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Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009 II Série-B — Número 51

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 811 a 859/X (4.ª): N.os 811 e 812/X (4.ª) – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre, respectivamente, a utilização abusiva do estágio profissional na PT Comunicações e as irregularidades na empresa Mirandela, Artes Gráficas.
N.º 813/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre a actualização das tabelas salariais dos professores de português no estrangeiro.
N.º 814/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a regulamentação do subsídio de risco, penosidade e insalubridade.
N.º 815/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o apoio à comunidade portuguesa que vive na Alemanha.
N.os 816 e 817/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre, respectivamente, a emissão de carteira profissional de psicólogo e a introdução do pagamento de mensalidades para pessoas com deficiência que frequentam centros de actividade ocupacional.
N.o 818/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre as oportunidades de emprego em 2009.
N.º 819/X (4.ª) – Dos Deputados Diogo Feio e António Carlos Monteiro (CDS-PP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o empreendimento Verdelago, em Altura, Castro Matim.
N.o 820/X (4.ª) – Dos mesmos Deputados ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o corte de sobreiros e azinheiras no empreendimento Verdelago, em Altura, Castro Marim.
N.o 821/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre as verbas em dívida da Fundação para a Ciência e Tecnologias e o trabalho dos bolseiros e das unidades de investigação.
N.os 822 e 824/X (4.ª) – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), respectivamente, aos Ministérios da Economia e da Inovação, das Finanças e da Administração Pública e da

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Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre os alimentos e o Código do IVA.
N.o 825/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a alienação do património pecuário e a raça merina da Herdade da Revilheira.
N.o 826/X (4.ª) – Do Deputado João Oliveira (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o funcionamento da extensão de saúde de Montargil, em Ponte de Sôr.
N.o 827/X (4.ª) – Dos Deputados Bruno Dias e Miguel Tiago (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a passagem de nível de São Pedro do Estoril, no concelho de Cascais.
N.o 828/X (4.ª) – Dos Deputados João Oliveira, Agostinho Lopes e Bernardino Soares (PCP) à Presidência do Conselho de Ministros sobre a assinatura do «Compromisso com a igualdade».
N.o 829/X (4.ª) – Do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a consulta pública de avaliação de impacte ambiental do aproveitamento hidroeléctrico da foz do Tua.
N.os 830 a 832/X (4.ª) – Do mesmo Deputado, respectivamente, ao mesmo Ministério e aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Administração Interna sobre a consulta e a lixeira de suinicultura em Gavinheira, Alenquer.
N.o 833/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o nemátodo da madeira do pinheiro.
N.º 834/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre a Fortaleza de Abrantes.
N.º 835/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia e da Inovação sobre a nomeação do presidente da comissão técnica especializada de OGM do conselho científico da ASAE.
N.º 836/X (4.ª) – Dos Deputados João Semedo e Mariana Aiveca (BE) ao mesmo Ministério sobre a situação económica e laboral na Quimonda, em Vila do Conde.
N.o 837/X (4.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre o impacto da situação de subfinanciamento da Universidade de Évora na prossecução do meritório trabalho científico desenvolvido pelos seus centros de investigação.
N.º 838/X (4.ª) – Do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde de Montargil, em Ponte de Sôr, Portalegre.
N.º 839/X (4.ª) – Do Deputado Ricardo Martins (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a interrupção do serviço aéreo Lisboa/Vila Real/Bragança.
N.o 840/X (4.ª) – Do Deputado Carlos Alberto Gonçalves (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a eventual contratação de trabalhadores através de empresas de trabalho temporário para os consulados e missões diplomáticas.
N.º 841/X (4.ª) – Do Deputado José Soeiro (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a Herdade da Contenda, no concelho de Moura.
N.º 842/X (4.ª) – Do Deputado Costa Amorim (PS) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a delegação do Centro de Emprego de S. João da Madeira e a eventual criação de uma delegação em Santa Maria da Feira.
N.o 843/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o terminal de contentores de Alcântara — negociações entre o Governo, a Câmara Municipal de Lisboa e a Liscont/Mota Engil.
N.º 844/X (4.ª) – Dos Deputados Migue Ginestal, José Junqueiro e Cláudia Vieira (PS) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o IMI — revisão do zonamento e dos coeficientes de localização no município de Viseu.
N.os 845 a 847/X (4.ª) – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre, respectivamente, a Fundação Alter Real (pousada turística) e a gestão da Herdade da Contenda — regime de mobilidade especial e rebanho de raça merina preta, N.º 848/X (4.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os salários em atraso na APPACDM, em Viana do Castelo.
N.o 849/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre os benefícios fiscais concedidos a um grupo farmacêutico.
N.o 850X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre a falta de celeridade da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.
N.º 851/X (4.ª) – Do Deputado Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a escolha dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.
N.os 852 e 853/X (4.ª) – Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a colonoscopia e a falta de médicos no Centro de Saúde de Torres Novas.
N.o 854/X (4.ª) – Do mesmo Deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre a venda dos edifícios militares da Torre, na Serra da Estrela.
N.o 855/X (4.ª) – Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a não prorrogação dos contratos dos enfermeiros no distrito de Santarém.
N.o 856/X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre os benefícios fiscais concedidos à Amorim Industrial Solutions.
N.o 857/X (4.ª) – Do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Ministério da Administração Interna sobre o encerramento do posto da GNR de Ferreira do Alentejo.
N.o 858/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre a regulamentação da dispensa de medicamentos em unidose.
N.o 859/X (4.ª) – Da mesma Deputada e do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o cartão de pensionista.
Respostas [n.os 1010, 1096, 1673, 2286, 2351 e 2531/X (3.ª) e n.os 262, 306, 431, 463, 467, 533, 569, 570, 621, 665, 666, 684, 690, 706, 729, 797, 820 e 839/X (4.ª): Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 1010/X (3.ª) do Deputado António Almeida Henriques e outros (PSD), sobre o concurso de ligação aérea Viseu/Lisboa.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1096/X (3.ª) dos Deputados Bruno Dias e Agostinho Lopes (PCP), sobre a ligação aérea entre Bragança, Vila Real e Lisboa.
Do Ministério das Finanças e da Administração Pública à pergunta n.º 1673/X (3.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre o atraso no pagamento das pensões.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 2286/X (3.ª) do Deputado Ricardo Martins (PSD), sobre a ligação da vila de Mondim de Basto à variante do Tâmega.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 2351/X (3.ª) do Deputado António Filipe (PCP), sobre o Mapa XV do Orçamento do Estado para 2008 – Programa 009.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 2531/X (3.ª) do Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), sobre o Código da Publicidade e o combate à obesidade infantil.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 262/X (4.ª) dos Deputados João Oliveira e Bruno Dias (PCP), sobre os vestígios arqueológicos identificados no âmbito da construção do IC 16.


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Do mesmo Ministério à pergunta n.º 306/X (4.ª) dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD), sobre a privatização da gestão de alguns aeroportos.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 431/X (4.ª) da Deputada Helena Pinto (BE), sobre o corte na Rua Tomé de Barros Queiróz, em Agualva, na sequência das obras do IC16/A16.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 463/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.,) sobre o traçado da variante à Estrada Nacional 3 no troço Cartaxo – Santarém.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 467/X (4.ª) do Deputado Ricardo Martins (PSD), sobre a interrupção do serviço aéreo Lisboa/Vila Real/Bragança.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 533/X (4.ª) do Deputado João Semedo (BE), sobre a adjudicação, por parte da Administração Regional de Saúde do Centro (ARS do Centro) de serviços prestados pelo SUCH na área da gestão de recursos humanos, gestão financeira e área de negociação e logística.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 569/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a situação da praia fluvial da Lomba Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 570/X (4.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre o programa de troca de seringas.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 621/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a venda do Forte de S. João Baptista, em Esposende.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 665/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre as irregularidades, segundo a APROTED, nos critérios de selecção dos horários por oferta de escola.
Do Ministério da Cultura à pergunta n.º 666/X (4.ª) dos Deputados Jorge Costa, Sérgio Vieira, Pedro Duarte e Miguel Pignatelli Queiroz (PSD), sobre a degradação do Mosteiro de Travanca, no concelho de Amarante.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à pergunta n.o 684/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a recolha de leite no planalto mirandês.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 690/X (4.ª) dos Deputados Nuno Teixeira de Melo, José Paulo Carvalho e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a restinga e a barra de Esposende.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 706/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre o pavilhão A da EB 2,3 S. Lourenço, em Ermesinde.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 729/X (4.ª) dos Deputados Miguel Tiago e Agostinho Lopes (PCP), sobre as nomeações dos presidentes das comissões técnicas especializadas que dão apoio ao Conselho Científico da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 797/X (4.ª) do Deputado António Filipe (PCP), sobre a erosão costeira na praia da Costa de Lavos.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à pergunta n.o 820/X (4.ª) dos Deputados Diogo Feio e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre o corte de sobreiros e azinheiras no empreendimento Verdelago, em Altura, Castro Marim.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 839/X (4.ª) do Deputado Ricardo Martins (PSD), sobre a interrupção do serviço aéreo Lisboa/Vila Real/Bragança.
Nota: — Os documentos em anexo às perguntas n.os 811 e 851/X (4.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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PERGUNTA N.º 811/X (4.ª) Assunto: Utilização abusiva dos estágios profissionais na PT Comunicações Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A PT Comunicações iniciou, em Junho de 2007, um esquema de contratação de estagiários, com o 12.e ano de escolaridade, cujos contornos importa esclarecer.
Esta empresa contratou em 2007 pelo menos 36 estagiários, cujo estágio seria de 12 meses com uma bolsa mensal de 500 euros, ou 700 euros, caso o estagiário possuísse experiência relevante.
Acontece que, para suprir falta de pessoal, esta empresa ministrava uma formação inicial de duas semanas e o restante tempo era formação no local de trabalho, tendo sido os estagiários integrados em equipas de trabalho.
Contudo, a empresa começou a utilizar os serviços destes trabalhadores estagiários para tarefas permanentes, ou seja, como de trabalhadores efectivos se tratassem.
A estes trabalhadores é exigido trabalharem sozinhos, sem qualquer acompanhamento ou monitorização, prestar serviço para além do horário de trabalho e trabalharem aos sábados sem qualquer remuneração adicional.

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Encontrada a forma de explorar ainda mais os trabalhadores, a PT Comunicações cria, em finais de 2007, a «Academia PT».
Esta «academia», qual fábrica de produzir estagiários, assumiu a necessidade de contratar cerca de 200 estagiários por ano. Assim estes trabalhadores fazem um estágio, trabalhando durante 12 meses.
Durante este período estes jovens trabalhadores competem entre si, na esperança de ficarem efectivos nos quadros desta empresa. Esta entidade patronal usa e abusa destes trabalhadores, exigindo 10 a 12 horas de trabalho diário, sem qualquer compensação remuneratória.
Dos estagiários de 2007, alguns saíram por iniciativa própria, dado o grau de exploração, outros foram contratados a termo. Findo esse contrato a prazo, muitos destes trabalhadores não viram os seus contratos renovados.
Durante o ano de 2008 esta mesma «Academia PT» contratou 140 estagiários.
Estes receberam uma formação inicial de 22 dias úteis e os restantes 11 meses realizam operações de manutenção e instalação na rede de infra-estruturas de PTC.
Importa salientar que, de acordo com informações recebidas pelo Grupo Parlamentar do PCP, estes trabalhadores realizam estas tarefas, que normalmente são desempenhadas por trabalhadores permanentes, durante o segundo mês de estágio, acompanhados, mas os restantes 10 meses ficam totalmente sozinhos.
Assim, a PT Comunicações tem, através deste sistema, constantemente, mais de uma centena de trabalhadores, supostamente em estágio, a quem são exigidos níveis elevadíssimos de produtividade e que são brutalmente explorados, uma vez que estes trabalhadores não têm

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férias, subsídio de férias, 13.º mês, subsídio de alimentação (os trabalhadores da PT recebem 11, 22 euros por dia de trabalho}, abono de condução e sem um outro conjunto de direitos, não obstante desempenharem as mesmas funções que os trabalhadores efectivos.
Importa referir que estes trabalhadores «estagiários» podem ser «despedidos» a qualquer momento.
A exploração destes trabalhadores é tão descarada que a PT Comunicações apresentou aos supostos estagiários uma adenda ao contrato de estágio (que segue em anexo), onde esta empresa paga 7,06 euros por dia no caso de ser necessário prolongar o seu horário normal de «estágio». Também nesta adenda propõe a empresa que, caso aceitem entrar em escalas de prevenção, estes trabalhadores receberiam 50 euros por semana e cerca de 5 euros por hora.
Ora, o facto de a empresa reconhecer que utiliza estes trabalhadores supostamente estagiários para trabalho de prevenção, em que prestam esse serviço sozinhos, é revelador da subversão do sistema de estágios profissionais que se está a operar.
Face à disponibilidade de mão-de-obra barata, a PT Comunicações considera, hoje, a possibilidade de alargar os chamados estágios para as áreas comerciais desta empresa.
Em conclusão, esta empresa parece estar a utilizar os estágios profissionais para suprir necessidades normais de mão-de-obra, encontrando nos estágios profissionais o mecanismo para explorar ainda mais os trabalhadores e acentuar a precariedade no trabalho.
Junto anexo uma cópia de um «contrato de estágio profissional» e uma «adenda a contrato de estágio».
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição, e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da

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Solidariedade Social o seguinte: 1. Que conhecimento tem este Ministério quanto à situação relatada, nomeadamente através de qualquer acção levada a cabo pela ACT? 2. Que avaliação faz este Ministério quanto à legalidade das empresas que utilizam os estágios profissionais para suprir necessidades normais e permanentes de trabalho? 3. Que avaliação dos impactos financeiros que esta forma de exploração acarreta para a segurança social, fez este Ministério? 4. Que medidas, em concreto, vai este Ministério tomar para averiguar esta situação e combater esta utilização abusiva dos estágios profissionais, nomeadamente a realização de alguma acção inspectiva? Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 812/X (4.ª) Assunto: Irregularidades na empresa Mirandela - Artes Gráficas Destinatario: Ministério do Trabalho с da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A empresa Mirandela - Artes Gráficas, sita na Estrada Nacional 115, em Santo Antão do Total, Loures, foi já alvo de sucessivas queixas por parte do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulosa, Papel, Gráfica e Imprensa.
Entre as ilegalidades denunciadas pelos trabalhadores consta a falta de pagamento do subsídio de trabalho nocturno, subsídios de férias e trabalho suplementar.
Além destas já graves situações, acresce a falta do pagamento pontual dos salários, situação que, de acordo com informações recolhidas pelo Grupo Parlamentar do PCP, continuam a subsistir.
Outras das denúncias efectuadas junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) diz respeito ao facto de esta empresa laborar sem o seguro de acidentes de trabalho.

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Destas denúncias resultaram várias deslocações da ACT à empresa, que, no entanto, não produziram qualquer efeito prático, uma vez que estas situações ainda se mantêm.
Esta situação, que constitui um grave ataque a direitos dos trabalhadores, não pode passar impune e exige que os serviços da ACT e o Ministério do Trabalho tomem as medidas adequadas para que esta empresa cumpra com as suas responsabilidades.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1. Que medidas, nomeadamente inspectivas, foram tomadas pela ACT e quais os seus resultados? 2. Como é que justifica este Ministério que, apesar de sucessivas queixas a ACT, está situação se mantenha até hoje? 3. Que medidas vai este Ministério tomar para pôr termo a estas ilegalidades? 4. Em 28 de Dezembro de 2006 a Resolução do Concelho de Ministros n.° 75/2007 atribuiu a esta empresa um conjunto de benefícios fiscais. Qual é o seu montante até hoje? 5. Que outros apoios, nacionais e/ou europeus, recebeu esta empresa?

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro 2008

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PERGUNTA N.º 813/X (4.ª) Assunto: Actualslashedização das tabelas salariais dos professores de português no estrangeiro Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Já é certo e sabido que o presente Ministério da Educação em particular não pauta a sua acção governativa pelo respeito por quem trabalha.
Além do ataque à dignidade profissional dos professores em Portugal, este Ministério também não respeita e discrimina até os professores de português no estrangeiro.
Em 2006, após um «simulacro» de processo negocial, o Ministério da Educação publicou as tabelas salariais dos professores de português no estrangeiro.
Acontece que este Ministério, não obstante os sucessivos pedidos de negociação do Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas (SPCL), não actualizou a acima referida tabela salarial em 2007, nem tão pouco em 2008.
Esta situação é particularmente grave porque estes professores têm vindo a perder poder de compra, ano após ano, devido à inflação verificada nos países em que leccionam.

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Importa referir que estes professores têm custos adicionais que não são, nem de longe nem de perto, compensados.
Entre esses custos adicionais, e apenas a título de exemplo, importa salientar as enormes distâncias percorridas por estes professores, fazendo alguns deles mais de 400 km semanais para que os portugueses possam ter acesso à cultura e língua portuguesas.
É de salientar que estes professores são também discriminados em sede de despesas que podem deduzir para efeitos de 1RS.
Estamos praticamente no final do ano de 2008 e as perspectivas de actualização salarial para estes professores continuam distantes e sombrias.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da RepúbUca, pergunto ao Ministério da Educação o seguinte: 1. Por que razão não inicia este Ministério o processo negocial para actualizar as tabelas salariais dos professores de português no estrangeiro? 2. Porque não aceita, este Ministério o pedido de negociação feito pelas estruturas representativas destes trabalhadores? 3. Tendo a tabela salarial dos professores que exercem a sua profissão em território português sido actualizada, que razões justificam esta discriminação dos professores que exercem esta nobre função no estrangeiro?

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4. Até quando pretende este Ministério manter esta situação? 5. Desconhece este Ministério as dificuldades que está a provocar com a não actualização da tabela salarial, nomeadamente a grave perda de poder de compra? 6. Considera este Ministério justo que estes trabalhadores não vejam os seus salários actualizados? 7. Considera ou não este Ministério que estes professores merecem receber salários pelo menos tão dignos como digna é a sua profissão? Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 814/X (4.ª) Assunto: Regulamentação do subsídio de risco, penosidade e insalubridade Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Já vai longa a triste história do subsídio pela prestação do trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
No Decreto-Lei n.º 53-A/93, de 11 de Fevereiro, é estabelecido um prazo de 15 dias para o Governo regulamentar este subsídio. Isso nunca se concretizou, não obstante sucessivas promessas de vários governos.
A luta tenaz dos trabalhadores da administração local (entre vários exemplos importa destacar a luta dos trabalhadores do município do Porto) levou a que a Assembleia da República aprovasse a Resolução n.° 9/2006, em que se recomendou ao Governo que procedesse, «no quadro da revisão do regime geral de carreiras e remunerações na Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na administração local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública».

