O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assunto: Recuperação e reconversão da Escarpa da Serra do Pilar (Gaia) Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional A Escarpa da Serra do Pilar está há anos classificada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Esta classificação foi feita através do Decreto-Lei n.º 10/89, de 25 de Março, com o qual de pretendia "dotar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia dos meios legais que lhe permitam obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística, ambiental e paisagística aí existentes".
No número três do artigo único do referido Decreto-lei diz-se também que "compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia... promover o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área". Só que, acrescenta igualmente o atrás citado texto legal, esta acção municipal deve ser feita "em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região Norte".
Face à polémica recentemente instalada em tomo da recuperação da Escarpa, importa saber se nestes quase vinte anos - desde Março de 1989 - a CCRN foi ou não solicitada a colaborar na referida reconversão e recuperação ou se, noutro plano, lhe foram apresentadas quaisquer projectos candidatos a financiamento através de fundos comunitários para acções globais, com o mesmo objectivo, na escarpa da Serra do Pilar.
Neste contexto, e tendo em atenção as disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, responda às seguintes questões: 1. Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 10/89, de 25 de Março, tomou o Governo, em especial a Comissão de Coordenação da Região Norte, qualquer iniciativa própria para intervir na recuperação e reconversão urbanística da Escarpa da Serra do Pilar, tal como definida no referido instrumento legal? Em caso afirmativo quando foi feita e que objectivos é que se propunha atingir? REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1138/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas