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54 | II Série B - Número: 050 | 12 de Janeiro de 2009

apenas uma associação do sector, sem que reflicta as preocupações de todos os profissionais.
A época de defeso para a captura de percebe está neste momento estabelecida para o período entre 15 de Setembro e 15 de Dezembro, quando não existe nenhum estudo científico que aponte para a eficiência do defeso nesse período. Aliás, nesta altura do ano, o mar efectua um defeso natural que permite apenas capturas limitadas, num conjunto de dias também limitado.
Apesar de reconhecer que este Grupo Parlamentar não está em condições de propor de forma fundamentada qualquer outro período para o defeso do percebe, o facto é que existem outras fórmulas, incluindo algumas utilizadas em território nacional, que poderiam ali ser aplicadas, desde que comprovada a sua eficiência pelo necessário estudo científico. Só assim será possível que não existe qualquer factor arbitrário na definição do defeso, tendo em conta que esse período influencia directamente a vida dos mariscadores profissionais, particularmente daqueles que vivem verdadeiramente dessa actividade, por dela dependerem em exclusividade.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente. Ordenamento do Territòrio e do Desenvolvimento Regional me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1- Que medidas tomará o Governo para discriminar positivamente na atribuição e renovação de licenças os mariscadores profissionais que vivem exclusivamente da apanha do percebe? 2- Que medidas tomará o Governo para assegurar a participação das diversas associações de mariscadores na comissão de acompanhamento que funciona junto do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina? 3- De que estudos científicos dispõe o Governo, que fundamentem o período de defeso actualmente estabelecido para o percebo no interior do referido Parque Natural? 4- Que medidas tomará o Governo para proceder ao aprofundamento científico do ciclo reprodutivo do percebe, assim estimando o impacto das diversas práticas de captura e das diversas possibilidades de defeso (rotativo, periódico, verão, inverno, primavera, verão, etc), para poder decidir em função desse conhecimento? Palácio de S. Bento, 18 de Dezembro de 2008.

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