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Ora, acontece que o Governo não resolveu até agora о problema, não obstante os compromissos públicos assumidos por Deputados do Grupo Parlamentar do PS e pelo Sr.
Ministro dos Assuntos Parlamentares.
A manutenção desta injustiça é de todo inaceitável· e exige uma rápida regulamentação para que estes trabalhadores possam ser devidamente compensados pelas condições em que trabalham, como é de inteira justiça.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: Para quando é que pretende este Ministério resolver este problema?

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PERGUNTA N.º 815/X (4.ª) Assunto: Apoio à comunidade portuguesa que vive na Alemanha Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Num encontro com a Federação das Associações Portuguesas na Alemanha, que decorreu em Dusseldorf, foram-me colocadas uma série de questões e reivindicações que, sendo justas, e porque visam melhorar a ligação e condições de vida dos portugueses na Alemanha, merecem, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, todo o apoio.
Esta importante Federação manifestou a preocupação quanto ao ensino do português no estrangeiro, nomeadamente quanto à abertura do próximo ano lectivo.
Referiram ainda que muitas associações vivem com problemas financeiros e necessitam de formação dos seus dirigentes associativos. A sentida necessidade de formação nas áreas do direito e contabilidade, entre outras, levou a que pedissem ajuda financeira para concretizar essa formação. Acontece que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa primeira abordagem, recusou esse apoio. Face à insistência daquela entidade, foram solicitadas mais informações, sendo estas prontamente fornecidas, sem que se conheça qualquer resposta deste Ministério.

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Outro problema referido diz respeito ao facto de no Consulado dc Dusseldorf haver uma gritante falta de quadros. Neste Consulado não está preenchido o lugar para exercício das funções de Vice-Cônsul ou Chanceler, o que provoca naturais problemas de funcionamento.
Há ainda o problema do crescente número de portugueses que continuam a viver na Alemanha depois de se reformarem, muitos deles com baixas pensões, o que exige respostas. O movimento associativo está disposto a ser o promotor de iniciativas e projectos que encarem esta realidade. Contudo, não têm tido qualquer tipo de apoio.
Por fim, foram manifestadas dúvidas quanto à iniciativa «Casas de Portugal»; que importa esclarecer.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte: 1. Em que fase de preparação se encontra a abertura do novo ano lectivo na Alemanha? 2. Vai este Ministério ajudar, por via do financiamento, o movimento associativo português na formação dos seus dirigentes? 3. Em caso de resposta negativa, não considera este Ministério importante esta formação? 4. Quando vai esse Ministério resolver os apontados problemas existentes no Consulado de Düsseldorf? 5. Face à realidade, de cada vez mais portugueses continuarem a viver na Alemanha

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durante a sua reforma, vai este Ministério desenvolver qualquer acção junto destes? Vai ajudar financeiramente as associações portuguesas que o façam? 6. Qual é o objectivo a que se propõe o Ministério com a criação das chamadas «Casas de Portugal»? Como vai ser garantida a autonomia e independência do movimento associativo? Como vai este Ministério assegurar a não discriminação de umas associações em detrimento de outras? Vão estar estas «Casas de Portugal» associadas a fins comerciais? 7. Que medidas de apoio vão ser criadas para as associações que promovam o recenseamento eleitoral dos portugueses que vivem no estrangeiro?
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PERGUNTA N.º 816/X (4.ª) Assunto: Emissão de carteira profissional de psicólogo Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma situação preocupante que diz respeito à emissão da carteira profissional de psicólogo.
De acordo com informação enviado pelo Sindicato Nacional dos Psicólogos, a Autoridade para as Condições de Trabalho recusa-se, desde 4 de Outubro de 2008, a emitir as carteiras de profissional de psicólogo.
Alega a ACT que não é competente para a emissão das carteiras profissionais de psicólogo por ter sido aprovada a Lei n.s 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos.
Mais refere a ACT que, a partir daquela data, é competente para a emissão da «cédula profissional» a Ordem dos Psicólogos.
Acontece que a Ordem dos Psicólogos, tendo sido aprovada pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, não se encontra em funcionamento.

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Na verdade, todo o processo de instalação da Ordem dos Psicólogos depende da nomeação de uma comissão instaladora, o que, tanto quanto sabemos, ainda não aconteceu, para depois serem tomadas um conjunto de medidas com vista à realização das primeiras eleições da Ordem.
Assim sendo, é, na nossa opinião, errado o entendimento da ACT de que não tem competência para emitir as carteiras profissionais de psicólogo.
Este entendimento está, como é óbvio, a causar sérios prejuízos aos psicólogos que se vêem impedidos de exercer a sua profissão.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1 - Que medidas vai este Ministério tomar para corrigir esta situação? 2 - Para quando é que prevê este Ministério desbloquear esta situação? 3 No entender desse Ministério, qual é entidade para emitir a carteira profissional?

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PERGUNTA N.º 817X (4.ª) Assunto: Introdução do pagamento de mensalidades para pessoas com deficiência que frequentam centros de actividade ocupacional Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Notícias veiculadas pela comunicação social dão nota da introdução, por parte do Instituto da Segurança Social, da obrigatoriedade de pagamento de mensalidades por parte das pessoas com deficiência que trequentem centros de actividade ocupacional, já a partir de 2009, obrigações actualmente inexistentes e que apanharam de surpresa as famílias e as pessoas com deficiência, que, em alguns casos, frequentam os centros há mais de 20 anos.
Os seis ou sete centros em causa pertencem ao Estado, quem o diz é o presidente do Instituto da Segurança Social, explicando que tal decisão se prenderá com a «necessidade de serem criadas condições de igualdade entre os centros privados e os que pertencem ao Estado», afirmando ainda não saber quantas crianças com deficiência serão atingidas por esta medida.
A decisão tomada pelo Governo da introdução do pagamento de mensalidades por parte dos deficientes que frequentam os centros de actividades ocupacionais que pertencem ao Estado é não só socialmente injusta, como confirma a sua cruzada privatizadora da rede de equipamentos e serviços (e da acção social) com custos sociais gravíssimos.
Os centros de actividade ocupacional integram a rede social de equipamentos e serviços, cuja responsabilidade tem sido integralmente transferida para as instituições de solidariedade social e para o sector privado - num quadro em que esta rede, na área da reabilitação e integração das pessoas com

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deficiência representa 5% das respostas sociais (Carta Social de 2005).
Não obstante as muitas promessas feitas pelo actual Governo em torno da aposta no alargamento dos equipamentos sociais, a verdade é que se acentua de dia para dia o aumento dos custos para os utentes e suas famílias, as dificuldades financeiras e de respostas de qualidade por parte das estruturas que prestam serviços nesta área, num quadro em que se avoluma a insuficiente taxa de cobertura da rede social, cada vez mais privatizada, e se cavam profundas desigualdades de acesso a estes equipamentos, penalizando sobretudo as famílias de mais baixos recursos, Actualmente, a taxa de cobertura dos CAO no distrito de Bragança ronda os 0% e os 8%; em Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Porto, Viseu, Castelo Branco, Setúbal e Faro, ronda os 8% e os 17%; nos distritos Aveiro, Leiria; Santarém, Lisboa, Portalegre e Beja, ronda os 17% e os 25%; no distrito da Guarda, ronda os 25% e os 30% e nos distritos de Évora e Coimbra, ronda os 30% e os 34%.
Após a 1a fase do PARES, as alterações anunciadas prevêem que os distrito de Bragança e Castelo Branco passarão a ter uma cobertura que rondará os 17% e os 25% e o distrito de Santarém passará a ter uma cobertura que rondará os 25% e os 30%. No resto do território continental não haverá alterações significativas em termos de equipamentos e respostas sociais.
Através dos objectivos, em termos de respostas sociais, dos critérios de selecção e com esta breve apresentação, verifica-se que о PARES não trará alterações assinaláveis de forma aumentar o número de equipamentos e capacidade de utilização em consonância com as reais necessidades territoriais e sociais.
De uma forma geral, com o programa PARES, mas principalmente com a privatização de equipamentos e serviços sociais, não há garantias de que taxa de cobertura e sua distribuição por valências e concelhos seja eficaz e, acima de tudo, não há garantia de que as pessoas e famílias mais necessitadas terão acesso a estes equipamentos, como demonstra mais esta medida gravosa que atingirá as pessoas com deficiência, que muito têm sido penalizadas por este governo PS.
Num momento em que se agudiza a situação económica e social do País, com o brutal agravamento das condições de vida do povo português, o PCP não pode deixar de registar esta medida como mais um exemplo da opção do Governo de ao mesmo tempo que apoia com milhões o sector financeiro e os

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grandes grupos económ¡cos; retira com uma insensibilidade social arrepiante os mais singulares apoios e direitos a esta camada já ião desfavorecida da população, Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:

Qual o fundamento para a tomada de mais esta medida que visa agravar a situação já injusta das pessoas com deficiência em Portugal? Quantas pessoas serão afectadas por esta medida? Quais os valores máximos e mínimos da prestação a cobrar? Considera esse Ministério a possibilidade de não avançar com esta medida dada a insuficiente cobertura pública dos CAO e a injustiça de tal medida face a uma camada da população já tão desfavorecida e socialmente discriminada? Qual o número de CAO existentes no País, qual a entidade gestora, qual o número de utentes do CAO e qual a sua distribuição geográfica? Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 818/X (4.ª) Assunto: Destinatàrio: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I - Considerando que a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada depende, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007. de 4 de Julho, da aprovação anual de uma resolução que define um contingente global indicativo de oportunidades de emprego presumivelmente não preenchidas por trabalhadores nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal; II - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2008, de 15 de Fevereiro, fixou a possibilidade de admissão de cidadãos de Estados terceiros até 8500 vistos de residência, até 31 de Dezembro do corrente ano; III - Considerando que, de Fevereiro do corrente ano para cá, várias economias da União Europeia entraram - ou estão a ponto de entrar - em recessão económica, o que naturalmente gerará uma diminuição da oferta de emprego dentro do espaço da União Europeia; IV - Considerando que. em Portugal o desemprego tem crescido durante o ano de 2008, a economia está estagnada, e prevê-se um forte crescimento do desemprego no decurso do ano de 2009; V - Considerando que, aqui mesmo ao lado, em Espanha, o Governo vai reduzir em 94% a contratação de trabalhadores oriundos de Estados terceiros, exactamente pelas mesmas razões, e vai fazer reflectir esse corte no contingente de trabalhadores de Estados que vai fixar no início do ano de 2009; VI - Considerando que, e tem sido sempre este o entendimento do CDS-PP, devemos ser rigorosos na admissão para podermos ser humanos na integração;

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VII - Considerando que, nos termos do artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, que regulamenta a Lei п.º 23/2007, de 4 de Julho, veio definir que os procedimentos e elementos necessários para a definição do contingente global indicativo de oportunidades de emprego, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros, são da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: Está disponível para, na fixação do contingente global indicativo de oportunidades de emprego para 2009, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros, diminuir esse contingente, reduzindo, assim,
a possibilidade de contratação de mão-de-obra imigrante?

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PERGUNTA N.º 819/X (4.ª) Assunto: Empreendimento Verdelago, em Altura, Castro Marim Destinatario: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - O empreendimento Verdelago ocupa mais de 90 hectares de áreas florestadas por pinhal e montado, dunas e charcos temporarios, os quais estão parcialmente integrados na Rede Natura 2000 - Sitio Ria Formosa-Castro Marim; 2 - Este empreendimento, com 2041 camas, vai ter um hotel, aldeamento turistico (moradias isoladas e geminadas), zonas de comércio e serviços, estradas e um campo de golfe com 18 buracos; 3 - Nas últimas semanas verificou-se o corte de diversas árvores no Pinhal do Gancho, a área onde vai ser precisamente implantado este projecto, a qual é, aliás, a última das manchas de pinhal manso do sotavento; 4-O avanço deste projecto vai fragmentar irreversivelmente habitats, alguns dos quais considerados prioritários pela Directiva Comunitária Habitats, desafecta dezenas de hectares da Reserva Ecológica Nacional (REN) - zonas húmidas, para permitir a construção do campo de golfe, e leva ainda à ocupação de áreas agrícolas; 5 - Este projecto, após décadas de estagnação, foi reconhecido como PIN - Projecto de Interesse Nacional.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

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Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional,nos termos que antecedem, o seguinte: 1 - Apesar de ter sido considerado como projecto PIN, estão acautelados os impactos ambientais do empreendimento na zona de afectação? 2 - Este projecto, tal como está aprovado, garante a manutenção da diversidade do ecosistema da zona?

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PERGUNTA N.º 820/X (4.ª) Assunto: Corte sobreiros e azinheiras no Empreendimento Verdelago, em Altura, Castro Marim Destinatàrio: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - O empreendimento Verdelago ocupa mais de 90 hectares de áreas florestadas por pinhal e montado, dunas e charcos temporários, os quais estão parcialmente integrados na Rede Natura 2000 - Sítio Ria Formosa-Castro Marim; 2 - Este empreendimento, com 2041 camas, vai ter um hotel, aldeamento turístico (moradias isoladas e geminadas), zonas de comércio e serviços, estradas e um campo de golfe com 18 buracos; 3 - Nas últimas semanas verificou-se o corte de diversas árvores no Pinhal do Gancho, a área onde vai ser precisamente implantado este projecto, a qual é, aliás, a última das manchas de pinhal manso do sotavento; 4-O avanço deste projecto vai fragmentar irreversivelmente habitats, alguns dos quais considerados prioritários pela Directiva Comunitária Habitats, desafecta dezenas de hectares da Reserva Ecológica Nacional (REN) - zonas húmidas, para permitir a construção do campo de golfe, e leva ainda à ocupação de áreas agrícolas; 5 - Este projecto, após décadas de estagnação, foi reconhecido como PIN - Projecto de interesse Nacional.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

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Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas petos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º З do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Apesar de ter sido considerado como projecto PIN, estão acautelados os impactos ambientais do empreendimento na zona de afectação? 2 - Este projecto, tal como está aprovado, garante a manutenção da diversidade do ecosistema da zona, não afectando, nomeadamente, as zonas de REN?

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PERGUNTA N.º 821/X (4.ª) Assunto: As verbas em dívida da Fundação para a Ciência e Tecnologia questionam o trabalho dos bolseiros e das unidades de investigação Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Contrariando as informações dadas pelo Governo na Assembleia da República relativamente ao pagamento das despesas de formação dos bolseiros, veio a público a lamentável situação vivida pelos bolseiras de doutoramento na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, segundo a Faculdade e os bolseiros, não paga há dois anos uma dívida de 1,2 milhões de euros relativa às despesas de formação das bolsas de doutoramento.
Como se sabia, as grandes dificuldades financeiras que mais uma vez afectam o ensino superior na área do funcionamento reflectem-se também na investigação.
Perante estes dados, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que me informe do seguinte: 1. Qual a totalidade da dívida da Fundação para a Ciência e Tecnologia relativamente a todos os bolseiros? 2. Quantos bolseiros e quais as unidades de investigação que são credoras das

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verbas da Fundação para a Ciência e Tecnologia? 3. Como pode a Fundação para a Ciência e Tecnologia proceder com rigor e transparência à avaliação das unidades de investigação, dada a conhecer recentemente, quando é responsável pela menor qualidade do funcionamento dessas unidades de investigação ao não disponibilizar as verbas a que está vinculada e ao pôr, por isso, em causa, o trabalho de investigação?

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PERGUNTA N.º 822/X (4.ª) Assunto: Os alimentos e o Código do IVA Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O actual Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incide diferenciadamente sobre os alimentos, facto que promove algumas lacunas e a descriminação entre as regiões produtoras e os consumidores, segundo o seu regime alimentar.
Do sistema actualmente vigente não se percebe, contudo, que exista uma linha de coerência fiscal na diversidade de alimentos que hoje - e ainda bem! - temos à nossa disposição.
A possibilidade de uma fiscalidade mínima está consagrada para os alimentos como a batata, o leite ou a fruta fresca, entre outros, ainda que transformados.
Observe-se a redacção que se encontra para as frutas frescas e legumes, tributados a 5%: «1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas: 1.6.1 Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados; 1.6.2 Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos; 1.6.3 - Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos; 1.6.4 - Frutas frescas.
1.12 - Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.» Atenda-se agora à redacção encontrada para os frutos secos, tributados a 12%: «1.3.2. - Frutas e frutos secos, com ou sem casca.» É, pois, evidente que existe aqui uma injustiça fiscal flagrante que, não obstante haver sido apresentada uma proposta legislativa pelo PSD no sentido da sua correcção, ela não foi,

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contudo, pura e simplesmente, aceite, porque a tanto se opuseram, como sempre, os Srs. Deputados do Partido Socialista.
A redacção encontrada pelo legislador e a avocação dos frutos secos, com ou sem casca, ao escalão intermédio do IVA demonstram um preconceito em relação ao interior do País que, mercê das suas especificidades, tem excelentes aptidões para a produção de frutos secos. Mas tal facto denuncia também uma reserva por parte do legislador relativamente aos consumidores que elegem tais frutos como um alimento nutritivo, saudável, sem necessidade de conservação através do frio e sem necessidade de tratamentos fitossanitários no seu ciclo cultural. Sabe-se que o seu preço é mais elevado, quando comparado com os frutos frescos, com a particularidade de os frutos secos serem adquiridos com casca e esta poder representar até 75% do seu peso total. Na prática, tributa-se 12% de imposto sobre algo que o consumidor não consome.
Repare-se nesta singularidade: a de um fruto que, mercê das nossas particularidades climáticas, encontra excelentes aptidão de cultivo em Portugal, aazeitona.
Vendida na sua forma singular, porque tem que ser conservada por salmoura, a azeitona tem uma incidência fiscal de 12%. Porém, desde que transformada em azeite passa a ter uma incidência fiscal mais reduzida, facto que, refira-se, está correcto.
O que é incorrecto é avocar o fruto não transformado no escalão intermédio do IVA, como refere a redacção encontrada: «3.1. - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.» Existem alimentos que só por absurdo é que estão consagrados a 20% e fazem parte da nossa alimentação quotidiana. Repare-se na redacção encontrada para os cereais que exclui, propositadamente, os do pequeno-almoço, ainda que a sua base seja objectivamente ainda os cereais e ainda que sejam expandidos e lhes sejam dadas diversas formas.
«1. - Cereais e preparados à base de cereais: 1.1.1 -Cereais; 1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas); 1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas; 1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas.
(redacção dada pelo artigo 53.º da Lei n.º 67-Α/20Ό7, de 31 de Dezembro); 1.1.5 - Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas.
1.1.6 -Seitan.
Numa matéria como a dos impostos, que é da exclusiva responsabilidade política e legislativa da Assembleia da República, seria, porventura, até fastidioso efectuar uma análise detalhada das inúmeras incoerências do actual Código do IVA no tocante aos bens alimentares, mas que demonstraria bem a necessidade de uma revisão coerente da manutenção permanente da actualização do diploma.

