelo Sr. Deputado Antônio Carlos Monteiro, sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores, cumpre informar V. Ex.as que o Município de Odivelas não gere qualquer entidade prestadora deste tipo de serviços.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 132/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Em resposta ao requerimento n.° 133/X (4.a) - AL apresentados pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro, prestamos os seguintes esclarecimentos: 1 - Não; 2 - Sim: 3 - Com a perspectiva da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 foi necessário adoptar algumas alterações significativas, visando a sua aplicação procedendo à elaboração de um estudo económico-financeiro para cumprimento da Lei n.º 2/2007 das Finanças Locais na qual as entidades gestoras estão obrigadas à aplicação do principio da recuperação e incorporação dos custos, que no seu artigo 16.° determina que "os preços e demais instrumentos de remuneração afixar pelos Municípios relativos aos serviços prestados, não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses serviços".
Deste modo, foi alterado o tarifário de 3 escalões atingidos para 4 escalões de enchimento, a facturação passou a ser mensal, abolição do aluguer de contador e aplicação de uma tarifa fixa no valor de 3,5 €/mês aos consumidores domésticos e de 4,80 €/mês para não domésticos, tendo como base as orientações decorrentes da Lei dos Serviços Públicos Essenciais. Passou portanto a ser um modelo pluritarifário, conteúdo duas tarifas - uma fixa e outra variável.
A tarifa fixa é orientada para a manutenção e disponibilidade do investimento, enquanto que a variável será suporte e resultado da exploração do sistema de recursos hídricos e abastecimento de água; 4 - Em anexo cópias dos tarifários de 2007 e 2008; ,5 - As tarifas em vigor (fixa e variável) são legais; 6 - O Cumprimento das Leis 12/2008, 2/2007 e o seguimento das orientações do IRAR de 31/03/2008 sobre as recentes alterações à Lei dos Serviços Públicos Essenciais que dizem "...as taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de águas e ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 133/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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resíduos não constituem consumos mínimos o que legitima a cobrança de tarifas fixas pela disponibilidade dos serviços mencionados durante cada período objecto de facturação. Por outro lado, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, estabelece que a criação de taxas deverá conter obrigatoriamente "a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Autarquia Local.
A realização do estudo económico-financeiro visou o cumprimento desta Lei.
7 - Água - Tarifa fixa e Tarifa variável; Saneamento - Tarifa fixa e Tarifa variável; Resíduos sólidos - Tarifa fixa e Tarifa variável; 8 - Queixas verbais algumas, escritas nunca deram entrada.

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No seguimento do V/ ofício n.° 3009 de 16/10/08, referente ao Requerimento n.° 145/Х (4.ª) - AL, apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro, sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores, venho por este meio apresentar as seguintes respostas às questões suscitadas: 1-O Município de Pedrógão Grande não está a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, passou a ser cobrada uma Tarifa de Disponibilidade, conforme previsto na referida Lei.
3 - Os valores da Tarifa de Disponibilidade são os previstos na seguinte tabela: TARIFA DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO ÁGUA MENSAL Familiar 2.50 € Não Familiar 3,00 € CONSUMOS FAMILIARES PREÇO/M3 De0a5m3 0,35 € DeOalOm3 0,55 € De0a20m3 0,65 € De O a 30 m3 1,00 € De 0 a 40 m3 1,50 € De0a50m3 2,00 € + de 50 m3 3,00 € CONSUMOS NÃO FAMILIARES PREÇO/M3 De0a50m3 0,65 € + de50m3 0,75 € Actividades Culturais, Recreativas e de Segurança Social \ 0,65 € ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 145/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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85 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

5-А cobrança da Tarifa de Disponibilidade realizada pelo Município de Pedrógão Grande é legal e conforme o entendimento do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, na informação intitulada "Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais".
6-0 Município de Pedrógão Grande passou a cobrar a Tarifa de Disponibilidade com base na Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro e tendo em conta o entendimento do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, na informação intitulada "Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais".
7 - As parcelas que constam da factura de água estão discriminadas na tabela referida na resposta à questão n.° 3.
8 - Até á presente data o Município de Pedrógão Grande recebeu apenas uma queixa que já foi esclarecida pelos serviços competentes.

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Relativamente ao assunto em epígrafe e na sequência do pedido formulado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista, datado de 3 de Outubro findo, informo VV.
Ex.as que esta Câmara Municipal não implementou recentemente qualquer taxa sobre o abastecimento de água. Efectivamente está em vigor no Município uma tarifa de disponibilidade, mas que já vigora desde 27 de Fevereiro de 2004, altura em que entrou em vigor o actual Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
Esperando desta forma corresponder ao solicitado.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 149/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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87 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 2933, de 08-10-15, de V. Ex.a acerca do requerimento apresentado pelos Ex.mos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista, com o n.° 150/X (4.a)- AL, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de prestar a seguinte informação: 1-А autarquia não está a cobrar qualquer taxa associada ao consumo de água, designadamente para substituição do aluguer de contadores, proibido pela Lei n.° 12/2008.
2 - Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo após a entrada em vigor da referida Lei n.° 12/2008. A Câmara procedeu apenas a um ajustamento nas tarifas de utilização de água motivado pela passagem da facturação dos consumos de bimestral para mensal, com o correspondente aumento de custos directos de facturação.
3 - A autarquia deixou de cobrar qualquer taxa de aluguer de contadores a partir de Janeiro de 2007, com a entrada em vigor de uma nova estrutura tarifária aprovada pela Câmara em 22/12/2006, e de acordo com o Regulamento de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais aprovado pela Assembleia Municipal em 29/06/2007.
4 - De acordo com a estrutura tarifária em vigor o Município cobra pelo fornecimento de água uma tarifa de utilização e uma tarifa de consumo de água; e uma tarifa de utilização de saneamento.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 150/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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88 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

4.1 - A tarifa de utilização de água corresponde a um valor fixo, em função do tipo de consumidor e do calibre do contador estabelecido contratualmente.
4.2 - A estrutura da tarifa de utilização de saneamento e composta por um valor fixo em função do tipo de utilizador acrescido de uma parcela proporcional ao volume de água consumida, 4.3 - A tarifa de consumo de água e fixada por escalões, em função do tipo de consumidor e do volume de agua fornecida.
Esta estrutura tarifaria está em conformidade com os artigos 8.°, n.º 3, da Lei n.° 12/2008 e 22.° do D.L. n.° 207/94, de 6 de Agosto, que prevê a cobrança de encargos de disponibilidade e de utilização dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.
5 - Anexo cópia de uma factura de fornecimento de água demonstrativa das parcelas a facturar.
6 - Por último, informo que relativamente a esta questão nao tem havido quaisquer queixas dos munícipes, atendendo a que a Câmara já não cobrava taxas pelo aluguer do contador, como atrás se expôs.
Manifestando desde já a minha disponibilidade para prestar quaisquer outros esclarecimentos sobre este assunto, apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

