O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

95 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

muito em breve, fechar as suas portas; 18-O CDS-PP fica muito apreensivo perante o deficiente funcionamento das instituições do Estado e entende que estes factos em nada contribuem para atenuar a gravíssima crise económica que se atravessa.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica que a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, (lnfarmed) demore tanto tempo a realizar as suas obrigações e competências? b) Que medidas pretende tomar para que o lnfarmed cumpra as suas funções em tempo aceitável, nomeadamente de forma a que adopte uma política de celeridade que contribuía para que o combate à crise económica seja eficaz?

Páginas Relacionadas