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Portugal tem esta particularidade: a de estender pelos três escalões do IVA alimentos que ingerimos quotidianamente e que têm de ser considerados como bens essenciais, Ainda que existam descriminações fiscais negativas, elas só devem ocorrer quando os bens em questão não promovem a saúde dos consumidores - ainda que este conceito seja sempre alvo de muitas interpretações nem sempre convergentes -, ou no caso de alimentos que, pela sua raridade ou preço inacessível, se encontrem com a disponibilidade restrita a, apenas, um círculo diminuto de cidadãos. Existem alimentos, sabe-se que hipercalóricos ou hipersalinos, que objectivamente causam danos à saúde quando consumidos com regularidade e abundância.
Ora, uma fiscalidade negativa sobre alguns desses alimentos seria também um desafio às indústrias de transformação, as quais se deveriam esforçar para reduzir a presença de tais elementos nocivos nos alimentos, bem como para informar os consumidores sobre o teor de sal e de açúcar que adicionam aos seus produtos.
Embora, como já referido, os impostos seja uma reserva do Parlamento, a especificidade de produzir uma proposta coerente de um Código do IVA para os bens alimentares deve partir também do Governo, nomeadamente dos diversos departamentos governamentais nas áreas das finanças, da agricultura, da saúde e da economia. Isto, claro, num sentido em que possam vir a analisar o actual Código vigente, expurgá-lo das incoerências e, por fim, propor ao Parlamento a sua apreciação e aprovação.
Um Código do IVA sobre os bens alimentares deve ser homogéneo e coerente, consagrar o País na sua diversidade, estimular o investimento na agricultura, promover o emprego e a transformação dos produtos nas regiões onde são produzidos, proteger e valorizar a saúde dos consumidores e desagravar fiscalmente os alimentos que os portugueses ingerem.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado ao Ministério da Economia e da Inovação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 22.º do Regimento àa Assembleia da República, se esse departamento governamental tenciona, em conjunto com outros Ministérios, promover uma análise da parte do actual Código do IVA relativa aos bens alimentares, valorizando a protecção da inovação na conservação dos alimentos e da diversidade dos empregos suscitados pela transformação e valorização local dos alimentos.

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PERGUNTA N.º 823/X (4.ª) Assunto: Os alimentos e o Código do IVA Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O actual Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incide diferenciadamente sobre os alimentos, facto que promove algumas lacunas e a descriminação entre as regiões produtoras e os consumidores, segundo o seu regime alimentar.
Do sistema actualmente vigente, não se percebe, contudo, que exista uma linha de coerência fiscal na diversidade de alimentos que hoje (e ainda bem) temos à nossa disposição, A possibilidade de uma fiscalidade mínima está consagrada para os alimentos como a batata, o leite ou a fruta fresca, entre outros, ainda que transformados.
Observe-se a redacção que se encontra para as frutas frescas e legumes, tributados a 5%: «1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas: 1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados; 1.6.2 - Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos; 1.6.3 - Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos; 1.6.4 Frutas frescas.
1.12 - Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.» Atenda-se agora à redacção encontrada para os frutos secos, tributados a 12%: «1.3.2. Frutas e frutos secos, com ou sem casca.» É, pois, evidente que existe aqui uma injustiça fiscal flagrante, que, não obstante haver sido apresentada uma proposta legislativa pelo PSD no sentido da sua correcção, ela não foi,

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contudo, pura e simplesmente, aceite, porque a tanto se opuseram, como sempre, os Srs. Deputados do Partido Socialista.
A redacção encontrada pelo legislador e a avocação dos frutos secos, com ou sem casca, ao escalão intermédio do IVA demonstram um preconceito em relação ao interior do País que, mercê das suas especificidades, tem excelentes aptidões para a produção de frutos secos. Mas, tal facto denuncia também uma reserva por parte do legislador relativamente aos consumidores que elegem tais frutos como um aumento nutritivo, saudável, sem necessidade de conservação através do frio e sem necessidade de tratamentos fitossanitários no seu ciclo cultural. Sabe-se que o seu preço é mais elevado, quando comparado com os frutos frescos, com a particularidade de os frutos secos serem adquiridos com casca e esta poder representar até 75% do seu peso total. Na prática, tributa-se 12% de imposto sobre algo que o consumidor não consome.
Repare-se nesta singularidade: a de um fruto que, mercê das nossas particularidades climáticas, encontra excelentes aptidão de cultivo em Portugal, a azeitona.
Vendida na sua forma singular, porque tem que ser conservada por salmoura, a azeitona tem uma incidência fiscal de 12%. Porém, desde que transformada em azeite passa a ter uma incidência fiscal mais reduzida, facto que, refira-se, está correcto.
O que é incorrecto é avocar o fruto não transformado no escalão intermédio do IVA, como refere a redacção encontrada: «3.1. - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.» Existem alimentos que só por absurdo é que estão consagrados a 20% e fazem parte da nossa alimentação quotidiana. Repare-se na redacção encontrada para os cereais, que exclui, propositadamente, os do pequeno-aimoço, ainda que a sua base seja objectivamente ainda os cereais e ainda que sejam expandidos e lhes sejam dadas diversas formas.
«1. - Cereais e preparados à base de cereais: 1.1.1 -Cereais; 1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas); 1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas; 1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas (redacção dada pelo artigo 53.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro); 1.1.5 - Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas; 1.1.6 -Seitan, Numa matéria, como a dos impostos, que é da exclusiva responsabilidade política e legislativa da Assembleia da República, seria, porventura, até fastidioso efectuar uma análise detalhada das inúmeras incoerências do actual Código do IVA no tocante aos bens alimentares, mas que demonstraria bem a necessidade de uma revisão coerente da manutenção permanente da actualização do dipioma.

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Portugal tem esta particularidade: a de estender pelos três escalões do IVA alimentos que ingerimos quotidianamente e que têm de ser considerados como bens essenciais. Ainda que existam descriminações fiscais negativas, elas só devem ocorrer quando os bens em questão não promovem a saúde dos consumidores - ainda que este conceito seja sempre alvo de muitas interpretações nem sempre convergentes -, ou no caso de alimentos que, pela sua raridade ou preço inacessível, se encontrem com a disponibilidade restrita a, apenas, um círculo diminuto de cidadãos. Existem alimentos, sabe-se que hipercalóricos ou hipersalinos, que objectivamente causam danos à saúde quando consumidos com regularidade e abundância.
Ora, uma fiscalidade negativa sobre alguns desses alimentos seria também um desafio às indústrias de transformação, as quais se deveriam esforçar para reduzir a presença de tais elementos nocivos nos alimentos, bem como para informar os consumidores sobre o teor de sal e de açúcar que adicionam aos seus produtos.
Embora, como já referido, os impostos seja uma reserva do Parlamento, a especificidade de produzir uma proposta coerente de um Código do IVA para os bens alimentares deve partir também do Governo, nomeadamente dos diversos departamentos governamentais nas áreas das finanças, da agricultura, da saúde e da economia. Isto, claro, num sentido em que possam vir a analisar o actual Código vigente, expurgá-lo das incoerências e, por fim, propor ao Parlamento a sua apreciação e aprovação.
Um Código do IVA sobre os bens alimentares deve ser homogéneo e coerente, consagrar o País na sua diversidade, estimular o investimento na agricultura, promover o emprego e a transformação dos produtos nas regiões onde são produzidos, proteger e valorizar a saúde dos consumidores e desagravar fiscalmente os alimentos que os portugueses ingerem.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 22.ºdo Regimento da Assembleia da República, se esse departamento governamental tenciona liderar, em conjunto com outros Ministérios, uma análise da parte do actual Código do IVA relativa aos bens alimentares, no sentido da promoção do investimento na agricultura e da criação de empregos nas regiões produtoras de alimentos, garantindo, em simultâneo, receitas fiscais justas e adequadas ao bom desempenho das funções que são da competência do Estado.

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PERGUNTA N.º 824/X (4.ª) Assunto: Os alimentos e o Código do IVA.
Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O actual Código do imposto sobre o Valor Acrescentado ((VA) incide diferenciadamente sobre os alimentos, facto que promove algumas lacunas e a descriminação entre as regiões produtoras e os consumidores, segundo o seu regime alimentar.
Do sistema actualmente vigente, não se percebe, contudo, que exista uma linha de coerência fiscal na diversidade de alimentos que hoje - e ainda bem! temos à nossa disposição.
A possibilidade de uma fiscalidade mínima está consagrada para os alimentos como a batata, o leite ou a fruta fresca, entre outros, ainda que transformados.
Observe-se a redacção que se encontra para as frutas frescas e legumes, tributados a 5%: «1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas: 1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados; 1.6.2 - Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos; 1.6.3 Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos; 1.6.4 - Frutas frescas.
1.12 - Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.» Atenda-se agora à redacção encontrada para os frutos secos, tributados a 12%: «1.3.2. - Frutas e frutos secos, com ou sem casca.» É, pois, evidente que existe aqui uma injustiça fiscal flagrante que, não obstante haver sido apresentada uma proposta legislativa pelo PSD no sentido da sua correcção, ela não foi,

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contudo, pura e simplesmente, aceite, porque a tanto se opuseram, como sempre, os Srs. Deputados do Partido Socialista.
A redacção encontrada pelo legislador e a avocação dos frutos secos, com ou sem casca, ao escalão intermédio do IVA demonstram um preconceito em relação ao interior do País que, mercê das suas especificidades, tem excelentes aptidões para a produção de frutos secos. Mas, tal facto denuncia também uma reserva por parte do legislador relativamente aos consumidores que elegem tais frutos como um alimento nutritivo, saudável, sem necessidade de conservação através do frio e sem necessidade de tratamentos fitossanitários no seu ciclo cultural. Sabe-se que o seu preço é mais elevado, quando comparado com os frutos frescos, com a particularidade de os frutos secos serem adquiridos com casca e esta poder representar até 75% do seu peso total. Na prática, tributa-se 12% de imposto sobre algo que o consumidor não consome.
Repare-se nesta singularidade: a de um fruto que, mercê das nossas particularidades climáticas, encontra excelentes aptidão de cultivo em Portugal, a azeitona.
Vendida na sua forma singular, porque tem que ser conservada por salmoura, a azeitona tem uma incidência fiscal de 12%. Porém, desde que transformada em azeite passa a ter uma incidência fiscal mais reduzida, facto que, refira-se, está correcto.
O que é incorrecto é avocar o fruto não transformado no escalão intermédio do IVA, como refere a redacção encontrada: «3.1. - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.» Existem alimentos que só por absurdo é que estão consagrados a 20% e fazem parte da nossa alimentação quotidiana. Repare-se na redacção encontrada para os cereais, que exclui, propositadamente, os do pequeno-almoço, ainda que a sua base seja objectivamente ainda os cereais e ainda que sejam expandidos e lhes sejam dadas diversas formas.
«1. - Cereais e preparados à base de cereais: 1.1.1 -Cereais; 1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas); 1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas; 1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas.
(redacção dada pelo artigo 53.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro);
1.1.5 - Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas; 1.1.6 -Seitan.
Numa matéria como a dos impostos, que é da exclusiva responsabilidade política e legislativa da Assembleia da República, seria, porventura, até fastidioso efectuar uma análise detalhada das inúmeras incoerências do actual Código do IVA no tocante aos bens alimentares, mas que demonstraria bem a necessidade de uma revisão coerente da manutenção permanente da actualização do diploma.

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Portugal tem esta particularidade: a de estender pelos três escalões do IVA alimentos que ingerimos quotidianamente e que têm de ser considerados como bens essenciais. Ainda que existam descriminações fiscais negativas, elas só devem ocorrer quando os bens em questão não promovem a saúde dos consumidores - ainda que este conceito seja sempre alvo de muitas interpretações nem sempre convergentes -, ou no caso de alimentos que, pela sua raridade ou preço inacessível, se encontrem com a disponibilidade restrita a, apenas, um círculo diminuto de cidadãos. Existem alimentos, sabe-se que hiperca loríeos ou hipersalinos, que objectivamente causam danos à saúde quando consumidos com regularidade e abundância.
Ora, uma fiscalidade negativa sobre alguns desses alimentos seria também um desafio às indústrias de transformação, as quais se deveriam esforçar para reduzir a presença de tais elementos nocivos nos alimentos, bem como para informar os consumidores sobre o teor de sal e de açúcar que adicionam aos seus produtos.
Embora, como já referido, os impostos seja uma reserva do Parlamento, a especificidade de produzir uma proposta coerente de um Código do IVA para os bens alimentares deve partir também do Governo, nomeadamente dos diversos departamentos governamentais nas áreas das finanças, da agricultura, da saúde e da economia. Isto, claro, num sentido em que possam vir a analisar o actual Código vigente, expurgá-lo das incoerências e, por fim, propor ao Parlamento a sua apreciação e aprovação, Um Código do IVA sobre os bens alimentares deve ser homogéneo e coerente, consagrar o País na sua diversidade, estimular o investimento na agricultura, promover o emprego e a transformação dos produtos nas regiões onde são produzidos, proteger e valorizar a saúde dos consumidores e desagravar fiscalmente os alimentos que os portugueses ingerem.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se esse departamento governamental tenciona, em conjunto com outros ministérios, promover uma análise do actual Código do IVA vigente sobre os bens alimentares, no sentido da promoção da diversidade dos alimentos que produzimos no nosso País e que, por esse facto, não devem ser descriminados negativamente em sede de tributação nesse imposto,

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PERGUNTA N.º 825/X (4.ª) Assunto: Alienação do património pecuário - a raça merina da Herdade da Revilheira Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direcção Regional da Agricultura do Alentejo, tem desenvolvido, desde o final da década de 80, um programa de melhoria da raça merina.
São conhecidas adaptabilidades da raça à região do Alentejo, a sua importância económica nas explorações agrícolas e na ecologia da região.
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas está num momento delicado da economia portuguesa, que se caracteriza peia ausência de liquidez do mercado e por uma quebra do valor das propriedades urbanas e rústicas, a proceder à alienação do seu património, nomeadamente da Herdade da Revilheria. É neste local que decorrem os ensaios de melhoramento da raça merina, facto que só poderá ser suportado pelo Estado, ou por algum benemérito, já que os objectivos experimentais dos ensaios a realizar são incompatíveis a curto prazo com a viabilidade das explorações agrícolas.
A alienação da Herdade da Revilheira estende-se, surpreendentemente, à venda do efectivo pecuário (cerca de 800 indivíduos). no qual o Estado tem vindo a investir muitos recursos para melhorara raça merina.
Alienar, sem mais nada. os dados que são do conhecimento dos concorrentes resumem-se a uma estratégia: «o critério de adjudicação será o mais alto preço».
É, deste modo, «o critério de adjudicação» que «será o» do «mais alto preço» aquele a que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dá sequência ao investimento que efectuou na melhoria das aptidões da raça merina.
Ponderou o Ministério a transferência do seu efectivo pecuário para outra propriedade do

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Estado? Não.
Atendeu o Ministério aos apelos das associações de criadores da raça merina para averiguar de uma solução mais sensata do que, pura e simplesmente, aliená-la a troco da proposta com os valores mais elevados? Não! O Ministério ignorou os apelos recebidos.
Reflectiu o Ministério sobre a proposta de transferência do efectivo pecuário da raça merina, através de um protocolo, para uma entidade idónea e capaz de dar a continuidade ao trabalho exemplarmente desenvolvido pelos serviços daquele departamento governamental? Não! O Ministério fez ouvidos de mercador.
Acautelou o Ministério que, no âmbito da oferta pública de venda do efectivo da raça merina, a proposta ou propostas vencedoras dessem garantias de continuidade ao trabalho desenvolvido pelo seus serviços e proporcionassem um bom maneio dos animais? Não! O Ministério nem se lembrou de tal preciosismo. Era um exotismo.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1- Quais foram os motivos para que o MADRP, no âmbito da alienação da Herdade da Revilheira, não atendesse aos múltiplos apelos lançados peias associações de criadores da raça merina para que o efectivo pecuário que foi alvo de melhoramento durante duas décadas fosse transferido para uma outra herdade do Estado e alvo, em caso de necessidade, de uma gestão protocolada com uma entidade idónea? 2- Considerando o esforço financeiro que o Estado efectuou ao longo de duas décadas no melhoramento do efectivo pecuário da raça merina, porque razão não foram introduzidas, no âmbito da oferta pública de venda, cláusulas que assegurassem um bom maneio dos animais em venda, nomeadamente garantias de continuação de alguns dos programas de melhoramento desta raça singular?

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PERGUNTA N.º 826/X (4.ª) Assunto: Funcionamento da exlensão de saúde de Montargil, em Ponte de Sôr Destinatário: Ministério da Saúde Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A grave situação de falta de médicos na extensão de saúde de Montargil, concelho de Ponte de Sôr, é há muito do conhecimento do Governo. O ponto a que se chegou resulta das políticas seguidas por sucessivos governos que têm votado ao esquecimento aquela freguesia e se têm recusado a fazer os investimentos necessários para garantir à população o acesso a cuidados de saúde de qualidade.
As sucessivas tentativas de encerramento daquela extensão de saúde ou a degradação a que chegaram as instalações são prova desse abandono que nenhuma promessa de construção de novo edifício pode apagar ou fazer esquecer.
No entanto, há hoje uma situação que torna ainda mais difícil a vida daquela população. É que pelo facto de nunca terem sido repostos os médicos necessários ao bom funcionamento daquela extensão de saúde, há hoje apenas uma médica para todos os utentes inscritos.
Perante a circunstância de, hoje mesmo dia 22 de Dezembro, a referida médica ter iniciado o período de férias a que tem direito a população deixa de ter a quem recorrer e a extensão de saúde não tem condições para responder a qualquer tipo de necessidades de atendimento médico.
Num país onde o Governo distribui milhares de milhões de euros pelos bancos para defender as fortunas de quem enriqueceu à conta da crise que atinge os trabalhadores há anos, não é admissível que não se invista no pagamento do salário a três ou quatro médicos que seriam necessários para dar resposta aos utentes da extensão de saúde de Montargil.
Muito menos é admissível que se procure justificar esta situação com a falta de médicos ou a sua falta de vontade de vir trabalhar para o interior.
Ė o Governo quem decide do número de vagas nos cursos de Medicina e da abertura de vagas de acordo com a necessidade do País. Tal como é o Governo quem decide

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da atribuição de incentivos para a fixação destes profissionais no interior e nas zonas menos desenvolvidas ou da criação de mecanismos legais para que assim aconteça, tal como acontece com juízes, procuradores, professores ou outros funcionários do Estado.
O que não é admissível é que o acesso aos cuidados de saúde seja negado aos utentes da extensão de saúde de Montargil por falta de médicos.
A verdade é que as populações do interior e das zonas rurais têm tanto direito a cuidados de saúde como os habitantes do litoral ou dos centros urbanos e o Governo tem que encontrar os meios necessários para garantir esse direito à saúde garantido peia Constituição da república Portuguesa. Tal como a única médica ali colocada tem direito a gozar as suas férias sem que isso tenha que significar que os utentes da extensão de saúde ficam sem assistência médica.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar ao Ministério da Saúde o seguinte: 1. Como justifica o Governo o facto de haver apenas um médico colocado na extensão de saúde de Montargil? 2. Que diligências foram já desenvolvidas para ultrapassar essa situação? 3. Até quando prevê o Governo que se possa manter essa situação e de que depende a resolução do problema? 4. Que medidas vai o Governo tomar para resolver a situação e em que prazo?

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PERGUNTA N.º 827/X (4.ª) Assunto: Passagem de nível de S. Pedro do Estoril, no concelho de Cascais Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Ao longo do percurso da linha ferroviária de Cascais, e ao cabo das várias obras de supressão de passagens de nível, subsistem hoje passagens de nível em S. Pedro e S. João do Estoril, no concelho de Cascais.
No caso concreto de S. Pedro do Estoril, após obras realizadas pela REFER em 2005, foi retirada a guarda da passagem de nível, o que veio aumentar em muito os problemas de segurança no atravessamento da via ferroviária neste local.
Esta situação teve como trágico resultado a morte de várias pessoas naquele local, em Maio e Novembro deste ano, tendo voltado a acontecer há poucos dias um trágico acidente que ceifou mais uma vida humana.
Fomos, aliás, informados que, em acta da reunião da Câmara Municipal de Cascais de 20/05/2008, foi mesmo afirmado peio presidente da autarquia que a REFER teria exigido contrapartidas de natureza imobiliária na envolvente das estações e em terrenos municipais para proceder à construção de passagens inferiores em S. Pedro e S. João do Estoril.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.e da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. Quando será de uma vez por todas resolvida pelo Governo esta inaceitável situação de alto risco, que se tem saldado pela perda de vidas humanas e que continua num incompreensível quadro de impasse? 2. Como explica o Governo que todo este atraso na resolução deste problema possa ter na sua origem uma lógica de contrapartidas e negócios imobiliários? Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2008.

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PERGUNTA N.º 828/X (4.ª) Assunto: Assinatura do «Compromisso Com a Igualdade» Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No próximo dia 22 de Dezembro o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e a Presidente da CIG realizam uma iniciativa pública, que, sob pretexto da assinatura de um compromisso de desenvolvimento das acções aprovadas no âmbito do Eixo 7 do Programa Operacional Temático Potencial Humano (QREN), visa a assinatura de um «Compromisso com a Igualdade» por parte das organizações não governamentais, o que indicia mais um passo na inaceitável instrumentalização das organizações sociais - de mulheres e das que actuam na área da igualdade -, sujeitando-as ao calendário eleitoral do Governo e exigindo a assunção de responsabilidades que exorbitam largamente o termo de responsabilidade assumido pelas organizações que viram os seus projectos aprovados.
Na verdade, o conteúdo do texto «Compromisso Com a Igualdade» cria deliberados equívocos relativamente ao alcance social que poderão ser atingidos pelos projectos em causa, ao mesmo tempo que subverte as responsabilidades que cabem ao Governo na promoção da igualdade e o papel que cabe às organizações sociais que intervêm nesta área.
Esta iniciativa ė bem ilustrativa da falta de ambição do Governo em matéria de promoção dos direitos das mulheres e do branqueamento dos efeitos negativos das suas políticas no profundo agravamento das desigualdades sociais e das discriminações específicas em resultado das suas políticas, designadamente no trabalho, na distribuição do rendimento nacional e nas áreas sociais.
O que contrasta com a despudorada ambição de usar todos os meios ao serviço da propaganda eleitoralista e impondo às organizações sociais perversos compromissos que visam comprometer essas organizações com a agenda política do Governo e com a sua agenda eleitoral.
No que diz respeito ao QREN, o Governo geriu toda a preparação, elaboração e entrega deste aos órgãos da União Europeia, conforme estritos interesses eleitoralistas e subordinação da sua aplicação às imposições do Pacto de Estabilidade, tendo assumido uma posição autocràtica em todo este processo.

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Contrariamente ao que ele próprio fixou na Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 16 de Março, marginalizou e marginaliza a Assembleia da República, o Conselho Económico e Social, o poder local e as próprias ONG.
O governo PS, apesar de todas as lições e ilações que deveria tirar dos anteriores três quadros comunitários de apoio, avançou com o projecto mais centralizado e centralista, o mais governamentallzado, de quantos quadros de fundos estruturais estiveram até hoje em vigor.
A juntar aos erros e vícios estruturais nos seus objectivos, nas suas formas de gestão, no seu pendor centralista e governamentalizado, este QREN, que vai repetir os resultados dos três quadros comunitários anteriores - aliás, da responsabilidade de governos do PS e, também, do PSD -, vai contribuir para o agravamento das desigualdades sociais, sendo que os sucessivos atrasos - quer na apresentação, quer na abertura de candidaturas, quer na sua apreciação e aprovação - são já irreparáveis e constituem, de facto, um pesado crime político do actual Governo.
Confirma-se, pois, o problema de gestão eleitoral, já denunciado pelo PCP em 2007: o PS esperou por 2009, o ano de todas as eleições e também o ano de todos os fundos.
Confirma-se ainda a tentativa de sujeição das actividades das associações que actuam na área da igualdade aos objectivos da União Europeia e do Governo português, em desrespeito pela sua autonomia, independência e projectos próprios, quer pela via da redução brutal do financiamento ordinário quer pela via da assinatura de um compromisso que desresponsabiliza o Estado do estabelecimento e prossecução de políticas de igualdade, qual processo de transferência de competências para o movimento associativo.
Para o PCP o movimento associativo deve prosseguir livremente os seus fins, cabendo ao Estado a criação das condições para que este assuma um papel complementar na prossecução das políticas de igualdade, o que está a ser manifestamente denegado, nomeadamente às associações de mulheres que, pela mão do governo PS, têm sofrido vários ataques à sua autonomia, à sua representatividade, à sua acção.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros os seguintes esclarecimentos: 1. Quais são as organizações que viram aprovados os seus projectos e valores envolvidos? 2. Quais as organizações que viram rejeitados os seus projectos e quais os fundamentos dessa rejeição? 3. Quais as verbas envolvidas com a realização da iniciativa de 22 de Dezembro e qual o fundamento do acréscimo de pagamento das despesas às organizações relativas à sua presença na mesma? 4. A assinatura do «Compromisso com a Igualdade» significa que o Governo irá estabelecer uma relação privilegiada com as organizações que venham a subscrever esse texto relativamente às

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que eventualmente não assinem? 5. Em que espaço institucional foram as organizações chamadas a discutir os objectivos do texto «Compromisso com a Igualdade»?

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PERGUNTA N.º 829/X (4.ª) Assunto: Consulta pública da AIA do «Aproveitamento Hidroeléctrico de __^_ —= Foz do Tua» ;— Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Territòrio e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Partido Ecologista Os Verdes contestou e denunciou em devido tempo o erro político crasso de se avançar para um «Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)», prevendo a construção de 10 novas barragens, sem se realizarem previamente os necessários estudos de impacto ambiental, cultural, social, económico e energético, que permitissem avaliar e ponderar fundamentadamente e de forma sustentada essa decisão política.
Infelizmente o Governo contínua a teimar em levar por diante, no âmbito desse Plano e não só, algumas barragens que constituirão, provavelmente, dos maiores crimes ambientais e patrimoniais das últimas décadas no nosso país, designadamente as Barragens no Rio Sabor e na Foz do Rio Tua.
Mas se a intenção do Governo de privilegiar a produção hidroeléctrica e com ela o altamente lucrativo negócio das empresas que venderão a electricidade produzida, apesar de o seu contributo para a resolução do problema energético e económico de Portuga! ser mínimo e insignificante, já é de si péssima para o interesse nacional (e regional das zonas afectadas), já o facto de o Governo pretender impor a sua vontade com o mínimo de discussão e participação pública é perfeitamente escandaloso, desonesto e inaceitável! O facto da Avaliação de Impacto Ambiental do «Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz do Tua», e

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do respectivo Estudo de Impacto Ambiental da Barragem da Foz do Tua, ter sido colocada em consulta pública nas vésperas de Natal, mais concretamente a partir de hoje, dia 22 de Dezembro, para Os Verdes é uma atitude desonesta e premeditada, no sentido de apanhar os cidadãos, associações e entidades diversas desprevenidos e desatentos e tem por objectivo tentar minimizar a participação pública na discussão deste projecto hidroeléctrico que tanta oposição tem levantado.
É impossível não saber ou não ter a noção de que o momento de abertura da consulta pública da AIA da Barragem da Foz do Tua, e o seu anúncio nos lugares de estilo, nesta altura do ano não só corre o risco de passar completamente despercebida, como tem o condão de pelo menos eliminar ao prazo concedido no mínimo 10 dias (de 22 de Dezembro até ao dia 2 de Janeiro) correspondentes a este período de festas e recolhimento familiar.
Acresce que a incorrecção do procedimento é reforçada pelo facto de até às 14cyrH do dia de hoje, em que pretensamente se inicia a referida consulta pública, esta ainda não se encontra disponível nem na página da Internet da CCDR-N, nem no local previsto para tal no site da Agência Portuguesa do Ambiente, isto é, nos processos em fase de consulta pública. Para aceder ao projecto designado «Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua» é necessário, neste site, ir aos projectos em avaliação para se encontrar só e simplesmente o resumo não técnico, documento que pouco ou nada traz como informação sobre o estudo de impacto ambiental, o que contraria o procedimento habitual.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis ao Sr.
Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta para que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Que razão ponderosa justifica que um processo de avaliação e o estudo de impacto ambiental da Barragem da Foz do Tua tenham sido colocados em consulta pública em vésperas de Nata! e de Ano Novo? 2. Porque razão no dia de início da consulta pública em causa a documentação não estava toda disponível on-line nas páginas e sites devidos? 3. Quando é que foi enviada a documentação da AIA em consulta pública para as autarquias interessadas no mesmo processo e a partir de quando é que estará/esteve na mesma disponível ao público? Palácio de S. Bento, 22 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 830/X (4.ª) Assunto: Lixeira e suinicultura em Gavinheira, Alenquer Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar Os Verdes recebeu uma denúncia de existência de uma lixeira a céu aberto em combustão de lixo permanente na aldeia de Gavinheira, em Alenquer.
De acordo com os populares denunciantes, esta situação é do conhecimento de várias entidades públicas (entre as quais a Câmara Municipal de Alenquer e o SEPNA/GNR) há pelo menos um ano, desconhecendo-se desenvolvimentos ou que actuação tem sido levada a cabo.
Acresce que na mesma zona existirá uma suinicultura, aparentemente também da responsabilidade dos donos do terreno onde existe a referida lixeira, que, de acordo com os denunciantes, agrava consideravelmente a poluição e os maus cheiros de que padece, para seu desespero, a população de Gavinheira.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao
Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério
para que possa prestar os seguintes esclarecimentos:

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1. Que conhecimento tem o Ministério desta situação? 2. Existe alguma suinicultura, com ou sem as respectivas licenças, registada em Gavinheira (Alenquer)? 3. Foi já levantado algum auto de notícia ou iniciado processo de contraordenação por algum dos factos supra enunciados? Em caso afirmativo qual o resultado ou situação dos mesmos? Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 831/X (4.ª) Assunto: Lixeira e suinicultura em Gavinheira, Alenquer lcx-c*>< Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar Os Verdes recebeu uma denúncia de existência de uma lixeira a céu aberto em combustão de lixo permanente na aldeia de Gavinheira, em Alenquer.
De acordo com os populares denunciantes, esta situação é do conhecimento de várias entidades públicas (entre as quais a Câmara Municipal de Alenquer e o SEPNA/GNR) há pelo menos um ano, desconhecendo-se desenvolvimentos ou que actuação tem sido levada a cabo.
Acresce que na mesma zona existirá uma suinicultura, aparentemente também da responsabilidade dos donos do terreno onde existe a referida lixeira, que, de acordo com os denunciantes, agrava consideravelmente a poluição e os maus cheiros de que padece, para seu desespero, a população de Gavinheira.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente

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pergunta para que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Que conhecimento tem o Ministério desta situação? 2. Foi já levantado algum auto de notícia ou iniciado processo de contraordenação por algum dos factos supra enunciados? Em caso afirmativo, qual o resultado ou situação dos mesmos? 3. Que outras medidas foram já ou serão tomadas para acautelar o respeito pela legalidade e a defesa do direito a um ambiente saudável da população de Gavinheira e Alenquer?
aláciode S. Bento, 23 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 832/X (4.ª) Assunto: Lixeira e suinicultura em Gavinheira, Alenquer Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar Os Verdes recebeu uma denúncia de existência de uma lixeira a céu aberto em combustão de lixo permanente na aideia de Gavinheira, em Alenquer.
De acordo com os populares denunciantes, esta situação é do conhecimento de várias entidades públicas (entre as quais a Câmara Municipal de Alenquer e o SEPNA/GNR) há pelo menos um ano, desconhecendo-se desenvolvimentos ou que actuação tem sido levada a cabo.
Acresce que na mesma zona existirá uma suinicultura, aparentemente também da responsabilidade dos donos do terreno onde existe a referida lixeira, que, de acordo com os denunciantes, agrava consideravelmente a poluição e os maus cheiros de que padece, para seu desespero, a população de Gavinheira.
Assim, solícito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta para que o Ministério da Administração Interna me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

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1. Que conhecimento tem o Ministério desta situação? 2. Que registos de ocorrências e visitas por parte do SEPNA/GNR existem relativamente aos factos relatados? 3. Foi já levantado algum auto de notícia ou iniciado processo de contraordenação por algum dos factos supra enunciados? Em caso afirmativo, qual o resultado ou situação dos mesmos? Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 833/X (4.ª) Assunto: Nemátodo da madeira do pinheiro ___— Destinatàrio: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O combate à doença do nemátodo da madeira do pinheiro em Portugal revelou-se um dos processos mais mal conduzidos pelo Ministério da Agricultura nos últimos anos.
Conforme noticiou o «Público» em 18 de Novembro, numa atitude inédita, associações de produtores florestais e da indústria papeleira juntaram-se para criticar o Ministério da Agricultura, acusado de inconsistência e inconsequência na luta contra o nemátodo do pinheiro. A Unac, a Florestis, a Fenafloresta, a CAP - Confederação de Agricultores de Portugal e a Celpa - Associação da Indùstria Papeleira responsabilizam о Governo pelo insucesso da estratégia definida que se consubstanciou no alastramento da doença para fora da área inicial da península de Setúbal e para além da própria faixa de contenção prevista.
As associações acusam o Ministério de não ter ainda pago totalmente as compensações devidas aos proprietários afectados pela implantação da faixa de contenção fitossanitária nem às empresas que procederam a este abate. Dizem também que o controlo do insecto que transporta o nemátodo continua a não ser uma prioridade e que não há um esquema eficiente de controlo dos circuitos da madeira - a principal causa para o alastramento do problema ao resto do território.
Questionam, também, a situação de não haver decisões conhecidas nesta altura do ano sobre a prospecção e erradicação das árvores mortas. Reclamam, ainda, a aprovação e divulgação do programa de controlo do nemátodo e a explicitação de quais as responsabilidades dos

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organismos públicos e do que se espera das organizações de produtores, além de sublinharem a importância de se definir um programa de revalorização florestal das áreas afectadas.
Também a CNA, Confederação Nacional de Agricultura, exige mais recursos técnicos e financeiros e envolvimento de todos os interessados no processo de controlo e erradicação da doença e chama a atenção para as indemnizações ainda não pagas aos produtores florestais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr.
Presidente da Assembleia da República que remeta as seguintes perguntas dirigidas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: 1. Qual a presente situação dos pagamentos das compensações devidas aos proprietários afectados pela implantação da faixa de contenção fitossanitária? Não estando ainda liquidados, qual a data limite apontada para tal? 2. As verbas comunitárias destinadas a custear o Prolunp e a compensar os produtores florestais já foram recebidas pelo Ministério? 3. Qual o estado da campanha de prospecção e erradicação de 2007/2008? 4. Que operações de fiscalização dos circuitos da madeira estão a ser desenvolvidos? Por que entidades? 5. Já tem o Governo previsto um programa de revalorização florestal das áreas afectadas, designadamente da faixa de contenção fitosaпitária? 6. Que recursos técnicos e financeiros estão neste presente ano e se estimam estar no próximo ano de 2009 afectos à abordagem da doença pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas? 7. Que capacidade técnica de tratamento térmico da madeira já se encontra instalada no nosso país e em que regiões? 8. Concretamente, que recursos se prevêem de apoio à instalação de tratamento térmico da madeira? 9. Concretamente, que esforços e meios financeiros estão a ser avançados para a investigação do combate à doença, nomeadamente combate biológico?

Palácio de S. Bento, 22 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 834/X (4.ª) Assunto: Fortaleza de Abrantes Destinatàrio: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Foi noticiada na comunicação social a detecção, em Outubro último, por parte de um arqueólogo municipal da Câmara Municipal de Abrantes, de uma «fissura» numa das muralhas do Castelo de Abrantes (Fortaleza de Abrantes - Imóvel de Interesse Público), tendo a autarquia comunicado o facto ao Ministério da Cultura, solicitando «medidas adequadas com carácter de urgência».
Segundo a mesma notícia, a «Direcção Regional da Cultura enviou um técnico que confirmou a gravidade e a necessidade de uma intervenção célere, atendendo que a fissura está a alargar-se e que estamos em época de inverno».
Esta situação terá também obrigado os serviços camarários a isolar o local para prevenir algum acidente, denotando, assim, o risco de ruína eminente.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr.