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Relativamente ao requerimento supra referido, apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista, serve o presente para procurar dar resposta às questões colocadas no referido requerimento: 1 - O aluguer de contadores estava previsto nos anteriores recibos do serviço de águas e saneamento, tendo sido retirado após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26/02, que veio alterar a Lei n.° 23/96, de 26/07; 2 - Nos actuais recibos do serviço de águas e saneamento é cobrada uma taxa de disponibilidade, a qual estava prevista no Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado que foi na sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2004 da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal aprovada na reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2004, pelo que não se trata de um serviço novo resultante da alteração legal, mas sim de uma taxa já prevista no referido regulamento municipal; 3 - O valor dessa taxa de disponibilidade é de € 4,58, acrescido de IVA à taxa legal de 5%; 4-А taxa de aluguer era variável conforme o calibre do contador. Desde a entrada em vigor do referido regulamento municipal deixou de ser cobrada uma taxa de aluguer de Contadores passando a ser cobrada a taxa de disponibilidade, a qual varia conforme a ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 153/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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tipologia de consumidor, sendo para os consumidores domésticos, em 2008, de € 4,58, acrescido de IVA à taxa legal de 5%; 5 - Conforme parecer do IRAR, os tarifarios do serviço de abastecimento de água devem contemplar tarifas fixas, pelo facto de a rede e equipamentos públicos estarem disponíveis, e tarifas variáveis, devidas em função do nível de intensidade da utilização dos serviços. O que passa a ser proibido é a cobrança de tarifas/taxas/preços pela disponibilização dos contadores e outros instrumentos de medição, independentemente da designação que assumirem. A inclusão dos custos com os contadores e outros instrumentos de medição na componente fixa da estrutura tarifária é preconizada pelo IRAR, tal como acontece com qualquer outro equipamento do sistema; 6 - Não há cobrança de taxa nova, mas sim a aplicação de uma taxa já prevista no regulamento municipal; 7 - As parcelas previstas nos recibos do serviço de abastecimento de água e saneamento, são as seguintes: 6 escalões de consumo efectivo de água; a taxa de disponibilidade; o IVA à taxa legal aplicável; tarifas pelo serviço de saneamento; tarifa pela recolha de resíduos sólidos urbanos.
8 - Tanto quanto é do conhecimento da Presidência, não existem reclamações de munícipes pelos valores e taxas cobradas nos recibos de água.

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De acordo com ofdotlessiacutecio entrado no Gabinete de Apoio ao Mundotlessiacutecipe , desta Câmara Municipal em 21 de Outubro de 2008, registado sob o n.º 17058, informo V. Ex.ª que no Regulamento em vigor neste Municdotlessiacutepio, não existe qualquer taxa, mas somente tarifas e preços, que não violam o disposto no artigo 8.º da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.
Mais informo que actualmente as parcelas que existem na factura da água são: - Consumo de água - Tarifa de utização de água - Utilização de saneamento - Tarifa de utilização de saneamento ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 155/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Para os devidos efeitos e em resposta ao ofício acima referenciado, e conforme solicitado por V. Ex.ª, respondo as questões colocadas pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista: 1 - Está a autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.° 12/2008? - NÃO 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? - NÃO 3 - NENHUM 4 - Qual era o valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? - NENHUM 5 - Não está a cobrar qualquer outra taxa.
6 - Não tem nova taxa.
7 - As parcelas de água cobradas na factura da água são as seguintes: a) - Consumo de água b) - Tarifa de Utilização de Rede de Abastecimento c) - Disponibilidade de Saneamento d) - Saneamento e) -IVA5% 8 - Não foram apresentadas, quaisquer queixas, por escrito.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 156/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Em resposta às questões apresentadas no Requerimento n.° 160/X (4.ª)- AL, pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães, envia-se cópia do Fax Ref.a DG 0201/2008 da Concessionária Águas do Sado, SA. - Entidade Gestora dos Sistemas de Abastecimento de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais do Concelho de Setúbal.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 160/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Assunto: REQUERIMENTO N.º 165/X (4..ª)- AL DOS DEPUTADOS ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO E NUNO MAGALHÃES SOBRE COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS CONTADORES DA ÁGUA Em resposta ao Requerimento n.° 165/X (4.a)-AL, apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães, informo que Câmara Municipal de Palmela não cobrava qualquer taxa relativa a aluguer de contadores ou equivalente, pelo que não se verificou qualquer alteração após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008.
Informo ainda que, no Concelho de Palmela, as parcelas incluídas na factura da água são, para além do consumo de água, as tarifas relativas a resíduos sólidos e saneamento.

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Excelência Na sequência da solicitação de informações respeitantes ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Presidente de enviar os esclarecimentos solicitados.
O Município da Moita rege-se, no que concerne ao abastecimento de água, pelo Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Município da Moita elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e com o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, doravante designado RSAAMM.
Com a publicação da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, foram introduzidas importantes alterações à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, criando no ordenamento jurídico mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
A entrada em vigor desta Lei tornou imperativa a adaptação e reformulação do RSAAMM em vigor, tendo sido definido no tarifário do serviço de água duas componentes, uma tarifa fixa de abastecimento de água destinada a remunerar a disponibilidade de serviço e uma tarifa variável de abastecimento de água destinada a remunerar a intensidade da utilização que dele é feita.
• A disponibilização deste serviço aos utilizadores acarreta um conjunto significativo de custos, no que concerne ao dimensionamento de redes, equipamentos, e infra-estruturas de distribuição, sua construção, operação conservação e manutenção.

