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8 | II Série B - Número: 056 | 27 de Janeiro de 2009

a cumprir a legislação comunitária relativa à qualidade da água para consumo humano? Quais os calendários previstos para a aplicação dessas medidas? Solicita-se, de igual modo, o envio de documentação comprovativa de tais medidas, bem como da sua calendarização.
4 - Face ao óbvio atraso na execução do QREN, é ainda possívei cumprir os prazos previstos para o cumprimento das metas, dos objectivos e dos compromissos decorrentes do PEAASAR II? 5 - Qual a evolução da situação do tratamento das águas para consumo humano entre 1 de Janeiro de 2005 e 1 de Janeiro de 2009? Segundo o Relatório do Estado do Ambiente de 2006, «em 2005 a percentagem de incumprimento dos valores paramétricos da qualidade da água para consumo humano foi de 2,5%", tendo-se registado uma ligeira melhoria relativamente a 2004 (2,7%). O incumprimento da frequência mínima de amostragem regista a quebra mais acentuada entre dois anos consecutivos, tendo passado de 13,8% em 2004, para 3,7% em 2005». Finalmente, as maiores percentagens de análises em violação, quer em relação ao valor paramétrico quer em relação à frequência mínima de amostragem, «concentravam-se no interior do território de Portugal continental e nas zonas de abastecimento que serviam menos de 5000 habitantes».

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