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Presidente da Assembleia da República que remeta a presente pergunta ao Ministério da Cultura me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Que conhecimento tem e que acompanhamento está a fazer o Ministério desta situação? 2. Que medidas já foram tomadas ou serão tomadas com vista a fazer o levantamento do problema e a realizar a obra necessária para o resolver? 3. De que forma serão financiadas as obras necessárias, através de que organismo serão as mesmas executadas e qual é, neste momento, o calendário de actuação previsto? Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 835/X (4.ª) Assunto: Nomeação da Presidente da Comissão Técnica Especializada de OGM do Conselho Científico da ASAE Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Através do Despacho n.º 30186-A/2008, de 14-11-2008 {DR, 2.a Série, Parte С, de 21-112008), da responsabilidade do Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, procedeu o Governo à nomeação de um conjunto de pessoas para o Conselho Científico da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), designadamente para presidir à Comissão Técnica Especializada de Organismos Geneticamente Modificados que a integra.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30-07, ao Conselho Científico (órgão consultivo) da ASAE, do qual fazem parte todos os presidentes das várias comissões técnicas especializadas, compete, entre outros, emitir pareceres científicos, acompanhar o progresso científico e técnico e propor a realização de estudos na área da segurança alimentar, bem como proceder à avaliação dos riscos na cadeia alimentar {artigo 7.º, n.º 3, alíneas a), c), d) e e).
No texto do referido Despacho n.º 30186-A/2008, de 14-11-2008, é referido que «Cumpre agora (...) proceder à nomeação (...) de presidentes das comissões técnicas especializadas, assegurando-se por essa via, atento o inequívoco mérito científico das personalidades que agora se designam, a adequada orientação e coordenação do

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apoio independente e especializado» (sublinhado nosso).
Por seu lado, quer o regulamento interno do Conselho Científico da ASAE (no seu artigo 3.º) quer o regulamento de funcionamento das comissões técnicas especializadas da ASAE (também no seu artigo 3.o) prevêem expressamente, sob a epígrafe de «Impedimentos», que se deve assegurar que os seus membros, gozam da «indispensável independência» ou da «independência necessária».
Contudo, salvo o devido respeito pela personalidade em questão e pela sua habilitação científica na matéria, não nos parece que esteja assegurada a sua imprescindível independência na área para a qual foi nomeada: Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Com efeito, a presidente agora nomeada para a Comissão Técnica Especializada de Organismos Geneticamente Modificados tem assumido há largos anos a defesa acérrima da inocuidade dos OGM com total desprezo, quer pelo princípio da precaução quer pelos interesses dos agricultores e consumidores, legalmente consagrados, e que devem presidir, em primeiro lugar, a qualquer medida ou decisão que se tome relativamente aos transgénicos, designadamente à sua introdução em culturas em campo aberto ou à sua utilização na alimentação, mormente humana.
Quer enquanto Presidente do Centro de Informação de Biotecnologia - estrutura que tem sido financiada pela indústria que comercializa e promove os OGM - quer enquanto académica, tem-se empenhado em descredibilizar os estudos científicos que suscitam dúvidas e lançam alertas em relação aos possíveis efeitos nefastos (de consequências duradouras) quer nos ecossistemas agrícolas e naturais quer na saúde humana, tendo já afirmado publicamente que os transgénicos «são as plantas mais seguras que o consumidor pode consumir» ou que a lei portuguesa (lei que a ASAE, enquanto ente público, órgão de polícia e de fiscalização, tem, em primeira mão, o dever cumprir e fazer cumprir!) «exagera» nas regras de precaução que impõe.
Perante estes factos, parece-nos não só que a independência da personalidade nomeada não está minimamente assegurada (antes pelo contrário, o que se assegura é a sua total parcialidade nesta matéria!), como é a própria credibilidade do Conselho Científico da ASAE e da própria ASAE que sai francamente abalada, não se assegurando o respeito pelo princípio da precaução, pela defesa dos consumidores ou

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o cumprimento da lei que a ASAE deve prosseguir.
Aliás, a inclusão da área dos OGM dentro do leque de matérias a fiscalizar pela ASAE representa o reconhecimento de que, em nome do interesse público, da saúde pública e da defesa dos consumidores, a existência de OGM, sua comercialização ou cultivo em campos agrícolas deve ser fortemente vigiada e sujeita a fiscalização. A nomeação para autoridade máxima dentro da ASAE, no que respeita a OGM, de alguém que não acredita naqueles princípios e desdenha da lei portuguesa só pode representar um passo atrás e o descrédito dos esforços públicos por assegurar a transparência e tranquilidade dos consumidores.
Assim, solícito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta a presente pergunta ao Ministério da Economia e da Inovação para que me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Que razões e critérios presidiram à nomeação da actual Presidente da Comissão Técnica Especializada de Organismos Geneticamente Modificados do Conselho Científico da ASAE? 2. Que garantias de independência e imparcialidade pode o Governo dar aos consumidores e cidadãos quando nomeia, para uma entidade com competências na fiscalização dos OGM, alguém que os considera (ao arrepio de falta de consenso científico internacional nesta matéria) como dos mais seguros e que a lei portuguesa exagera? 3. Vai o Governo corrigir esta nomeação dando um sinal que não beneficia a indústria dos OGM face aos interesses públicos e ao princípio da precaução? Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 836/X (4.ª) Assunto: Situação económico-laboral na Qimonda, em Vila do Conde Destinatario: Ministério da Economìa e da Inovação Deputados: João Semedo e Mariana Aiveca Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As empresas do ramo de semicondutores têm enfrentado uma crise sem precedentes desde um ano a esta parte, reflexo da crise dos mercados internacionais, da desvalorização do dólar face ao euro e da queda do poder de compra dos consumidores. Os preços das memórias DRAM têm caído abruptamente e a situação financeira de algumas empresas que fabricam estes produtos é muito débil. A Qimonda AG é a única empresa europeia deste ramo de actividade e tem uma unidade fabril em Vila do Conde que emprega cerca de 2000 trabalhadores. Esta unidade é o maior exportador nacional e é uma empresa estratégica, contribuindo para um rácio positivo entre exportações e importações em termos de tecnologia.
A Infineon Technologies AG detém 77% dos activos da Qimonda, e apresentou no último ano fiscal perdas avultadas na ordem dos 3.1 mil milhões de euros, coleccionando consecutivamente nos últimos sete trimestres prejuízos que reflectem o agravamento das amortizações ligadas à Qimonda AG devido à crise no segmento de mercado desta empresa. Assim sendo, a Infineon Technologies AG tem vindo a público anunciar que está a negociar com algumas empresas do ramo das memórias SDRAM a venda da sua participação e especula-se que o Estado alemão pode investir dinheiro na empresa.
Como medidas de contenção de custos, a Qimonda AG anunciou a venda da sua participação de 35,6% numa joint venture denominada Inotera que realizou um encaixe de 400 milhões de dólares e o despedimento de 15% da Workforce a nível internacional, cerca de 3000 postos de trabalho. Na unidade de Vila do Conde ainda não houve despedimentos, mas nas últimas semanas tem havido uma diminuição

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abrupta nos planos de produção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: 1) Que medidas vai tomar o Estado português em relação à empresa Qimonda de modo a salvaguardar a manutenção dos postos de trabalho? 2)Existe da parte do Governo português medidas, para juntamente com a União Europeia e o Governo alemão de apoio financeiro à empresa Qimonda?

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PERGUNTA N.º 837/X (4.ª) Assunto: Impacto da situação de sub-financiamento da Universidade de Évora na prossecução do meritório trabalho científico desenvolvido pelos seus centros de investigação, Destinatário: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Universidade de Évora possui 15 unidades de investigação, financiadas e avaliadas por agências nacionais e internacionais, que promovem e participam em mais de 120 projectos de investigação, contribuindo decisivamente para a estruturação e consolidação do tecido científico e tecnológico regional, nomeadamente através da criação da Rede Regional de Ciência e Tecnologia do Alentejo, que organiza as unidades em cinco sub-redes.
Esta vertente, relativa ao desenvolvimento científico, é matricial na missão desta instituição, apostada na conciliação entre o ensino, a investigação científica e a intervenção no tecido territorial, configurando a plena assunção da sua identidade enquanto pólo de desenvolvimento. É neste quadro que a Universidade de Évora se propõe assumir, de direito, o seu lugar no quadro regional, nacional e europeu, que é, de resto, a ambição esperável de todas as instituições dignas desse nome.
Contudo, os constrangimentos orçamentais impostos à Universidade de Évora, resultantes do facto de a fórmula de financiamento das instituições de ensino superior ser penalizadora, em termos de escala; para as universidades de menor dimensão, ajusta-se à asfixia financeira que o Governo tem imposto ao ensino superior. A verdade é que a dotação orçamental atribuída à Universidade de Évora mal servirá para cobrir as despesas de pessoal. Ao mesmo tempo que o desinvestimento e sub-financiamento dos centros de investigação (dois dos quais avaliados com Excelente), em nada se coaduna com o discurso do troféu da ciência, que o Governo tem apresentado ao País.
A verdade é que os centros se batem permanentemente pela sua sobrevivência, dada a falta de equipamentos, de espaços para a investigação e pessoal técnico, obrigando a que os docentes se desdobrem entre a investigação e o ensino sem qualquer redução de horários. A título de exemplos concretos, é manifesta a falta de espaços e equipamentos no Centro de Química, vivendo o Centro de Geofísica, com seu reconhecido mérito e reputação internacional, de financiamentos iniciais irrisórios.
Este miserabilismo, que o Governo devota às instituições, é a incompreensível resposta a avaliações

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bem sucedidas dos centros de investigação, efectuadas à luz dos mais exigentes critérios, que permitem situar alguns dos centros em elevados níveis de reputação à escala mundial.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior os seguintes esclarecimentos: 1) Como justifica que a dotação orçamental atribuída à Universidade de Évora não constitua um justo retrato do perfil e do mérito académico e científico desta instituição? 2) Qual é o entendimento relativamente à missão da Universidade de Évora e como fundamenta o bloqueio constante da tutela à criação de um consórcio na região, capaz de mobilizar recursos e de racionalizar a oferta formativa e científica? 3-) Como se propõe rever os modelos e critérios de financiamento dos centros de investigação, no pleno respeito pelo seu perfil e competências, tendo em vista validar, de facto, todo o discurso do Governo sobre a ciência e a investigação?

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PERGUNTA N.º 838/X (4.ª) Assunto: Centro de Saúde de Montargil, em Ponte de Sôr, Portalegre Destinatário: Ministério da Saúde Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar Os Verdes voltou a receber a Comissão de Utentes de Serviços Públicos de Montargil preocupada com o contínuo agravamento de condições de prestação dos cuidados de saúde prestados pelo Centro de Saúde de Montargil.
Com efeito, o Centro de Saúde de Montargil, que serve uma população de cerca de 4000 utentes (agravada em alturas de férias - ou de Natal- com mais cerca de 1500), está há mais de três meses apenas com uma médica ao serviço {que acumula as funções de directora do Centro de Saúde!) o que se revela manifestamente insuficiente para atender todas as situações e os 200 utentes que diariamente se deslocam àquele serviço.
Dos quatro médicos do quadro, um saiu para funções autárquicas há cerca de 15 anos (!), outro foi destacado para outra região (Aigarve) há cerca de 10 anos, e a última médica encontra-se de baixa há três meses, sendo que já só prestava consultas médicas 4 horas por semana, uma vez por dia numa média de oito consultas semanais! Com a entrada da única médica actualmente ao serviço, que, apesar de toda a sua presteza e boa vontade, era já manifestamente insuficiente para prestar todo o serviço necessário, em férias (a que tem direito), o Centro de Saúde de Montargil ficará sem

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nenhum médico disponível para o período do Natal, precisamente numa altura em que mais aumentam os utentes do mesmo.
Apesar de estar prevista a construção de um novo edifício de raiz para instalar o Centra de Saúde, este contínuo agravar das condições do serviço que incluem a diminuição do período de serviço e atendimento (semanal e diário) e a redução das valências, leva a que os utentes de Montargil (distando 25 Km de Ponte de Sôr e 60 km de Abrantes) temam pelo futuro dos seus serviços de saúde.
Apesar da sua insistência, e de pedidos diários, a comissão de utentes ainda não conseguiu ser recebida ou receber explicações da parte do Ministério da Saúde, continuando por prestar os esclarecimentos devidos.
A comissão de utentes voltou ainda a referir a preocupante situação da extensão de saúde de Foros do Arrão face a um universo de utentes de média etária avançada e longe de outros postos de atendimento de saúde.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta a presente pergunta ao Ministério da Saúde para que me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Face à ausência de médicos no Centro de Saúde de Montargil, que solução prevê o Ministério para substituir, de facto, as vagas que ali se têm vindo a verificar? 2. Que solução está prevista para alturas como esta, de férias de Natal de 2008 em que este Centro não ficará com um único médico ao serviço colocando, assim, em perigo grave a prestação dos mais elementares cuidados de saúde à população de Montargil? Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008.

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PERGUNTA N.º 839/X (4.ª) Assunto: Interrupção do serviço aéreo Lisboa/Vila Real/Bragança Destinatário: Ministériodas Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tendo apresentado as perguntas ao Governo que abaixo reproduzo, em 22 de Outubro de 2008, e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento, decorridos que estão 60 dias sobre a data da sua apresentação, reapresento o documento na sua versão original e fico a aguardar uma célere resposta ao mesmo.
Perguntas ao Governo n.° 467/X (4.ªº) O Estado mantinha com a empresa ATA,Aerocondor um contrato de concessão para a exploração da linha aérea Lisboa/Vila Real/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa.
Depois de um período de enorme turbulência vivido no início deste ano, com cancelamentos sucessivos de voos, o Governo rescindiu esse contrato.
Decidiu então lançar novo procedimento concursal e, em simultâneo, consultar o mercado para, através do procedimento simplificado do ajuste directo, encontrar uma transportadora aérea que pudesse assegurar as ligações até à conclusão do concurso público.
Consequentemente, «o Governo decidiu adjudicar à AERONORTE, Transportes Aéreos, Lda. a exploração dos serviços aéreos regulares entre Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa». Os serviços aéreos serão garantidos através de duas aeronaves (principal e de apoioi LET 410 (,..) Isto mesmo consta da comunicação publicada, em 10 de Abril de 2008, no sitio da internet do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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O Governo afirmou ainda, que todo o processo seria conduzido por princípios que visassem «garantir um serviço de qualidade assente em vectores de continuidade e regularidade» (nota de imprensa do dia 31/03/2008), justificando a adjudicação directa com o «interesse que o Governo tem em encontrar as melhores soluções para prestar um serviço público adequado nesta ligação», sendo que no seu entendimento (do Governo) «a Aeronorte ofereceu todas as garantias de que vai cumprir o contrato, por um valor substancialmente mais barato», in «Semanário Económico» de 18/04/2008).
É ainda garantido pelo Executivo que o Estado iria accionar todos os mecanismos legais com vista a ser ressarcido dos prejuízos causados pelo incumprimento das obrigações contratuais por parte da ATA, Aerocondor.
Pois bem, em 18 de Abril, e face às dúvidas levantadas por uma outra empresa, também consultada pelo Governo no âmbito do procedimento simplificado, bem como pela confusão lançada pelo Sr. Primeiro-Ministro, aquando do debate quinzenal, quando afirmou que a escolha da Aeronorte se tinha processado por concurso, apresentou o PSD um requerimento onde questionava o Governo, designadamente sobre qual tinha sido afinal o procedimento de selecção da empresa Aeronorte e quais os critérios de selecção e respectivas ponderações.
Até ao presente momento o Governo não deu qualquer resposta.
Acontece que desde o passado dia 13 de Outubro até ao dia de hoje, inclusive, salvo dois ou três movimentos, a verdade ė que todos os voos entre Bragança/Vila Real e Lisboa foram cancelados, por «motivos técnicos (avaria da aeronave). O aeródromo de Vila Real registou apenas um movimento da Aeronorte durante a passada semana.
Ora, a situação que a região, uma vez mais, está a viver є de todo inaceitável e deve merecer, por parte do Governo, uma tomada de posição enérgica e imediata com vista a obrigar a empresa concessionária a retomar a ligação aérea com a normalidade e regularidade que se impõe.
Assim, pergunta-se: é ou näo verdade que a empresa, que, recorde-se recebeu do Estado por ajuste directo a exploração desta ligação aèrea, é obrigada a manter operacionais duas aeronaves por forma a garantir a ininterrupção do serviço? Então onde está a segunda aeronave? Ela existe e está certificada? Esta situação de cancelamento de dezenas de voos configura ou não uma violação ao contrato? Que penalizações estão previstas para estas situações?

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Estas são apenas aigumas das dúvidas que esta situação suscita e que merecem resposta imediata.
A verdade é que o reiterado cancelamento de voos, para além do incomodo que causa a quem se vê de um momento para o outro privado do transporte, na maior parte dos casos no próprio dia, mina a confiança dos utentes neste serviço E se o sentimento de desconfiança é imediato e avassalador, já a retoma da confiança é, por norma, uma conquista demorada.
Porque ao Governo se exige que cumpra e faça cumprir todo e qualquer contrato celebrado entre o Estado e terceiros, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se digne prestar a seguinte informação: 1. Ė o Governo conhecedor desta situação de interrupção do serviço aéreo que perdura há mais de uma semana? 2. Em caso afirmativo, o que pensa fazer para repor a normalidade da ligação aérea Lisboa/Vila Real/Bragança e Bragança/Vila Real /Lisboa? 3. Não considera o Ministério que esta situação é altamente prejudicial para a região e que contribui para abalar a confiança dos transmontanos e alto durienses neste serviço público? 4. Esta ocorrência, avaria de um avião e inexistência de uma segunda aeronave operacional, está prevista no contrato ou configura uma violação do mesmo por parte da empresa concessionária? 5. Está o Governo em condições de informar quando se restabelecerão os voos? 6. Está o Governo em condições de garantir que esta situação não se voltará a repetir até que a nova empresa, seleccionada por concurso, começe a operar? Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008

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PERGUNTA N.º 840/X (4.ª) Assunto: Eventual contratação de trabalhadores através de empresas de trabalho temporário para os consulados e missões diplomáticas Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No passado dia 12 de Dezembro o Ministério dos Negócios Estrangeiros enviou uma circular aos postos consulares, na qual informava que foi solicitado ao Ministério das Finanças um descongelamento, a título excepcional, para a abertura de concursos para o preenchimento de 44 lugares, actualmente ocupados por contratados a termo resolutivo, que não podem ver os seus contratos renovados na medida em que atingiram já o número de renovações permitido por lei.
É, desde logo, difícil compreender que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tenha deixado para o mês de Dezembro o pedido de descongelamento de tais lugares, pois ė possível que não haja tempo suficiente para lançar os concursos até dia 31, cumprindo todos os requisitos legais e de transparência.
Mais do que uma vez, este Grupo Parlamentar tentou sensibilizar o Governo para o facto de que a área do Ministério dos Negócios Estrangeiros ser de sSoberania do Estado, não se coadunando com casos de vínculos laborais precários.
Se podemos conjunturalmente compreender a necessidade de recrutar trabalhadores com contratos temporários, temos mais dificuldade em aceitar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros venha a considerar, caso os 44 trabalhadores não possam continuar a exercer as suas funções, com graves prejuízos para o bom funcionamento dos serviços consulares, a possibilidade de contratação de trabalhadores a empresas de trabalho temporário.
Este tipo de recrutamento não é minimamente aceitável para funções de âmbito administrativo em que circula documentação e informação reservadas de interesse fundamentai para o Estado português.
No momento em que o Governo tanto anuncia a modernização e agilização dos serviços consulares esta decisão demonstra precisamente o contrário, ao prever um modelo de recrutamento precário, inseguro e pouco qualificado.

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Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros qual a justificação que apresenta para considerar a hipótese da contratação de trabalhadores a empresas de trabalho temporário a fim de permitir o regular funcionamento dos postos?

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PERGUNTA N.º 841/X (4.ª) Assunto: Herdade da Contenda, no concelho de Moura Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A recente decisão do Ministério da Agricultura de passar para o quadro dos disponíveis 11 dos 13 funcionários que exercem funções na Herdade da Contenda está a provocar justificada indignação e preocupação na região, pois não se descortinam fundamentos plausíveis para uma tal decisão já que os trabalhadores em causa são considerados indispensáveis à prossecução dos trabalhos na Herdade.
Teme-se que subjacente a esta incompreensível decisão esteja a intenção do Ministério de se desfazer dos efectivos das raças autóctones de ovinos (merino preto) e caprinos (serpentina) existentes na Herdade da Contenda, que estão ainda a ser explorados pela DGF, a exemplo do que aconteceu na Herdade da Revilheira, pois entre os funcionários dispensados estarão incluídos os respectivos pastores.
Sublinhe-se a importância da manutenção dos efectivos pecuários existentes na Herdade da Contenda, pois dispõem de um património genético muito importante, com características de rusticidade e produtividade importantes de preservar, fazem parte de projectos de melhoramento desde os anos 80 e onde podem e devem continuar a ser feitos trabalhos de selecção muitas vezes difíceis de realizar pelos produtores.
Por outro lado, não se compreende nem se pode aceitar que, sendo a Herdade da Contenda, no
concelho de Moura, propriedade da Câmara Municipal de Moura, tendo sido aprovado um plano de ordenamento e gestão da herdade que foi elaborado com a referida Câmara e tendo sido criada uma comissão de acompanhamento de execução do plano composta por elementos da DGF e da Câmara, não tenha havido por parte do Ministério da Agricultura qualquer diálogo com esta instituição sobre decisões que manifestamente comprometem o

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cabal desenvolvimento dos trabalhos preconizados..
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas resposta às seguintes perguntas: 1. Quais os fundamentos para a passagem de 11 dos 13 funcionários da Herdade da Contenda para o quadro dos disponíveis? 2. Considera o Governo que dois funcionários poderão desenvolver o trabalho dos 13 existentes? 3. Quais as intenções do Governo relativas aos efectivos das raças autóctones - merino preto e serpentina - existentes na Herdade da Contenda? Como pensa o Governo assegurar a manutenção destes efectivos se disponibilizou os respectivos pastores? 4. Como explica o Governo a total ausência de diálogo com a Câmara Municipal de Moura? 5. Quais as reais intenções do Governo em relação à Herdade da Contenda?

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PERGUNTA N.º 842/X (4.ª) Assunto: Delegação do Centro de Emprego em São João da Madeira e eventual criação de uma delegação em Santa Maria da Feira Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tem sido preocupação louvável do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social reestruturar os centros de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, de forma a que possam servir cada vez mais e melhor aproximar os respectivos utilizadores e possibilitar uma rápida resposta a todas as solicitações.
Ora, em toda a região do Entre Douro e Vouga, (EDV), das mais densas e laboriosas do País, com uma população activa superior a 295 000 habitantes, que agrupa os concelhos de S. João da Madeira, Arouca, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Vale de Cambra - e também Castelo de Paiva apenas existe um único centro de emprego, onde se encontram inscritos 12 927, à procura de um novo emprego, e 736 à procura do primeiro emprego, objectivamente é insuficiente para poder possibilitar eficaz resposta, sendo público, de resto, o desconforto da sua actuação, justificada naturalmente pelo anormal número de utilizadores e a escassez de meios.
Todos os índices ou estimativas publicados no INE ou no mencionado IEFP, são unânimes em que o seu concelho mais populoso - Santa Maria da Feira - detêm só por si sempre a maioria dos mesmos utilizadores, o que não pode deixar de ser tido na devida conta e valorado, até em face da fragilidade social de quem àquele se socorre.
Está, pois, assim mais que justificada uma alteração do actual quadro orgânico, de forma a poder responder às mais de 300 solicitações diárias, que em muito extravasam as potencialidades dos serviços, e nem maior espaço e meios humanos serão solução eficaz.
Porque se exige cada vez mais um esforço de aproximação desses centros de emprego aos seus utilizadores, para além de ser também manifesta a sua justeza em face das condições sociais dos que deles se abeiram, para além de se alertar para a incomodidade do actual atendimento, em face do exposto, questiona-se aquele atento Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se está sensível a que seja criado no concelho de Santa Maria da Feira uma estrutura do IEPF, minorando, desde logo, os

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inconvenientes da actual estrutura e disponibilizando meios e serviços no concelho que deles mais carece.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta esta pergunta ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Está o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disponível para afectar mais meios humanos e físicos naquele CE do IEFP de forma a minorar as suas deficiências actuais, e, bem ainda, possibilitar o seu desdobramento com a criação de uma delegação do IEFP em Santa Maria da Feira, indo ao encontro da realidade da EDV no momento presente, onde mais de cinquenta por cento dos seus utilizadores aí residem ou trabalham? O Deputado Costa Amorim

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PERGUNTA N.º 843/X (4.ª) Assunto: Terminat de Contentores de Alcantara - negociações entre o Governo, a Câmara de Lisboa e a Liscont/Mota Engil ^ Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Na reunião realizada na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e o vereador Manuel Salgado, foi discutido o processo de ampliação do Terminal de Contentores de Alcântara e as suas implicações. Abordando um conjunto de aspectos que considerou fundamentais na concretização deste empreendimento, o Presidente da CML informou que decorre actualmente um processo de negociações entre a Câmara, o Governo e a Liscont/Mota Engil, em que pretende ver alcançado um acordo sobre o uso do território em causa e a realização das obras previstas.
Entre outras matérias definidas como indispensáveis para a Câmara Municipal de Lisboa mereceu destaque a qualificação da área envolvente à Gare Marítima de Alcântara, incluindo a plataforma que se estende até ao rio (isto é, o cais avançado situado a poente da actual área da concessão), visando a sua transformação numa «grande praça que favoreça a ligação ao rio».
O Presidente da CML foi, aliás, muito claro ao concretizar que deseja garantir que a zona em causa seja uma área de «contentores zero». Chegou até ao ponto de estabelecer como objectivo que, mesmo a zona portuária localizada imediatamente a poente do topo da Doca de Alcântara, actualmente utilizada para movimentação de carga contentorizada, seja em grande parte libertada desse uso para se integrar na «grande praça» que atrás se refere.
Outros aspectos decisivos que o Presidente da CML mencionou neste processo incluem a passagem para o domínio público municipal da zona a Norte da Doca de Alcântara (onde se situam, por exemplo, o Museu do Oriente, diversos bares e restaurantes, etc), bem como a garantia do uso pleno e efectivo do transporte fluvial e ferroviário de mercadorias (com a concretização atempada do nó rodo-ferroviário e do serviço de transporte por barcaças), tudo isto antes da entrada em funcionamento das novas áreas de expansão do Terminal, sob pena de aumentar exponencialmente a circulação de camiões naquela área da cidade.

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Ora, é inevitável registar que todo este conjunto de objectivos, apontados pela Câmara Municipal de Lisboa, para o processo de negociações actualmente em curso, surge numa fase em que o processo de decisão política esta no essencial concluído quanto à concessão do terminal - ou seja, quando a posição negocial da Lîscont/Mota Engil é incomparavelmente mais poderosa, com direitos já salvaguardados e deveres {nesta matéria} completamente indefinidos. Exemplo flagrante disso mesmo é a pretensão da CML de construir uma «grande praça» com «contentores zero» precisamente numa das novas áreas de alargamento do terminal, entregues pelo Governo à concessionária.
Perante esta situação, impõe-se uma clarificação deste processo, que poderia, aliás, já ter sido corrigido se a maioria parlamentar do PS não tivesse inviabilizado a iniciativa do PCP com vista à cessação de vigência do decreto-lei que altera e prolonga esta concessão do Terminal de Alcântara. Sem prejuízo das objecções de fundo que o Grupo Parlamentar do PCP mantém relativamente a este negócio tão lesivo para o interesse público, surgem entretanto estas questões concretas que exigem uma explicação por parte do Governo Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da Republica Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações o seguinte; 1. Como explica o Governo que, no processo relativo à concessão do Terminal de Alcântara, aspectos que o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa considera fundamentais para o futuro daquele território tenham sido totalmente ignorados no negócio em causa - ou até objecto de decisões de sentido contrário? 2. Por que motivos não foi o poder local tido em conta devidamente na condução deste processo? 3. Que medidas tenciona agora tomar o Governo, face a esta posição da Câmara Municipal de Lisboa? Confirma-se que foi encetada uma nova negociação com a Liscont/Mota Engil quanto a esta matéria? 4. Que novas contrapartidas resultarão agora de uma nova negociação, para a qual a Liscont/Mota Engil parte com uma posição substancialmente favorável face ao Governo e face ao município de Lisboa? Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2009.

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PERGUNTA N.º 844/X (4.ª) Assunto: IMI - Revisão do zonamento e dos coeficientes de localização no município de Viseu Destinatário: Ministério das Finanças e da Adminstração Pública
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que os valores patrimoniais tributários dos imóveis do concelho de Viseu se encontram sobrevalorizados desde que, em 2004, as avaliações efectuadas ao abrigo do CIMI, resultaram em valores acima do valor real de mercado; Considerando que esses desvios resultaram de erros na quantificação e qualificação do zonamento e dos coeficientes de localização no concelho de Viseu; Considerando que, desde então, as receitas municipais de IMI e IMT, na Câmara Municipal de Viseu disparam à custa do sacrifício dos orçamentos das famílias e das empresas; Considerando ainda que foram os Deputados do PS eleitos pelo círculo de Viseu que, através do requerimento n° 338/X (1.ª), de 25 de Maio de 2005, vieram requerer formalmente, pela 1.a vez, a revisão do zonamento e dos coeficientes de localização do IMI no município de Viseu; Considerando que em 19/08/2005, na resposta a esse requerimento, o Ministério das

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Finanças refere e passamos a transcrever («... a proposta dos peritos de Viseu foi remetida para análise à Câmara de Viseu que não se pronunciou sobre os coeficientes fixados, levando a admitir que terá concordado com os mesmos», o que significa atribuir à Câmara de Viseu a primeira responsabilidade por não ter executado correctamente os procedimentos protocolados entre a ANMP e o Ministério das Finanças sobre o assunto em apreço; Considerando, por outro lado, que é do conhecimento público que a maioria do PSD na Câmara Municipal de Viseu apresentou à CNAPU, há cerca de um ano, uma proposta para redução dos coeficientes de localização; Considerando ainda, apesar de não ser do nosso conhecimento a proposta em concreto, que essa proposta é sempre mais justa do que a situação actual, uma vez que, nas palavras do Presidente da Câmara, vem reduzir os coeficientes de localização; Considerando, finalmente, que essa proposta carece de aprovação da CNAPU e de posterior publicação em portaria, processo que de forma inexplicável se tem vindo a arrastar pelo ano de 2008.
Assim, vimos perguntar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1. Está para breve, como é nosso desejo, a publicação da portaria que revê em baixa os coeficientes de localização do IMI no município de Viseu? 2. Quais as razões que justificam a demora na aprovação pela CNAPU da proposta que foi remetida pela Câmara Municipal de Viseu? Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2009.

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PERGUNTA N.º 845/X (4.ª) Assunto: Fundação Alter Real, pousada turística Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Coudelaria de Alter do Chão, que agora comemora os seus 260 anos, é um património incontornável no Alto Alentejo, em particular no concelho de Alter do Chão. O património genético nacional coudélico, nomeadamente o do cavalo Alter-Real, deve-se a esta instituição que ao longo da sua história foi gerida por diversos departamentos governamentais.
Desde 1995 que o Estado já investiu vinte e cinco milhões de euros na recuperação desta instituição, um projecto que tem o cavalo como ícone, mas que se torna mais abrangente, já que pretende aumentar e diversificar as oportunidades turísticas do nordeste alentejano.
A construção de uma pousada turística - que desde o início foi concebida como um dos projectos âncora dos investimentos a realizar - tarda em concretizar-se, desconhecendo-se quaisquer iniciativas para que este desiderato se cumpra, seja por via de soluções de cooperação de natureza público-privada seja por via de uma concessão integralmente outorgada a privados.
.• Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, quais foram as iniciativas que o MADRP diligenciou para proceder à execução da construção de uma pousada na Tapada dos Arneiros, em Alter do Chão.

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PERGUNTA N.º 846/X (4.ª) Assunto: Gestão da Herdade da Contenda, regime de mobilidade especial Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Propriedade da Câmara Municipal de Moura, a Herdade da Contenda está a ser gerida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, desde a década de 50 do século passado.
A Câmara Municipal de Moura tem solicitado repetidamente uma maior intervenção na sua propriedade, facto que foi bem evidenciado numa visita efectuada por uma comissão parlamentar dedicada à análise dos fogos florestais. Com um plano de ordenamento aprovado pela entidade gestora (Autoridade Florestal Nacional), esta compromete-se perante a entidade proprietária (Câmara Municipal de Moura) a efectuar uma boa gestão do espaço florestal.
Anunciou o Sr. Secretário das Florestas e do Desenvolvimento Rural que iriam ser afectados ao regime de mobilidade cerca de 200 trabalhadores da Autoridade Florestal Nacional, por considerar que as suas carreiras profissionais eram incompatíveis com os objectivos desse departamento governamental. A voragem socialista de mobilizar os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o regime de mobilidade é quase obsessiva. Transfere, inclusive, para o regime de mobilidade funcionários requisitados a outros departamentos governamentais (guardas florestais), facto surpreendente que, não obstante, apenas reforça a prova desse desiderato, qual seja o de dispensar o maior número possível de funcionários. Isto é anunciado, inclusive, numa época particular como o Natal durante a qual, supostamente, se deveriam reforçar os laços de fraternidade entre os portugueses...
Em consequência desta política obstinada do Governo, a Herdade da Contenda, gerida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, à qual (gestão) têm sido tecidos rasgados elogios e submetida a um plano de gestão, fica, agora, surpreendentemente, sem 11 dos seus 13 funcionários. Caso possam ainda restar quaisquer dúvidas, assinala-se, desde já, que o surpreendente plano de mobilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aponta para que à gestão e à manutenção desta Herdade sejam afectos, apenas,

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dois funcionários.
A Câmara Municipal de Moura, que é proprietária do espaço referido, considera que esta atitude é a todos os títulos inadmissível. De facto, qualquer proprietário com o mínimo de sensatez não pode deixar de ficar inquieto quando um seu arrendatário deixa este espaço agrosilvo-pastoril apenas com dois funcionários.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República o seguinte: 1 Considerando que oitenta e cinco por cento dos funcionários que estavam afectos à gestão da Herdade da Contenda foram disponibilizados para o quadro de mobilidade, como é que tenciona a Direcção-Geral das Florestas proceder à gestão do perímetro florestal da Contenda? 2- Se é intenção do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas proceder à transferência da gestão da propriedade em questão para a Câmara Municipal de Moura? Palácio de São Bento, 06 de Janeiro de 2009.

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PERGUNTA N.º 847/X (4.ª) Assunto: Gestão da Herdade da Contenda, rebanho de raça merina preta Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Pretende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), através da Autoridade Florestal Nacional, transferir рагз o quadro de mobilidade 11 dos 13 funcionários que estão afectos à gestão deste espaço, a cargo da Autoridade Florestal Nacional.
Esta decisão foi anunciada na época de Natal, quadra especial de solidariedade e de proximidade para com os que nos estão próximos. É, no entanto, deste modo que a governação socialista trata os funcionários públicos, em particular os da Herdade da Contenda, após a prestação de décadas de dedicado serviço ao Estado.
Numa região marcada fortemente pela desertificação humana e com pouca oferta de serviços públicos é curioso que o MADRP pretenda mobilizar os funcionários para o quadro de supranumerários. Numa região com as características de Moura e de Barrancos será curioso descobrir qual o serviço público que disponibilizará serviços para os funcionários com as aptidões dos que foram disponibilizados.
Entre os funcionários a mobilizar encontra-se o pastor do rebanho de merina preta, efectivo pecuário no qual o Estado tem vindo a desenvolver trabalhos de melhoramento desde a década de 80 do século passado. Esta raça tem uma grande adaptabilidade à região, tendo o programa de melhoramento como objectivo apurar novas potencialidades desta raça autóctone.
É espectável que após a dispensa do responsável peia manutenção e guarda do rebanho, este seja colocado à disposição dos interessados através da vendas do efectivo ou transferida a sua gestão para uma entidade idónea, mediante a celebração de um protocolo - facto que já sucedeu com o efectivo da manada de gado bovino mertolengo na Herdade da Contenda.
Nestes termos:

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Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se é intenção do MADRP proceder à transferência da gestão do rebanho de raça merina preta para uma entidade idónea, dando continuidade ao programa de melhoramento da raça que existe desde a década de 80 do século passado na Herdade da Contenda?