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 167/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Transcreve-se em seguida o artigo do RSAAMM que define estas duas tarifas de abastecimento de água.
Artigo 99.º 1 - As tarifas de abastecimento de água compreendem uma tarifa fixa denominada disponibilidade de serviço, destinada a remunerar os custos incorridos na disponibilidade de infra-estruturas necessárias à prestação do serviço e uma tarifa variável destinada a remunerar a intensidade da utilização que do serviço é feita.
2 - A tarifa fixa de abastecimento mensal é devida em função dos tipos dos tipos de uso e do diâmetro nominal do contador instalado, nos termos previstos na estrutura tarifária.
3 - A tarifa variável de abastecimento é devida em função do volume de água fornecido durante o período objecto da facturação, sendo diferenciada pelos tipos de consumos e de forma progressiva de acordo com os escalões, nos termos previstos na estrutura tarifária.
Salientamos que esta estrutura tarifária se encontra consagrada no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto.
O valor da quota de disponibilidade praticado anteriormente variava em função do calibre do contador, sendo o mínimo 1,93€ e o máximo 33,79€.
Os serviços cobrados na factura de água são: - Consumo - Disponibilidade de Serviço - Saneamento - Resíduos Sólidos - IVA sobre o consumo e a disponibilidade de serviço

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Acusando a recepção da comunicação de V. Ex.ª, relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado dos Ex.mos Senhores Deputados António Monteiro e Hélder Amaral, sou a prestar os esclarecimentos solicitados.
O Município de Viseu não implementou as "quotas de disponibilidade" ou "taxa de disponibilidade", possui sim, uma "tarifa de disponibilidade", sustentada na legislação nacional, mormente na Lei das Finanças Locais, e nos inúmeros pareceres do IRAR.
Mais informo que a "Tarifa de disponibilidade" não tem qualquer similitude com qualquer outra.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 174/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Relativamente ao solicitado por V. Ex.a, informo que passou a ser cobrada a tarifa de disponibilidade de 2,06 Euros após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008. Mais se esclarece que as parcelas que estão na factura da água são as seguintes. Consumo de água, Tarifa de disponibilidade, IVA, Tarifa de saneamento, Tarifa de Residuos Sólidos.
Não houve até hoje nenhuma queixa dos munícipes relativamente a este assunto.
A tarifa em causa (tarifa de disponibilidade) - de natureza fixa e não indexada ao volume de água produzido - representa a contrapartida de um conjunto de serviços que são prestados ao consumidor, como sejam os equipamentos e infra-estruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. A base legal desta tarifa assenta numa série de diplomas, tais como a Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, a Lei n.° 2/2007 (Lei das Finanças Locais) e a Lei n.° 58/2005 (Lei da Água).
Esta tarifa suporta-se ainda em pareceres emitidos pela ANMP e pelo IRAR (IRAR/O-01428).
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 184/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Relativamenee ao solicitado por V. Ex.ª através do ofício em referência, em sequencia do requerimento n.º 192/Х (4.ª) - АL
dos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral, passo a responder as questões ali colocadas 1. Esta autarquia nao cobra qualquer taxa pela inspecção, substituição ou aluguer de contadores.
2. Nao passamos a cobrar qualquer tipo de serviço ap6s a entrada em vigor da Lei 12/2008.
3. Constam da factura da agua as seguintes parcelas: -Tarifa da água; - Tarifa de disponibilidaee da rede e serviços de água; - Tarifa de disponibilidade da rede e serviços de saneamento; -Taxa de drenagem de esgotos; - Taxa de recolha e tratamento de resíduos sólidos; -IVA.
A parcela de disponibilidade da rede e serviços de água integra a factura da água desde o ano 2000.
A parcela de disponibilidade da rede e serviços de saneamento integra a factura da água desde Dezembro de 2007.
Estas tarifas estao consagradas no n..º 22 do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, que veio aprovar o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas publicos e prediais de distribuição de agua e drenagem de aguas residuais.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 192/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Satisfazendo o solicitado e no cumprimento do despacho do Sr. Presidente da Câmara informo V. Ex.a que neste Município não são cobradas taxas de aluguer de contador ou qualquer outra taxa em sua substituição, desde a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
O valor da taxa de aluguer era de 1,72€.
A factura contem as seguintes parcelas :
- Tarifa normal (doméstico, comércio, não lucrativo e entidade pública) - Taxa de saneamento.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 193/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Relativamente ao solicitado no ofício ref.ª 3106, de 16 de Outubro de 2008, junto se envia a V. Ex.a, a informação com as respostas às perguntas colocadas no requerimento n.° 198/x/4.a - AL apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, sobre o assunto supramencionado.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 198/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Encarrega-me a Senhora presidente desta Câmara Municipal de informar V. Ex.a que o requerimento do Senhor Deputado António Carlos Monteiro remetido a esta Câmara Municipal a coberto do vosso ofício n.° 3105, de 16 do mês findo, foi enviado aos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, entidade competente para resposta ao mesmo.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 199/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Em resposta ao vosso ofício 3101, datado de 16 de Outubro do corrente ano, e ao solicitado pelo Deputado António Carlos Monteiro, cumpre-me informar o seguinte: 1. Esta Autarquia está a cobrar uma Tarifa de Disponibilidade; 2. Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, esta Autarquia não passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo; 3. — 4. O valor da Tarifa de Aluguer de Contador, cobrado anteriormente, era de 2,41 € (dois euros e quarenta e um cêntimos); 5. Não temos até à data nenhuma informação em contrário, designadamente circulares ou outras orientações de Entidades que superintendem este Município; 6. O preço fixado obedece aos critérios estabelecidos no artigo 16.° da actual Lei das Finanças Locais; 7. Consumo de água; Tarifa de Disponibilidade; IVA; Resíduos Sólidos e Saneamento; 8. Não, pelo contrário os Munícipes têm manifestado a sua satisfação por se ter resolvido os défices do abastecimento público de água, hoje integralmente assegurado, face ao investimento da Autarquia nos últimos anos neste sector.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 203/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Acusamos a recepção do Vosso ofício acima mencionado que nos mereceu a melhor atenção.
Relativamente as questões colocadas no mesmo somos a informar do seguinte: 1. Esta Autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores que foi proibido pela Lei n.º 12/2008.
2. Esta Autarquia nao criou qualquer tipo de serviço novo para substituir aquela taxa.
3. Nao se aplica em função do n.º 2.
4. O valor da Taxa de Aluguer de contador tinha em conta o diâmetro de entrada e o serviço prestado, como se discrimina: ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 215/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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SERVIÇO DIÂMETRO TAXA (€) DOMÉSTICO 1/2" 1.33 DOMÉSTICO 3/4" 2,65 DOMÉSTICO 1" 5,30 COMÉRCIO. INDÚSTRIA, AGRO-PECUÁRIA, SECTOR 1/2" 2,65 PÚBLICO E SERVIÇOS EQUIPARADOS COMÉRCIO, INDÚSTRIA, AGRO-PECUÁRIA, SECTOR 3/4" 5,30 PÚBLICO E SERVIÇOS EQUIPARADOS COMÉRCIO. INDÚSTRIA , AGRO-PECUÁRIA. SECTOR 1" 10.60 PÚBLICO E SERVIÇOS EQUIPARADOS COMÉRCIO, INDÚSTRIA , AGRQ-PECUÁRIA. SECTOR + de 1" 46,34 PÚBLICO E SERVIÇOS EQUIPARADOS LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA OBRAS PARTICULARES 1/2" 1,33 LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA OBRAS PARTICULARES 3/4" 2,65 LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA OBRAS PARTICULARES 1" 5,30 LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA OUTRAS CONSTRUÇÕES 1/2" 7,50 LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA OUTRAS CONSTRUÇÕES 3/4" 10,00 LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA OUTRAS CONSTRUÇÕES 1" 13,50 LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA OUTRAS CONSTRUÇÕES + de 1" 18.00 5. Não se aplica.
6. Não se aplica.
7. Nas facturas de água desta Autarquia constam as parcelas relativas ao Consumo (com a discriminação dos vários escalões), Aluguer, IVA, Saneamento e Lixo.
8. Neo existiram reclamações.

