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15 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Assunto: Segurança dos peões e de outros utentes das Estradas Nacionais 4 e 10 Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Através da pergunta n.º 1480/X foi questionado o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre se tencionava dotar as estradas nacionais números 4 e 10 de semaforização de controle de velocidade na freguesia de Pegões, nomeadamente na sede de freguesia.
A freguesia desenvolveu-se ao longo das estradas nacionais, abundam a circulação de peões e de outros utentes não motorizados, os estacionamentos e, diga-se, muitas vezes em locais inadequados, como em cruzamentos para estradas concelhias, proximidades de escolas e de outros equipamentos sociais, sendo uma rotunda o único factor que trava a velocidade dos automobilistas no local. Seria, aliás, curioso que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações explicasse o porquê da existência de uma rotunda? Sabe-se apenas que ela foi construída após a ocorrência de diversos acidentes rodoviários.
Sugere a resposta dada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à aludida pergunta formulada pelo ora subscritor que a semaforização vertical para controlar a velocidade automóvel só se justificará se ocorrerem mais acidentes, que sendo com peões ou outros utentes não motorizados, serão, naturalmente, sempre graves.
Este conceito - o de só se intervir se os acidentes o justificarem - é lamentável. Afinal, qual é a estratégia do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em relação à sinistralidade rodoviária? Estar antes dos acidentes, ou depois de eles acontecerem? E, para isso, basta atender a um pequeno curso da Estrada Nacional 10, onde esta se encontra com Estrada Nacional n.º 114. Faleceram, certamente, dezenas ou mesmo mais Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 57/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª)

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