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PERGUNTA N.º 848/X (4.ª) Assunto: Salários em atraso na APPACDM, em Viana do Castelo Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Associação Portuguesa de Pais do Cidadão com Deficiência Mental (APPACDM), instituição particular de solidariedade social com trabalho relevante nesta área de apoio social, foi criada no distrito de Viana do Castelo há perto de 40 anos, estando hoje implantada com várias valências em todo o distrito, mormente nos concelhos de Caminha (Seixas), Ponte da Barca, Ponte de Lima, Meígaço, Monção, Valença e Viana do Castelo, neste caso em várias das suas freguesias.
A APPACDM presta serviços sociais a cerca de 750 utentes, e conta no seu quadro de funcionários com cerca de 400 trabalhadores.
Numa recente reunião solicitada por representantes sindicais destes trabalhadores, realizada com o Grupo Parlamentar do PCP em Viana do Castelo nas instalações da união dos sindicatos deste distrito, fomos informados de uma situação muito preocupante, em especial (mas não exclusivamente) do ponto de vista do cumprimento das regras e normas de trabalho, mormente do cumprimento das obrigações para com as mais de quatro centenas de funcionários que aí trabalham.
Entre as situações que merecem e exigem uma intervenção e um acompanhamento rigoroso do Ministério do Trabalho e da Soldariedade Social constam as seguintes: A. Desde há cerca de cinco anos que os trabalhadores não vêem os respectivos salários actualizados (com excepção dos que são entretanto ultrapassados pela subida do salário mínimo nacional obrigatório), o que significa que a esmagadora maioria dos funcionários da APPACDM ganham hoje, no mínimo, 15% menos do que ganhavam há cinco anos, numa insustentável perda de poder de compra que compromete as economias familiares já débeis dos funcionários da APPACDM. Não consta, entretanto, que a direcção da APPACDM - cujo presidente, aliás, se mantém em cargos dirigentes há mais de 25 anos

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tenha visto diminuir as receitas, nomeadamente as que aufere do Estado e as que, complementarmente recebe das famílias dos utentes, os quais, peto contrário, têm vindo a aumentar de forma muito significativa as respectivas comparticipações em função das políticas governamentais globais que têm vindo a ser adoptadas.
B. Para além desta situação, permanecem situações muito duvidosas quanto ao enquadramento profissional adequado dos diversos trabalhadores que prestam serviço nas diferentes unidades da APPACDM, para além de questões relativas ao cumprimento do contrato colectivo de trabalho no que respeita a horários de trabalho (superiores), carreiras profissionais (por exemplo, categorias profissionais que não constam no respectivo CCT) e vencimentos (inferiores aos estabelecidos no sector).
C. A agravar a situação descrita nos dois pontos precedentes, verifica-se que a direcção da APPACDM não tem cumprido as suas obrigações para com o conjunto dos seus funcionários já que, particularmente desde há cerca de um ano, se tem verificado atrasos - por vezes significativos - na liquidação dos vencimentos. Neste momento, e de acordo com informação prestada na supra citada reunião, não foram ainda pagos aos trabalhadores da APPACDM os subsídios de férias e de Natal.
D. Promessas sucessivas de resolver as situações antes descritas - nomeadamente durante reuniões havidas entre a direcção da APPACDM (ou o seu presidente) e representantes sindicais do sector - não foram nunca concretizadas, razão pela qual a preocupação dos trabalhadores muito justamente tem vindo a aumentar.
E. Segundo informações que nos foram transmitidas na reunião havida com o Grupo Parlamentar do PCP, as dificuldades no pagamento das obrigações salariais têm sido atribuídas pela direcção da APPACDM a alegados atrasos, incumprimentos e/ou retenções de transferências, de subsídios e/ou de comparticipações oficiais por parte de departamentos tutelados pelo Ministério do Trabalho, designadamente por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e por parte da segurança social. Esta versão não foi entretanto confirmada pelos representantes distritais destes organismos do Estado, com quem os trabalhadores e seus representantes sindicais se reuniram que, pelo contrário, se mostraram bem preocupados pela evolução administrativa mais recente da APPACDM.
F. Na APPACDM existem delegados sindicais eleitos pelos trabalhadores, os quais, no entanto, não são reconhecidos pela direcção desta IPSS que com eles se recusa a reunir para encontrar vias de superação dos problemas que a instituição atravessa. Pelo contrário, e sempre de acordo com as informações que foram disponibilizadas ao Grupo Parlamentar do PCP, a direcção da APPACDM terá mesmo exigido obviamente sem cobertura legal - uma listagem dos trabalhadores sindicalizados, a qual, naturalmente, não lhe foi facultada.
As situações descritas exigem uma intervenção das autoridades, seja para ultrapassar a situação dos

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atrasos salariais, para clarificar as razões destes atrasos, seja para resolver situações profissionais sem cobertura no respectivo CCT, ou para impedir exigências e atitudes sem cobertura legal, por parte da direcção da APPACDM. Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social dê resposta urgente às seguintes questões: 1. Tem esse Ministério conhecimento do não pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos cerca de 400 trabalhadores da APPACDM de Viana do Castelo? O que fez ou tenciona fazer para assegurar o pagamento das responsabilidades salariais vencidas? Que actuação tem tido a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para repor a normalidade da situação retributiva? 2. E como é que a ACT encara o congelamento dos salários destes trabalhadores nos últimos cinco anos? Que tipo de acção tem feito ou tenciona fazer a ACT para que o regime de carreiras profissionais, de horários de trabalho e dos níveis de vencimento passem a estar de acordo com o estipulado no contrato colectivo de trabalho do sector? 3. E tem ou não o Ministério conhecimento das razões que, segundo informação que recebemos, são invocadas pela direcção da APPACDM para não cumprir com as obrigações salariais, atribuindo-as a atrasos ou retenções de verbas por parte da segurança social e por parte do IEFP? 4. E o que é que a ACT pensa fazer para que seja normalizada a actividade dos delegados sindicais existentes na APPACDM, nomeadamente quanto ao seu reconhecimento e quanto ao dever de atender e reunir com os representantes sindicais dos trabalhadores? 3alácio de S. Bento, 8 de Janeiro de 2009

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PERGUNTA N.º 849/X (4.ª) Assunto: Benefícios fiscais a um grupo farmacéutico Destinatário: Ministerio das Finanças e da Administração Pública Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em Fevereiro de 2008, através da Resolução de Conselho de Ministros 26/2008, o governo do PS concedeu benefícios fiscais à LABESFAL - Laboratórios Almiro, SA, empresa detida pelo grupo farmacêutico Frenesius Kabi, AG, tido como um dos líderes da produção e distribuição de medicamentos para terapêutica intravenosa, A LABESFAL terá em curso um projecto de investimento no valor de 12,5 milhões de euros - de acordo com a resolução do Conselho de Ministros -, envolvendo a criação de 139 postos de trabalho e a conservação de outros 244.
Através da resolução de Conselho de Ministros acima referida, o Governo decidiu apoiar tal investimento, concedendo benefícios fiscais em sede de IRC, de IMT e de Imposto de Seio, sem, contudo, enunciar os respectivos montantes, anos de incidência, garantias reais oferecidas ou disponibilizadas pelo grupo beneficiário.
Só ao longo do ano de 2008 foram de algumas dezenas as decisões análogas a esta, tomadas pelo Governo através de resoluções do Conselho de Ministros, implicando significativa despesa fiscal pública que, a pretexto de reserva de confidencialidade, não é tornada pública nem é passível - por obstrução governamental - da fiscalização e do acompanhamento legal e constitucional da Assembleia da República, seja ao nível individual seja ao nível global do conjunto dos contratos de investimento autorizados pelo Governo e por ele subscritos, directa ou indirectamente.
É bom de ver que a LABESFAL não será uma empresa em dificuldades ou com problemas de liquidez ou de financiamento, pois é um grupo empresarial de um sector de actividade com lucros assinaláveis e conhecida liquidez, e bem se sabe também que quando os investimentos que determinaram a concessão destes benefícios fiscais estiverem operacionais, a LABESFAL não irá distribuir pelo Estado (e pelos contribuintes) os dividendos resultantes dos lucros que certamente vai obter...

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Segundo o que dispõe o artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a LABESFAL poderá auferir benefícios fiscais em sede de IRC que poderão atingir um plafond de 15% do total do investimento previsto, podendo ser majorados por decisão do Governo.
Face ao que fica dito, importa avaliar com mais alguma profundidade alguns aspectos destas medidas e decisões governamentais. Razão pela qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, se solicita ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sejam respondidas com urgência as seguintes questões: 1. Confirma-se que o contrato de investimento alvo de diversos benefícios fiscais estabelecido pelo Governo com a LABESFAL ascende a um total de 12,5 milhões de euros, implicando a criação de 139 novos postos de trabalho e a conservação de 244? 2. Que tipo de emprego adicional é que foi contratual izado no que respeita à respectiva durabilidade e estabilidade? 3. Que tipo de garantias foram prestadas pelo grupo beneficiário em caso de incumprimento total ou parcial do contrato? E que tipo de penalizações é que estão previstas se houver incumprimento? 4. Quando é que está previsto iniciar e concluir-se o investimento alvo de apoio do Governo? 5. Foi ou não este projecto de investimento da LABESFAL considerado Projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN)? Em caso afirmativo, quais são, reportados ao final de 2008 (ou à data pertinente mais recente), os resultados da avaliação e do acompanhamento da concretização deste investimento (designadamente quanto à evolução do nível do emprego), determinados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN? 6. Para além do que dispõe o artigo 39.º do EBF sobre a concessão de benefícios fiscais em sede de IRC, tomou ou não o Governo qualquer decisão de majorar o nível destes benefícios fiscais? Em caso afirmativo, quando é que tal decisão foi tomada e qual é o valor desta majoração? 7. Qual é o montante global dos benefícios fiscais contratualizados em sede de IMT e de IS? Quando é que a Câmara de Tondela foi informada da decisão de isenção em sede de IMT e que medidas adoptou o Governo para compensar a autarquia do valor da receita de IMT que vai perder, ou já terá perdido? Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009

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PERGUNTA N.º 850/X (4.ª) Assunto: Falta de celeridade da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (Infarmed).
Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Portugal atravessa uma grave crise económica e financeira, com risco de recessão devido à falta de crescimento econômico; 2 - Esta crise tem vindo a afectar, todos os dias, Pequenas e Médias Empresas (PME) que, por falta de apoios do Estado, se deparam com enormes dificuldades em cumprir as suas obrigações - pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores, pagamentos dos seus impostos, entre tantas outras; 3 - Muitas micro, pequenas e médias empresas são obrigadas a fechar as portas; 4 - Tudo isto agrava seriamente a situação económica do País e, todos os dias, somos confrontados com inúmeros despedimentos que deixam centenas de famílias em condições extremamente difíceis; 5-0 papel do Estado no combate a esta crise é essencial, uma vez que a celeridade (ou falta dela) e eficiência dos seus organismos podem ser decisivas para que uma PME feche ou não as suas portas; 6 - Aos organismos tutelados pelo Estado pede-se, mais do que nunca, que colaborem, que não sejam morosos, que não atrasem e prejudiquem; 7 - Ora, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (Infarmed), tem-se pautado por uma lentidão inexplicável no exercício das suas funções; 8-А título de exemplo da falta de celeridade dos organismos do Estado, destacamos o demasiado tempo que se espera para a autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos, no qual o

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Infarmed tem a sua quota parte de responsabilidade, que impediram ao Estado e aos utentes uma poupança, só este ano, de 35 milhões de euros em medicamentos e que fizeram, inclusivamente, a Comissão Europeia apontar Portugal como um «case study», no mau sentido que a expressão pode assumir; 9-А Aliand, Lda, é uma pequena empresa, mas líder de mercado na produção e comercialização de soro fisiológico; 10 - Esta empresa estava em grande crescimento e contava com 13 trabalhadores; 11 - O ano passado foram detectados problemas em alguns dos frascos de soro. Detectaram que, passados cerca de quatro meses do enchimento dos frascos, apareciam pequenas partículas pretas, que se veio a verificar tratar-se de bolor. Imediatamente a empresa mandou analisar o soro e os frascos, a fim de identificar a origem e razão de ser do problema. Após estas análises, constatou-se que o problema não estava no soro, mas, sim, nos frascos, que são comprados pela Aliand ao mesmo fornecedor, há oito anos. A fim de terminar de vez com este problema, a Aliand construiu uma sala acéptíca para esterilizar todos os frascos, esterilização essa que passou a ser feita por uma empresa independente. A construção desta saia acéptica implicou, para a Aliand, um investimento de cerca de 200 000 euros; 12 - Apesar da Aliand ter informado o Infarmed do que se estava a passar, em finais de Agosto deste ano foi chamada para uma reunião no Infarmed, a fim de explicar novamente o que se estava a passar.
Apesar de, nessa reunião, a Aliand ter assegurado que o problema estava ultrapassado e, mesmo assim, de se ter disponibilizado a retirar o produto do mercado e, porque estava em condições para o fazer, repôlo imediatamente, o Infarmed decidiu, em Setembro, impedir a Aliand de comercializar os seus produtos; 13 - Para que tal não acontecesse, uma vez que o problema já estava ultrapassado, a Aliand solicitou ao Infarmed, ainda em Setembro, que realizasse uma inspecção às suas instalações; 14-0 Infarmed só levou a cabo a inspecção em finais de Novembro, isto é, passados quase três meses do pedido da Aliand; 15 - Até esta data, apesar das diversas diligências da Aliand, o Infarmed ainda não entregou o relatório dessa inspecção; 16 Relembramos que esta empresa está desde Setembro, isto é, há três meses, impedida de comercializar os seus produtos, ou seja, está há três meses parada; 17 - Devido à falta de celeridade óo Infarmed, a Aliand já só conta com 10 trabalhadores, tendo-se visto obrigada a dispensar um e não tendo capacidade económica para substituir outros dois que tiveram que sair. Devido à falta de celeridade deste instituto, esta é mais uma das muitas empresas portuguesas que, apesar de ser líder de mercado, está a atravessar grandes dificuldades, correndo sérios riscos de,

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muito em breve, fechar as suas portas; 18-O CDS-PP fica muito apreensivo perante o deficiente funcionamento das instituições do Estado e entende que estes factos em nada contribuem para atenuar a gravíssima crise económica que se atravessa.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica que a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, (lnfarmed) demore tanto tempo a realizar as suas obrigações e competências? b) Que medidas pretende tomar para que o lnfarmed cumpra as suas funções em tempo aceitável, nomeadamente de forma a que adopte uma política de celeridade que contribuía para que o combate à crise económica seja eficaz?

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PERGUNTA N.º 851/X (4.ª)

Assunto: Escolha dos membros do ССР Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Não me conformando com a resposta enviada pelo Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros sobre a pergunta que coloquei sobre a nomeação de membros para o Conselho das Comunidades Portuguesas indicados pelas associações de fora da Europa; Considerando que sou sistematicamente confrontado com dúvidas por parte das associações que visito quanto a este assunto; Considerando que não pode ficar qualquer dúvida quanto à lisura no critério de nomeação dos indicados por parte das associações; Considerando as informações contidas na resposta à minha última pergunta sobre o assunto, conforme ofício n.º 10971/MAP, de 13 de Novembro de 2008; Considerando que a Federação das Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras, que representa 151 associações federadas, indicou dois candidatos;

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
que responda à seguinte pergunta: Se a Federação das Associações Portuguesas e Luso Brasileiras, que representa 151 associações federadas
(cuja lista anexamos), indicou dois candidatos para o Conselho, porque razão foi informado no Ofício n.º 10971/MAP, de 13 de Novembro de 2008, que um dos candidatos que reuniu o maior consenso, expresso em número de indicações foi o Sr.
Raul Simon do Uruguai se o mesmo só foi indicado por uma única associação, que é a Casa de Portugal de Moutevideu.
No caso de entender que a nomeação do Sr. Raul Simon foi um equívoco, como pretende o Ministério dos Negócios Estrangeiros solucionar a situação? Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009

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PERGUNTA N.º 852/X (4.ª) Assunto: Nova pergunta sobre colonoscopia Destinatário: Ministério da Saúde Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Na sequência da resposta enviada pelo Governo à pergunta n.e 37/X (4.ª) importa retomar algumas questões.
Em primeiro lugar, da afirmação de que a desactualização da lista em causa apresentada pela ARS de Lisboa e Vale do Tejo se deve ao incumprimento do dever de informação previsto no contrato com as entidades convencionadas decorre a conclusão de que as entidades públicas não zelam pelo cumprimento das cláusulas contratuais a que os privados estão obrigados, para além de fornecerem aos utentes listas de entidades sem qualquer garantia da sua exactidão.
Em segundo lugar, fica patente que o Ministério da Saúde não esclarece qual é a evolução em matéria de colonoscopias no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ficando, aliás, em relação ao sector convencionado a informação limitada ao ano de 2005, não sendo possível verificar a evolução posterior.
Não fica também esclarecida a questão da acessibilidade a este tipo de exames, designadamente no sector público.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Saúde resposta às seguintes perguntas: Qual o número de colonoscopias realizadas nos serviços públicos nos anos de 2000 a 2008? E no sector privado? Existe lista de espera nos serviços públicos para este exame?

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Quem fiscaliza as obrigações contratuais dos prestadores convencionados de forma a garantir informação fidedigna e a promover uma adequada fiscalização? Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009

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PERGUNTA N.º 853/X (4.ª) Assunto: Falta de médicos no Centro de Saúde de Torres Novas Destinatário: Ministério da Saúde Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Comissão de Utentes de Saúde do Médio Tejo dinamizou um abaixo assinado nas freguesias da Meia Vìa e Ribeira com vista a exigir a colocação de médicos de família nas respectivas unidades de saúde. A situação dos 2000 utentes destas duas freguesias insere-se na situação mais geral do Centro de Saúde de Torres Novas, em que 4000 utentes, 12,4% do total, não têm médico de família.
Esta situação decorre da saída de vários profissionais para outras unidades de saúde e pode vir a complicar-se ainda mais devido à iminente reforma de vários médicos. É a consequência de uma política continuada de vários governos de desinvestimento na formação de médicos, em especial na medicina geral e familiar.
A situação de Torres Novas é apenas uma das várias que existem no distrito de Santarém, especialmente penalizado pela falta de médicos de família e em relação à qual não tem existido resposta consentanea do Ministério da Saúde.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer
ao Ministério da Saúde resposta às seguintes perguntas: - Que medidas pretende o Ministério da Saúde tomar no sentido de garantir à

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população das freguesias da Meia Via e Ribeira cobertura por médicos de família; - Que medidas pretende o Ministério da Saúde tomar no sentido de prevenir o agravamento da falta de médicos de família no concelho de Torres Novas, tendo em conta a iminente reforma de vários destes profissionais.
Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009

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PERGUNTA N.º 854/X (4.ª) Assunto: Venda dos edifícios militares da Torre, na Serra da Estrela Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Foi anunciada a venda, por desafectação das funções militares (Esquadra n.s 13 do Grupo de Detecção Alerta e Conduta de Intercepção) a que estavam adstritas, entre os anos 50 e 70, das instalações da Torre, na Serra da Estrela.
Sem questionar neste momento a cessação do interesse militar daquelas instalações, importa acautelar diversos outros aspectos.
Em primeiro lugar, importa saber qual é o destino destas infra-estruturas, sobretudo tendo em conta que se situam no coração do Parque Natural da Serra da Estrela, em pleno maciço central, zona especialmente sensível e, aliás, carente de medidas que melhor garantam a sua preservação. É essencial que o futuro desta infra-estrutura se coadune com as exigências do parque natural e que não venha a ser mais um elemento de degradação das suas condições ambientais.
Em segundo lugar, importa lembrar que os terrenos onde estão implantadas aquelas infraestruturas pertencem aos baldios de Alvôco da Serra e Loriga, do concelho de Seia, S.Pedro, do concelho de Manteigas e Unhais da Serra, do concelho da Covilhã. Desta forma, finda a posse militar os terrenos devem voltar à administração comunal a cargo dos conselhos directivos destes baldios, tal como prevê a respectiva lei.
Estes terrenos, estando desafectados dos fins militares que justificaram a sua posse, devem voltar aos seus legítimos titulares. É evidente que a existência há várias décadas de um exclusivo para as actividades de turismo e lazer acima de determinada altitude, atribuído a determinada empresa privada, não atribui lhe o direito de propriedade sobre estes terrenos.

