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4 | II Série B - Número: 041 | 13 de Dezembro de 2008

VOTO N.º 191/X (4.ª) DE PESAR PELA MORTE DE PESCADORES NO NAUFRÁGIO DO BARCO ROSAMAR

Na passada sexta-feira, 5 de Dezembro, ao largo da costa galega, naufragou o barco de pesca Rosamar.
Do trágico acidente, envolvendo treze pescadores, resultou a morte de três pescadores portugueses, havendo cinco desaparecidos, um português e quatro indonésios, tendo sido resgatados com vida quatro portugueses e um indonésio.
Este novo e grave acidente com pescadores portugueses levou o luto a Vila do Conde, Matosinhos e Figueira da Foz e a famílias indonésias.
A Assembleia da República lamenta o sucedido e encarrega o seu Presidente de transmitir às famílias enlutadas sentidos pêsames, voto extensível, através da Embaixada da Indonésia, aos pescadores deste país igualmente vítimas do desastre.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Jorge Machado — Bernardino Soares — João Oliveira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Honório novo — José Soeiro — Bruno Dias — António Filipe.

— —— PETIÇÃO N.º 530/X (4.ª) (APRESENTADA POR GILBERTO ANTÓNIO GOMES FERRAZ E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O PROJECTO DE LEI N.º 562/X (3.ª), DO PS, QUE VISA A CONSAGRAÇÃO DO VOTO PRESENCIAL DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO NAS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ALTERANDO O ACTUAL MODO DE VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota prévia

A presente petição, subscrita por 5553 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República, por via electrónica, em 4 de Novembro de 2008 e foi remetida, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A petição vertente, cujo primeiro peticionário é Gilberto António Gomes Ferraz, português residente em Londres, foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de Novembro de 2008, tendo sido nomeado relator o signatário do presente relatório.

II — Da Petição

a) Objecto da petição

Os peticionários contestam o projecto de lei n.º 562/X (3.ª) (PS), que visa alterar a Lei Eleitoral da Assembleia da República no sentido de consagrar o voto presencial dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em substituição do actual voto por correspondência.
Os peticionários insurgem-se contra a eliminação do voto por correspondência aos eleitores dos designados círculos da «Emigração» (Círculo da Europa e Círculo Fora da Europa), afirmando tratar-se de uma «proposta arbitrária e altamente prejudicial para toda a Comunidade da Diáspora».
Os peticionários rejeitam a proposta socialista, alegando, em síntese, o seguinte: