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152 | II Série B - Número: 063 | 9 de Fevereiro de 2009

os artigo 65.° e 66.° da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, atribuem à Câmara Municipal a competência para "apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos," e para a "gestão, conservação e reparação de equipamentos da propriedade do município, designadamente (...) escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar, " as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

1 - Se o município conhece o número e as necessidades específicas da população do concelho com necessidades educativas especiais, e caso afirmativo solicita-se o envio do respectivo diagnóstico; 2 - Se as escolas ou agrupamentos de escolas do município onde funcionam unidades de ensino estruturado foram, em cumprimento do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, apetrechadas, com mobiliário e equipamentos essenciais às necessidades específicas da população com perturbações do espectro do autismo e introduzir as modificações nos espaços e nos materiais que se considerem necessários face ao modelo de ensino a implementar.
Palácio de S. Bento, 20 de Janeiro de 2009.