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27 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Assunto: Devolução das coimas pagas ao abrigo do artigo 113.º do CIRS, do artigo 28.º n.° 1, alíneas d), e) f), do CIVA e do artigo 52.º do CIS - devolução de coima aos trabalhadores independentes Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Púbica
Considerando que: 1 - A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) exigiu a cerca de 200 000 contribuintes a recibos verdes o pagamento de multas e custas processuais - no valor total de €248 - pelo facto de não terem entregue nos anos de 2006 e 2007 um anexo de informação contabilística e fiscal; 2 - O CDS-PP denunciou a gravíssima injustiça que os trabalhadores a recibo verde estavam a ser alvo com as multas que a autoridade fiscal quis aplicar, uma vez que desta declaração constavam apenas dados já pelos contribuintes declarados; 3 - Fruto desta pressão, o Ministério das Finanças recuou e anunciou que os trabalhadores a recibos verdes que entreguem a declaração anual do IVA em falta até ao final de Janeiro de 2009 ficam isentos do pagamento de multas e com o processo de contra-ordenação encerrado; 4 - Por outro lado, e por maioria de razão, o Governo decidiu também devolver as multas entretanto cobradas; 5 - Passados mais de três meses, o dinheiro de quem pagou continua ilegalmente retido e por devolver; 6 - Esta situação de enorme injustiça e incongruência traduz-se num verdadeiro saque fiscal que não podemos tolerar;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1699 /X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República