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7 | II Série B - Número: 036 | 29 de Novembro de 2008

13. O Grupo Parlamentar do CDS-PP, no dia 2 de Janeiro, requereu a audição do Governador do Banco de Portugal em sede de Comissão de Orçamento e Finanças.
14. Nesta audição, que decorreu no passado dia 18 de Janeiro, o Governador do Banco de Portugal, prestou alguns esclarecimentos sobre questões que lhe foram colocadas pelos vários grupos parlamentares, não ficando, no entanto, nem essencial nem cabalmente esclarecidas, questões fundamentais quanto à actuação do supervisor.
15. Simultaneamente, não foram respondidas uma série de questões colocadas por Deputados presentes.
No que diz respeito ao CDS-PP, ficaram nomeadamente por esclarecer dúvidas substanciais quanto à actuação do sistema de supervisão, nomeadamente no que diz respeito: à não utilização dos variadíssimos poderes conferidos pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras; à não limitação ou suspensão de práticas de gestão; à não nomeação de administradores provisórios em nenhum momento anterior à nacionalização; ao enorme lapso temporal que decorreu entre a recepção das aludidas confissões e a determinação da execução de uma auditoria externa ao BPN – mais de cinquenta dias; ou o lapso de tempo ainda maior, entre o conhecimento dos factos e a sua comunicação à Procuradoria-Geral da República – cerca de 90 dias.
16. Sendo absolutamente evidente que o sistema de supervisão evidenciou falhas muito sérias e preocupantes; e sendo sustentados os indícios de que o Governador do Banco de Portugal não agiu como devia, assumindo uma postura demasiado passiva e não tendo, sequer, dado cabal esclarecimento às mais elementares questões sobre este caso em concreto; 17. Sendo ainda relevante a percepção – tanto no domínio qualitativo como domínio quantitativo – de que o Banco Central não se modernizou suficientemente, após a reconfiguração das suas competências essenciais, sobretudo no que diz respeito às capacidades instaladas para desempenhar uma supervisão credível e preventiva; 18. Não sendo, para além dos pontos já citados, aceitável que o Banco de Portugal tão pouco tenha retirado consequências ou ilações significativas das falhas de supervisão já detectadas no caso BCP; 19. Revestindo a maior importância para a credibilidade e a confiabilidade do sistema financeiro português – decisivo para o funcionamento da economia – verificar se o regulador e supervisor Banco de Portugal, publicamente representado pelo seu Governador, cometeu falta grave no pleno exercício dos seus poderes e deveres.

Pelos motivos invocados, justifica-se plenamente a deliberação de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar e; Assim sendo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação:

a) A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação da supervisão do sistema bancário e financeiro no caso do Banco Português de Negócios; b) Esta comissão tem por objectivo, designadamente, determinar:

— A forma como tem sido exercido o poder de supervisão no sistema bancário e financeiro; — A forma como, em concreto, o Banco de Portugal, cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008; — Aferir da existência de falta grave do Sr. Governador do Banco de Portugal, enquanto máximo responsável da instituição, no desempenho dos seus deveres estatutários.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 2008.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Paulo Portas — Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amara — José Paulo Carvalho — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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