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Assunto: Requerimento N.º 216/X (4.ª) - AL apresentado peto Senhor Deputado António Carlos Monteiro.
Em resposta ao solicitado, comunica-se a V. Ex.as as seguintes respostas: 1 - Este Município não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de Contador, 2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, foi abolida a taxa de aluguer de contador desde o mês de Maio de 2008; 3 - Não existe; 4 - Os valores da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente à entrada em vigor à referida Lei era o seguinte: Até 15 mm 1.40€ /mês Até20mm 2.00€ /mês Até25mm 2.75€ /mês Até40 mm 5.50€ /mês Até 50 mm 12.50 € / mês Até 75 mm 14.00 € / mês Até 100mm 18.00€ /mês 5 - Não existe; 6 - Não existe; 7 - As parcelas constantes nas facturas de água deste Município são as seguintes: - Consumo de M3 - Consumo de água (€) - Resíduos Sólidos (€) - IVA (€) - Total (€) 8 - Até à presente data não houve qualquer reclamação de munícipes neste serviço.

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Relativamente ao pedido de informação 3087 H08 ОСТ-16, referente ao requerimento n.º 217/X (4.ª))
- AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, cumpre à Câmara Municipal de Bragança, na qualidade de Entidade Gestora no fornecimento de água e recolha e tratamento de águas residuais, prestar a seguinte informação: 1. Não é cobrada qualquer taxa para substituir o aluguer de contador; 2. Não. Não passou a ser cobrado qualquer serviço novo; 3. Não aplicado; 4. Não aplicado; 5. Não aplicado; 6. Não aplicado; 7. Anexa-se copia de factura com discriminação de parcelas (2.ª via); 8. A Câmara Municipal de Bragança, não tem recebido queixas acerca da presente matéria, inclusive em recente inquérito (Setembro de 2008) efectuado e do qual se junta cópia.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 217/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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O Município de Freixo de Espada à Cinta, pessoa colectiva n.° 506 884 937, vem por este meio fornecer a V. Ex.ª, as informações solicitadas no âmbito do requerimento n.° 219/X (4.a)-AL 1-O Município de Freixo de Espada à Cinta não está a cobrar nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.° 12/2008: 2 - Não passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008; 4 - Anteriormente era cobrada uma taxa pelo aluguer mensal do contador; se o contador fosse de 14 polegada a taxa era de cinquenta cêntimos, se fosse de % a taxa era de sessenta cêntimos; 7 - As parcelas que constam da factura da água são relativas ao consumo e à taxa de resíduos sólidos urbanos; 8 - Não.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 219/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Assunto: "Resposta ao requerimento n.º 223/Х (4.ª)- AL do Ex.mo Sr. Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP)" Em relação ao assunto em epígrafe e em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro, informo V. Ex.a que o Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, bem como o Regulamento Geral de Tabelas, Taxas, Tarifas e Licenças Municipais do Concelho de Mogadouro, foram objecto de alterações. A alteração supra, engloba a anulação da taxa ou quota de disponibilidade ou qualquer outra designação semelhante que tivesse por fim os mesmos objectivos. As referidas alterações foram submetidas a aprovação definitiva pela Assembleia Municipal em 26/09/2008, tendo sido aprovado na íntegra em 29/09/2008, na Sessão de Assembleia Municipal do Município, tendo os regulamentos sido posteriormente publicados no Diário da República n.° 212, de 31 de Outubro de 2008.

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Informo ainda que, anteriormente a esta alteração, as parcelas que constavam na factura da água eram as seguintes: - Consumo de água; - Tarifa de disponibilidade; - Taxa de saneamento; - Resíduos Sólidos.

Relativamente a queixas por parte dos munícipes, não recebemos qualquer tipo de queixas.

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Na sequência do envio do requerimento n.° 225/X (4.ª)- AL, apresentado pelo Deputado António Carlos Monteiro, junto envio em anexo a V. Ex.ª a informação solicitada.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 225/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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ASSUNTO: "RESPOSTA AO REQUERIMETO N.º 230/X (4.a)- AL APRESENTADO PELO SR. DEPUTADO ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO EM 8 OUTUBRO" Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António Carlos Monteiro, sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores vimos pelo presente responder às questões aí colocadas.
Assim: 1) Esta empresa cobra uma tarifa de disponibilidade desde 1998.
2) Não Houve qualquer cobrança do novo serviço.
3) Não se aplica.
4) Não cobramos taxa de aluguer de contador desde 1998.
5) Sim, pois conforme "Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais" emitida pelo IRAR, Instituto Regulador de Aguas e Resíduos, os serviços de águas e resíduos implicam avultados custos de investimento e de manutenção das respectivas infra-estruturas, geralmente activos de longa duração e elevada imobilização, pelo que os respectivos tarifários devem ser compostos de um parcela de disponibilidade e uma outra de utilização.
A segunda depende do consumo efectuado, cobrindo os custos variáveis associados ao nível de utilização do serviço, enquanto a primeira tem por objectivo suportar, no essencial, os custos fixos que decorrem da disponibilização continuada do serviço e que, não dependem do nível de utilização.