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Impõe-se, por todas estas razões e também por razões de transparência, que o Governo esclareça o processo anunciado de venda daquelas infra-estruturas.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer à Presidência do Conselho de Ministros resposta às seguintes perguntas: - Que destino se pretende o Governo dar às infra-estruturas militares existentes na Torre? Em que condições? - Como vão ser preservadas e melhoradas as condições ambientais da zona do planalto da Torre? - Garante o Governo estarem a ser respeitados os direitos dos baldios ali existentes quanto à propriedade e usufruto dos terrenos em causa? Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009

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PERGUNTA N.º 855/X (4.ª) Assunto: Não prorrogação de contratos de enfermeiros no distrito de Santarém Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegou ao nosso conhecimento que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo terá ordenado a não prorrogação de 20% dos contratos com enfermeiros no distrito de Santarém. A medida, a confirmar-se, trará sérios prejuízos à prestação de cuidados de enfermagem, em especial nos Centros de Saúde de Abrantes, Benavente, Cartaxo, Entroncamento, Salvaterra de Magos, Rio Maior e Torres Novas.
A medida terá incidido apenas nos centros de saúde, salvaguardando as unidades de saúde familiar, o que é mais um elemento de aprofundamento da desigualdade entre os dois tipos de organização de unidades de saúde.
Trata-se de uma medida aplicada num distrito especialmente penalizado ao nível dos cuidados primários de saúde, designadamente com muitos milhares de utentes sem médico de família, vindo agravar a situação a que estão sujeitas as populações.
É sintomático que o Governo, para além de suprir ao longo dos anos necessidades permanentes nas unidades de saúde com vínculos precários, como acontece com estes enfermeiros que em parte terá dispensado, dê assim o mau exemplo em relação à precariedade laboral que grassa no nosso país.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Saúde resposta às seguintes perguntas: - Quantos enfermeiros foram dispensados das unidades dos cuidados primários de saúde do distrito de Santarém, através da não prorrogação dos seus contratos precários? - Que consequências decorrem dessa decisão?

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PERGUNTA N.º 856/X (4.ª) Assunto: Benefícios fiscais concedidos à Amorim Industrial Solutions Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em 10 de Agosto de 2001 a Resolução de Conselho de Ministros n.º 105/2001, do Governo do PSD/CDS, decidiu, através do IAPMEI, celebrar um contrato de investimentos com a Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha, SA, tendo por objecto a concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais para um projecto de modernização daquela sociedade, em Santa Maria da Feira.
Posteriormente, e de acordo com o teor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2008, de 25 de Janeiro de 2008, constata-se que, por razões não devidamente explicitadas, a Amorim Industrial Solutions solicitou a renegociação do contrato de forma «a ajustá-lo à actual configuração do projecto de investimento em causa».
Isto é, oito anos depois da primeira resolução do Conselho de Ministros, aparentemente nada tinha sido concretizado, não se sabendo nada sobre os custos financeiros directos e os custos fiscais que o Estado possa ou não ter dispendido com um contrato que nunca chegou a concretizar-se.
Através da RCM de Janeiro de 2008 o governo do PS aceita o pedido da Amorim Industrial Solutions para resolver o contrato de concessão de benefícios fiscais, que integrava o contrato de investimento celebrado em 2001, nada se dizendo, aparentemente, quanto à componente de concessão de incentivos financeiros que integrava o mesmo contrato de investimento.
Simultaneamente, na mesma RCM, o Governo aprovou um aditamento ao contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros que passa a integrar o contrato de

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investimento da Amorim Industrial Solutions,Indústria de Cortiça e Borracha, SA, a celebrar com o Estado, sendo certo que nunca se caracteriza, em termos quantitativos, o volume, inicial e actualizado, do investimento em causa, nem as respectivas características, condições e contrapartidas.
Só ao longo do ano de 2008 foram de algumas dezenas as decisões análogas a esta, tomadas pelo Governo através de resoluções do Conselho de Ministros, implicando significativa despesa pública que, a pretexto de reserva de confidencialidade, não é tornada pública nem é passível por obstrução governamental - da fiscalização e do acompanhamento legal e constitucional da Assembleia da República, seja ao nível individual seja ao nível global do conjunto dos contratos de investimento autorizados pelo Governo e por ele subscritos, directa ou indirectamente.
É bom de ver que o Grupo Amorim não terá dificuldades ou problemas de financiamento pois é um grupo empresarial com liquidez, e bem se sabe também que quando os investimentos que determinaram a concessão destes apoios estiverem operacionais, a Amorim Industrial Solutions não irá distribuir pelo Estado e pelos contribuintes) os dividendos resultantes dos lucros que vier a obter...
Face ao que fica dito, importa avaliar com mais alguma profundidade alguns aspectos destas medidas e decisões governamentais. Razão pela qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, se solicita ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sejam respondidas com urgência as seguintes questões: 1. Que razões determinaram a não concretização do contrato de investimento da Amorim Industrial Solutions, alvo de apoios fiscais e de incentivos financeiros do Estado e constantes de contrato celebrado na sequência da RCM n.º 105/2001, de 10 de Agosto de 2001? 2. Porque é que a RCM n.º 16/2008 aprova a resolução do contrato de concessão de benefícios fiscais aprovado na RCM n.º 105/2001 mas não toma qualquer decisão relativamente à concessão de incentivos financeiros também incluídos no contrato de investimento na mesma altura apresentado pela Amorim? 3. Qual era o volume do investimento previsto no contrato inicial, de 2001, e eventualmente, qual é o volume incluído no aditamento aprovado na RCM n.º 16/2008? 4. Que tipo de emprego adicional (número de postos de trabalho) foi, ou não, contratualizado no contrato de investimento, com apoios públicos reconfirmados na RCM

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n.º 16/2008? Em caso afirmativo, que natureza de emprego foi contratualizado, no que respeita à durabilidade e estabilidade? 5. Que tipo de garantias foram, ou não, exigidas e prestadas pelo grupo beneficiário em caso de incumprimento total ou parcial do novo contrato? E que penalizações é que estão previstas se houver incumprimento? 6. Quando é que está previsto iniciar e concluir-se o investimento alvo de apoio do Governo? 7. Foi ou não este projecto de investimento considerado Projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN)? Em caso afirmativo, quais são, reportados ao final de 2008 (ou à data pertinente mais recente), os resultados da avaliação e do acompanhamento da concretização deste investimento (designadamente quanto à evolução do nível do emprego), determinados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN?

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PERGUNTA N.º 857/X (4.ª) Assunto: Encerramento do posto da GNR de Ferreira do Alentejo Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: A freguesia de Ferreira do Alentejo, no concelho de Ferreira do Alentejo, tem cerca de 5000 habitantes, mais de metade da população do concelho; A freguesia situada na sede do concelho estende-se por uma área de aproximadamente 226,12 km2; Na vila de Ferreira do Alentejo existem quatro instituições bancárias, vários estabelecimentos de ensino, serviços públicos e inúmeros espaços comerciais; Até ao dia 8 de Dezembro de 2008 existiu na vila um quartel da Guarda Nacional República, com 18 elementos, o qual foi desactivado, passando a posto de atendimento, com horário entre as 9cyrH e as 17cyrH; Os efectivos da GNR foram transferidos para o quartel situado a 10 km, em Figueira dos Cavaleiros; O Governo Civil de Beja já veio dizer estarmos perante uma solução transitória; A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo disponibilizou, em Agosto de 2007, um terreno para a construção de novas instalações para a GNR; Desde essa altura, e dois Orçamentos do Estado depois, o Governo não adjudicou

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verbas em PIDDAC para a construção deste novo quartel.
Tendo presente о disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 3.º, no artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República: Desta forma, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, pergunta, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério da Administração Interna o que se segue: 1 - Com a passagem do quartei da GNR a posto de atendimento em Ferreira do Alentejo, e a consequente redução do número de efectivos, pode estar em causa a segurança dos residentes e instituições da sede do concelho? 2 - Uma vez que o posto de atendimento,tem um horário fixo, que medidas foram tomadas pela GNR para assegurar o efectivo patrulhamento? 3 - Vai haver reforço de efectivos da Guarda no quartel existente? 4 - Esta é ou não, uma solução transitória? Por quanto tempo? 5 - Existindo um terreno já disponibilizado pela autarquia para a construção de um novo quartel, quando pondera o MAI efectuar a sua construção? 6 - Quando poderá a população de Ferreira do Alentejo ter à sua disposição um novo quartel da GNR na sua sede de concelho?

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PERGUNTA N.º 858/X (4.ª) Assunto: Regulamentação da dispensa de medicamentos em unidose Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Nos termos do «Compromisso com a Saúde», assinado em Maio de 2006 pelo então Ministro da Saúde com a Associação Nacional de Farmácias, o Governo compromete-se, no ponto15, a dar início à dispensa de medicamentos em unidose.
2-А dispensa de medicamentos em unidose permite ao médico receitar apenas a dose necessária ao tratamento. Assim, o doente apenas comprará a dose certa e o Estado não terá de comparticipar o desperdício.
3 - A 26 de Maio de 2006, no debate mensal sobre « acesso aos medicamentos», no Parlamento, o Sr. Primeiro Ministro anunciou novas medidas para facilitar o acesso aos medicamentos, onde afirmou que «será finalmente implementada a distribuição de medicamentos em unidose».
4 Em Março de 2008 o Secretário de Estado da Saúde assumiu no Parlamento o compromisso de que a dispensa de medicamentos em unidose iria iniciar-se em Julho desse ano.
5 - A 14 de Agosto de 2008 o CDS-PP enviou uma pergunta ao Ministério da Saúde, questionando por que razão o compromisso do Secretário de Estado da Saúde não estava a ser cumprido, uma vez que a dispensa de medicamentos em unidose ainda não fora concretizada, três anos depois da assinatura do «Compromisso com a Saúde».
6 - A 4 de Setembro de 2008 o Primeiro-Ministro, José Sócrates, afirmou no discurso de inauguração da nova farmácia do Hospital de Santo André, em Leiria, que «ainda este mês será discutido, em Conselho de Ministros, o diploma que institui uma nova reforma da venda por unidose. Significa que

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teremos um regime que obriga a que esteja disponível a dose certa de medicamento, presenta pelo mèdico».
7 - Em resposta à pergunta do CDS-PP, o Gabinete da Sr.ª Ministra afirma, a 20 de Outubro de 2008, que «(...) о Decreto-Lei л.º 235/2006, de 6 de Dezembro, define, no seu artigo 47.º, que «as farmácias instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde podem dispensar medicamentos ao público em unidose», após regulamentação por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.» 8-0 ofício do Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde refere ainda que «(...) o Ministério se encontra a ultimar a legislação com os parceiros, de modo a permitir a dispensa de medicamentos em unidose nas novas farmácias nos hospitais.» 9 - Estamos a 7 de Janeiro de 2009 e, inaceitavelmente, ainda não foi publicada essa portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Economia e dsa Inovação.
10 - Relembramos que há muito que o CDS-PP defende a dispensa de medicamentos em unidose, tendo, posteriormente, apresentado um projecto de resolução que «Estabelece mecanismos de redução do desperdício em medicamentos, através da generalização da prescrição por DCI e da dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária».
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alinea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1. do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º. 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Porque razão não foi ainda publicada a portaria a regulamentar a dispensa de medicamentos em unidose, conforme compromissos do Sr. Primeiro-Ministro, do Sr. Secretário de Estado da Saúde e da Sr.ª Ministra da Saúde perante o Parlamento e perante o Grupo Parlamentar do CDS-PP? b) Como justifica este incumprimento de mais um compromisso, reiteradamente assumido pelo Governo?

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PERGUNTA N.º 859/X (4.ª) Assunto: Cartão de Pensionista Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Os cidadãos que são pensionistas na sua grande maioria são pessoas que atravessam uma grande dificuldade, quer seja social ou económica; 2-É dever do Estado defender e fomentar políticas que permitam melhorar a vida dos pensionistas; 3-O Cartão de Pensionista, embora não resolvendo todos os problemas dos pensionista, permitia uma grande ajuda de modo a permitir facilitar a vida quotidiana dos seus titulares; 4 - Programas governamentais de modernização e de choques tecnológicos deverão pôr sempre em primeiro lugar as pessoas e serem estas o seu alvo primordial, não deverão excluir aqueles que são tecnologicamente menos informado e, sobretudo, não deverão retirar mecanismos aos cidadãos que lhes são justamente proporcionados sem outros idênticos lhes conferir; 5 - Quando se tira um direito socialmente correcto, outro de igual efeito e proporção lhe deverá ser atribuído; 6 - Compete ao Governo, sempre que possível, resolver as situações injustas que dificultam a vida dos cidadãos.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

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Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Sabe que os organismos estatais, com competencia para tal, não estão a passar aos pensionistas o respectivo Cartão de Pensionista, com a justificação de que com a entrada em vigor do Cartão do Cidadão o Cartão de Pensionista deixou de ser passado? 2 - É do seu conhecimento que o Cartão do Cidadão não contêm qualquer referência à qualidade de pensionista? 3 - Tem a noção que com a actual situação os pensionistas, para poderem confirmar a sua qualidade enquanto tal, terão de transportar consigo uma folha A4, com todos os riscos e incómodos que esse facto acarreta, inclusive informações pessoais que os pensionistas antes não teriam que dar a conhecer a outras pessoas? 4 - Pretende resolver esta situação? 5 - De que modo pretender resolver? Voltando a ser passado aos reformados o Cartão de Pensionista ou passando o Cartão de Cidadão a fazer referência à qualidade de pensionista quando esta exista? 6 - Durante mais quanto tempo terão os cidadãos que esperar pela reposição de de um direito, e pela alteração de uma injustiça ?

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Assunto: PERGUNTA N.° 1010/X (3.a), DE 2 DE ABRIL DE 2008, DO DEPUTADO MELCHIOR MOREIRA E OUTROS, do PSD - CONCURSO DE LIGAÇÃO AÉREA VISEU/LISBOA

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122 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Assunto: Pergunta n.° 1673/X (3.a), de 9 de Julho de 2008 Atrasos no pagamento de pensões.

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Pergunta n.° 2351/X (3.ª), de 18 de Julho de 2008 мара XV do Orçamento do Estado para 2008.

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126 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Esclarecimentos sobre maternidade e paternidade por parte da CITE II SÉRIE-B — NÚMERO 51
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II SÉRIE-B — NÚMERO 51
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Assunto: PERGUNTA N.° 306/X (4.a), DOS DEPUTADOS MOTA AMARAL E JOAQUIM PONTE, DO PSD - PRIVATIZAÇÃO DA GESTÃO DO AEROPORTO

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132 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Assunto: PERGUNTA N.º 463/X (4.ª), DA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA.
TRAÇADO DA VARIANTE À ESTRADA NACIONAL 3 NO TROÇO CARTAXO SANTARÉM

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136 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta п.º 533/Х (4.ª), do Deputado João Semedo, do BE - Adjudicação por parte da ARS Centro, de serviços prestados pela SUCH, na área da gestão de recursos humanos, gestão financeira e área da negociação e logística

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3. Quanto a esta pergunta, esclarece-se que a Lei não contempla processo de licenciamento para praias. Apenas está prevista a classificação da água para fins balneares, nos termos do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 236/98, de 1 de Agosto, o que não sucedeu neste caso, em virtude da água não estar conforme.
4. Relativamente às medidas tomadas para resolver os focos de poluição do rio Douro, julgase de salientar que na margem esquerda do rio Douro, a montante da praia, a Câmara Municipal da Feira, através da concessionária Indáqua Feira, S.A., tem vindo a realizar significativos investimentos em infraestruturas de despoluição (interceptores e ETAR's), para tratar os efluentes e eliminar as descargas na bacia do Concelho que drena para o rio Douro, o mesmo acontecendo nos aglomerados situados na margem direita, abrangidos pelas Aguas de Gondomar, S.A.

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144 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Assunto: PERGUNTA N.° 621/Х (4..ª ), DE 28 NOVEMBRO - DEPUTADO AGOSTINHO LOPES, DO PCP. VENDA DO FORTE DE S. JOÃO BAPTISTA, EM ESPOSENDE.

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ASSUNTO: RESPOSTA PERGUNTA N.º 666/X (4ª) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008, DOS SENHORES DEPUTADOS JORGE COSTA E OUTROS (PSD) DEGRADAÇÃO DO MOSTEIRO DE TRAVANCA – CONCELHO DE AMARANTE Consultar Diário Original

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RECOLHA DE LEITE NO PLANALTO MIRANDÊS II SÉRIE-B — NÚMERO 51
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152 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Pavilhão A da EB 2,3 S. Lourenço, em Ermesinde II SÉRIE-B — NÚMERO 51
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153 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Assunto: Pergunta n.° 729/X (4.a), de 16 de Dezembro de 2008 Nomeações dos presidentes das comissões técnicas especializadas que dão apoio ao Conselho Científico das Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

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158 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Assunto: PERGUNTA N.° 839/X (4.a), DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, DO DEPUTADO RICARDO MARTINS, DO PSD. INTERRUPÇÃO DO SERVTÇO AÉREO LISBOA/VILA REAL/BRAGANÇA

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