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55 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assunto: Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira Destinatário: Ministério da Justiça Em recente visita deste Grupo Parlamentar ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira pudemos constatar que as obras de remodelação e modernização do Pavilhão В estão praticamente concluídas, restando apenas intervenções acessórias e complementares para que, a muito curto prazo, seja possível reocupar normalmente este estabelecimento prisional.
Durante a visita efectuada, pudemos entretanto constatar a manutenção de uma situação já antiga que, do nosso ponto de vista, carece de uma resolução que poderá e deverá ser superada sem mais delongas, além de não implicar certamente custos acrescidos minimamente significativos.
Na realidade, este Estabelecimento Prisional é constituído por dois centros de detenção prisional totalmente separados do ponto de vista físico, embora situados a algumas dezenas de metros um do outro.
De um lado, temos o estabelecimento prisional "sede", constituído essencialmente por duas alas, a ala A e a ala B, (tendo esta sofrido as obras acima referidas), onde estão situadas celas em número suficiente para albergar mais de quinhentos detidos, interligadas com um outro edifício onde, por exemplo, estão situados o refeitório e a biblioteca, existindo ainda outras edificações com as zonas de direcção e técnicas, com as áreas de escola e de formação profissional, com a zona de enfermaria, e ainda com o edifício destinado a detidos com especial segurança.
Do outro lado, a algumas dezenas de metros, completamente separado fisicamente, temos de facto um outro estabelecimento prisional, constituído pelos designados pavilhões complementares (onde permanecem ou podem permanecer cerca de 300 reclusos com todas as condições), dotado de meios físicos e humanos próprios e autónomos de vigilância e de segurança, para além de possuir a esmagadora das infra-estruturas, incluindo acessibilidades, que lhe podem permitir funcionar de forma independente e poder ser administrado de forma autónoma do primeiro. Segundo pudemos apurar durante REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1124/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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