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6) Esta tarifa já vinha sendo aplicada desde 1998.
7) Na factura da ADC constam as seguintes parcelas - consumo de água - tarifa de disponibilidade - Tarifa de Conservação e Tratamento de Esgotos - Tarifa de drenagem esgotos - Resíduos sólidos - fixo - Resíduos sólidos - variável 8) Recebemos alguns pedidos de esclarecimento de munícipes relativamente à tarifa de disponibilidade, que aceitaram as explicações com base na nota elaborada pelo IRAR.

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No seguimento da vossa comunicação supra referida, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vem por este meio dar resposta ao Requerimento n.° 232/X (4.a)- AL apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, de 8 de Outubro.
Em resposta à alínea b) constante no referido Requerimento, esta Autarquia informa que: 1 - Esta Autarquia presentemente não está a cobrar qualquer tipo de taxa; 2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, esta Autarquia não passou a cobrar qualquer tipo de serviço; 4 - No que diz respeito à taxa de aluguer de contador, os valores anteriormente cobrados por esta Autarquia eram os seguintes: - Calibre < 15 mm 2,50 € - Calibre > 15 mm e < 25 mm 4,00 € - Calibre > 25 mm 5,00 € ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 232/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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5 - Presentemente, esta Autarquia não está a cobrar quaisquer taxas relativas ao aluguer de contadores; 7 - Relativamente às parcelas que constam da factura da água neste concelho, junto anexamos uma cópia com os referidos elementos; 8 - Não foram apresentadas quaisquer queixas pelos munícipes a esta Autarquia.

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Em resposta ao solicitado através do requerimento n.º 233/X (4.ª) - AL, apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro, cumpre-me informar que estes serviços não cobram qualquer taxa de disponibiiidade ou mesmo outra. A autarquia cobra somente os m3 de água gastos.
Mais informa de que não havendo consumo, nao existe lugar a qualquer pagamento por parte do consumidor.
Quanto ao aluguer de contador cobrado anteriormente, foi de € 1,00 para contadores ate 15 mm e € 1,50 para os de calibre de 20 mm ou superiores.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 233/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Assunto: Resposta ao V. Ofício Ref.ª 3070, de 16/10/2008.
Na sequência da solicitação da Assembleia da República acima referenciada, vem dar-se resposta aos pontos do requerimento n.º 234/X (4.ª) - AL, apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
1. O Município de Penamacor não cobra nenhuma taxa em substituição do aluguer do contador, proibido pela Lei n.° 12/2008.
2. Até ao momento não foi cobrado nenhum serviço novo, após a entrada em vigor da referida Lei. No entanto está já aprovado um novo Regulamento que decorre justamente da necessidade de adaptação e cumprimento da referida Lei. No que diz respeito à cobrança do serviço de água o novo regulamento introduz algumas alterações E criada uma taxa de conservação de redes (TCR) destinada a cobrir "custos de manutenção de redes e ramais, respectivos órgãos e acessórios e ainda custos aolministrativos de cobrança e outros". Foi entretanto abolida no mesmo regulamento uma taxa de manutenção de ramal e alterada a periodicidade da cobrança de 2 meses para um mês tendo-se feito reflectir os respectivos custos na TCR.
3. Taxa de conservação de redes (TCR), a cobrar em breve valor 1,90€

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4. Valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente 2,20£.
5. Achamos que e legal e justa.
6. Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea e) do n.° 2 do art.° 54.° Dec.Lei n.° 398/98, de 17 de Dezembro, e Dec.
Lei n.° 438/99, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. Directiva da água adoptada por Portugal.
7. Junta-se tabela de tarifário de água.
8. Relativamente ao tarifário, não. Nenhuma.

Informa-se o Sr. Deputado que este município tem um prejuízo com a distribuição da água potável de muitos milhares de euros por ano.
Recorda-se ainda que este, como todos os municipios do país, têm um órgão fiscalizador que é a Assembleia Municipal a quem prestam contas da sua actuação. Além da Assembleia Municipal, os municípios são fiscalizados pela IGAOT, pela DGAL, pelo Tribunal de Contas e por outras entidades. A Assembleia da República e ao Governo compete legislar, de preferência bem, designadamente sobre toda a actividade municipal. Esta Autarquia cumpre toda a "prolífera legislação do Estado Português, até mesmo quando ela não é a mais correcta.

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ASSUNTO : COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE CONTADORES Requerimento n.º 238/X (4.a)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Conforme solicitado no ofício n.º 3066, datado de 16/10/2008, informo V. Ex.ª do pretendido: 1 - Não está a ser cobrada, por esta autarquia, qualquer tipo de taxa para substituição do aluguer de contadores; 2 - Não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008; 3 - ( ); 4-O valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente, era de € 2,00; 5 - Não estamos a cobrar qualquer taxa; 6 - Já respondido; 7 - As parcelas que constam da factura da água, neste concelho, são: Consumo de Água, IVA 5%, Taxa de Saneamento e do Lixo; 8 - Não recebemos queixas de munícipes.

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Assunto: Requerimento n.º 239/X (4.ª)- AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP)
Ex.mos Senhores, No âmbito do vosso requerimento em assunto, remetem-se os esclarecimentos deste município às contendas constantes no vosso ofício.
1 - Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer dos contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, o Município de Ourém extinguiu a taxa prevista para o aluguer de contadores.
2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? O Município de Ourém estabeleceu uma Tarifa de Disponibilidade com o intuito de garantir financiamento para os encargos fixos mensais, os quais resultam da disponibilização permanente deste serviço, custos que se verificam independentemente dos níveis de consumo verificados.
3 - Em caso afirmativo qual o seu nome e o seu valor? Apresenta-se, em quadro sistematizado, a tarifa de disponibilidade actualmente praticada:

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4 - Qual era о valor da Taxa de Aluguer de Contador, cobrada anteriormente? A taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente era discriminada de acordo com os débitos garantidos, variando entre 3,29 euros e um máximo de 10,61 euros.
5-É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Sim, a tarifa de disponibilidade visa financiar os custos fixos associados à construção, conservação e manutenção do sistema público de águas, encargos que ocorrem independente do consumo ocorrido e resultam da circunstância de se pretender garantir aos utentes uma contínua disponibilidade deste serviço público.
6 - À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? A tarifa de disponibilidade encontra-se estabelecida nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e em observância ao artigo 16.º da Lei n.º 2/2007 (os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens).
Complementarmente será de considerar a Lei n.º 58/2005 (Lei-Quadro da Água), particularmente no que concerne ao artigo 82.º, ao referir que o regime de tarifas a praticar pelos serviços públicos de água visa assegurar tendencialmente e em prazo razoável a recuperação do investimento inicial, bem como assegurar a manutenção, reparação e renovação de todos os bens e equipamentos afectos ao serviço.

