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21 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mirandela

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mirandela lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 759/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )