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91 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 849/X (4.ª) Assunto: Benefícios fiscais a um grupo farmacéutico Destinatário: Ministerio das Finanças e da Administração Pública Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em Fevereiro de 2008, através da Resolução de Conselho de Ministros 26/2008, o governo do PS concedeu benefícios fiscais à LABESFAL - Laboratórios Almiro, SA, empresa detida pelo grupo farmacêutico Frenesius Kabi, AG, tido como um dos líderes da produção e distribuição de medicamentos para terapêutica intravenosa, A LABESFAL terá em curso um projecto de investimento no valor de 12,5 milhões de euros - de acordo com a resolução do Conselho de Ministros -, envolvendo a criação de 139 postos de trabalho e a conservação de outros 244.
Através da resolução de Conselho de Ministros acima referida, o Governo decidiu apoiar tal investimento, concedendo benefícios fiscais em sede de IRC, de IMT e de Imposto de Seio, sem, contudo, enunciar os respectivos montantes, anos de incidência, garantias reais oferecidas ou disponibilizadas pelo grupo beneficiário.
Só ao longo do ano de 2008 foram de algumas dezenas as decisões análogas a esta, tomadas pelo Governo através de resoluções do Conselho de Ministros, implicando significativa despesa fiscal pública que, a pretexto de reserva de confidencialidade, não é tornada pública nem é passível - por obstrução governamental - da fiscalização e do acompanhamento legal e constitucional da Assembleia da República, seja ao nível individual seja ao nível global do conjunto dos contratos de investimento autorizados pelo Governo e por ele subscritos, directa ou indirectamente.
É bom de ver que a LABESFAL não será uma empresa em dificuldades ou com problemas de liquidez ou de financiamento, pois é um grupo empresarial de um sector de actividade com lucros assinaláveis e conhecida liquidez, e bem se sabe também que quando os investimentos que determinaram a concessão destes benefícios fiscais estiverem operacionais, a LABESFAL não irá distribuir pelo Estado (e pelos contribuintes) os dividendos resultantes dos lucros que certamente vai obter...

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