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7 - Informe quais as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as? Na factura da água constam as seguintes parcelas: • Tarifa de Disponibilidade; • Consumo de água (valor por m3 de água consumida); • Tarifa de resíduos sólidos urbanos: o Valor fixo; o Valor variável (associado ao consumo de água em m3); • Taxa de conservação das redes e sistemas de saneamento: o Valor fixo; o Valor variável (associado ao consumo de água em m3); • Tarifa de tratamento de águas residuais: o Valor variável (associado ao consumo de água em m3).
8 - Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Neste âmbito, a entidade concessionária recebeu as seguintes queixas/esclarecimentos: • 3 queixas escritas; • 5 esclarecimentos telefónicos; • 3 esclarecimentos presenciais.

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Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Requerimento N.º 240/X (4.ª)- AL - António Carlos Monteiro (CDS-PP)
Excelentíssima Senhora Doutora: Na sequência do Vosso Ofício supra referenciado e atento o disposto no Requerimento apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, tenho a honra de informar Vossa Excelência o seguinte: 1 - Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, a qual veio alterar a Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, o Município de Vila Nova da Barquinha deixou de cobrar qualquer taxa pelo aluguer de contadores.
2-O Órgão Executivo, em sua reunião ordinária realizada a 14 de Maio de 2008, aprovou a criação de tarifas fixas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de Abastecimento de Água, de Saneamento e de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como tarifas variáveis, de

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acordo com o consumo de água, para o Saneamento e para o Abastecimento de Água.
З - Os valores cobrados, actualmente, por este Município pelo Abastecimento de Água e pelo Saneameoto constam dos quados infra:

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4- Os valores da tarifa de aluguer dos contadores cobrada anteriormente pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha eram os seguintes: 5 - As tarifas identificadas no anterior ponto n.º 3 são legais, porquanto foram tomadas a coberto do artigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.

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6 - Com efeito, tal normativo legal estipula que não constituem consumos mínimos as tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos.
A fixação de tarifas fixas pela construção e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos urbanos, deve-se ao facto de a mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamento e infraestruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção fazerem incorrer a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha num conjunto de custos.
Com efeito, um consumidor servido, mesmo na ausência de utilização de qualquer um daqueles serviços, também onera a estrutura de custos do prestador de serviços.
Assim, a tarifa fixa justifica-se pelo mero facto de as redes e equipamentos públicos se encontrarem disponíveis, enquanto que as tarifas variáveis estão associadas ao consumo de água, tanto para o saneamento, como para o abastecimento de água.
7 - As parcelas que constam da factura de água emitida por esta Autarquia são as constantes do ponto numero 3 da presente exposição.
8 - Mais se informa Vossa Excelência que os munícipes deste Concelho não apresentaram quaisquer reclamações após a criacão das novas tarifas.

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ASSUNTO: Pedido de esclarecimento sobre cobrança de taxas pela utilização de contadores
Requerimento N.º 243/X (4.ª)- AL - António Carlos Monteiro (CDS-PP) Em resposta ao V/ oficio D.A.Plen/2008(3061 ) datado de 16 de Outubro do corrente ano, abaixo se passa a responder ao inquérito por vós solicitado: 1 - Está esta Autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Não.
2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? Não.
4 - Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? A Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente era de 2 €.(fotocópia em anexo)

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7 - Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
(fotocópia do recibo em anexo) 8 - Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Nenhuma.
Para mais esclarecimentos junto anexo fotocópia do recibo por nós emitido, aos nossos munícipes antes e depois da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.

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Assunto: Requerimento n.º 248/Х (4.ª) - AL apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, em 8 Outubro Ex.mos Senhores José Tavares da Veiga Maltez, Dr. Presidente da Câmara Municipal da Golegã, em resposta ao requerimento em epígrafe, quanto ao assunto aí apresentado e quanto às questões formuladas informa VV. Ex.as do seguinte: - Na sequência da entrada em vigor no passado dia 26 de Maio da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que procedeu a alterações à Lei n.º 23/96 de 26 de Julho e nos termos do disposto na alínea a), n.º 2, do artigo 8.º da mesma Lei, passou a ser proibido cobrar aos utentes do serviço de fornecimento de água qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados, pelo que, nessa data, a Câmara Municipal da Golegã deixou, imediatamente, de cobrar a taxa de aluguer mensal de contador de água, não tendo passado a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir a anterior.
- Neste sentido, e respondendo às questões objectivamente formuladas:
1 - Não está esta Autarquia a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluquer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
2 - Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
4 - O valor da Taxa de Aluguer de contador cobrada até 26 de Maio de 2008 era:

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até 20 mm € 1,05 até 25 mm € 1,55 até 40 mm €3,10
7 - Na factura de água do Concelho da Golegã consta apenas a parcela relativa ao consumo de água. 8 - Até ao momento não recebemos qualquer queixa dos munícipes. - Como será óbvio, a resposta às questões números 3, 5 e 6 encontra-se prejudicada pela resposta às questões anteriores.
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Em resposta ao V. ofício supracitado, cumpre-nos informar: Questão 1 No âmbito do abastecimento de água à população, o município do Entroncamento não cobra/cobrou taxas mas sim tarifas, nos termos da Lei das Finanças Locais.
Quanto ao aluguer de contadores, o preço a debitar aos consumidores era calculado com base no custo de utilização do equipamento, tendo em consideração: - amortização /ano = custo de aquisição/n.º de anos de amortização (fiabilidade = 5 anos) - custos de manutenção (avarias, afinação...) O valor resultante era debitado ao consumidor.
Esta tarifa de aluguer de contadores deixou de ser cobrada a partir da vigência da Lei n.º 12/2008.
Não foi lançada uma taxa que viesse ressarcir especificamente o município pelos custos com a conservação dos contadores e respectiva amortização.
Questão 2 Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 o município, seguindo os pareceres da ANMP e do IRAR, implementou a designada tarifa de disponibilidade que é calculada a partir da amortização dos activos afectos à exploração (rede, reservatórios, etc.) o que representa 0,90 €/mês por instalação.
Passou a existir: - uma tarifa de disponibilidade do sistema, tarifa fixa, em função dos custos da infra-estrutura; - uma tarifa de consumo, variável em função da quantidade consumida.
Modo de cálculo utilizado para a "tarifa de disponibilidade" Amortizações 2007 = 119.323,73 € Instalações existentes = 11.060 119.323,73 € / 11060 = 10,79 €/ano ou seja um valor de 0,90 € / instalação / mês.
Contudo, este valor (das amortizações) foi retirado do cálculo do preço da água pelo que, no seu conjunto, o consumidor está a pagar o preço justo, isto é, o custo que o município suporta para fornecer a água.
Caso a tarifa de disponibilidade seja retirada, as amortizações serão consideradas na estrutura de custos, como forma de cumprir o artigo 16.º da Lei das Finanças Locais.
Como segundo este normativo a exploração não pode ser negativa (no nosso modelo os proveitos são iguais aos custos, com resultado 0), o município será forçado a aumentar o preço de venda de cada m3 de água.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 250/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Respondido no n.º 2.
Questão 4 Valores mensais: 13/15 mm = 1,59 € 20 mm = 1,77 € 25 mm = 3,78 € 40 mm = 5,40 € 80 mm = 10,00 € 100 mm = 12,50 € Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, deixou de cobrar esta tarifa.
Questão 5 É na medida em que existe para fazer face a custos reais da exploração do sistema de abastecimento de água e permite cumprir o artigo 16.º da Lei das Finanças Locais.
Questão 6 Ao abrigo do referido artigo 16.º da LFL e no seguimento dos pareceres da ANMP e do IRAR.
Questão 7 As parcelas que constam da factura da água no concelho são as seguintes: Consumo de água Tarifa de disponibilidade IVA Tarifa de Gestão de Recolha de Resíduos Sólidos Tarifa de Saneamento de Águas Residuais Questão 8 Queixas propriamente, não. Houve 1 (um) munícipe que contactou os Serviços solicitando esclarecimento sobre alguns assuntos ligados com o fornecimento de água, entre os quais abordava este assunto, tendo sido dada a resposta solicitada.
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Conforme solicitado por V. Ex.ª pelo ofício acima referenciado na sequência do Requerimento n.° 252/Х (4.3)- AL apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, cumpre-me informar que o Município de Constância não cobra qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contador, proibido pela Lei n.° 12/2008.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 252/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Exmo.(a) Sr.(a) Vimos através deste meio, em resposta ao solicitado no V. ofício acima identificado, informar que o Município da Chamusca suspendeu a Taxa de Aluguer, conforme a Lei n.º 12/2008, e não a substituiu por qualquer outra.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 253/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Excelentíssima Senhora Em resposta ao ofício n.º 3145, datado de 17 de Outubro de 2008, referente ao requerimento apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, sou a enviar os elementos que julgo esclarecerem a totalidade das questões suscitadas, a saber: - Proposta aprovada para tarifários de água em vigor em 2008. - Proposta aprovada considerando a nova legislação. - Cópia de uma factura mensa!.
Sobre a questão 8., recebemos, até agora, apenas uma reclamação.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 256/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Em resposta ao Vosso ofício supra-citado, e no âmbito da delegação de competências efectuada pela Câmara Municipal da Trofa, na Trofáguas, pelo presente se informa que o mesmo foi nesta data remetido à Empresa Indaqua Santo Tirso/Trofa, SA, uma vez que, no concelho da Trofa, o sistema público de abastecimento de água está concessionado a essa empresa, sendo a mesma a responsável pela aplicação directa do tarifário de água.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 260/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, José Paulo Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Em resposta ao V. pedido de informação, efectuado na sequência do Requerimento n.° 264/X (4.ª) AL, o qual mereceu a nossa melhor atenção, cabe-nos informar o seguinte: 1) Foi publicada a Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, que altera a Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, através da qual são introduzidas várias disposições destinadas a proteger o utente de serviços públicos essenciais, entre os quais a proibição de cobrança de aluguer de contadores e a obrigatoriedade de facturação mensal; 2) No sector de abastecimento de água e saneamento e independentemente do modelo de gestão existente em cada município (serviços municipalizados, empresa municipal ou concessão), naturalmente que a publicação desta lei levantou várias questões tendo as Câmara Municipais, através da Associação Nacional de Municípios, procurado os devidos esclarecimentos; 3) Sobre o assunto se pronunciou o Instituto Regulador e Águas e Resíduos (IRAR) em ofício dirigido às Câmaras Municipais em 31.03.2008, no qual se pode ler "... com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes e infra estruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço." Mais à frente refere "... os tarifários devem integrar tarifas fixas, pelo facto de a
rede e equipamentos públicos estarem disponíveis..." ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 264/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, José Paulo de Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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4) O parecer do IRAR atrás referido traduz, aliás, o já definido no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR) publicado pelo Ministério do Ambiente e que aponta para a necessidade de criação de componentes fixas nos tarifários, quer no abastecimento de água quer no saneamento, precisamente na óptica do princípio do utilizador/pagador como forma, entre outras medidas, de garantia de sustentabilidade dos sistemas; 5) Refira-se a propósito que algumas autarquias já haviam criado anteriormente componentes fixas nos seus tarifários, adoptando designações similares, as quais integravam o chamado aluguer de contador; 6) No caso de Valongo e da maioria generalizada dos municípios, dado que o tarifário em vigor não contemplava qualquer componente fixa (exceptuando a devida pelo aluguer do contador), foi criada a designada tarifa de disponibilidade que se destina a custear a construção, operação, conservação e manutenção das redes de abastecimento de água, operações que são necessárias para que o consumidor tenha à sua disposição o sistema, independentemente de efectuar consumo de água ou não; 7) De forma a não onerar mais os munícipes, entendeu-se que essa tarifa ao ser criada deveria ter os mesmos valores cobrados anteriormente pelo aluguer dos contadores; 8) Junta-se tarifário em vigor.

