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53 | II Série B - Número: 050 | 12 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 796 /X (4.ª) REQUERIMENTO Número /X ( .ª) Assunto: Época de defeso da apanha de percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina Destinatário: Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante uma reunião com a Associação de Mariscadores de Vila do Bispo, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento da grave situação que vivem esses mariscadores no que toca à atribuição e renovação de licenças de apanha profissional e no que toca ao cumprimento do defeso estabelecido na lei.
Por um lado, estes mariscadores não têm visto suficiente ou justamente valorizado o carácter profissional com que praticam a apanha do percebe no quadros dos critérios de atribuição e renovação de licenças. Na verdade, muito embora vivam exclusivamente dessa prática profissional, essa condição não influi nos critérios que determinam a atribuição de licença pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, licença essa que é por sua vez obrigatória, a par da emitida pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, para a prática da apanha profissional de marisco.
Algumas das imposições legais, nomeadamente as que estabelecem a percentagem máxima de 25% do peso da captura em espécimes de tamanho inferior ao de captura, têm-se mostrado de difícil cumprimento, por motivos de ordem técnica, mesmo quando os mariscadores as tentam aplicar e respeitar. Da mesma forma, o limite de captura diária foi reduzido de 20kg para 10kg aquando do alargamento do número de licenças no seguimento da denúncia das injustiças e irregularidades feita por este Grupo Parlamentar e não foi ainda reposto nos 20kg.
Segundo a Associação de Mariscadores de Vila do Bispo, a Comissão de Acompanhamento, definida na legislação, não tem desempenhado nenhum papel relevante e essa comissão integra

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