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Em resposta ao pedido de informação formulado pelo Deputado António Carlos Monteiro, cumpre transmitir a V. Ex.ª o seguinte: > esta Autarquia deixou de cobrar Taxa pelo aluguer de contador em Setembro de 1998 - sendo que, no momento em que deixou de ser cobrada, o seu valor era de 440$00 mensais; > não passou a ser cobrado qualquer novo serviço na sequência da entrada em vigor da Lei n.° 12/2008; > as parcelas que constam da factura de saneamento básico são as seguintes: consumo de água, drenagem de águas residuais, recolha dos resíduos sólidos e tarifa de salubridade; > após a entrada em vigor da referida Lei foram apresentadas - junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave - quatro reclamações tendo por objecto a facturação de saneamento básico.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 266/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, José Paulo de Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Ex.ma Senhora Secretária-Geral:

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Reporto-me ao ofício que V. Ex.ª me dirigiu no dia 17 de Outubro de 2008, a propósito do assunto em epígrafe, para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro.
Porém, e tendo na devida atenção que a análise dos factos deve ser tão exaustiva quanto possível, nomeadamente no que diz respeito ao contexto em que os mesmos ocorrem, permito-me, com o devido respeito, fazer uma rápida introdução, por forma a que V. Ex.ª possa, na sua douta sabedoria, avaliar e ajuizar a questão em todas as vertentes que importam dirimir.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 273/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro, José Paulo de Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Digníssima Conselheira Adelina Sá Carvalho:

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1. Os Serviços Municipalizados da Maia elaboraram o Plano Plurianual de Investimentos (PPI) para o Quadriénio de 2008 a 2011, no decurso dos meses de Outubro e Novembro de 2007. Fizeram-no tendo em conta a legislação sobre a matéria, legislação essa que obriga a que o PPI seja aprovado até ao final do ano, neste caso até ao final de 2007.
2. O PPI teve de ser submetido à análise e aprovação dos órgãos seguintes: > Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento da Maia; > Câmara Municipal da Maia; > Assembleia Municipal da Maia; 3. A figura "aluguer de contador" perde-se na bruma dos tempos, sendo certo que sempre a conheci, quer como cidadão quer como autarca, nomeadamente ao longo dos quase 20 anos em que, ininterruptamente, tenho exercido funções no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Maia. Conselho de Administração do qual sou, actualmente, Presidente.
4. Assim, desde sempre o tarifário de venda de água dos Serviços Municipalizados da Maia teve em conta a receita proveniente daquele aluguer, por nós designado "tarifa de disponibilidade de contador de água".
5. O PPI para o quadriénio de 2008 a 2011, a que já aludi no ponto 1, teve em conta que, no decurso de 2007, a tarifa de disponibilidade de contador de água permitiu, aos Serviços Municipalizados da Maia, um encaixe financeiro de cerca de 3.000.000Є.

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6. Assim, o tarifário para 2008, como V. Ex.a bem entenderá, foi atempadamente definido, aliás nos moldes habituais, tendo como certa a receita do "aluguer do contador", num montante sensivelmente igual ao do ano anterior, isto é, cerca de 3.000.000 €.
7. Ora, a Lei n.° 12/2008 foi publicada apenas no dia 26 de Fevereiro, entrando em vigor no dia 26 de Maio de 2008.
8. Aquela Lei veio proibir a cobrança aos utentes de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de mediação dos serviços prestados.
9. Porém, com o devido respeito e salvo melhor opinião de quem de direito, permitome afirmar que a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, foi perfeitamente extemporânea.
10. De facto, aquela imposição deveria ocorrer, apenas e só, num momento em que a Autarquia e, neste caso, os Serviços Municipalizados da Maia, pudessem efectuar em bases sólidas e reais os respectivos orçamentos e os respectivos tarifários.
11. Não foi, contudo, o que aconteceu!...
De facto, sensivelmente a meio do ano de 2008, os Serviços Públicos distribuidores de água viram-se privados de uma receita que, na elaboração dos respectivos orçamentos, haviam considerado como certa. Foi o que sucedeu com os Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento da Maia.

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12. Parece-me, sempre com o devido respeito, que o legislador desconhece de todo a realidade deste tipo de serviço público.
13. E, Senhora Conselheira, a verba que deixaríamos de receber seria, sem quaisquer dúvidas, vital para o equilíbrio económico e financeiro dos Serviços Municipalizados da Maia.
Repito, vital!...
14. Vital para prestarmos o serviço de fornecimento de água potável e o serviço de recolha, transporte e tratamento de águas residuais, essenciais para a vida dos cidadãos, para a preservação do ambiente e para a defesa inquestionável da SAÚDE PÚBLICA.
Estamos, pois, Senhora Conselheira, a falar de coisas muito sérias.
15. Os Serviços Municipalizados da Maia não têm como meta o enriquecimento.
Pretendem, isso sim e a todo o custo, servir os cidadãos com qualidade, com dignidade e com o respeito que merecem.
16. Não me parece certo que, "de repente, não mais que de repente", se acabe, em momento inoportuno e sem medir as consequências, com uma receita com a importância a que fiz referência, só para fazer o alarde que convém às causas da política! 17. Aliás, o próprio IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, em documento enviado ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Maia, refere a dada altura: "É no entanto importante esclarecer que os custos inerentes aos contadores e outros instrumentos de medição integram, com todas as demais rubricas, o conjunto de custos de

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que o prestador se tem de ressarcir. Como eles serão sempre inchados nos custos a recuperar, a proibição das taxas dos contadores não provoca consequentemente uma redução do preço a pagar. Outra prática iria aliás em contradição com o que está previsto na Lei áa Agua e na Lei das Finanças Locais e com os compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que as tarifas a pagar pelo consumidor devem garantir a recuperação dos custos incorridos pelas entidades gestoras para a prestação do serviço, em condições de eficiência." (sic). O sublinhado é meu.
18. Tendo em conta a importância dos serviços que prestamos e, consequentemente, o dever de impedir a falência e insolvência desses mesmos serviços, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Maia deliberou, na reunião que teve lugar no dia 14 de Abril de 2008, proceder à alteração do tarifário de venda de água, alteração essa que foi ratificada pela Câmara Municipal da Maia na reunião que decorreu no dia 8 de Maio de 2008.
19. Decisões que deram, de facto, origem a um novo tarifário de venda de água, conforme publicação no Diário da República, 2.a Série, n.° 102, de 28 de Maio de 2008, conforme cópia que anexo.
20. Salvo melhor opinião de V. Ex.ª, a exposição que efectuei nos pontos anteriores contém as respostas às questões colocadas nos pontos 1, 2, 3, 5 e 6, pelo Senhor Deputado do CDS/Partido Popular.
21. Quanto à questão colocada no ponto 4, informo V. Ex.ª que a taxa de aluguer, "Tarifa de Disponibil idade de Contador de Água" tinha um valor rigorosamente igual à actual constante K.

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22. As parcelas que constam da factura emitida pelos Serviços Municipalizados da Maia são as seguintes: • Consumo de água; • Componente fixa; • Tarifa de Utilização e Disponibilidade de Saneamento; • Tarifa de Resíduos Sólidos-fixo; • Tarifa de Resíduos Sólidos-variável.
23. Os Serviços Municipalizados da Maia receberam cerca de 30 queixas dos quase 60.000 consumidores que possuem.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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